3. Litterær analyse
3.5 Transseksuelt moderskap
A produção, beneficiamento e exportação da borracha na Amazônia, especialmente no Estado do Pará, tiveram no final do século XIX, como já demonstramos anteriormente, um crescimento exorbitante e toda a riqueza proporcionada por esse produto garantiu à capital paraense um alto nível de desenvolvimento que lhe conferiu o status de uma das mais importantes e desenvolvidas cidades brasileiras ao elevar rapidamente sua população de 61.997 para 236.402 entre os anos de 1872 e 1920. (Sarges, 2002a). Os ganhos obtidos pela comercialização da borracha propiciaram que os governos criassem políticas de incentivo à instalação de muitas fábricas e indústrias na região, tornando o comércio dinâmico e pujante, que atraia cada vez mais famílias das mais diferentes regiões do país e também do exterior, que vinham através de um programa de introdução de imigrantes na região.
O processo de introdução de colonos imigrantes em terras paraenses é impulsionado com a Lei nº 330, de 21 de fevereiro de 1896, criada durante a gestão do governador Lauro Nina Sodré. A partir desta Lei, foi autorizada a entrada de 100.000 (cem mil) imigrantes, que poderiam permanecer no Estado por um período de 10 anos. No documento que definia os contratos assinados entre o Governo Estadual e os agentes de imigração Francisco Cepeda, Emílio Castro Martins e William Brice58
eram garantidas além da hospedagem, indenizações de passagens, transporte para os locais de trabalho, alimentação, diárias e assistência médica nos núcleos coloniais. O Estado se comprometia também em ceder lotes de terras em terrenos férteis, assim como ferramentas e utensílios para o trabalho no campo.
58 Mais tarde, já no governo de Paes de Carvalho, através de decreto nº 556, de quatro de maio de 1898 ficam estabelecidas novas instruções para a política de imigração do Estado. Segundo essas instruções, ficaria determinado que os contratantes de introdução de estrangeiros deveriam submeter ao visto dos agentes consulares brasileiros, nos portos de onde procediam os imigrantes, os passaportes e documentos obrigatórios para comprovar parentesco, conveniência, conduta e aptidão profissional. Os imigrantes seriam agricultores ou atuariam em outras profissões úteis. As famílias deveriam ser constituídas por marido e mulher, com ou sem filhos. Na ausência de um casal, o imigrante deveria ter acima de 45 anos de idade, podendo ser viúvo ou viúva com filhos ou enteados, desde que cumpridos os critérios exigidos. (CASTRO, 2002, p. 81).
O maior propósito seria atrair imigrantes das mais diversas nacionalidades, especialmente europeias, para que pudessem atuar no setor agrícola ou em qualquer ramo da indústria e do comércio, garantindo mais qualidade técnica à produção, além de ser uma possibilidade de melhorar a raça da população nativa.
De certo que a ocupação em massa do espaço paraense pelos imigrantes brasileiros e estrangeiros, especialmente os de origem europeia, representava não só a necessidade de contingência demográfica à região. Esta medida estava também relacionada à formação de um novo homem amazônico, atingindo frontalmente as suas condutas morais, seus processos educacionais e suas características biológicas. Todos esses elementos eram, sem dúvida, objetos de debates entre os políticos e intelectuais da época. Bezerra Neto (2002) observa que para José Veríssimo, somente a educação não seria suficiente para enfrentar os graves problemas presentes na população nativa, que desde a chegada dos portugueses, viviam nas matas levando uma vida nômade e de forma “incivilizada”, sobrevivendo da prodigiosidade da natureza. O processo imigratório, especialmente de famílias estrangeiras e de preferência europeias daria condições para que os nativos, inclusive os indígenas, percebessem em seus exemplos, os valores do mundo do trabalho, podendo vir a transformar-se em agentes produtivos, abandonando assim sua indolência e seus costumes, tão impróprios e indesejáveis.
Até o final do Governo Sodré, a política de imigração é impulsionada e os núcleos coloniais são disseminados por todo o estado do Pará, onerando consideravelmente os custos com o programa, em virtude dos contratos assinados. Diante disso, José Paes de
Carvalho, ao assumir o governo do Estado no ano de 1897, irá estabelecer novas normas
para desonerar essa política, mesmo considerando necessária a continuidade do programa. Em uma de suas mensagens, dirigida ao Congresso Estadual, o então Governador dá o seguinte depoimento:
A colonisação impõe-se-nos, pois como um dever de patriotismo, como uma medida necessaria e racional, observada em todos os paizes novos, como o factor mais poderoso do engrandecimento da população, do fortalecimento da raça, do augmento da produção, da systematização do trabalho, da creação das industrias e da prosperidade em geral. (PARÁ, Governo do./Mensagem dirigida ao Congresso do Estado pelo governador, 1901, p. 71).
Para José Paes de Carvalho, os contratos celebrados pelo seu antecessor são dispendiosos demais e devem ser cancelados por não atingirem os objetivos esperados e por apresentarem uma serie de problemas, tais como: dificuldade de adaptação de
imigrantes; falha na fiscalização das famílias que chegam à região e não são dirigidas às colônias, permanecendo na capital; entre outros.
Na virada do século, a politica de imigração estadual obriga o governador recém-eleito Augusto Montenegro59
, logo no início de sua gestão, em 1901, a tomar sérias medidas para conter os gastos. Assim, os serviços foram suspensos definitivamente e as últimas colônias de imigrantes existentes foram emancipadas e, a partir deste momento, houve uma significativa diminuição das despesas, possibilitando que o Governo iniciasse o saneamento das contas públicas que estavam bastante comprometidas com essa política. Desta forma, ao responsabilizar seus antecessores pelos desmandos cometidos com o processo imigratório no Estado, Augusto Montenegro faz a seguinte declaração:
A immigração extrangeira, do modo porque foi tentada entre nós, constitue o maior dos erros de quem a iniciou, por meio dos onerosíssimos contractos então assignados. D’ella pouco resta e com certeza cada vez mais se apagarão os seus vestigios, ficando somente para attestal-a os enormes dsependios do Thesouro. (PARÁ, Governo do./Mensagem enviada ao Congresso Legislativo, 1902, p. 48).
Ainda de acordo com o atual Gestor Estadual, o programa imigratório, instituído no governo Lauro Sodré, impactou sobremaneira as contas do Estado, tendo em vista o alto custo do imigrante e por não serem respeitados, em muitos casos, os contratos assinados. Para o Governo, a rescisão dos contratos se tornou algo inadiável e isso não significava o fim da politica de introdução de colonos estrangeiros na região, bastava ao Estado lançar mão de outras estratégias menos onerosas que viabilizassem a entrada de novas famílias.
A seguir é possível visualizar no quadro a composição dos núcleos coloniais existentes no Estado do Pará após as medidas tomadas no ano de 1902, segundo dados oficiais.
QUADRO 03: Colônias emancipadas pelo Governo de acordo com o recenseamento realizado no mês de julho de 1902
NÚCLEOS