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No debate internacional sobre “justiça climática”, a imposição de meta única de redução percentual das emissões de CO2 para as nações do mundo é prontamente rejeitada, o que se materializa na ideia do Protocolo de Quioto de responsabilidades comuns, mas diferenciadas (CHAKRAVARTY et al., 2009). Esta diferenciação se refere às emissões realizadas no passado. Quanto a isso, cabe a qualificação de Pan e Chen (2010, p. 28) de que “as emissões do passado não eram consideradas erradas em função do limitado conhecimento sobre aquecimento global” (PAN; CHEN, 2010, p. 28). O fato é que estes gases foram liberados ao longo do processo de construção e consolidação da base material e institucional dos países desenvolvidos, a qual, em diversos aspectos, ainda não encontra paralelo no mundo subdesenvol- vido – está-se falando, essencialmente, de infraestrutura urbana, serviços industriais de utilidade pública, usinas de geração de energia e respectivas redes de transmissão, bem como indústrias, escolas, universidades e outras dependências públicas.

Também, é claro que, além da diferença entre países, a contribuição indivi- dual, focando-se em dada nação, varia consideravelmente.

Chakravarty et al. (2009) partem de dados sobre a distribuição de renda de um país e suas emissões de CO2 derivadas do consumo de combustíveis fósseis, a partir dos quais se estimam as contribuições individuais de seus habitantes para as emissões nacionais. Por fim, aplicam esta metodologia aos demais países para obter um panorama global das contribuições individuais no total emitido. Uma vez estabelecido um teto para as emissões futuras, é possível, então, identificar quem são e onde vivem os principais responsáveis pelo aquecimento global. Pode- -se também impor um piso para as emissões individuais de CO2 que atenda à satisfação das necessidades energéticas básicas da parcela mais pobre da popula- ção mundial.

Fica demonstrado que apenas uma pequena parcela da população mundial, quase homogeneamente distribuída nas quatro regiões analisadas (Estados Uni- dos, países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE menos os Estados Unidos, China e países não membros da OCDE menos a China), é a principal responsável pelas emissões futuras. Quando se considera a erradicação da pobreza, tem-se que o aumento nas emissões de um terço da po- pulação mundial, os mais pobres, poderia ser contrabalançado pela redução nas emissões dos 16% mais ricos.

Ananthapadmanabhan, Srinivas e Gopal (2007) levam o debate internacional sobre “justiça climática” para a Índia e mostram a urgente necessidade de aplicar o princípio das “responsabilidades comuns, mas diferenciadas” intranacionalmente.

A partir da análise de dados primários de consumo de eletricidade e trans- porte de diferentes classes socioeconômicas da Índia, e de sua conversão em CO2 emitido, os autores demonstram que embora o nível médio de emissões per capita do país esteja muito aquém da média mundial – razão pela qual o governo indiano reivindica seu direito ao desenvolvimento econômico carbono-intensivo –, isto só ocorre em razão do enorme nível de emissões da significativamente pequena parcela mais rica de sua população (menos de 1%) ser “camuflado”1 por uma legião de

pobres (mais de 70% da população) que pouco emitem.

Groot (2010) elabora curvas de Lorenz para emissões mundiais de GEE. Resulta que a distribuição populacional destes gases não é equânime.

É nesse contexto que Pan e Chen (2010) apresentam a proposta de orçamento de carbono. Apoiam-se, para isso, no conceito de necessidades básicas – inspirado pelas obras de Amartya Sen – que prioriza a alocação das emissões derivadas

1. Isto é, a discrepância entre ricos e pobres torna-se imperceptível quando as emissões são divididas pela população como um todo.

do consumo para a satisfação das necessidades humanas – por exemplo, vestu- ário, alimentação, habitação e mobilidade. Dado que as necessidades básicas são finitas sob uma perspectiva biológica, mas sofrem restrições ambientais e físicas – em virtude da finitude do planeta –, e que o impulso a consumir não conhece limites, é preciso estimar a contribuição dos países em termos de emissões futuras de CO2, distinguido a porção que diz respeito à satisfação das necessidades básicas do restante.

Dessa “contabilidade funcional” de carbono tem-se uma medida para a de- sigualdade internacional da distribuição de emissões: os autores comprovam que existem tanto nações deficitárias como superavitárias, relativamente ao que é ne- cessário emitir para prover condições materiais mínimas à população.

Esse critério (emissões oriundas de necessidades básicas) pode ser aplicado para o âmbito intranacional, visando-se obter a distribuição individual de GEE.

Seroa da Motta (2002, 2004) mensurou a contribuição dos domicílios bra- sileiros para a disseminação de poluentes na atmosfera, no meio aquático e no solo, e também para a degradação dos cursos d’água. Ele concluiu, para todos os fatores geradores de impacto ambiental considerados, que, por mais que os pobres tendam, para um dado acréscimo infinitesimal de renda, a ampliar seu nível de impacto ambiental em uma magnitude superior à dos ricos, a concentração de renda no primeiro grupo age, de maneira compensatória, para mantê-lo em um patamar superior de impacto total.

A curva de Kusnetz ambiental, segundo a qual o potencial de degrada- ção da natureza aumenta com a renda, passando, a partir de certo nível desta, a cair com o enriquecimento, mostra-se equivocada, dada a notável tendência crescente nos resultados de Seroa da Motta (2002, 2004). Os ricos degradam mais, inequivocamente.

É com o intuito de avançar no sentido de uma apreensão precisa, no nível dos itens constitutivos dos padrões de consumo vigentes, da relação entre renda e contribuição pessoal para a carga nacional de GEE que este capítulo restringe seu escopo à cesta de energéticos e serviços de transporte terrestre consumida por domicílios.

Essa redução do prisma analítico permite enxergar, para o caso brasileiro, como se verá na seção 3, que a progressão por níveis superiores de renda engendra dois fenômenos diametralmente opostos: i) o abandono da lenha e do carvão ve- getal, uma mudança redutora das emissões domiciliares de GEE; e ii) o aumento do consumo de combustíveis veiculares, o que atua para intensificar o conteúdo de carbono dos domicílios.