O DLBC é um instrumento comunitário, destinado a ser desenvolvido no período de programação 2014-2020, baseado na abordagem LEADER implementada em 2007-2013, no âmbito da PAC, em territórios rurais e da Política Comum de Pescas (PCP), em territórios costeiros. Segundo Soto e Ramsden (2014), que elaboraram o documento de orientação da Comissão para os intervenientes locais sobre o DLBC, o mesmo deve corresponder a uma abordagem oposta à tradicional política de imposição de soluções, que somente compensa as comunidades pelos problemas que apresentam, correspondendo antes a uma abordagem que parte da iniciativa local, visando o aproveitamento dos pontos fortes das comunidades. Como tal, de acordo com Kuchmacz (2017), são princípios do DLBC a necessidade das estratégias provirem da participação das comunidades locais, de estarem destinadas a um território concreto, de incluírem vários grupos de interesse, de funcionarem em parceria público-privada e de privilegiarem a inovação, a criação de redes e a cooperação, correspondendo então, em grande medida, aos princípios (ou caraterísticas) definidos originalmente para o LEADER.
Soto e Ramsden (2014) referem que neste período de programação o DLBC pode ser financiado também pelo FEDER e pelo FSE, ao contrário do que sucedia em 2007-2013, quando a abordagem podia, somente, ser financiada pelo FEADER, no caso das áreas rurais, e pelo FEP (eixo 4) no caso das áreas costeiras, para as quais foi alargada a abordagem nesse período. Apesar do LEADER ser destacado, estes autores relembram também as iniciativas de desenvolvimento local em meio urbano, nomeadamente o URBAN e URBACT, financiadas pelo FEDER e também as iniciativas relacionadas com a promoção da inclusão social, como o EQUAL, financiadas pelo FSE, como estando na origem dos atuais moldes do DLBC que, segundo a Comissão Europeia (2014), passa agora a poder contemplar também os territórios urbanos. Assim, de acordo com os mesmos autores o DLBC deve, neste período de programação, ter um enfoque mais alargado, englobando questões como a inclusão social, os efeitos do aquecimento global, a segregação de determinados grupos, o desemprego jovem, a degradação das cidades ou as relações rural-urbano.
A novidade, relativamente ao desenvolvimento a partir do local, segundo a Comissão Europeia (2014), era então o incentivo ao surgimento de uma estratégia local de desenvolvimento comunitário multifundos, que a existência de um quadro jurídico comum para os FEEI permitiria, tornando mais simples a implementação deste tipo de estratégias. Os
diferentes Fundos poderiam ser mobilizados para o desenvolvimento local, de forma coordenada. De acordo com a mesma fonte, o FEDER e FSE deveriam estar orientados para o crescimento inclusivo, através do apoio a ações relacionadas com o combate ao desemprego, à privação e à pobreza, tendo, como referido antes, como modelo os projetos-piloto (nos anos 90) e os PIC URBAN (em duas fases, a primeira entre 1994 e 1999 e a segunda entre 2000 e 2006) no caso do primeiro fundo, e o PIC EQUAL (que teve lugar entre 2000 e 2006) no caso do segundo.
Em relação ao FEADER, o mesmo deveria continuar a apoiar a abordagem de desenvolvimento rural LEADER, devendo pelo menos 5% do valor total do Fundo atribuído a cada país estar destinado a esta mesma abordagem, como havia ocorrido no período de programação anterior. Por fim, em relação ao Fundo das Pescas (agora FEAMP), este deveria continuar a servir para apoiar as estratégias de desenvolvimento local das áreas costeiras (Comissão Europeia, 2014).
De acordo com a Rede Europeia de Desenvolvimento Rural, um projeto LEADER, que no período anterior só podia ser financiado pelo FEADER, pode agora ser financiado por dois ou mais dos FEEI. A Comissão Europeia (2014) refere que o desenvolvimento local multifundos deverá permitir estreitar ligações entre as áreas rurais, urbanas e costeiras. A mesma fonte salienta também que cabia aos Estados-membros, nos Acordos de Parceria, definir como pretendiam apoiar os respetivos DLBC, lembrando que apesar da utilização do FEADER no mesmo ser obrigatória, o uso dos restantes fundos era opcional.
No que toca ao desenvolvimento rural, de acordo com a Comissão Europeia (2016) foram definidas 6 prioridades para 2014-2020, por sua vez divididas em áreas prioritárias. As prioridades são:
• “fomentar a transferência de conhecimentos e a inovação nos setores agrícola e florestal e nas zonas rurais;
• reforçar a viabilidade e a competitividade de todos os tipos de agricultura e incentivar as tecnologias agrícolas inovadoras e a gestão sustentável das florestas;
• promover a organização de cadeias alimentares, o bem-estar animal e a gestão de riscos na agricultura;
• restaurar, preservar e melhorar os ecossistemas relacionados com a agricultura e as florestas;
• promover a utilização eficiente dos recursos e apoiar a transição para uma economia de baixo teor de carbono e resistente às alterações climáticas nos setores agrícola, alimentar e florestal;
• promover a inclusão social, a redução da pobreza e o desenvolvimento económico das zonas rurais”.
Kuchmacz (2017) refere que era tarefa dos Estados-membros ou das regiões estabelecer, nos seus PDR, os objetivos quantificados para cada uma das áreas prioritárias e as medidas necessárias para o cumprimento dos mesmos. Em relação ao DLBC rural, o mesmo foi incluído na sexta prioridade, mais concretamente na sua alínea/área prioritária b), designada por “apoio ao desenvolvimento local em áreas rurais” (Kuchmacz, 2017: 3, tradução livre).
Segundo o mesmo autor, as operações que devem ser apoiadas neste contexto são as relacionadas com o reforço do capital social, o desenvolvimento do empreendedorismo, a diversificação das fontes de rendimento, a melhoria das competências dos membros da parceria, o desenvolvimento de produtos locais, o alargamento dos potenciais clientes, a preservação do património local e o desenvolvimento de infraestruturas dirigidas para o público em geral, podendo ser destinadas a fins de turismo, lazer ou cultura ou à melhoria da qualidade de vida das populações/visitantes (como sejam infraestruturas de gestão de água e resíduos ou melhoria da rede viária). Para além disso, segundo a mesma fonte, o DLBC rural deveria contribuir para a alínea a) da prioridade 3 - relacionada com o aumento da competitividade dos produtores primários através da melhoria da sua integração na cadeia agrícola e alimentar - e a alínea c) da prioridade 6, de aumentar o uso de TIC nas áreas rurais.