Leciona Treccani (2001) que o processo de ocupação da Amazônia, em linhas gerais, pode ser dividido em quatro fases: a primeira relativa aos povos ameríndios que nela adentraram, adaptaram-se e passaram a integrar a região; depois, com a chegada dos portugueses, que dominaram as faixas de terras localizadas às margens dos rios; em seguida, com a entrada de nordestinos para trabalhar nos seringais; e, por último, com uma nova leva de migrantes principalmente oriundos do nordeste e a entrada do grande capital monopolista na década de 1960 até os dias atuais.
A compreensão do processo de ocupação precede ao entendimento da formação do campesinato tradicional amazônico caboclo (TRECCANI, 2001, p. 65). Essa população é o produto da miscigenação das famílias que deixaram as cidades da Amazônia rumo ao sertão com o do regime do diretório em 1789, que se miscigenaram a índios destribalizados, mestiços pobres, escravos negros e, entre 1855 a 1889, seringueiros nordestinos.
Para sua sobrevivência, organizavam-se em sociedades comunais baseadas no trabalho familiar, na agricultura de subsistência e extrativismo animal e vegetal, sendo as ferramentas e os frutos do labor pertencentes a todos.
A ideia da ocupação de espaço também seguia a ordem comunal dentro da proposta da posse agroecológica de Benatti (1991), sendo distribuída em áreas de
uso e de posse comuns, tais como matas, rios, lagos, caminhos, praias, que não
poderiam ser alienadas ou privatizadas, somente utilizadas por todos de acordo com um código de respeito estabelecido pela comunidade; e, áreas de posse e uso
exclusivo, como casa, quintal e horta.
Santos (1978, p. 59) resume da seguinte forma essa espécie de ocupação da terra que também contribuiu para que conflitos por ela fossem raros e pouco conhecidos, bem como a costumeira despreocupação do posseiro da Amazônia em regularizar sua área:
―Havia certa flexibilidade no exercício da propriedade, que comportava ocupações alheias sem preço, moradia gratuita, uso sem fiscalização, etc.; comportava também o desconhecimento, pelo proprietário, do exato tamanho do imóvel, a indefinição e tolerância quanto aos limites, e às vezes o total desinteresse pela terra, que se convertia em res nullius, em área de ninguém. [...] Além disso, como o Estado concorria com o proprietário particular, permitindo à larga ocupação gratuita de seus terrenos devolutos, a oferta da terra era praticamente ilimitada para o homem rural.‖ [...] (grifo no original)
Treccani (2001), por sua vez, explica que essas ocupações eram feitas sobre áreas desocupadas, terras devolutas, abandonadas ou não totalmente exploradas, por vezes entre um latifúndio e outro, de difícil acesso ou com solo de pior qualidade.
Com efeito, em virtude da primazia econômica do extrativismo vegetal, as terras não tinham praticamente nenhum valor em si. Ela mais representava o símbolo do status socioeconômico dos grandes senhores latifundiários, tendo o seu valor econômico decorrente do que se tirava da floresta (TRECCANI, 2001).
Assim, a dinâmica da região amazônica era distinta dos demais eixos do país. Ela se desenvolvida de forma cadenciada, pouco dinâmica, porém harmonizada com o bucolismo regional e proporcional à sua importância geopolítica para o Brasil na época57.
Contudo, o desencadeamento de intensos conflitos socioambientais da Amazônia resultou de dois processos simbióticos: a abertura de rodovias rasgando a floresta intocada, a iniciar pela Belém-Brasília em 1958 (SANTOS, 1978); e, na ótica de Foweraker (1981), a Revolução de 1964.
Em 1953, Getúlio Vargas criou o Plano de Valorização da Amazônia e, como órgão executivo, a Superintendência de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA), que elucubrou a construção da Belém-Brasília a fim de dar acesso à região (TRECCANI, 2001). Uma obra executada por Bernardo Sayão, o bandeirante
do século XX, no curso do governo desenvolvimentista de Juscelino Kubitschek,
iniciada em 1958 e concluída em 195958 (ARPDF, 2011).
Dessa forma, as estradas começavam a substituir os rios e o transporte fluvial que, por muitos séculos, serviram para o comércio e o deslocamento de pessoas59.
Embora iniciado o fluxo migratório para ocupação das faixas marginais das rodovias, este somente se intensificou com a Revolução de 1964 e o primeiro Plano de Integração Nacional (PIN) defendido pelos militares, que previa a implementação do Plano Rodoviário Nacional na Amazônia através da abertura da Transamazônica, BR-230 e da Pará-Maranhão, sem esquecer das PA‘s 70 e 150.
