O emprego unívoco dos nomes, uma bem estruturada construção envolvendo o sujeito e o predicado nas preposições e o adequado uso do princípio silogístico se constituíam no caminho seguro, e a única via apta, a conduzir a uma conclusão peremptória. Após esse início lógico que assegurava a veracidade das definições, possibilitando assim a construção de silogismos – alicerces seguros da ciência – estavam postos os fundamentos imprescindíveis ao raciocínio bem estruturado e claro, tão necessário à prática da Filosofia. Todo o construto, apoiado nesses princípios, receberia a denominação de ciência, e estes eram seus pressupostos e os seus passos fundacionais. O discurso verbal, fundamentado nessas bases, refletiria a verdade. Desse modo, resultava em absurdo quando alguém proferia palavras que, unidas umas às outras, não faziam sentido. Tais assertivas eram comuns, segundo Hobbes, entre os escolásticos pelo uso de termos, tais quais: “a trindade”, “substâncias incorpóreas” e “livre-
arbítrio”, e os ataca dizendo: “Quando alguém escreve volumes inteiros cheios de tais coisas,
nessa preocupação, acerca do real significado das palavras ele acrescenta ainda seu desprezo pela aceitação, sem crítica, dos escritos dos antigos. Somente partindo desse referencial de enfrentamento a anacrônicos paradigmas, seria possível fazer ciência, pois, Hobbes (1974, p. 27-28) asseverou que:
A natureza em si não pode errar; e à medida que os homens vão adquirindo uma abundância de linguagem, vão-se tornando mais sábios ou mais loucos do que habitualmente. Nem é possível sem letras que algum homem se torne ou extraordinariamente sábio, ou (a menos que sua memória seja atacada por doença, ou deficiente constituição dos órgãos) extraordinariamente louco. Pois as palavras são os calculadores dos sábios, que só com elas calculam; mas constituem a moeda dos loucos que a avaliam pela autoridade de um Aristóteles, de um Cícero, ou de um Tomás, ou de qualquer outro doutor que nada mais é do que um homem.
Hobbes reafirmou, nessa fase, em que pretendia legitimar o poder do soberano como o representante de toda a coletividade, a preocupação nominalista de sua filosofia e buscou na distinção terminológica rigorosa entre os termos por ele empregados uma base irrefutável de apoio. Isso fica claro e evidente quando ele estabeleceu a diferença entre os conceitos de multidão e de povo; pois, segundo a concepção hobbesiana (1992, II, XII, 21), “desconhecer a diferença entre povo e multidão já predispõe à sedição.” Posta esta observação, ficava claro para ele (1992, II. V, p. 113-114) que para uma perfeita conclusão, apoiada em sólidos silogismos:
Devemos começar considerando o que é uma multidão que por sua livre vontade se reúne em uma associação: ela não é um corpo qualquer, mas se compõe de muitos homens, cada um dos quais com sua própria vontade e seu juízo peculiar acerca de todas as coisas que possam ser propostas.
Desse modo, ficou evidente que uma multidão não possui uma vontade natural, tendo cada um dos seus membros uma vontade particular e distinta, logo a ela não se poderia atribuir uma ação comum. Existe, porém, uma interessante ressalva no caso em que tal aglomeração de pessoas, através de um contrato, se expressasse atestando, por maioria de seus membros, o que se poderia considerar como a vontade de todos. Nesse caso, a multidão se tornava uma pessoa coletiva com vontade própria, então seu status passava a adquirir uma legitimidade de ser, por alguém ou por uma assembleia, efetivamente, representado e, a partir de então, poderia ser, propriamente, denominado de povo. Essa passagem de multidão para povo transformava os homens que constituíam a primeira, agora nesse novo patamar, em cidadãos através do artifício concebido, que, na construção do filósofo inglês, ele denominou de sociedade civil ou corpo político.
Assim, saindo da impessoalidade da multidão, a maioria dos homens conferia a seu representante comum a autorização de agir em seu nome, pertencendo a cada um dos autores as ações praticadas pelo soberano a quem se transferiu e autorizou a condução de todos seus atos. Na celebração do pacto, ficou agora evidente que o homem, a fim de efetivá- lo, transferiu seu poder e força e autorizou o soberano a agir em seu nome, sendo o primeiro o autor legítimo dessas ações.
