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Tine Gunvaldsen

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1990 5.314 27.163 9.210 433 2.062 1995 24.744 36.004 28.466 6.688 5.672 2005 163.348 124.505 84.097 35.117 32.537 Em % do total 1990 8.47 43.28 14.67 0.69 3.29 1995 16.61 24.17 19.11 4.49 3.81 2005 21.43 16.33 11.03 4.61 4.27 IMPORTAÇÕES Em US$ milhões 1990 6.591 14.565 7.656 236 2.980 1995 16.123 8.599 29.007 10.288 8.035 2005 48.995 12.232 100.468 76.874 30.668 Em % do total 1990 12.25 27.07 14.23 0.44 5.54 1995 12.20 6.51 21.95 7.78 6.08 2005 7.42 1.85 15.22 11.64 4.65 SALDO COMERCIAL Em US$ milhões 1990 -1.277 12.598 1.554 197 -918 1995 8.621 27.405 -541 -3.600 -2.363 2005 11.4353 112.273 -16.371 -41.757 1.869

163 China na Organização Mundial do Comércio (OMC), a China, indiretamente, passa a integrar a instituição em 1997138 com a retomada negociada do controle sobre Hong Kong, sob domínio britânico por mais de 150 anos139. Fica a título de ressalva final que foi de grande valia para a China concluir as negociações bilaterais para reaver Hong Kong. Tais negociações foram marcadas por uma série de concessões feitas pela China para que pudesse contar com o apoio dos interessados no contencioso.

4.4 – A inserção chinesa pós-2000 e a influência no desenvolvimento econômico chinês

O processo de inserção internacional da China, a partir do ano 2000, e seu consequente desenvolvimento sócio-econômico guardam íntima relação com as reformas iniciadas em 1978. Todavia, vale ressaltar que ao final dos anos 90, a China apresenta um salto quantitativo e qualitativo na sua evolução econômica e social. Segundo Brandt e Rawski (2008: 09)

“Chinese evidence encourages us to think of a hierarchy of desirable features that support growth … These growth- enhancing conditions are not equally important. In China, partial measures affecting incentives, prices, mobility, and competition – what we might term ‘big reforms’ – created powerful momentum, which easily dominated friction and drag arising from a host of smaller inefficiencies associated with price distortions, imperfect markets institutional shortcomings, and others that retarded growth and increased its cost but never threatened to stall the ongoing boom.”

O que foi observado até então nesse trabalho é que, além da abertura, tem importância nessa trajetória a reforma do setor rural, marcando a substituição do sistema comunal140 para um sistema de responsabilidade familiar. Essa modificação, inicialmente considerada como simples, teve conseqüências relevantes, tal como a elevação da produtividade dessas pequenas e locais empresas bem como o início do o processo de adoção do livre mercado pelos demais empresários nacionais. É certo que tal ação atingiria o setor empresarial (industrial). Logo o modelo existente para as state-owned

138 Deve-se ressaltar que comércio internacional com Hong Kong não significa relações comerciais com a

República Popular da China.

139 A adesão da China na OMC ocorre, de fato, em 2001. Todavia, como Hong Kong já era membro da

OMC, a partir de 1997 a China passa a integrar a instituição quando retoma o controle da ilha.

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enterprises não mais atendia o interesse tanto da China como do mercado interno e externo. Essas, até então ‘fechadas’, passam a requisitar uma maior disponibilidade de equipamentos e matérias-primas para que seu setor produtivo não se posicionasse em nível distante do restante da produção (em níveis de inovação, tecnologia, uso de insumos) mundial. Portanto, o modelo de preços chinês não mais cabia para esse nível de economia de mercado. Influenciada por tal mudança, o isolacionismo chinês não mais fazia sentido nem considerando seu projeto de desenvolvimento nacional e muito menos frente ao cenário globalizado encontrado, principalmente, após a década de 90.

