A equipe regional que atua nas Diretorias de Ensino é composta pelo Dirigente Regional de Ensino, por um Supervisor de Ensino e um Assistente Técnico-Pedagógico (ATP com atuação exclusiva para o Programa). São funcionários públicos que recebem da FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) uma complementação ao salário, conforme quadro anterior.
A equipe regional conta com mais um Coordenador Técnico, quatro coordenadores de área e três educadores substitutos, contratados pela UNESCO.
Essa equipe é responsável pela coordenação regional e tem como atribuições: a) Manter atualizado o módulo13 de coordenadores de área;
b) participar das reuniões com a equipe central do programa na SEE, estabelecendo estratégias de ações em âmbito regional;
c) organizar reuniões semanais de 4 horas, nas segundas-feiras, com as equipes das escolas;
d) promover reuniões de capacitação e troca de experiências entre educadores profissionais, educadores universitários e educadores voluntários;
e) estimular parcerias locais com vistas à captação de voluntários nas áreas da saúde, esportes, associações culturais, religiosas, sindicatos entre outros;
13 Por exemplo, quando da falta de um coordenador, por dispensa voluntária ou não, realizar a seleção de um
f) receber os documentos dos universitários candidatos à bolsa de estudo e fazer sua aprovação no site;
g) apresentar relatórios e levantamentos de dados referentes às atividades desenvolvidas nas escolas de sua jurisdição.
O Dirigente Regional de Ensino assume a responsabilidade pela implantação, execução, informações à SEE, acompanhamento e busca de sucesso do Programa Escola da Família em sua Diretoria de Ensino.
O Supervisor de Ensino, escolhido entre os pares pelo Dirigente Regional de Ensino, mantém suas atribuições do cargo e assume o acompanhamento do Programa, responsabilizando-se pela supervisão das atribuições que são conferidas a cada participante. Além disso, acompanha todas as contratações de pessoal, digitação no site, relatórios de freqüência das escolas, relatórios de atividades, substituição dos ausentes, além de responsabilizar-se pelo cumprimento das orientações da equipe central, da legislação, das reuniões regionais e pelo acompanhamento nos finais de semana.
O Assistente Técnico-Pedagógico escolhido pelo Dirigente cumpre uma jornada de 40 horas semanais, mais 16 horas nos finais de semana em visitas às escolas. Para assumir o cargo, deve ser professor da Rede Estadual afastado junto à Diretoria de Ensino (DE) para prestação de serviço; ter no mínimo 2 anos de experiência; conhecer amplamente a política educacional da SEE – e, em especial, o Programa Escola da Família -; conhecer a região em que atuará, bem como as escolas; possuir capacidade de liderança e gerenciamento; conhecimentos de informática e ter disponibilidade para viagens e deslocamentos em ações que os exijam.
Suas principais atribuições juntamente com a equipe regional são:
a) organizar as ações do Programa de acordo com as orientações da equipe central; b) manter permanente interlocução com a equipe central;
c) estar disponível para as capacitações, treinamentos e reuniões em âmbito regional e também com a equipe central;
d) auxiliar o Dirigente Regional de Ensino no gerenciamento das ações do Programa definidas pela equipe central.
O Coordenador Técnico, escolhido pela equipe regional e contratado especificamente pela UNESCO para se responsabilizar pelo registro dos dados da DE no site da SEE, recebe R$ 700,00 (setecentos reais) por uma carga horária de 32 horas cumpridas dentro da Diretoria
Regional de Ensino. Também se responsabiliza pelo atendimento ao público, juntamente com os outros componentes da equipe. Este é o único funcionário que não cumpre horas nos finais de semana, seu trabalho é exercido na DE, durante a semana.
Para o acompanhamento nas Unidades Escolares pelos Coordenadores de Área, o número de escolas das Diretorias foi dividido por subáreas regionais. No caso da Diretoria pesquisada, 58 escolas em 15 municípios, dividem-se em 4 pólos de acompanhamento. Conforme mapa em apêndice E.
Contam com um Coordenador de Área para cada subárea da Diretoria, escolhido pela equipe regional e contratado pela UNESCO por R$ 860,00 (oitocentos e sessenta reais), R$ 700,00 (setecentos reais) correspondem a salário e R$ 160,00 (cento e sessenta reais) são relativos a auxílio transporte, visto que o trabalho deste seguimento é, nos finais de semana, percorrer as escolas de sua área para acompanhar e orientar o trabalho das equipes escolares. Eles devem ter formação universitária com licenciatura em qualquer área da educação para poder exercer a função. Sua carga horária é de 32 horas semanais, sendo: 16 horas cumpridas às sextas e segundas-feiras em reuniões com as equipes da Diretoria e com as equipes das escolas, e 16 horas, aos sábados e domingos, visitando e acompanhando os trabalhos das escolas.
A DE conta também com mais quatro Educadores Substitutos, função criada apenas no início de 2006 para que, na falta de Educadores Profissionais, as escolas não ficassem descobertas. São contratados pela UNESCO por uma carga horária de 28 horas semanais, com salário de R$ 600,00 (seiscentos reais). Também devem ter licenciatura na área da educação e devem se organizar para substituir os colegas.
Há ainda a Equipe de Fortalecimento, composta por dez professores por Diretoria de Ensino, das áreas de Educação Física e Educação Artística que a Diretoria pode contratar; mediante um projeto de trabalho apresentado à Equipe da DE. Os contratados cumprirão uma carga horária de 24 horas semanais divididas: em 16 horas, de trabalho atuando nos sábados e domingos nas escolas; 4 horas com trabalho pedagógico junto às equipes das escolas em que estão trabalhando, participando dos HTPCs (horário de trabalho pedagógico coletivo) e, 4 horas com a equipe regional para planejarem juntos os projetos que pretendem desenvolver no âmbito da DE. O atendimento é temporário na escola, visto que eles têm que atender a várias unidades escolares.
A função desses profissionais é exercer a chamada capacitação de universitários - termo utilizado pela SEE para a atividade de transmissão de algumas técnicas -, independente da área da graduação, para promover atividades, campeonatos e desenvolver projetos junto às
comunidades. Quando essas equipes estão aptas a desenvolver os projetos sem o acompanhamento dos professores, eles passam a atuar em outras escolas, orientando outras equipes de bolsistas.
Estes professores são pagos pela SEE. Pertencem ao quadro regular de professores, constando na folha de pagamento com jornada de 24 aulas semanais. Contam com as mesmas vantagens que um professor da Rede Regular quanto à contagem de tempo de serviço para promoções, aposentadoria e pontuação para a classificação no processo de atribuição de aulas no Serviço Público Estadual.
Nesta Diretoria de Ensino pesquisada, há um total de 22 pessoas em nível de DE, trabalhando para o Programa Escola da Família.