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5. Crossing assumptions

5.2 Partnerships – all about money?

5.2.4 Trust and competition

A quinta ideia do bem, o bem representado por uma sociedade política bem ordenada, entende o bem enquanto cooperação social, como a ação de cada cidadão na vida política, seja enquanto indivíduo seja enquanto um todo a formar o coletivo político.

Trata-se de resposta à crítica interposta, sobretudo, por alguns dos chamados filósofos comunitaristas que veem na teoria da justiça de Rawls, uma concepção atomizada de pessoa. Segundo eles, essa característica estaria presente na teoria da justiça como equidade a partir do momento em que o justo assume prioridade sobre o bem. Já na concepção da justiça como equidade, pelo fato do consenso sobreposto e pelo valor da tolerância, não se pode constituir uma sociedade fundada sobre um ideal de uma doutrina abrangente. Nesse caso, pensar uma sociedade em que o todo é adepto de apenas uma concepção de bem, uma doutrina religiosa ou uma concepção filosófica é, nesse caso, insustentável, simplesmente porque não permite um consenso sobreposto e, por isso, não haveria qualquer tolerância em relação aos que são diferentes e, ademais, não configuraria uma sociedade política liberal.

[...] a justiça como eqüidade abandona, de fato, o ideal de comunidade política se, por esse ideal, entendemos uma sociedade política unida em torno de uma doutrina religiosa, filosófica ou moral (parcial ou inteiramente) abrangente. Essa concepção de unidade social é excluída pelo fato do pluralismo razoável: não é mais uma possibilidade política para aqueles que aceitam as restrições impostas pela liberdade e pela tolerância que são próprias de instituições democráticas. Como vimos, o liberalismo político concebe a unidade social de outra forma, qual seja, como derivada de um consenso sobreposto relativo a uma concepção política de justiça adequada a um regime constitucional (Ibidem, p. 250).

Ao conceber uma sociedade bem ordenada, no sentido da teoria da justiça como equidade, não há, segundo Rawls, um total individualismo, até porque os cidadãos têm objetivos comuns, estabelecidos pelo consenso sobreposto, que é o de manter instituições justas para todos. Há uma unidade dos cidadãos em torno da cooperação social e da manutenção dos princípios de justiça. Mesmo que não haja uma tal unidade em torno dos mesmos ideais abrangentes, numa concepção política da justiça deve haver essa unidade, compartilhando “um fim político muito fundamental e de grande prioridade, qual seja, o objetivo de manter instituições justas” (Ibidem, p. 250).

Dessa forma, parte-se da ideia de o cidadão ser considerado, pela concepção política de justiça como equidade, como um indivíduo político dotado de duas capacidades morais básicas: a liberdade e a igualdade. E os direitos e liberdades básicos de um regime constitucional devem assegurar que essas capacidades possam se desenvolver e serem plenamente exercitadas, não apenas para usufruto próprio, mas também num espírito de cooperação social.

A partir dessa ideia, considera-se que uma sociedade política bem ordenada é um bem, tanto no sentido de ser um bem para a pessoa enquanto indivíduo quanto para as pessoas enquanto um todo social ou em seus grupos de identidade comunitária.

No primeiro sentido, um bem para o cidadão individualmente, há duas razões para tal afirmação: a primeira, “o exercício das duas capacidades morais é percebido como um bem” (Ibidem, p. 251). Os cidadãos são vistos como pessoas que têm planos pessoais, propósitos de vida, e agem ou procuram agir mediante uma racionalidade diante de suas necessidades, de suas capacidades e habilidades, bem como de suas paixões e desejos. Há aqui uma psicologia moral que Rawls a analisa à luz do Princípio Aristotélico26

em que esse é um princípio motivacional que pode se complementar a uma racionalidade do planejamento de vida. Assim, como diz Rawls (2008):

[...] a definição do bem é puramente formal. Simplesmente declara que o bem da pessoa é definido pelo plano racional de vida que ela escolheria com racionalidade deliberativa dentre a classe máxima de planos (p. 524/525).

26 “[...] o Princípio Aristotélico é o seguinte: permanecendo constantes as demais condições, os seres

humanos desfrutam do exercício de suas capacidades realizadas (suas capacidades inatas ou adquiridas), e esse desfrute aumenta quanto mais a capacidade se realiza, ou quanto maior for sua complexidade. A ideia intuitiva neste caso é que os seres humanos têm mais prazer em fazer algo quando se tornam mais proficientes em tal atividade, e das duas atividades que realizam com a mesma perícia, preferem a que exija um repertório maior de discriminações mais complicadas e sutis” (RAWLS, 2008, p. 526/527).

Então, “o papel do Princípio Aristotélico na teoria do bem é que ele formula um fato psicológico profundo que, em conjunto com outros fatores gerais e a concepção de plano racional, explica nossos juízos ponderados de valor” (Idem, p. 534), determinando o que é um bem na vida de cada pessoa em níveis hierárquicos distintos e o que muito provavelmente é peculiarmente variável entre pessoas distintas.

A segunda razão que sustenta que uma sociedade bem ordenada é um bem político para o cidadão individualmente está no fato de que garante a justiça e os fundamentos sociais do respeito, seja a si mesmo, seja o respeito de uns pelos outros.

4 RAWLS E O CONCEITO DE PESSOA EM O LIBERALISMO POLÍTICO

Os cidadãos são livres na medida em que consideram a si mesmos e aos demais como detentores da faculdade moral de ter uma concepção do bem. [...] Em segundo lugar, os cidadãos consideram a si mesmos como livres na condição de fontes de reivindicações legítimas que se autenticam por si mesmas. As pessoas são consideradas livres por possuírem as duas faculdades morais: o senso de justiça e a capacidade de conceber o próprio bem; em um grau necessário que as capacita a ser membros cooperantes por toda a vida, o que as torna iguais uns perante os outros (RAWLS, 2008, p.380).

Nesse último capítulo temos por objetivo, realizar uma análise da concepção de homem presente na obra de Rawls, mais especificamente na obra tardia, e por isso, talvez, mais madura, intitulada O Liberalismo Político. Nesta obra, o autor busca reformular questões que julgou necessárias, fazer as colocações que antes não o fizera e principalmente responder questões propostas pelos seus interlocutores, muitas vezes aceitando alguns ajustes a partir daí, outras, refutando-as.