As Zonas Econômicas Especiais (ZEE´s) têm um papel importante nessa trajetória: são as ZEE´s que incentivam a China (empresários e Estado) a mover-se em direção do livre mercado e à internacionalização comercial. As ZEE´s, associadas com o aumento da produtividade, aumento extensivo do uso dos fatores produtivos, impuseram à China uma escolha diretamente derivada do processo de abertura, a saber: a China precisava de informações, mais insumos produtivos, de geração de conhecimento, de tecnologia, da elevação do acesso aos bens e serviços por parte de sua população, de investimentos em educação, P&D e de novas técnicas produtivas. O cenário era favorável, contudo, a China deveria estar preparada para tirar proveito desse cenário.

Brandt e Rawski (2008) afirmam que o fator concorrência teve importância crucial nessa trajetória.

“the combination of entry and new flexibility has intensified competition within China´s economy. Competition is in many ways the opposite of planning, which attempts to reduce economic uncertainty by pairing suppliers with customers and specifying the nature of future transactions. Under competition, such links arise as unpredictable results of decentralized selection. … reform has pushed China´s economy toward extraordinarily high levels of competition. Despite pockets of monopoly and episodic local trade barriers, intense competition now pervades everyday economic life. [and] the growth of markets and the expansion of competition, mobility, and price flexibility invite participants to pursue financial gain by capitalizing on market opportunities (BRANDT e RAWSKI, 2008: 14)”.

Dentre as diversas modificações estruturais e de cenário ocorridas nos anos 2000s, pode-se destacar a entrada da China na Organização Mundial do Comércio – OMC, ponto que será analisado adiante. Posteriormente, cabe verificar a evolução dos indicadores qualitativos da evolução da China em cenário internacional e de seus dados internos.

165 4.4.1 - A entrada da China na Organização Mundial do Comércio e suas conseqüências no movimento de inserção internacional e no seu projeto de desenvolvimento

A República Popular da China foi admitida na OMC – criada em 1994/5 (como sucessora do GATT) – em dezembro de 2001. Além de fortalecer e consolidar a dimensão global da OMC, a entrada da China, segundo os analistas conjunturais do período, gerou mudanças estruturais em sua economia e modificações profundas no comércio mundial, em meio ao processo de globalização em curso.

Anteriormente à sua entrada na OMC, durantes os anos 80 e 90, pode-se observar que a China havia iniciado seus esforços para incrementar seu fluxo de comércio. Entretanto, tais esforços permaneciam circundados de imperfeições e distorções que afetavam todo o fluxo comercial chinês. A despeito da abertura econômica iniciada em 1978, a China ainda fazia uso intensivo de barreiras tarifárias que visavam a proteção do seu setor industrial nascente. Contudo, para seus vizinhos e para o restante de seus parceiros comerciais, essa prática não era bem recebida, obviamente, pois restringia a entrada de produtos importados no país, fazendo da China um vendedor de ações unilaterais. As transformações em seu regime de comércio foram graduais a partir da década de 80, mas pouco foi observado em termos efetivos para o comércio chinês. O salto nos resultados é realmente visto após a década de 90, devido à modificação do regime para a importação de produtos e entrada de empresas estrangeiras.

Segundo Branstetter e Lardy (2008: 637),

“by the mid-1980, China´s had two trade regimes – a very open one for foreign firms and domestic enterprises engaged in export processing and a more restrictive trade regime for all other enterprises. Feenstra (1998) called China´s trade regime an example of ‘one country, two systems’ and claimed that the maintenance of special privileges for export-processing firms was contrary to both the letter and spirit of WTO rules.”

Os mesmos autores acima destacam que tal regime pode trazer problemas para uma economia, estes são basicamente dois: o fechamento ou modelo diferenciado pode gerar além da distorção produtiva, uma redução do bem-estar dos agentes visto os custos elevados para acesso a determinados bens (problema que foi paulatinamente sendo resolvido com a industrialização interna e com o acirramento da abertura, principalmente pós-OMC) e a falta de mensuração do grau de proteção pode causar dependência de um regime restritivo que quando colocado frente a um maior nível de abertura provoca

166 perdas nos setores industriais protegidos dados a forma de entrada da concorrência e a desestabilização dos preços relativos141.