A proposta, portanto, consistia na abertura da estrada e a migração de nordestinos como beneficiários do programa de ocupação da Amazônia. Com isso, o governo militar também pretendia aliviar as tensões sociais no Nordeste resultados da seca e da elevada concentração de terras.
57 SANTOS (1978, p. 61) assim descreve o ambiente do desenvolvimento Amazônico até os anos de 1950: ―Tudo isso tendia a fazer do enorme território amazônico um mundo rural de ritmos lentos, que só paulatinamente ia absorvendo as novidades técnicas e institucionais, de resto poucas. Não havia abalos tecnológicos, corridas, ondas migratórias, pressão relevante sobre a terra. Uma densa calma social se espalhara por todo o vale, mascarando o atraso, a inconsciência e a espoliação do seringueiro, do balateiro, do caçador, do mateiro, do castanheiro, do pescador, do lavrador, do vaqueiro‖.
58 Bernardo Sayão faleceu faltando 50 quilômetros para concluir a rodovia. Entrou para a história com sua última e grande realização: a construção da Belém-Brasília. Rodovia radial cujo ponto inicial é, ainda hoje, Brasília – DF, segue pelos Estados- membros de Goiás, Tocantins e Maranhão, tendo seu trecho final em Belém-PA, cujo objetivo maior da epopéia, do audacioso desbravamento, era integrar definitivamente o sul ao norte do Brasil. Planejada com extensão de 2.169 quilômetros, dos quais aproximadamente 1.000 quilômetros estão em solo paraense (ARPDF, 2011).
59 Monteiro (1980, p. 150): ―A ocupação das terras da Amazônia sempre se fez através dos rios, furos e igarapés, únicos meios de acesso durante séculos e únicos meios de escoamento da produção e trânsito do comércio, salvo raríssimas exceções de pequenas ferrovias e estradas de penetração. Assim mesmo ligando um rio a outro rio‖.
Como estímulo, inspirada na ideologia cunhada nos lemas ocupar para não
entregar e terras sem homens para homens sem terras, prometeram assentar 100
mil famílias de colonos, sendo lhes oferecidos: lotes agrícolas de até 100 hectares em uma faixa de 10 quilômetros de extensão ao longo dos dois lados das rodovias, assistência médica, casa, seis meses de salário, educação para os filhos, bem como extensão rural e condições para produzir e escoar o resultado do seu trabalho60 (SANTOS, 1978; TRECCANI, 2001). Essa era a propaganda oficial.
Em resposta à oportunidade lançada pelos militares, diversos migrantes se propuseram a enfrentar o inferno verde61, as dificuldades de penetração e de adaptação na densa selva Amazônica.
Deveras, facilitado pelas rodovias, o número de itinerantes foi acima do esperado e da capacidade de absorção pelas colônias planejadas. O resultado disso foi que esse corpo excedente de trabalhadores rurais, robustecidos com aqueles que estavam desempregados com a conclusão dos trechos das rodovias, passaram a apropriar e a lavrar qualquer terra acessível, supondo que, sendo do Estado e desocupadas, estariam à sua livre disposição (SCHMINK e WOOD, 2012)62. Ledo
engano, pois serviram apenas para amansar a selva para em seguida serem expulsos em virtude da precariedade da ocupação em comparação ao aparato do empresário63.
Destarte, é fácil imaginar os negativos impactos causados ao campesinato
amazônico já pré-existente e ao seu modo de vida com a abertura de estradas e a
chegada de novos colonos por ordem unilateral do poder central militar. De acordo com Treccani (2001, p. 127) apesar da colonização dirigida ter dobrado o tamanho das terras ocupadas no Brasil, igualmente ―[...] serviu para transferir a violência para os estados, onde novos donos passaram a disputar a terra com os posseiros.‖
60 Treccani (2001) elucida que o PIN seria financiado através do repasse de 30% de todos os incentivos fiscais entre 1971 a 1974.
61 Explica Treccani (2001) que a expressão inferno verde é de autoria de Alberto Rangel utilizada em obra de mesmo nome, representando a dificuldade de acesso e condições de vida que não favoreciam o colonizador.
