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5.1 ‘Totalt sosialt fenomen’

In document Den ekstra mila (sider 51-57)

Aqui, apresentamos um pouco da história do município de Barra Mansa/RJ que foi palco dos diferentes ciclos econômico brasileiro tendo em sua formação diferentes culturas e, portanto, base para uma população miscigenada e principalmente afrodescendente que é o foco de discussão nessa pesquisa.

Figura 1 - Situando o município de Barra Mansa no Estado do Rio de Janeiro/RJ Fonte: pmbm.com.br/mapas geográficos. Acesso: 29/01/2016

A região do Sul do Estado do RJ possui uma rica história, pois sua formação inicial é baseada nos imigrantes portugueses, italianos, espanhóis, alemães, franceses e sírio-libaneses, ameríndios e da diversidade dos povos oriundos da África.

Em 1764, deu-se o indício do primeiro povoamento com a concessão de uma sesmaria para a fundação de uma fazenda de gado e mantimentos a “Fazenda da Posse”, que servia como ponto de pousada das tropas que desbravavam o interior do país. No início do século XIX, o café despontou como seu principal produto. Nesse contexto de produção de mão de

obra e considerado como próprio bem financeiro, a força escrava esteve presente no município e arredores até sua “libertação” formal em 1888.

Barra Mansa/RJ, teve o território desbravado em fins do século XVIII, formando-se o núcleo original às margens dos caminhos das tropas que demandavam o interior do país. O povoado passou a atuar como base de abastecimento dos fluxos migratórios desencadeados pela mineração. Graças à excelente posição geográfica, o local foi perdendo o caráter de ponto de pousada e passou a expandir as funções comerciais.

A consequente atração de colonos para suas terras, no início do século XIX, fez com que o café despontasse como principal produto.

Em 1832, o governo decretou a criação do município, com desmembramento de terras de Resende.

Em 1857, a vila de Barra Mansa foi elevada à categoria de cidade. A exaustão dos solos mais férteis e a liberação do braço escravo provocaram o declínio da cafeicultura e o êxodo rural.

A cultura do café cedeu lugar à pecuária de corte extensiva, evoluindo posteriormente para a produção leiteira.

No final da década de 30, teve início o desenvolvimento industrial do município, com a implantação de setores ligados às indústrias alimentares.

O grande marco da expansão industrial no Brasil, deflagrada no pós-guerra, foi representado pela instalação, na década de 40, da primeira usina da CSN, em Volta Redonda, na época ainda distrito de Barra Mansa. A indústria metalúrgica e mecânica se estabeleceu na década de 50.

A cidade foi formada na margem direita do Rio Paraíba do Sul e cresceu longitudinalmente ao longo do mesmo. Na década de 40, surgiram soluções verticais e os bairros residenciais alastraram-se e ocuparam vales próximos e áreas distantes.

Em divisão territorial datada de 2007, o município é constituído de 6 distritos: Barra Mansa, Antônio Rocha, Floriano, Nossa Senhora do Amparo, Rialto e Santa Rita de Cássia9. Segundo os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no Censo Demográfico/2010, o Estado do Rio de Janeiro apresentava 12% de pessoas se reconhecendo

9 Fonte: Barra Mansa (RJ). Prefeitura. 2015. Disponível em: http://www.prefeituradebarramansa.com.br. Acesso

como negras ficando em segundo lugar na classificação do total dos Estados brasileiros; em primeiro lugar, com 17% figurava o Estado baiano. Esses dados apontam que boa parte da população carioca e, interiorana como o município de Barra Mansa, apresente uma parcela considerável de sua população de afrodescendentes. Portanto, essa população necessita de projetos inclusivos para que os sujeitos históricos fundamentais na constituição do Brasil não sejam ignorados e vítimas de discriminação e preconceito.

4.2 A Legislação brasileira a favor do negro

Ao longo dos últimos trinta anos, a legislação brasileira tem caminhado para uma ampliação das possibilidades de acesso e de participação da população afrodescendente no universo escolar. Exemplos disso são esses importantes passos institucionais, construídos ao longo do tempo, como se apresenta no Quadro 1:

Quadro 3 – Cronologia da legislação brasileira

Lei/Data: Resumo Sancionada por:

Lei nº 7.437, de 20 de dezembro de 1985

Inclui, entre as contravenções penais a prática de atos resultantes de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil, dando nova redação à Lei nº 1.390, de 3 de julho de 1951 - Lei Afonso Arinos.

Jose Sarney Fernando Lyra

Constituição Federal 1988 Denominada Constituição Cidadã. Reconheceu a

prática de racismo como crime no Brasil.

Ulisses Guimarães et al

Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989

Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

Jose Sarney Paulo Brossard

Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Fernando Collor Bernardo Cabral Carlos Chiarelli Antônio Magri Margarida Procópio Decreto nº 1.904/1996

Programa Nacional de Direitos Humanos assegura a presença histórica da luta dos negros na constituição do país.

Lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997

Altera os arts. 1º e 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, e acrescenta parágrafo ao art. 140 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Fernando Henrique Cardoso Milton Seligman Parâmetros Curriculares Nacionais /1998

Publicação dos Parâmetros Curriculares Nacionais

– PCNs; traz a inclusão dos Temas Transversais

como Ética e Pluralidade Cultural com objetivos específicos que os norteiam.

Ministério da Educação e do Desporto-

Secretaria de Educação Fundamental –

Ministro da Educação Paulo Renato Souza

Lei nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001

Plano Nacional de Educação – aborda as relações étnicas nas escolas

Fernando Henrique Cardoso

Decreto nº 4.228, de 13 de maio de 2002

Institui no âmbito da Administração Pública Federal, o Programa Nacional de Ações Afirmativas.

Fernando Henrique Cardoso

Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003

Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.

Luiz Inácio Lula Da Silva

Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque

Lei no 10.678, de 23 de maio

de 2003

Cria a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), da Presidência da República, e dá outras providências. Senador Eduardo Siqueira Campos Segundo Vice- Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência Parecer CNE nº 003/2004, de 10/3/2004, homologado em 19 de maio de 2004

Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações étnico-raciais e traz orientações de como a lei 10.639/2003 deve ser implementada.

Conselho Nacional de Educação

Resolução nº 1, de 17 de junho de 2004

Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações étnico-Raciais e para o Ensino de História, Cultura Afro-Brasileira e Africana.

Roberto Cláudio Frota Bezerra Presidente do Conselho Nacional de Educação

Criação da Secad, julho de 2004

A Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (Secad), é a mais nova secretaria do Ministério da Educação. Nela estão reunidos, pela primeira vez na história do MEC, temas como alfabetização e educação de jovens e adultos, educação do campo, educação ambiental, educação escolar indígena, e diversidade étnico-racial, temas antes distribuídos em outras secretarias.

Lei nº 11.645/2008

Altera a Lei nº. 9.394/1996, modificada pela lei nº. 10.639/2003, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da

temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.

Luiz Inácio Lula da Silva

Fernando Haddad

Grupo de Trabalho

Interministerial Instituído

por Meio da Portaria

Interministerial

MEC/MJ/SEPPIR nº 605 de 20 de maio de 2008

Contribuições para Implementação da Lei 10.639/2003

Proposta de Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana – Lei 10.639/2003.

Unesco MEC

Decreto nº 7.084, de 27 de janeiro de 2010

Dispõe sobre os programas de material didático e dá outras providências. Conhecido como Lei do Programa Biblioteca na Escola e Lei do Programa Nacional do Livro Didático – PNLD

Luiz Inácio Lula da Silva

Fernando Haddad

Parecer nº 923, de 2010

Institui o Estatuto da Igualdade Racial, nos termos do parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre o Substitutivo da Câmara dos Deputados, consolidando os ajustes redacionais propostos pelo relator na CCJ e aprovados pelo Plenário na sessão do dia 23 de junho de 2010.

Câmara dos Deputados

Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010

Define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica.

Ministro da Educação Fernando Haddad

Lei nº 12.519, de 10 de novembro de 2011.

Institui o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra no dia 20 de novembro.

Dilma Rousseff Mário Lisbôa Theodoro

Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012

Dispõe sobre o ingresso nas Universidades Federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências.

Dilma Rousseff José Eduardo Cardozo Aloizio Mercadante Gilberto Carvalho Luiza Helena de Bairros Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012

Regulamenta a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.

Dilma Rousseff José Eduardo Cardozo Aloizio Mercadante Gilberto Carvalho Luiza Helena de Bairros

Fonte: Elaborado pela autora. Junho/2015.

Além da legislação apontada, a autora Candau (2012) destaca ainda três documentos essenciais à fomentação e reflexão sobre a questão étnico-racial em discussão que foram a:

 Declaração aprovada pela Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata (ONU, Durban, 2001);

 Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural (UNESCO, Paris, 2001);

 Programa Nacional dos Direitos Humanos. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Brasília, 2009.

O Programa Nacional dos Direitos Humanos (PNDH 1,2,3) foi instituído em 1996 e revogado em 2002 e 2009.

Baseado no levantamento da legislação apontada acima e nos pressupostos teóricos, optamos por ouvir os orientadores pedagógicos diretamente envolvidos no processo educativo tornando-se necessário à medida que são eles os possíveis articuladores das propostas dessa mudança de atitude e que contribuirão conjuntamente com suas articulações e orientações nas práticas pedagógicas na garantia do direito de inclusão e do desenvolvimento de uma educação cidadã voltadas à valorização da diversidade etnicorracial e cultural conforme estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana (BRASIL, 2004, p. 5).

Após o histórico do município de Barra Mansa/RJ e da exposição da cronologia da legislação brasileira elencada nos últimos trinta anos a favor do negro iniciaremos a discussão dos Eixos norteadores estabelecidos nesse estudo.

In document Den ekstra mila (sider 51-57)