Da mesma forma, afirmam Branstetter e Lardy (2008: 637),

“In practice, it is clear that the authorities have never been able to separate China´s two trade regimes as completely as the letter of the law would suggest. Substantial quantities of parts and components imported on a duty-free basis have been illegally sold in the domestic market, and there have been substantial illegal sales in the domestic market of goods embodying duty-free imports. In addition to leakage into the domestic market of goods imported under the export-processing regime, there has been a significant degree of outright smuggling, much of it via Hong Kong.”

Mesmo assim, no dia 10 de novembro de 2001, a Organização Mundial do Comércio aprovou, após quinze anos de negociações, o ingresso da República Popular da China142. Decorridos um mês após este dia, tornara-se a China membro efetivo da entidade. A análise que foi feita à época era que tal aceitação representaria para a China, demais países membros da OMC (à época eram 142 países) e para o restante da economia global um marco no processo de abertura econômica. A legitimação de um novo concorrente no mercado internacional que vinha demonstrando fôlego extenso para competir no mercado internacional.

A entrada da China na Organização Mundial do Comércio – OMC – representa o cumprimento de uma etapa do seu processo de inserção internacional e, por conseguinte, do sucesso na implementação de um conjunto de ações e políticas que colocasse fim ao seu isolacionismo. Rodeia esta admissão na OMC a percepção dos últimos líderes chineses de que o fim da sua política de isolacionismo traria bons resultados paras as economias ocidentais bem como para a China, sobretudo, fortalecendo seu projeto de desenvolvimento.

141 Caso semelhante pode ser observado no Brasil no período mais acentuado do processo de abertura

implementado pelo governo de Fernando Collor de Mello. Problema esse que foi agravado no período FHC com a valorização cambial e a elevação da taxa de juros interna.

142 As negociações para a aceitação da China duraram cerca de 15 anos. O país teve que cumprir todos os

requisitos impostos pela OMC, tais como fornecer e atualizar seus dados e informações de mercado periodicamente, negociar compromissos e concessões nas áreas de bens e serviços – bilateralmente a cada um dos países membros – trabalhar em negociações multilaterais referentes às regras que iriam reger seu comércio com o mundo.

167 Segundo um estudo encomendado pela CNI, coordenado por Lia Valls (2005)143, ressaltando pontos relevantes a respeito da entrada da China na OMC, devem ser observados três grandes grupos de questões144. O primeiro deles trata de disposições gerais, parte integrante do acordo para qualquer país-membro da OMC. Isso significa que a China deveria aderir a todos os acordos do GATT-1994, que inclui as regras sobre o comércio de mercadorias, investimentos e propriedade intelectual e ao GATT. Note-se que todos os membros da OMC estão sujeitos a uma avaliação de suas políticas comerciais Trade Policy Mechanism Review (TPMR)145. A periodicidade dessa avaliação é determinada conforme o grau de desenvolvimento do país e pode variar, em geral, entre dois e seis anos. No caso da China, foi criado um mecanismo especial multilateral para examinar e monitorar, anualmente, o cumprimento dos compromissos assumidos pelo país (Transitional Review Mechanism), com operação prevista para oito anos após a assinatura do acordo, seguida de uma revisão final no décimo ano.

Ainda segundo Valls (2005), um segundo grupo de disposições do protocolo trata de exigências relativas à administração do regime de comércio, e inclui: (i) o requerimento de administração uniforme, que supõe a aplicação das disposições da OMC a todo o território chinês; (ii) o conhecimento e a notificação das Zonas Econômicas Especiais, cujo tratamento na área fiscal e na esfera de outras medidas aplicadas às importações deve ser estendido a todo o território chinês; (iii) a aplicação do princípio da transparência; e (iv) a disponibilidade de mecanismos judiciais que garantam o cumprimento do acordo. Este último ponto estabelece que a China deva criar tribunais e procedimentos para a rápida avaliação de demandas relativas ao não-cumprimento do acordo. Para tanto, o fórum judicial deve ser constituído de forma imparcial e funcionar independentemente das agências responsáveis pela implementação das regras do acordo. Deve-se observar que a eficácia da inclusão dessa cláusula é duvidosa, pois quando se

143 O objetivo do Estudo era entender as conseqüências da entrada da China na OMC e seus reflexos nas

relações comerciais com o Brasil.