A fim de concluir os pressupostos teóricos que sustentam a elaboração artificial do Estado, o ato final do pacto, o de submissão, é trazido à discussão. Este ato consistia em renunciar às vontades e às decisões individuais em prol da vontade e da decisão do soberano. Assim, a unidade está consolidada na essência mesma da soberania, como ordem absoluta na qual o povo está subsumido na pessoa maior que o encarna, o soberano. Ressalte-se que, no entanto, essa construção se faz paulatinamente, e a ação está autorizada através de atos contínuos nos quais a massa vai ganhando contornos cada vez mais definidos até ser efetivada a condição de entidade coletiva, com uma vontade única. Enfatizando tal ato, Hobbes (1974, p. 109-110) sintetizou essa conclusão através dos seguintes termos:
Feito isto, à multidão assim unida numa só pessoa se chama Estado, em latim civitas. É esta a geração daquele grande Leviatã, ou antes (para falar em termos mais reverentes) daquele Deus Mortal, ao qual devemos, abaixo do Deus Imortal, nossa paz e defesa. Pois graças a esta autoridade que lhe é dada por cada indivíduo no Estado, é-lhe conferido o uso de tamanho poder e força que o terror assim inspirado o torna capaz de conformar as vontades de todos eles, no sentido da paz em seu próprio país, e da ajuda mútua contra os inimigos estrangeiros.
Hobbes, ao apresentar a solução a fim de superar o caos do estado natural, deixou claro que o medo vai além de cumprir o papel de primeiro catalisador para superar a verdadeira aporia social. Nesse particular, o medo e a esperança de alcançar uma vida segura, além de cumprirem a missão de fazer o homem buscar superar a situação do estado de guerra de todos contra todos, são, de igual modo, os móveis que fazem a conformação das vontades garantindo a paz. A criação do Leviatã foi, dessa maneira, o único meio eficaz encontrado pela razão em seu desiderato emancipatório rumo à concórdia relativa e um conforto sob a vigilância da espada.
Concretizada a solução hobbesiana, outro tipo de exigência deveria ser posta ou se fazer vigente: a de que esse corpo criado fosse real, tendo em vista o problema de efetividade que ele tinha por objetivo resolver. A exigência era necessária, pois, em síntese, ele deveria opor-se à fatal rede de causalidade mecânica que conduzia – na ausência de um juiz coator – aos inevitáveis choques, às dissensões e à guerra, ou seja, a todos os frutos provenientes dos
desregramentos das paixões e a da variedade conflitante no uso dos meios a fim de obter o desejado.
A original situação de beligerância mútua levou o homem acuado pelo medo à busca racional de um meio para furtar-se àquela realidade. Como ficou visto, a lei natural exigia o cuidado com a conservação da vida, esse fim não mudou, e a necessidade premente de autopreservar-se determinou, em última instância, a criação de um poder suficientemente forte, ou seja, extremamente coercitivo a fim de agir sobre a natureza.
A solução hobbesiana ao problema proposto trazia uma analogia bem em voga em sua época ao comparar a geração da República ou Estado a uma engrenagem de um relógio. Para Hobbes, tal qual essa criação do gênio humano, havia a premente necessidade de igual engenho, uma criação igualmente artificial que se apresentasse como resposta imperativa sendo, desse modo, capaz de afrontar as próprias forças naturais. Hobbes, posto frente a esse desafio, apontava a saída racional pelo artifício que se institui como o meio eficaz e único aceitável a contrapor-se à natureza. Nessa solução, fica evidenciada a proposta original do filósofo inglês e a justificação do Estado (construção artificial) como oriundo do contrato. Assim, tanto o Estado quanto a soberania que lhe empresta vida, ambos decorrentes do pacto, foram artifícios construídos pela razão a fim de dar cabo ao problema que lhe foi proposto. Em suma, um artifício dessa magnitude só teria exequibilidade através do poder de ficção da razão, e dessa maneira, Hobbes (1974, p. 101) detalhou sua exposição:
Poucas são as coisas incapazes de serem representadas por ficção. As coisas inanimadas, como uma igreja, um hospital, uma ponte, podem ser personificadas por um reitor, um diretor ou um supervisor. Mas as coisas inanimadas não podem ser autores, nem portanto conferir autoridade a seus atores.
