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4 Fast eiendom

4.3. Hjemmelsmannskonflikt – gaveerverver er B

4.3.1. Tinglysingsloven § 27 (1)

O período compreendido entre 1947 e 1991 foi marcado por políticas de governo que previam um significativo envolvimento do Estado na oferta pública de ações e em quase todos os aspectos da gestão empresarial na Índia. O período inaugurado na década de 1990 representa a desmobilização do aparato estatal socialista montado após a independência e o estabelecimento de novos regulamentos e instituições com vistas a monitorar o mercado de capitais daquele país (CHAKRABARTI, 2005; KHANNA;

BLACK, 2007; AFSHARIPOUR, 2009; ARMOUR; LELE, 2009; AFSHARIPOUR, 2010; BHARDWAJ, 2011; VAROTTIL, 2012).

Nesse momento, em resposta à grave crise fiscal enfrentada pelo país em 1991, inicia-se na Índia um período de reformas liberalizantes que determinam o desenvolvimento moderno do mercado de ações e dos dispositivos de governança corporativa do país. Os marcos principais deste movimento são atribuídos à extinção, em 1991, da Lei 1.951 e à criação de um novo ente regulador do mercado de capitais, o

Securities and Exchange Board of India (SEBI), em 1992. Khanna e Palepu (2005)

apresentam os desdobramentos do estabelecimento da SEBI:

Following the establishment of SEBI, a number of significant capital market reforms were put in place: new regulations strengthening corporate disclosure and governance standards, new regulations and enforcement mechanisms to ensure orderly and fair trading practices on the country’s stock exchanges, and the opening of the market to international financial intermediaries. Companies were allowed to float shares at market prices, rather than at the artificially low prices dictated by the Controller of Capital Issues. Finally, Indian companies were also allowed for the first time to list on international stock exchanges (KHANNA; PALEPU, 2005, p. 302).

A SEBI tem o papel de registrar e regulamentar as bolsas de valores indianas – a

Mumbai Stock Exchange (BSE) e a National Stock Exchange (NSE) – assegurado por

uma legislação específica, o SEBI Act de 1992, que garante à instituição amplo poder de regulamentação e fiscalização das bolsas de valores. A forma frequentemente utilizada pelo órgão para promover as primeiras reformas de governança corporativa na Índia foi a de alterar os chamados “códigos de listagem” das empresas, instrumento que define os procedimentos a serem adotados pelas empresas que queiram listar-se em um dos índices acionários do país. Este acordo, que prevê a observância de padrões de governança corporativa e outras obrigações por parte das empresas, se mostra mais flexível do que eventuais alterações legislativas (AFSHARIPOUR, 2009).

As questões tratadas nos acordos envolvem apresentação sistemática das demonstrações financeiras, consideração de condições referentes à independência dos conselheiros e cumprimento de demais dispositivos determinados pela SEBI ou qualquer outro ente governamental, sendo passível de punição por parte dos “departamentos de listagem” os eventuais descumprimentos do acordo (AFSHARIPOUR, 2009).

Para Armour e Lele (2009) e Afsharipour (2009), a SEBI foi resultado de um esforço deliberado do governo central indiano, após a liberalização econômica iniciada em 1991, rumo a um maior desenvolvimento dos mercados de capitais na Índia a partir do expediente de estabelecer um controle regulatório mais efetivo. Ou seja, a entidade desempenharia um papel semelhante ao da Securities and Exchange Commission (SEC) dos EUA.

Khanna e Black (2007) apontam que a primeira metade da década de 1990 a economia indiana marcou o início do ciclo de crescimento das empresas daquele país buscando as oportunidades fornecidas pela liberalização e o crescimento da terceirização. Para tanto as empresas indianas passaram a buscar capital para financiar sua expansão via mercado de capitais, o que suscitou uma nova rodada de reformas da governança corporativa.

O marco relevante que se seguiu foi a promulgação em 1998, pela Confederation

of Indian Industry (CII), do Corporate Governance Code. A proposta inicial da CII

recomendava as medidas apenas para grandes empresas, de modo que a adoção por outras empresas acabou sendo voluntária. No ano seguinte a SEBI anunciou a formação do comitê Kumarmangalam Birla Committee (KMBC), que também deveria propor reformas de governança corporativa.

As reformas propostas pelo KMBC ficaram conhecidas como “Cláusula 49” por terem sido estabelecidas sob a forma de um adendo aos acordos de listagem das bolsas de valores, mediante a inclusão de uma nova cláusula 49. Para Khanna e Black (2007) e Pande (2011), esse movimento foi um divisor de águas em se tratando de governança corporativa na Índia.

Assim como os padrões de governança dos EUA e do Reino Unido, a reforma promovida pela Cláusula 49 seguiu um modelo baseado na perspectiva do custo de agência. Como resultado, o documento incluía regras sobre o papel do conselho de administração e dos controles internos (CHAKRABARTI, 2005; ARMOUR; LELE, 2009; AFSHARIPOUR, 2010).

Somam-se à Cláusula 49 outras iniciativas no sentido de tornar mais robusto o aparato de governança corporativa em face do novo período vivido pela Índia e suas empresas. Ocorre, porém, que as reformas sugeridas por essas formações deveriam se dar no âmbito da Lei das Sociedades Comerciais, o que acabou sendo um fracasso. A

rigor, essas alterações foram recomendadas pelo Ministry of Company Affairs (MCA) e não conseguiram rivalizar com as reformas propostas pela SEBI que, de forma geral, discutiam propostas em comitês e propunham alterações em acordos de listagem (AFSHARIPOUR, 2009).

Quadro 3 – Padrões de governança corporativa observados no Brasil e Índia Governança Corporativa Brasil Índia Padrões/traços Padrões/traços Relação com stakeholders - propriedade concentrada;

- predomínio dos acionistas majoritários;

- principal conflito de interesses recai na fraca proteção aos acionistas minoritários;

- existe uma legislação para resguardar os credores (Lei de Falências) mas o cumprimento ainda aponta fragilidades.

- propriedade concentrada;

- predomínio dos acionistas majoritários (conhecidos como promoters);

- principal conflito de interesses recai na fraca proteção aos acionistas minoritários; - o aparato legal para proteção dos credores (SICA) não se mostra adequado em sua operacionalização.

Reformas em GC

- esforços de autorregulação para melhorar o aparato de GC: Manuais editados pela CVM e IBGC, NDGC e NMRF.

- alterações mais bem sucedidas se deram no âmbito da autorregulação do que de mudanças legais: Acordos de Listagem das bolsas, CII e Cláusula 49.

Fonte: Elaborado pelo autor.

O Quadro 3 sumariza os traços de governança corporativa identificáveis aos dois países e, para além disso, as similaridades entre eles no que diz respeito ao padrão seguido para aperfeiçoamento da estrutura de governança corporativa da economia como um todo e a forma como se processa o relacionamento entre os stakeholders.