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Trading strategy performance

5. Trading strategy

5.3 Trading strategy performance

Foi no conselho de Tampere (Guedes & Elias, 2010), realizado a 15 e 16 de Outubro de 1999 que surgiu a Academia Europeia de Polícia (AEP, ou Cepol, como é mais conhecida), proveniente duma iniciativa de Portugal69, afirmando-se definitivamente como uma rede que

agrupava os ―institutos nacionais de formação de altos funcionários dos serviços de polícia dos Estados-Membros‖(n.º2 do art. 1º da Decisão 2000/820/JAI) a 22 de Dezembro de 2000, em Conselho após aprovação no Parlamento Europeu (ver Anexo C). Com a criação da AEP desenvolveu-se uma ponte entre os vários centros de formação policial nacionais dos estados membros dando início a uma série de encontros de partilha de informação e métodos entre os altos funcionários dos serviços policiais (Idem). Com o ano de 2001 começou verdadeiramente o trabalho da AEP, que desenvolveu inúmeras acções de formação versando sobre as áreas consideradas de interesse crucial pelos diversos serviços policiais70 (MNE, 2002). Com uma evolução latente ao nível do número de formações e de

elementos envolvidos, em 2004 a AEP vê a sua sede fixada em Bramshill71, no Reino Unido,

assim como lhe é atribuída personalidade jurídica72 e o Conselho de Administração é

incumbido de criar um Secretariado permanente para auxiliar nas tarefas administrativas (UE, 2009). O final de 2004 trouxe aquilo que faltava à AEP, que foi a proposta para transformação numa agência da UE, a 1 de Outubro de 2004, sendo deste modo financiada com fundos da UE, possibilitando uma maior dinamização das suas iniciativas (MNE, 2005). Deste modo, a Decisão do Conselho 2005/681/JAI, de 20 de Setembro de 2005 vêm revogar a Decisão 2000/820/JAI, tornando a AEP uma agência da UE desde 1 de Janeiro de 2006, tendo como finalidade ―...contribuir para a formação de altos funcionários dos serviços de polícia dos Estados-membros, optimizando a cooperação entre os seus diversos componentes‖ (art.5º da Decisão 2005/681/JAI).

Segundo Farinha (2005), os seus objectivos são o aprofundamento do conhecimento mútuo sobre os sistemas e estruturas dos serviços de polícia dos vários Estados-membros e da cooperação policial transfronteiriça existente entre eles, melhorar o conhecimento dos instrumentos da UE, nomeadamente, das instituições europeias, processo de tomada de decisão e ferramentas jurídicas da UE; da EUROPOL e serviços nacionais responsáveis

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Iniciativa n.º2000/C 206/02 da República Portuguesa, com vista à criação provisória da Academia de Polícia Europeia.

70

As acções de formação incidiram sobre a gestão civil de crises; controlo aduaneiro; policiamento de proximidade; conhecimentos e experiências necessárias no domínio de perturbações da ordem pública; controlo internacional da criminalidade; conhecimentos linguísticos e conhecimento dos sistemas policiais nacionais; assuntos judiciais e penais relacionados com a Internet; concepção de novas formas de aprendizagem; organização da formação e gestão dos recursos humanos; técnicas de comunicação e mediação de conflitos. 71 Decisão 2004/567/JAI de 26 de Julho de 2004. Anteriormente estava sediada de forma provisória em Copenhaga.

Capítulo 3 – Cooperação Policial na União Europeia

pela luta ao crime organizado e da EUROJUST assim como assegurar a formação relativamente ao respeito das garantias democráticas (art.6º da Decisão 2005/681/JAI). Para isso a AEP deverá realizar sessões de formação; participar na elaboração de programas harmonizados para a formação de agentes no âmbito da cooperação transfronteiriça, dando especial atenção àqueles que ocupam funções em ―postos-chave‖; divulgar as melhores práticas e resultados de investigação; facilitar no intercâmbio de agentes de polícia no âmbito da formação; preparar os agentes para a participação na gestão de crises não militares; criar uma rede electrónica para facilitar o desempenho das suas funções e permitir aos agentes de polícia de alto nível dos Estados-membros a aquisição dos conhecimentos linguísticos necessários (art. 7º da Decisão 2005/681/JAI).

Segundo Jacinto (2005), a AEP compreende como órgãos (ver anexo D) o Conselho de Administração, o Director e o Secretariado. (art.9º da Decisão 2005/681/JAI) O Conselho de Administração é composto por uma delegação de cada Estado-membro, vinte e sete membros neste momento, que normalmente corresponde ao director dos institutos nacionais de formação policial. Cada delegação tem direito a um voto, deliberando por maioria de dois terços, exceptuando a proposta de orçamento apresentada à comissão, que terá de ser por unanimidade. Reúnem-se normalmente quatro vezes por ano, na qual têm que aprovar Decisões que definam os módulos de treino, métodos de ensino, orçamento, o programa de trabalho, o relatório anual e o quinquenal, assim como implementar as regras que regulam o secretariado (art.11º da Decisão 2005/681/JAI).

Segundo o n.º10 do mesmo artigo, o Conselho poderá criar grupos de trabalho para o auxiliar na sua tarefa, existindo neste momento quatro comités, criados pela Decisão do Conselho de Administração 10/2007/GB. Começando no Comité Estratégico, este ajuda o Conselho de Administração a definir as estratégias para desenvolver os conceitos futuros da AEP, auxiliando e coordenando matérias que são tratadas por vários comités ou grupos de trabalho, como é o caso do relatório anual e do programa anual de trabalho73.