62 Santos (1978, p. 68) aduz que: ―A publicidade oficial fora, porém, mais do que proporcional às necessidades. Ao lado das famílias que vinham no regime de assistência, um volume muito maior de imigrantes começou a chegar na região. Espalharam- se em vários pontos, ocuparam áreas e puseram-se a trabalhar, em inteiro desacordo com as previsões oficiais. Em certos casos, sua ocupação se fez em terra alheia, ou em terra grilada, ambas as hipóteses dando origem a disputas.‖
63 SCHMINK e WOOD (2012, p. 128) explicam que: ―Tão logo uma área se tornava acessível por uma nova estrada, ou assim que se vislumbrava a possibilidade de se construir uma, migrantes mudavam-se para a área, tomando posse de fato dos pequenos lotes. Ao mesmo tempo, os grupos econômicos mais poderosos, como grandes fazendeiros, especuladores de terras e investidores empresariais, compravam os direitos às mesmas terras, entrosando-se e fazendo negociatas nos vários órgãos de Brasília e Belém. A maioria das transações acontecia sem nenhum levantamento adequado para determinar os limites fundiários exatos da propriedade em questão. Nem havia muita informação sobre a existência de pessoas no local, o que de qualquer forma não preocupava muito. Ao descobrirem que estava ocupada, os fazendeiros procuravam ‗limpar a terra‘. Para tanto faziam uso da pistolagem e da polícia que utilizavam métodos violentos como incêndios, açoites, torturas e até assassinatos.‖
Contudo, houve a maximização do balaio conflituoso quando o governo militar e seus tecnocratas erigiram o domínio da Amazônia como estratégico para o sucesso do regime. Com efeito, à luz do pressuposto das riquezas naturais inexploradas, da grande extensão de terras incultas e de existir um vazio
demográfico que tornava vulnerável a soberania nacional, passaram a priorizar o
estímulo à atração de empresas de outras regiões do país em detrimento da colonização dirigida em virtude da necessidade de modernização capitalista no
campo (TRECCANI, 2001).
A estrutura para tanto foi assegurada com a substituição da SPVEA pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) em 1966, que juntamente com o Banco da Amazônia S.A. (BASA), deram início à Operação Amazônia, passando, respectivamente, a conceder incentivos fiscais e créditos em nome do governo com tamanhos benefícios que tornou induvidosa a vinda de investidores do centro e do sul do Brasil (SCHMINK e WOOD, 2012). Em 1976 houve a intensificação da prospecção e o direcionamento dos investimentos com o programa POLAMAZÔNIA.
De outro lado, aproveitando de forma vil a oportunidade, também vieram os grileiros e com eles os matadores de aluguel (ÉLERES, 2002). Tudo em razão da mudança do valor socioeconômico de uso da terra64.
A terra que antes não valia nada e a ninguém interessava (ATHIAS, 2009), passou a ser alvo de cobiça, pois mesmo que adquirida mediante o pagamento do seu preço público risível e com referência à terra nua65 – como se nada nela existisse –, passaram, por outro lado, a servir como ativo financeiro para obtenção de benefícios creditícios e fiscais, meio de produção, reserva de valor e via de acesso a outros recursos naturais, tais como madeira e minério.
Além disso, deve-se falar do galopante crescimento do valor econômico da terra. De acordo com Biondi apud Treccani (2001), entre 1972 a 1974, o preço teve o aumento mínimo de 500% chegando até 10.000% conforme a região.
64 No mesmo sentido leciona Athias (2009), ao também afirmar que a terra que antes não valia nada e a ninguém interessava. Otávio Mendonça, por sua vez, ao prefaciar a obra de Paulo Lamarão (1980, p. 3), registra que: ―[...] A terra, antes farta e
inútil, tornou-se cada vez mais disputada e seus preços atingiram alturas galopantes. Velhos papéis antes esquecidos,
cadeias sucessórias nunca levantadas, registros, medições e partilhas jamais feitos – vieram à tona, de repente, e reclamaram uma disciplina legislativa ou uma decisão judicial que não se podem escusar de justapor a cada fato e a cada documento as normas vigentes ao tempo em que surgiram.‖ (grifo nosso)
65 Treccani (2001, p. 178) explica: ―Entre 1960 a 1980 o Estado do Pará vendeu seu patrimônio fundiário levando em consideração só o valor da terra nua sem calcular o valor da floresta. Por isso na década de 60, um hectare localizado na
beira da rodovia federal Belém-Brasília era vendido entre 7 e 12 mil cruzeiros (valor da época), quando explorando só 20 tipos de madeira o comprador ganharia entre 550 a 600 mil cruzeiros (40 vezes o valor que ele tinha pago).‖ (grifo nosso)
Isso revela que, antes de ser um instrumento de produção, a terra assumiu uma função essencialmente especulativa sujeitando-se as altas taxas de inflação e ao baixo risco de prejuízos. Aragon e Mougeot apud Treccani (2001, p. 193) simplificam a filosofia econômica nos seguintes termos: ―[...] Os empresários sabiam que, mesmo se tudo fracassasse, o valor da terra subiria‖.
