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Contexto teórico

3. Tipos y frecuencias de abstencionismo

O currículo de 2004, homologado pela Resolução CONSEP/UFPA nº 3.209 em 7/10/2004 (Anexo D), fora implantado sem o devido reconhecimento institucional no ano de 1998. Em seus 7 anos de vigência (1998 a 2004) sofreu algumas modificações, que culminaram na seguinte situação: a referida Resolução apresenta um desenho curricular

oriundo de três outros desenhos curriculares, referentes aos anos de ingresso ocorridos em

1998, 1999 e 2000, com pouquíssimas diferenças entre si. Para ser mais clara: a proposta curricular de 2004 fora implantada, clandestinamente, em 1998, mas não permaneceu uniforme durante toda a sua vigência; e a Resolução CONSEP/UFPA nº 3.209/2004 surgiu apenas para oficializar um desenho curricular fruto dos desenhos curriculares em prática no período de sua vigência. Esta situação será retomada mais adiante. Por ora, deter-me-ei na abordagem dos caminhos percorridos até a elaboração da referida Resolução.

No âmbito da UFPA, já em 1995 (apenas 2 anos após a aprovação da matriz curricular de 1993!), ocorreram alguns rearranjos no que concerne ao currículo de formação do curso de Licenciatura em Enfermagem com o objetivo de atender às expectativas enunciadas acima para a formação no curso de graduação na área, tais como:

- desmembramento do “Departamento de Enfermagem” em “Departamento de Fundamentos de Enfermagem” e “Departamento de Enfermagem Integrada”, decretado pela Resolução CONSEP/UFPA nº 2.279 de 12/09/1995;

- mudanças de bloco, determinadas pela Resolução CONSEP/UFPA nº 2.242 de 3/04/1995: passagem da disciplina “Enfermagem em Doenças Transmissíveis” do 5º para o 6º bloco e da disciplina “Administração Aplicada à Enfermagem”, do 6º para o 5º bloco;

- alterações no nome de disciplinas, também determinadas pela Resolução CONSEP/UFPA nº 2.242 de 3/04/1995: “Administração Aplicada à Enfermagem” para “Administração Básica em Enfermagem”; “Estágio Supervisionado em Enfermagem Médico-Cirúrgica I” e “Estágio Supervisionado em Enfermagem Médico-Cirúrgica II” para “Estágio Supervisionado em Enfermagem I” e “Estágio Supervisionado em Enfermagem II”, respectivamente.

Julgadas insuficientes essas modificações para o alcance dos objetivos a que se propunham, diversas outras alterações foram sendo postas em prática, em especial por meio da implantação de um desenho curricular no ano de 1998; outro, no ano de 1999; e de outro, no ano 2000, sem que nenhuma dessas propostas tivesse sido aprovada pelo CONSEP/UFPA.

Segundo informações colhidas junto à atual Direção da Faculdade de Enfermagem da UFPA, obtive a confirmação de que as turmas que ingressaram nos anos de 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 e 20042 cursaram uma matriz curricular extra-oficial (e, acrescento, heterogênea), tendo enfrentado problemas quanto à expedição de seus diplomas em decorrência deste fato – o que fora resolvido com a Resolução CONSEP/UFPA nº 3.209/2004.

Com a finalidade de eliminar tais empecilhos, a atual Direção da Faculdade de Enfermagem da UFPA resolveu elaborar uma nova proposta curricular, reconhecida em âmbito institucional pela Resolução CONSEP/UFPA nº 3.209/2004, surgida apenas, como já

2 A Resolução CONSEP/UFPA nº 3.209 passou a vigorar somente a partir de outubro de 2004. Como até o ano

de 2005 a forma de ingresso no curso de Licenciatura em Enfermagem da UFPA se dava apenas por entrada única, os alunos que iniciaram a graduação em 2004 ainda cursaram um currículo extra-oficial.

dito, para oficializar os desenhos curriculares que foram praticados nos anos de 1998, 1999, e a partir de 2000.

Embora a Resolução CONSEP/UFPA nº 3.209/2004 não deixe claro em seu texto qual legislação a fundamenta, arrisco afirmar que ela encontra embasamento na Portaria MEC nº 1.721/1994, em virtude de até aquela altura ainda não ter sido aprovado o Projeto Pedagógico do Curso (recomendado pela LDB/1996). Porém, também identifiquei elementos que remetem tanto à legislação anterior (Resolução CFE nº 4/1972) quanto às prescrições emanadas pela LDB/1996.

A Resolução CONSEP/UFPA nº 3.209/2004 manteve a denominação do Curso como “Curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia” (neste aspecto parecendo concordar com o previsto pela Resolução CFE nº 4/1972). Todavia, a mudança para “Curso de Graduação em Enfermagem” já havia sido determinada desde a homologação da Portaria MEC nº 1.721/1994, em vista de considerar que a denominação prevista pelo Currículo Mínimo de 1972

se tornou incoerente frente à realidade. Forma-se o enfermeiro e não o obstetriz. Para a enfermagem brasileira a adjetivação do profissional: enfermeiro com especialidade deve resultar de cursos de pós-graduação e não da graduação. No caso a especialização em enfermagem obstétrica é que qualificará para esta área (MEC, 1994, p. 11).