O Comité do Programa Anual realiza propostas e recomendações ao Conselho de Administração relativamente ao Programa Anual de Trabalho. Actualmente é composto por nove elementos dos Estados-membros74, respeitando as regras de rotatividade expostas no

art.3º da Decisão 10/2007/GB, no qual têm de desenvolver o calendário anual, assim como contribuir para o relatório anual e ajudar na implementação das actividades da AEP (AEP, 2011).

O Comité Orçamental e Administrativo auxilia o Conselho de Administração através de propostas e recomendações feitas no âmbito das áreas financeiras e administrativas, mais especificamente estimando os custos das iniciativas propostas pelo Director, assim como dando conselhos na implementação de orçamentos. Prepara também a análise orçamental do Conselho de Administração para o relatório anual, assim como o aconselha em todas as

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Programa elaborado anualmente que prevê todas as actividades que serão desenvolvidas ao longo do ano. 74 Malta, Bélgica, Bulgária, Dinamarca, Alemanha, Irlanda, Itália, Letónia e Eslováquia.

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medidas que tenham impacto financeiro ou a nível administrativo (e.g. recursos humanos e instalações). Actualmente é composto por doze elementos75 (Ibidem).

Por fim temos o Comité de Formação e Investigação, composto actualmente por nove elementos 76 , responsável por fazer recomendações e propostas ao Conselho de

Administração sobre o desenvolvimento do treino AEP, assim como definir a sua estratégia de ensino e pesquisa. Para concretizar esses objectivos realiza determinadas tarefas tais como criar guias para as sessões de formação, assim como ajuda na harmonização de programas, desenvolve formação para formadores, desenvolve ferramentas para uma formação de qualidade e auxilia no desenvolvimento dos módulos de e-learning (Ibidem). Todos os Comités ―...são apoiados por grupos de trabalho, grupos de projecto e subgrupos‖ (Guedes & Elias, 2010, p.211), que são criados com o objectivo de dentro de um determinado comité, trabalharem um assunto específico que tenha relevância para a AEP. Por sua vez (AEP, 2011), o Director é nomeado pelo Conselho de Administração, duma lista de pelo menos três candidatos, com um mandato de quatro anos. Este é responsável pela administração da AEP, para isso tem de tomar algumas decisões executivas, nomeadamente ao nível da aplicação do orçamento assim como o plano de trabalho, devendo também manter contacto com os serviços nacionais. Tem a seu cargo o Secretariado, composto por trinta e um elementos, que o auxiliam divididos em dois grandes grupos: o Departamento de Formação, Ciência, Investigação e Desenvolvimento e o Departamento de Serviços Associativos.

Para além destas estruturas, a AEP prevê mais alguns elementos organizacionais, nomeadamente os Pontos de Contacto (previsto no art.14º da Decisão 2005/681/JAI), que estabelecem a ligação entre esta e os Estados-membros, devendo ser estes elementos a própria delegação no Conselho de Administração. Outros exemplos são os Coordenadores Nacionais de Formação, os Administradores Nacionais77, os Gestores Nacionais e-Net, os

Correspondentes de Investigação e Ciência78 e os Coordenadores do Programa de

Intercâmbio. Todos estes elementos funcionam como elos de ligação do Estado-membro à AEP na sua área de competência, mas também servem para coordenar as relações com elementos de outras instituições de formação policial (AEP, 2011).

Esta agência desenvolve o seu trabalho de formação, usufruindo de um orçamento de 7,8 milhões de euros79, o que faz com que seja uma das agências europeias com o orçamento

mais baixo80 (Ibidem).

75 Hungria, Bélgica, Polónia, Eslovénia, Chipre, República Checa, Estónia, Finlândia, Luxemburgo, Holanda e Espanha.

76 Áustria, França, Grécia, Hungria, Lituânia, Portugal, Roménia e Suécia. 77

Cargo criado por vezes com o intuito de auxiliar o Ponto de Contacto em assuntos administrativos.

78 Ponto de Contacto entre os institutos nacionais de formação policial, a comunidade nacional científica e o Secretariado da AEP, nas áreas da formação e ciência.

79 Dados de 2010. 80

Segundo o Final Report Volume I Synthesis and prospects (AEP, 2009, p.2) das vinte e seis agências analisadas, a AEP é a terceira com o orçamento mais baixo.

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Mesmo com este baixo orçamento, tem vindo a expandir-se na organização de cursos e palestras tendo em vista a formação dos elementos das forças nacionais, verificando-se um aumento para noventa e um cursos ministrados em 2010 dos apenas sessenta e dois que foram ministrados em 2006, sendo realizados nas mais variadas instituições de formação policial dos Estados-membros. Ao longo dessas noventa e uma formações participaram 2198 formandos e 791 peritos, demonstrando o papel cada vez mais preponderante que a AEP desempenha no seio da Segurança Interna dos Estados-membros (AEP, 2011). A grande meta da AEP para cumprir no futuro, é possuir as condições para ―...assegurar a aplicação uniforme tanto das normas comuns como de determinados cursos prioritários em toda a UE, por forma a garantir que todos os funcionários dos serviços responsáveis pela aplicação da lei tenham um nível semelhante de conhecimentos‖ (Jacinto, 2005, p. 129), de modo a ―...desempenhar um papel de referência e uniformizador de doutrina no âmbito da formação superior policial‖ (Gomes, 2005, p. 248).