Nesse contexto, a prática da grilagem66 e da pistolagem67 em suas diversas
modalidades assumiram funções imprescindíveis em favor do expansivo e lucrativo mercado de terras. Isso porque não bastava tê-las fisicamente, havia também a necessidade de estarem documentadas ainda que de forma fraudulenta, porque eram os papeis que davam acesso aos créditos e financiamentos públicos68.
Vê-se, portanto, que o conceito de propriedade extrativista e modo de vida típica do campesinato tradicional amazônico pautado na oralidade, na dispersão e na liberdade proporcionada pelo uso e posse coletiva, não se adequava ao modelo de ocupação privatizada, delimitada e individualizada – civilista – imposta pelo governo militar a fim de atender a sua causa desenvolvimentista e o regime jurídico das garantias reais mínimas dos incentivos financeiros concedidos69.
Santos (1978, p. 69) diz que passou a prevalecer o formalismo jurídico em favor do interesse do econômico através do qual:
―O Direito Civil, a legislação de registros públicos, certidões cartorárias, as medidas de superfície e uma série de práticas inusitadas se generalizaram. Isso tudo determinava uma alteração profunda do conceito provinciano de propriedade imobiliária‖.
66 A grilagem é uma prática nacional, que consiste na apropriação indevida de terras públicas. Para Brasil apud Rocha et. al. (2010, p. 58) o termo grilagem ou grilo trata-se de: ―toda ação ilegal que objetiva a transferência de terras públicas para o patrimônio de terceiros‖. Essa referência é feita em homenagem ao método de envelhecimento do papel para dar aparente veracidade por causa da sua ancianidade, conforme explica Treccani (2001, p. 202) em sua obra referência: ―Se utiliza o termo ‗grilagem‘ pois um dos métodos adotados para ‗autenticar‘ um documento falso consistia em colocá-lo numa gaveta com centenas de grilos que, morrendo, apodreciam soltando toxinas. O papel apresentava assim manchas amarelo-fosco- ferruginosas, eram corridos pelas bordas e apresentavam orifícios as páginas, fazendo-o parecer muito mais velho.‖
67 Leciona Éleres (2002, p. 46) que os camponeses amazônidas: ―[...] tiveram os casebres derrubados pelo correntão de tratores ou foram queimados no acero. Outros, sentenciados pelos artigos ‗38‘ e ‗12‘ da Lei da selva, foram mortos a bala, acreditando no sagrado direito a um pedaço de chão nos rincões da Amazônia.‖ Já Schmink e Wood, 2012) explicam que: ―Época conflituosa em que a lei do Xingu se fundamentava no Artigo 44, referindo-se ao revolver calibre 44, a favorita da época‖.
68 Elucida Pinto (1980, pp. 17-18 e 161): ―O maior problema causado por essas transações é que frequentemente elas são meramente especulativas: comprador e vendedor não estão interessados se o que está escrito no papel tem correspondência no terreno, basta ter um título.‖
69 Santos (1978, p. 60) fala da repercussão resultante da adaptação ao sistema capitalista de concessão de créditos e de garantias: ―[...] consistiu na ação até certo ponto modernizadora do sistema bancário oficial, forte concorrente do crédito informal do aviamento e incentivador indireto de uma reconceituação da propriedade imobiliária.‖ (grifo no original)
Para Schmink e Wood (2012, p. 108) ―[...] à natureza extrativa da economia amazônica, que tornou especialmente difícil definir direitos de propriedade na forma compatível com os padrões adotados nos procedimentos burocráticos. Os protocolos legais pressupunham lotes claramente demarcados, mas isso tinha pouca relação com a vasta extensão de territórios controlados por grupos econômicos poderosos, que faturavam com a extração da borracha e castanha-do-pará, e pensavam mais em termos de distribuição de árvores do que nos hectares de terras.‖
Consistia, portanto, no tratamento jurídico do domínio privado do imóvel que era – e ainda é – incompreensível ao caboclo, que viu desconsiderada a ética da relação existente entre a terra, o ambiente e os seus pares, passando a depender de intrincada e onerosa teia burocrática e kafkaniana para ver o seu direito reconhecido se o sistema, por um grande descuido, permitisse (SANTOS, 1978).
O próprio governo incentivava, premiava, legitimava e legalizava (TRECCANI, 2001) essa apropriação ilegal ao criar ambiente e mecanismos legais para favorecer a regularização a posteriori dessas terras na fronteira.