No caso fundacional do Estado, o artifício foi além, pois se tratava do estabelecimento da soberania absoluta como solução para a questão que atormentava o homem, conforme especificado no corpo dessa pesquisa. O equacionamento do problema era plausível de ser alcançado quando a vontade de muitos homens, seres animados e racionais, encontrasse um ponto comum de concordância. Desse patamar, dado o consentimento da maioria, o corpo coletivo formado poderia então ser representado por outrem, denominado ator, na condição de ficção que passava a sustentar o artifício salvacionista e sua criação apontava para a saída consensual através do contrato.
Hobbes defendeu o uso da razão no desiderato de fundamentar a criação do Estado, porém tal recorrência não poderia deixar de estar alinhada aos parâmetros mecanicistas de sua filosofia. Contudo, é importante frisar que, pela natureza dos argumentos supracitados para a finalidade última – a conquista da paz – o uso da razão, embora parecendo
colocar fins, na realidade apresentava, diante da questão posta, o meio mais eficaz para esse desiderato.
O que poderia confundir um leitor menos atento seria o fato de que a peculiaridade da solução, um artifício racional, passava muito perto de uma pretensa recorrência a uma esfera transcendental situada além da causalidade mecânica. Essa interpretação poderia, falsamente, justificar uma impressão que, seguindo nesse caminho, poderia atribuir à razão uma tarefa fora do encadeamento físico entre causas materiais e efeitos correspondentes. Porém, tal alargamento das características da faculdade racional, calculadora por natureza, não estava presente nas cogitações hobbesianas. A aceitação da transcendência da razão ao seu papel de calcular os meios adequados para alcançar os fins postos pelas paixões pareceria paradoxal ou sinalizaria para uma atuação além de sua competência de poder de cálculo. Tal afastamento dos princípios norteadores da filosofia hobbesiana, porém, não ocorreu, e Hobbes, mantendo-se fiel à origem mecanicista de sua teoria, com ela prosseguiu até a finalização de seu modelo de sociedade civil, de modo seguro e coerente, conforme se busca apresentar nesse espaço.
A saída e a originalidade da argumentação hobbesiana, indo ao cerne da questão, ficou patente e foi ilustrada pelo modo como ele se utilizou dessa astúcia racional a fim de engendrar a ficção. O uso desse recurso, embora possa aparentar ir além do determinismo natural presente em sua filosofia, na realidade, através desse argumento tornado presente pela razão, o determinismo mecanicista com esta se reconciliava através do ato decisório de autorização. Nesse gesto voluntário de cessão de direitos, a razão, investida de relativa autonomia quanto aos meios e sem invalidar a condição determinista natural dos homens, fez uso da autoridade transmitida a qual transformava a vontade do povo, coletividade organizada, em pessoa instituída e com aceitação de todos, conforme se manifestou Hobbes (1974, p. 110):
É nele que consiste a essência do Estado, a qual pode ser assim definida: Uma pessoa de cujos atos uma grande multidão, mediante pactos recíprocos uns com os outros, foi instituída por cada um como autora, de modo a ela poder usar a força e os recursos de todos, da maneira que considerar conveniente, para assegurara paz e a defesa comum. Àquele que é portador dessa pessoa se chama soberano, e dele se diz que possui poder soberano. Todos os restantes são súditos.
Desse modo, na gênese do Estado, a razão operante fez emprego da artificiosa resposta ao império das paixões, visando, no limite, restringir a liberdade do estado natural, dando em troca o convívio social a fim de resguardar – dentro de certos limites ancorados, em larga escala, no medo – o homem dos conflitos generalizados. Nesse quadro, que superava a condição primordial do estado natural através do emprego do cálculo, a razão não suspendeu
em nada as condições e necessidades desse mundo natural. Ela apenas retirou de si mesma a solução desimpedida da ficção, oferecendo-a como sustentação de toda a vida civil, oportunizando, por esse ato, assegurar a autopreservação e a esperança de uma vida mais segura e confortável, conforme determinavam as chamadas Leis Naturais.