Esta pesquisa foi feita na materialidade dos discursos pronunciados; em outras
palavras, é uma pesquisa em arquivo (Foucault, 2008a). O arquivo não se resume ao monturo
de papéis armazenados nos manicômios judiciários ou nas varas de execuções penais — é
também compreendido como o sistema das condições históricas que possibilitam “o
aparecimento dos enunciados como acontecimentos singulares” (Foucault, 2008a, p. 147).
Nesse sentido, os discursos impressos no dossiê de Juvenal foram por mim encarados como
práticas legitimadoras de saber e poder. A análise dos documentos que compõem o corpus
sobre as práticas judiciárias para o controle e a normalização da loucura de Juvenal permite
apreender de que modo as coisas ditas existem, o que significa o fato de terem se manifestado
ou deixado rastros. Ou seja, a análise dos documentos tem a função de diagnosticar as
práticas judiciárias com base no conjunto de enunciados dos poderes-saberes — como a
psiquiatria, o direito penal ou o serviço social (Foucault, 2008a, 2013).4
A proposta arqueológica de Michel Foucault (2008a) — compreendida como a análise
das condições de emergência dos acontecimentos discursivos — foi utilizada como inspiração
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O Código de Processo Penal prevê, no artigo 152: “se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça [...]. §1. O juiz poderá, nesse caso, ordenar a internação do acusado em manicômio judiciário ou em outro estabelecimento adequado” (Brasil, 1941).
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A compreensão do lugar da pesquisadora do arquivo como aquela que diagnostica o tempo presente por meio de perguntas, e não pela construção de verdades absolutas, foi trazida por Foucault (2013) numa clara alusão à expressão de Friedrich Nietzsche sobre o papel do filósofo.
metodológica para análise dos dados. “A arqueologia descreve os discursos como práticas
especificadas no elemento do arquivo”, disse Foucault (2008a, p. 149). A descrição
arqueológica ocorre no interior das formações discursivas e revela a regularidade dos
enunciados. Considerar a regularidade dos enunciados é, por exemplo, identificar os sujeitos
que, no funcionamento das práticas judiciárias, têm o poder de pronunciar determinados
enunciados: o perito psiquiatra imprime seus discursos de verdade sobre o louco com base no
exame e na realização da loucura. Nessa perspectiva, a análise do enunciado não se confunde
com as análises propostas pela lógica ou pela gramática, pois se localiza em um nível mais
específico de descrição; a descrição enunciativa se ocupa das formulações pronunciadas ou
escritas e busca determinar as condições de possibilidade de existência dessas formulações.
Os discursos são compreendidos como práticas que obedecem a regras no interior do
arquivo. Também são definidos como o “conjunto de enunciados que se apoia em um mesmo
sistema de formação” (Foucault, 2008a, p. 131). É o sistema de formação que nos possibilita
nomear os discursos no arquivo dos loucos bandidos como psiquiátricos, penais ou tutelares.
O arquivo é “a lei do que pode ser dito, o sistema que rege o aparecimento dos enunciados
como acontecimentos singulares”; o conceito de arquivo se refere ao sistema que permite que
alguns discursos apareçam como verdade em detrimento de outros (Foucault, 2008a, p. 158).
A pergunta “como apareceu um determinado enunciado, e não outro em seu lugar?” foi
transversal na análise dos dados (Foucault, 2008a, p. 33). Assim, o discurso é uma dispersão de
elementos não conectados a priori, cabendo à sua análise buscar as regras de sua formação e
observar tal dispersão. Há no discurso um suporte histórico, institucional e ideológico, uma
materialidade que permite ou proíbe sua realização. Os discursos de saber e poder sobre
Juvenal impressos nos documentos analisados o incluem na categoria dos loucos bandidos, por
isso enclausurados em manicômios judiciários. A avaliação do saber psiquiátrico acerca da
paciente portador de quadro psicótico, compatível com esquizofrenia, e de prognóstico sombrio. A terapêutica psiquiátrica é necessária continuamente. Não se mostrou, ao longo de vários anos, a procura de parentes, o que nos dá incertezas quanto à reintegração do paciente.
Terceiro Laudo Pericial, 1979
O trecho acima foi o enunciado de um laudo pericial enviado ao juiz que requereu a
avaliação da sanidade mental de Juvenal. O laudo foi assinado por uma dupla de psiquiatras.
Os profissionais são dotados de saber que os legitima para enunciar o trecho transcrito. O
manicômio judiciário, instituição que enclausura a loucura a partir do ato violento e
enlouquecido e do choque com o poder judiciário-punitivo, é o espaço que permite a
emergência desse tipo de enunciado. As explicações para a necessidade da apartação social
são marcadas no tempo e influenciam as modalidades de tratamento dirigidas aos loucos
asilados nos manicômios judiciários. Os laudos e relatórios cumprem uma função pericial, e é
desse lugar de avaliação que eles lançarão discursos de verdade sobre os indivíduos, bem
como sobre os riscos da loucura fora dos muros do manicômio.
Os laudos e relatórios emitidos pelos especialistas fazem pontuações a respeito do
louco e de sua loucura. Os discursos dos saberes-poderes falarão das variáveis que, no
contexto psiquiátrico-penal, justificam a clausura do louco bandido ou indicam riscos para a
saída no futuro. A formação discursiva está distribuída em lacunas, ausências, limites ou
recortes. Os psiquiatras relatam o insucesso da busca de familiares como um acontecimento
que se relaciona à perpetuação da apartação social de Juvenal, mas nada se fala sobre a
terapêutica oferecida para o tratamento de sua saúde mental, por exemplo. As ausências não
significam um sentido oculto, pois os enunciados são analisados como estando sempre no
lugar que lhes é devido (Foucault, 2008a). A formação discursiva apresenta regras de
aparecimento, condições para sua apropriação e utilização, o que sugere relações de poder.
Poder e saber estão diretamente implicados, ou seja, não há relação de poder sem a
poder (Foucault, 2006b, 2008a). O poder foi aqui compreendido sob a ótica da microfísica,
concebida não como uma propriedade, mas como uma estratégia exercida por meio de
técnicas, táticas e regras de funcionamento; o poder só existe em ato (Foucault, 2010). Assim,
“as relações de poder dão lugar a um saber possível, e o saber reconduz e reforça os efeitos de
poder” (Foucault, 2007, p. 28). Atentei para as relações de poder e saber presentes nos
documentos analisados, pois são esses documentos que ensejam os discursos de verdade sobre
Juvenal na condição de louco bandido, sobre seus atos ou sobre as tecnologias de vigilância e
normalização. A análise do arquivo fundamentou-se nos vestígios e fragmentos que atribuem
verdade sobre a loucura de Juvenal e justificam a necessidade de sua apartação.