144 Em seu texto, Valls (2005) apresenta grupos secundários que não serão citados aqui a menos que

mereçam observações devido a sua relação com o objetivo do texto.

145 The Trade Policy Review Mechanism (TPRM) was introduced into GATT in 1989 following the Mid-

Term Review of the Uruguay Round. The mechanism was confirmed as an integral part of the WTO in Annex 3 of the Marrakesh Agreement establishing the World Trade Organization. Before 1995, trade policy reviews were restricted to trade in goods. In conformity with WTO rules, since 1 January 1995 reviews have also covered new areas like trade in services and intellectual property rights. The purpose of the TPRM is to "contribute to improved adherence by all Members to rules, disciplines and commitments made under the Multilateral Trade Agreements and, where applicable, the Plurilateral Trade Agreements, and hence to the smoother functioning of the multilateral trading system, by achieving greater transparency in, and understanding of, the trade policies and practices of Members". (GATT, 1947) e OMC (2009).

168 considera que a forma de julgar ações é influenciada pela tradição jurídica e cultural de cada país, a singularidade chinesa afeta o resultado da ação. No entanto, mantem-se a opção pelo uso do mecanismo de solução de controvérsia da OMC para questionar se a China está cumprindo ou não tais regras do acordo.

Por fim, mas não menos importante, o terceiro grupo de disposições do protocolo trata de questões que visam assegurar a eliminação explícita de práticas de comércio específicos da China que são incompatíveis com as regras da OMC.

Dentre estas, destacam-se: (Valls, 2005)

a) A aplicação do princípio da não-discriminação, ou seja, a revogação de medidas e práticas discriminatórias contra produtos importados ou empresas estrangeiras, às quais deve ser garantido tratamento não menos favorável que o aplicado a empresas chinesas; b) A harmonização com as regras do GATT de todos os acordos especiais de comércio com terceiros países ou territórios aduaneiros.

c) A garantia progressiva (em até três anos após a entrada no órgão) a todas as empresas situadas em território chinês (chinesas ou estrangeiras) do direito de comercializar todos os produtos, salvo algumas exceções (ver anexo II do Protocolo), em todo o território da China, incluindo-se aí o exercício das atividades de importação e exportação. No mesmo prazo de três anos, todas as empresas poderão também oferecer serviços relacionados à distribuição de produtos (vendas a varejo e no atacado) no território chinês, guardadas algumas exceções;

d) O compromisso de que as transações realizadas pelas tradings estatais estejam de acordo com as regras da OMC e sejam transparentes em termos de critérios de preços e quantidades comercializadas – a China ainda comprometeu-se a divulgar as informações a respeito dos mecanismos de determinação de preços utilizados pelas suas empresas estatais;

e) O estabelecimento de um cronograma para eliminação progressiva de barreiras não- tarifárias (BNTs) tais como: quotas, licenças de importações e requisitos especiais para importações, a eliminação de condicionantesna distribuição de licenças de importação, quotas/quotas tarifárias, assim como a aprovação de direitos de importação ou de investimento e o compromisso de que proibições e restrições à importação/exportação e exigências de licenças sejam aplicadas apenas por autoridades nacionais ou subnacionais autorizadas;

169 f) A não-interferência nos mecanismos de formação de preços, de forma que o preço de todos os bens e serviços transacionados com o exterior resulte da operação das forças de mercado. Isso inclui a eliminação de práticas duais na formação dos preços. Há exceções a esse critério (para consulta vide anexo IV do acordo);

g) O compromisso de notificar todo e qualquer subsídio, assim como de eliminar todas as formas de subsídios às exportações inconsistentes com as regras da OMC, já no momento da acessão;

h) O compromisso de que encargos e taxas aduaneiras, impostos internos, incluindo imposto sobre valor agregado, estejam de acordo com o GATT (1994). Impostos sobre exportação devem ser eliminados ou aplicados de acordo com o artigo VIII do GATT. Permanecendo as exceções do Anexo IV;