Primeiramente, ao represar a emissão de novos títulos e a existência de documentos sujeitos a anulação, tornou raro, valorizado e sujeito à multiplicação pela indústria da fraude o título ―bom‖ (SCHMINK e WOOD, 2012); ao estipular preço baixo para terra; a fragilidade dos órgãos fundiários para administrar o processo de ocupação e de regularização de terras públicas70; e, a total falta de controle dos atos dos cartórios de registro de imóveis.
No nível federal foram as Diretrizes nº 005 e nº 006 de 1976, elaboradas pelo Conselho Nacional de Segurança e o Ministério da Agricultura71 para o Instituto
de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
A primeira justificava a medida de reconhecer a validade dos títulos transcritos irregularmente no registro imobiliário desde que adquiridos de boa-fé, pois os empreendimentos que neles se sustentavam foram aprovados por órgãos federais e promoveriam o desenvolvimento da região (TRECCANI, 2001; SCHMINK e WOOD, 2012). A segunda, por sua vez, reconhecia os direitos daqueles que já ocupavam áreas de até 3.000 hectares por 10 anos (SCHMINK e WOOD, 2012).
No âmbito estadual a chancela à grilagem ocorreu com a possibilidade de
recompra ou compra em regime especial assegurado pelo art. 88 do Decreto-Lei nº
57/1969, sendo ratificado e ampliado pelo art. 27, VII, da Lei Estadual nº 4584/75. Assim, por este subterfúgio legal os beneficiários de financiamentos aprovados pela SUDAM, Banco do Brasil S.A., BASA S.A. e Banco do Estado do Pará S.A. (BANPARÁ) teriam prioridade na regularização das suas terras que, embora adquiridas com boa fé, foram incautos na pesquisa sobre a irregularidade/ilegalidade
70 Além da falta de estrutura e de quadro funcional dos órgãos fundiários, bem como da incapacidade de administrar processos de ocupação, Foweraker (1981) também exemplifica a própria limitação da função institucional destes, ao afirmar que, já em 1979, verificou que a atividade principal do cotidiano do ITERPA era de rever títulos expedidos pelo Estado do Pará e não a regularização de terras públicas. O que, infelizmente, depois desses quase 35 anos, constata-se que essa condição de revisor se massificou no tempo tornando-se absoluta.
71 Segundo Schmink e Wood (2012) essas diretrizes nunca foram publicadas, mas eram constantemente invocadas pelos servidores do INCRA para desestimular ocupações e evitar novas, conforme testemunhado pelos próprios autores.
do título de origem e do registro de imóveis. A estes seria garantida a oportunidade de recomprar a área do verdadeiro dono, no caso, o Estado do Pará através do ITERPA, com o desconto de 50% do valor da terra (TRECCANI, 2001).
Foram, portanto, medidas que aqueceram o mercado da fraude de documentos de terras, títulos falsos e outros meios, visto que o Estado, ao presumir que todos foram enganados, a todos também estaria franqueada a oportunidade de
esquentar papeis e, assim, atestar a legalidade e a legitimidade sobre áreas
apropriadas com violência e/ou ao total arrepio da lei.
Por isso, torna-se pertinente o entendimento de Asselin apud Treccani (2001, p. 222) sobre o voluntarismo da prática da grilagem na Amazônia, ao assim asseverar:
―Pode-se assim afirmar que a grilagem, sobretudo na Amazônia, não é um mero ‗acidente de percurso‘ ou uma atividade ilícita praticada à revelia do ordenamento jurídico e a política oficial, ao contrário: ‗A grilagem na Amazônia Legal não representa um fato isolado, ‗uma ação nefasta de maus brasileiros‘ mas faz parte de um modelo econômico, de uma estrutura sócio-política. Grilagem é um problema estrutural e, por ser de ordem estrutural, ela é planejada e estimulada‖.
Foi assim, então, que muitos dos antigos detentores e pequenos ocupantes de terras, cuja simplicidade proporcionada pelo isolamento somente era quebrada pelas raras quermesses (LOUREIRO e PINTO, 2005), passaram a sucumbir perante as exacerbadas coações e a avidez da aquisição da terra a qualquer custo.
O cenário, portanto, abarcava fazendeiros, investidores, especuladores, grileiros, colonos e ocupantes tradicionais que lutavam entre si por domínio de territórios para defesa dos seus interesses.
Além deles deve-se também destacar a presença, a partir da década de 1970 de forma intensificada, de mais dois grupos nessa turbulência social da região: os garimpeiros em milhares e as empresas de mineração, entre as quais a Companhia Vale do Rio Doce e a sua subsidiária Rio Doce Geologia e Mineração (DOCEGEO), estas também incentivadas institucional e financeiramente pelos militares. Todos atiçados pela descoberta de anomalias geológicas que, na verdade,