Outro item que parece fazer jus às prescrições da Resolução CFE nº 4/1972 é a manutenção da nomenclatura das disciplinas específicas de enfermagem como, por exemplo, “Enfermagem Médico-Cirúrgica”, “Enfermagem em Centro Cirúrgico”, “Enfermagem em Urgência e Emergência”, “Enfermagem em Doenças Transmissíveis”, “Enfermagem Pediátrica” e outras, nos moldes daquela legislação. Ocorre que a Portaria MEC nº 1.721/1994 já havia modificado esta nomenclatura: ao invés de “Enfermagem em ...”, passaria a ser usado “Assistência de Enfermagem em ...”, o que, àquela época, significava tomar para si um corpo de conhecimentos próprios da nossa área e não tomar “emprestado” conhecimentos clínicos de outras áreas (biológica, médica etc) e “adaptá-los” à enfermagem. Significava a tomada de consciência pela própria enfermagem de sua autonomia enquanto membro de uma equipe multiprofissional, incompatível com o modelo médico de assistência hospitalar.

Contudo, a mesma proposta de 2004 da UFPA também apresenta em seu desenho curricular uma tímida iniciativa de incorporar a nomenclatura recomendada pela Portaria MEC nº 1.721/1994 comentada acima, a exemplo de “Assistência à Mãe e à Criança Sadia”.

No currículo de 2004 é feito referência somente às áreas educativa e assistencial, não sendo mencionadas as demais áreas de formação do enfermeiro previstas desde a Portaria MEC nº 1.721/1994, quais sejam: administrativa e de investigação (pesquisa).

Ainda sobre as disciplinas componentes do currículo de 2004, algumas das poucas mudanças ocorridas, as quais, de alguma forma, exerceram influência sobre a conformação de um novo perfil profissional para o licenciado em enfermagem, foram inclusão, supressão e mudança na denominação de algumas disciplinas – informações estas obtidas a partir da análise das matrizes curriculares listadas na Resolução CONSEP/UFPA nº 3.209/2004.

Em relação à formação “pedagógica”, a única modificação observada no currículo de 2004 relacionada às disciplinas “pedagógicas” foi a sua distribuição por todo o desenho curricular, não estando mais reunidas, todas, no último ano da graduação. Ou seja: as mesmas disciplinas pedagógicas do currículo de 1993 da UFPA, que antes eram ministradas todas ao final do Curso, agora estavam sendo distribuídas, no mesmo formato (conteúdo, carga horária, etc), ao longo do currículo, sendo inseridas nos mais diversos blocos de disciplinas – o que, na época, foi considerado um avanço: “Ter colocado as disciplinas correspondentes à Licenciatura desde o início do curso e em blocos foi referendado como de fundamental importância pelos docentes e alunos” (UFPA, 1999, p. 14). Mais uma vez, portanto, a licenciatura em enfermagem permaneceu inalterada, repetindo o formato “3+1” presente nos currículos anteriores, em nada tendo melhorado no tocante à qualidade da formação de professores em enfermagem em nosso Estado.

As prescrições contidas na Portaria MEC nº 1.721/1994 – que, suponho, embasou este currículo – “não contemplaram os requisitos necessários ao exercício do magistério, ou seja, o enfermeiro continua legalmente sem a instrumentação necessária para o exercício do ensino” (ALENCAR & outros, 1996, p. 83; BAGNATO & outros, 2009). Decorridos 12 anos de existência do único curso responsável pela formação do licenciado em enfermagem, os equívocos cometidos nacionalmente estavam sendo por aqui reproduzidos, evidenciando a despreocupação histórica por parte das instituições formadoras brasileiras para com a qualidade da formação de professores e seu alinhamento aos novos tempos - ainda mais em se tratando de cursos da área da saúde.

No entanto, apesar dos atropelos aqui denunciados, preciso ressaltar a permanência, após três reformas (1989, 1993 e 2004) da Licenciatura em Enfermagem no currículo do curso de graduação em enfermagem da UFPA – ainda a única Instituição de Ensino Superior a proporcionar tal formação em todo o Estado do Pará. Ou seja: decorridos quase 30 anos a

partir da implantação do referido Curso3, a história de seu currículo revelou que a formação para a docência em enfermagem continuava sendo colocada em destaque pela UFPA.

Em face da omissão da Portaria MEC nº 1.721/1994 quanto às disciplinas “pedagógicas”, várias IES tomaram a iniciativa de contemplar tais conteúdos, no currículo pleno. Também a UFPA agiu neste sentido, repetindo as mesmas disciplinas constantes na formação “pedagógica” constante no currículo anterior (1993) da UFPA, porém com o acréscimo da disciplina “Prática de Ensino em Educação e Saúde”.

As melhorias vindas com o currículo de 2004: percebe-se mudanças na comportitude

do aluno e na habilidade de elaborar Relatórios de Projetos e de discorrer sobre assuntos pertinentes ao nível de aprendizagem que se encontra no Curso (UFPA, 1999, p. 16).

Em vista das prescrições recomendadas pela LDB/1996, a partir de 2003 foi retomado o planejamento do Projeto Pedagógico para o curso de Licenciatura em Enfermagem da UFPA. As discussões em torno deste tema ganharam amplitude no meio acadêmico e trouxeram à tona novos ares para a formação do licenciado em enfermagem no Estado do Pará.