Os Planos de Urbanização (PUs) que têm vindo a entrar em vigor enquadram propostas que visam a resolução ou a minimização das situações mais complexas presentes no território municipal. A proibição de indústria em zonas de alta densidade, a criação de amplas zonas industriais e a criação de variantes e vias estruturantes configuram algumas dessas situações a que urge responder e a elaboração de PUs surge nesse contexto, em simultâneo acautelando as características distintas que definem o conjunto urbano que constitui a área afeta ao mesmo. Nesse sentido, assumem-se como seus objetivos (CMP, 2014b):
- Modernizar as Zonas de Atividade Económica/Zonas Industriais;
- Valorização arquitetónica e paisagística do local e, consequentemente, do concelho; - Criação de novas infraestruturas viárias e rentabilização das existentes nas proximidades; - Rentabilização dos produtos manufaturados localmente;
- Dignificar e desenvolver o setor da indústria, através da definição de princípios e regras de ocupação, uso e transformação do solo, potenciando cada local de forma adequada;
- Uniformizar critérios de edificabilidade, estabelecendo uma disciplina de qualidade urbanística e industrial;
- Enquadrar os planos de atividade do município, através da racionalização da gestão urbanística e da promoção do desenvolvimento económico e, do bem-estar das populações.
Destes planos, o aspeto que mais nos parece ser de ressaltar, dado o seu potencial reorganizador, prende-se com as Vias Estruturantes neles propostas e algumas das obras recentemente executadas por todo o concelho que têm como principal objetivo o descongestionamento do tráfego de atravessamento dos aglomerados, realizado atualmente pelas ERs e EMs. Além disso, potenciam a permeabilidade da malha viária, estabelecendo uma rede complexa e articulada, devidamente hierarquizada, onde a cada nível correspondem determinadas funções e especificidades. Atualmente muitos são os casos, pelas características de desenvolvimento dos aglomerados, em que não existe qualquer segregação de tráfego, sobrepondo-se nas mesmas vias, sem distinção, o trânsito de atravessamento, o trânsito local urbano, o trânsito de apoio às atividades
agrícolas e florestais, o trânsito de acesso a zonas industriais, o trânsito de atravessamento, o estacionamento e a circulação de peões.
3.3.3.1. Plano de Urbanização de Rebordosa e parcial de Lordelo, Vilela e Astromil
A atenção concedida ao Plano de Urbanização de Rebordosa Parcial de Lordelo, Vilela e Astromil (PURPLVA), que seguidamente analisaremos com algum detalhe, justifica- se no facto de estar particularmente relacionado com duas das zonas cujo estudo aprofundaremos no Capítulo 4 (zonas A e B). Restringindo o foro de observação quase exclusivamente ao âmbito da indústria, interessa perceber qual o impacto deste PU nas zonas industriais nele inseridas.
Surgida a 1ª versão deste PURLVA, após Resolução de Conselho de Ministros n.º 165/2007 de 15 de outubro, os seus principais objetivos são a estruturação viária, a criação e reforço de pólos urbanos e o ordenamento espacial da atividade industrial, tendo em conta a população e a dinâmica económica existentes. Procede, assim, à alteração de vários parâmetros urbanísticos instituídos pelo PDM-94, designadamente no que se refere às “zonas mistas” e nas “zonas industriais”, bem como aos solos classificados “zonas de ocupação condicionada”, “terrenos agrícolas complementares” e “floresta complementar” (Figura 3.13).
Salienta-se que nessa 1ª versão de 2007 este PU contemplava dois tipos de zonamento industrial: “Zona de concentração industrial” – que tinha como usos preferenciais a habitação, serviços e equipamentos, permitindo-se, contudo, a construção de carater industrial e armazéns, desde que compatíveis com os anteriores e “Zona industrial” – que tinha como objetivo a concentração de edifícios de carater industrial e armazéns, não sendo permitida a construção de habitações nestas áreas. No entanto, admitia-se a existência de áreas comerciais, desde que integrada no projeto industrial e não ultrapasse os 40% da área bruta de construção do lote/parcela (PURPLVA, artigos 22º e 26º), (CMP, 2014b).
Território de Urbanização Difusa – A Dispersão Industrial no Concelho de Paredes
Na sua última alteração, publicada no Diário da República de 6 de maio, 2014, para além das mudanças dos parâmetros de edificabilidade, as zonas industriais passam a designar-se “áreas de atividades económicas” e as “zonas de concentração industrial” acabam por ser suprimidas com o objetivo claro de “(...) reordenar e qualificar os espaços industriais, por oposição ao modelo atual de unidade dispersas”, que aliás é uma das opções defendidas pelo Programa Nacional da Politica de Ordenamento do Território (CMP, 2103, p.104). Aquelas zonas suprimidas estão disseminadas pelo solo urbano e interligadas com a habitação, provocando situações de conflito, facto que não traz vantagens acrescidas nem para a indústria, nem tão pouco para a habitação.
Segundo o Relatório da RPDMP (2013, p 104):
O incentivo à relocalização de empresas dispersas no território concelhio, tem como mais-valia os ganhos obtidos “a posteriori”, designadamente em termos de ordenamento do território, ambientais, viários, direcionando o tráfego de pesados para vias com capacidade e calibre adequados, etc. Esta aposta pressupõe medidas regulamentares dissuasoras de ampliações, remodelações, reconstruções ou mudança de ramo de atividade nas unidades inseridas em aglomerados urbanos acompanhadas de medidas de incentivo à relocalização.
Relativamente à dimensão das áreas industriais integradas nas zonas de estudo anteriormente mencionadas, verifica-se uma ligeira ampliação das “áreas de atividades económicas” o que vem a confirmar a aposta do município na sua consolidação. Por exemplo, a zona B, onde está inserido o Parque Empresarial do Mosteiro, passa de 27 para os 32 hectares, o que na realidade não representa mais área disponível, mas é reflexo da integração de unidades fabris que estavam fora do perímetro da zona industrial (Figura 3.14).
Na zona A, aquela que consideramos de superior complexidade por via do seu maior desenvolvimento urbano e industrial, o PU dá indicações da requalificação de algumas artérias rodoviárias e que vieram efetivamente melhorar a acessibilidade à zona industrial da Serrinha em Rebordosa. Quanto à dimensão da zona industrial inserida no PU, esta permanece praticamente a mesma; a diferença está na sua designação que deixa de ser “zona de concentração industrial” para passar a “área de atividades económicas”.
Figura 3.13 - PURPLVA, 2007 Fonte: CMP, 2007
Território de Urbanização Difusa – A Dispersão Industrial no Concelho de Paredes
Figura 3.14 - PURPLVA, 2014 Fonte: CMP, 2014b