i) A garantia de aplicar as disposições contidas em sua lista de concessões e compromissos, assim como as do Acordo sobre Agricultura. Nesse contexto, a China comprometia-se a não manter nem introduzir quaisquer subsídios à exportação de produtos agropecuários. Comprometia-se ainda notificar transferências fiscais, ou de outra natureza, praticados entre empresas estatais do setor agrícola com outras tradings estatais do setor agrícola. Nesse ambiente, a China limitava os subsídios para produtos agrícolas a 8,5% do valor de sua produção, patamar inferior ao limite de 10% permitido para os países em desenvolvimento pelo Acordo sobre Agricultura da OMC;

j) O compromisso com a redução de barreiras técnicas ao comércio. Para tanto, regulamentos, normas técnicas e procedimentos para avaliação de conformidade devem ser publicados em fonte oficial e estar em linha com o acordo da OMC que regula a matéria, garantindo, em particular, o princípio do tratamento nacional para produtos importados;

l) O compromisso de notificar à OMC, em um prazo de 30 dias após a adesão, todas as leis, regulamentos e demais medidas relacionadas ao campo das medidas sanitárias e fitossanitárias.

Observa-se aqui que ainda foram destacados no acordo pontos sobre propriedade intelectual e práticas de dumping146.

146 Para consulta: IDB - Inter-American Development Bank. The emergence of China: opportunities and

challenges for Latin American and the Caribbean, 2004.UNITED STATES TRADE REPRESENTATIVE. Report to Congress on China’s WTO compliance. Disponível em: <www.ustr.org>. Acesso em: maio de 2011.

170 Cabe notar, a despeito do ganho esperado pela China com esta entrada, deveria o país respeitar algumas condições colocadas à sua entrada. Segundo Wu (2005),

“China´s commitments upon the accession are mainly in two areas: one is to accept the WTO rules and to revise relevant Chinese laws and regulation according to these rules. China´s accession to the WTO has further shown to the domestic and international communities that to establish an open market economic system is the committed policy of Chinese government (WU, 2005: 319)”.

Estes compromissos, em suas linhas gerais, diziam respeito à adoção de uma tarifa às importações que fosse compatível com as relações comerciais mundiais, sem que esta se configure em uma política protecionista. Firmas estrangeiras teriam permissão de venda de seus produtos diretamente no mercado chinês e os setores de telecomunicações e financeiro deveriam ser abertos à competição estrangeira. O que se pode observar das contribuições de Wu (2005) e Valls (2005) é que as modificações teriam efeitos nos mais diversos setores da economia chinesa, passando, inclusive, pela burocracia do Estado chinês. Para tais demandas, a China propôs uma agenda de modificação tarifária contemplando de maneira diferenciada seu setor rural e seu setor industrial. A redução para os produtos agrícolas veio efetivamente em 2004 e a agenda para a modificação tarifária para os bens de consumo duráveis e não duráveis contempla um espaço temporal de cinco anos.

A percepção de Chow (2007) é que a entrada da China para a OMC trouxe efeitos relevantes para a economia e estrutura da China. Desde a sua admissão na OMC, houve uma pressão para que o país reduzisse suas tarifas à entrada de produtos agrícolas e manufaturados, permitindo ainda que empresas estrangeiras tivessem acesso a alguns setores até então bastante protegidos. Dentre as mudanças estruturais, Chow (2007) inclui a tendência à redução da distância e da importância relativas entre os setores privados e públicos (state and nonstate sectors). Ainda esperava-se, como de fato concretizou-se, a redução da importância relativa do setor agrícola na composição do produto nacional e o simultâneo crescimento do setor industrial e de serviços, sendo este último o de maior crescimento no período pós-entrada na OMC. Dentro do setor de serviços, esperava-se o crescimento de dois setores fundamentais para a inserção internacional da China, a saber: o setor financeiro – tendo a presença de uma maior participação internacional e o setor de telecomunicações, agindo, em alguns casos em parceria com o Estado para elevação da oferta de serviços.

171 Segundo Chow (2007),

“one can expect the relative decline of the state sector compared with the nonstate sectors and a possible increase in the efficiency of Chinese enterprises as tariffs are lowered, foreign firms enter the Chinese market, and they are subjected to more foreign competition. … Tertiary industry is expected to increase its share of GDP partly as a result of China´s entry into the WTO.

In document Utstillingskatalog (19.12Mb) (sider 51-64)

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