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Del 3: Resultater og diskusjon

3. Musikk og vurdering

3.2. Tradisjonelle oppfatninger av vurdering

Para compreender o espaço que o CEFOR ocupou na qualificação das atendentes através do PLE é preciso reconhecer que a formação de pessoal auxiliar de saúde pelas próprias instituições de saúde constitui, no Brasil, uma tradição de muitos anos. Desde o início, essa iniciativa buscou atender às necessidades de imediata admissão ao serviço sem, no entanto, conseguir superar as dificuldades decorrentes do sistema de ensino que não conduzia à profissionalização em quantidade suficiente e, de acordo com as expectativas das instituições de saúde. Não existia adequação entre a prática a ser desenvolvida nos serviços de saúde e o processo de formação era estabelecido, prioritariamente, através de práticas em laboratórios e aulas expositivas. Além disso, as capacitações desenvolvidas a título de treinamento não dispunham de mecanismos que, junto ao sistema de ensino, garantissem o fornecimento de certificados de profissionalização (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 1982).

A proposta de criação de instituições do setor saúde que, atendendo às exigências e normas dos órgãos competentes do setor de educação, pudessem viabilizar a formação de trabalhadores da saúde, empregados no setor e que não tivessem passado por escolarização geral e específica, teve origem na década de 70, com o Programa de Preparação Estratégia de Pessoal de Saúde. Este Programa contribuiu na implementação dos Centros ou Núcleos de Desenvolvimento de Recursos Humanos nas Secretarias de Saúde dos Estados. Havia uma indiscutível necessidade de reformular os processos educativos e a abordagem pedagógica, procurando uma efetiva integração com a prática em serviço:

Tornara-se indispensável que os setores de saúde e educação estabelecessem diretrizes claras, no âmbito federal, para a formação de pessoal auxiliar e experimentassem conjuntamente, numa nova metodologia de capacitação nos estados, preferencialmente voltada para o atendimento das necessidades de recursos humanos da rede de serviços básicos de saúde (Ministério da Saúde 1982, p.5).

O Programa de Formação de Pessoal de Níveis Elementar e Médio para os Serviços de Saúde, criado em 1981, estabeleceu então como um dos seus objetivos

específicos, a implantação de Centro(s) Formador(es) ou Escola(s) Técnica(s) de Saúde.

Nesse programa de formação de pessoal, o Centro Formador de Recursos Humanos para a saúde foi projetado para exercer uma função administrativa, através do registro do histórico escolar dos alunos indicado pelas avaliações de desempenho e indispensáveis para a emissão de certificados de profissionalização, além de apoiar pedagogicamente a ação dos instrutores nos momentos de concentração e nos momentos de dispersão nas unidades de saúde. Foi proposto para diferenciar-se estruturalmente de uma escola convencional, uma vez que seu campo de ensino não é a sala de aula, mas as unidades de saúde em que ensino e serviço acontecem de modo integrado (MINISTÉRIO DA SAÚDE 1983, p.8).

Finalmente, atribuiu-se ao Centro Formador funções relacionadas à reprodução de material didático e manutenção de uma biblioteca, atendendo às necessidades e demandas dos cursos oferecidos (MINISTÉRIO DA SAÚDE 1983; VIEIRA e SCUCATO 1988).

No ano de 1986, a Secretaria de Estado da Saúde do Estado de São Paulo propôs a autorização de funcionamento dos Centros de Formação de Recursos Humanos para a área de saúde junto às Escolas de Auxiliar de Enfermagem de Franco da Rocha, Assis e Pariquera-Açú. A partir daí, outros centros surgiram em diversas cidades do interior do Estado (SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE s/d).

No município de São Paulo, a gestão da prefeita Luiza Erundina, em sintonia com as aspirações dos movimentos sociais e de saúde, e de comum acordo com as deliberações da VIII Conferência Nacional de Saúde, reconheceu a profissionalização dos trabalhadores de saúde como uma de suas tarefas prioritárias. Assim, em 30 de março de 1990, através do Decreto Municipal nº 28.625/90, foi criado o Centro de Formação dos Trabalhadores de Saúde – CEFOR, vinculado ao Centro de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Saúde (D.O.M. 31.03.90).

O CEFOR estabeleceu-se, tendo como finalidade propiciar a formação e o aprimoramento dos trabalhadores da área da saúde através de:

- cursos regulares ou supletivos9 de qualificação profissional em nível de 1º e 2º graus10

- cursos de especialização e aprimoramento e,

- produção e difusão de materiais de apoio às ações de desenvolvimento e formação de trabalhadores da saúde.

Assim que ficou definida a sua implantação, foi também escolhida uma diretoria mínima, que pudesse operacionalizar as primeiras deliberações e viabilizar a gerência dessa nova unidade da SMS. Na época, havia um entendimento que o papel do CEFOR seria o de, prioritariamente, desenvolver a formação do pessoal de nível médio e elementar porém, sem se restringir a essa função. À medida que a SMS foi se estruturando, através das Administrações Regionais e dos Distritos de Saúde, novas e importantes demandas foram criadas.

O CEFOR passou a consolidar-se como centro articulador das ações de desenvolvimento de recursos humanos, integrando as áreas de formação, seleção, administração e desenvolvimento. Ficaram sob sua responsabilidade a capacitação de profissionais para o desenvolvimento do projeto de formação e a capacitação de gerentes e centenas de técnicos da equipe de saúde através de cursos de aprimoramento e de especialização em parceria com a Universidade de São Paulo.

Sob seu comando, realizaram-se oficinas que promoveram a apreensão de novas tecnologias em saúde rumo ao novo modelo de atenção implantado, seminários, encontros municipais, bem como a produção e a divulgação de materiais didáticos e técnico-científicos de apoio a esses eventos tais como apostilas, vídeos, textos, cadernos, cartilhas, relatórios entre outros.

Houve modificação da estrutura administrativa inicial, transformando-a em uma estrutura matricial, constituída por 4 núcleos técnicos, que passaram a desenvolver suas ações através de projetos, cujas coordenações poderiam estabelecer parcerias externas à rede de saúde municipal.

Aos núcleos do CEFOR, cabiam as seguintes ações:

9 Ensino ou curso supletivo é o processo de formação de adolescentes e adultos que não tiveram sua escolaridade regular em idade própria. Para regulamentar o ensino supletivo, o Conselho Federal de Educação – CFE - aprovou o Parecer nº 699/72 (SILVA 1992, p.9). 10 De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 5692/71, a escolarização em nível de 1º e 2º graus correspondem, respectivamente, às oito séries do ensino básico, e às três séries do nível médio.

I. Núcleo de Formação: coordenação das atividades de formação de pessoal de nível