• No results found

Tilskudd til kommunalt barnevern

In document Side 2 av 113 (sider 73-113)

Considerando que o objeto de estudo desta dissertação está associado à implantação de um grande empreendimento voltado, dentre outros objetivos, a estimular o desenvolvimento local, torna-se relevante compreender melhor como os estudiosos tratam do tema sobre o impacto de grandes empreendimentos.

Grandes empreendimentos podem ser compreendidos como projetos que possuem algum aspecto de grande porte: como a ocupação física de um grande espaço, um grande potencial produtivo ou poluidor, ou até mesmo o alto valor de seus investimentos (LIMA; VASCONCELOS, 2013). Entretanto, esses aspectos devem ser relativizados em relação às dimensões do local de sua implementação. Um mesmo empreendimento pode ser considerado de pequeno porte para uma cidade com milhões de habitantes, como o Rio de Janeiro, e de grande porte para um município com poucos habitantes (VAINER, 2011).

Nesse sentido, Vainer explica que um grande projeto 5é “uma intervenção que rompe

com as práticas e relações vigentes, regulares, habituais que ocorrem no andar normal do cotidiano de um determinado espaço social” (VAINER, 2011, p.36). O autor apresenta alguns exemplos para ilustrar esse conceito:

Um grande projeto urbano rompe laços estabelecidos em um ou vários bairros. Ele instaura uma nova configuração urbanística, ele impõe novas práticas de vida e de uso do solo, novos modos de consumo – pensemos, por exemplo, num shopping center que vem se implantar em uma área de tradicional comércio popular. Ou, como agora está entrando na moda, um grande estádio, que rompe com a vida dos que estavam estabelecidos em determinados espaços. Ou, um grande projeto metalúrgico, petroleiro, que altera a forma como determinado tecido social, econômico e cultural se reproduzia. (VAINER, 2011, p.36).

Em suma, a partir desses exemplos, compreende-se que um grande projeto de empreendimento promove, por definição, alterações no território em que se insere. Dessa forma, para se compreender o impacto de um empreendimento, pode-se argumentar que é necessário considerar três aspectos: quais alterações ele promove, qual a extensão territorial destas alterações e qual a extensão temporal, ou melhor, em quanto tempo e por quanto tempo as alterações podem ser percebidas.

Em relação às alterações que ele promove, Sánchez (2013) argumenta que as repercussões de um projeto podem ir além das questões ecológicas ou ambientais, atingindo também aspectos da vida econômica, social e cultural das pessoas. Isso significa dizer que um

grande projeto tem o potencial de impactar todas as três dimensões tradicionais do desenvolvimento sustentável: econômica, ambiental e social.

Enquanto os estudiosos do tema parecem concordar com o fato de que um grande projeto de empreendimento causa impactos significativos no desenvolvimento local de uma região, há grande controvérsia sobre se esses impactos são positivos ou negativos, majoritariamente.

Há na literatura especialistas que enxergam as mudanças ocasionadas pela implantação de um grande projeto em determinada região como uma oportunidade de desenvolvimento e prosperidade. De acordo com o relatório Inovação em Desenvolvimento Local: em territórios com atuação de grandes empresas, do Centro de Estudos em Sustentabilidade (GVces), da FGV-SP:

Um grande empreendimento traz oportunidades de fortalecimento da economia local e, consequentemente, de desenvolvimento de pequenos e médios empreendedores. Dessas oportunidades podem ser desdobradas relações mutuamente benéficas entre os atores, e ainda a configuração de um ecossistema de inovação que proporcione um ambiente favorável a sustentabilidade das relações e atividades produtivas, gerando oportunidades de criação de valor para empresas e território. (GVces, 2014, p. 14)

Outros estudiosos possuem uma visão oposta. Dentre eles, destacamos o trabalho de Vainer, para o qual “às regiões de implantação, de modo geral, tem restado a desestruturação das atividades econômicas pré-existentes, o crescimento desordenado da população, desemprego, favelização, marginalização social e, quase sempre, degradação ambiental” (VAINER; ARAÚJO, 1992, p.33)

Já em relação à escala territorial do impacto, o termo mais utilizado na literatura para definir esta região é “área de influência” do empreendimento. Essa expressão é encontrada nos estudos ambientais exigidos pelos órgãos governamentais para concessão das licenças ambientais aos empreendimentos. A Resolução CONAMA 001/1986, em seu artigo 2º, afirma que “dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental (...), o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente”. O artigo 5º, da mesma resolução, determina que no estudo ambiental é necessário “definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza”.

Apesar da exigência da definição da área de influência do projeto nos estudos ambientais, essa não é uma tarefa trivial. Para BRASIL (2007), mesmo que a correta definição da área de influência de um empreendimento seja extremamente importante na elaboração de estudos ambientais, muitos autores acreditam que esta seja “uma das tarefas mais difíceis e complexas na elaboração de um Estudo de Impacto Ambiental” (PHILLIPI JR.; MAGLIO, 2005 apud BRASIL, 2007).

De acordo com Santos e Fonseca (2016), não há uma definição clara na literatura sobre a delimitação da área de influência de um empreendimento, tampouco orientação metodológica de como essa delimitação deva ser feita. Para Sánchez “uma das dificuldades encontradas para se delimitar a área de influência, é que a área de influência não é conhecida na fase dos estudos ambientais, mas sim após a análise dos impactos que afetem o meio físico, antrópico e/ou biótico” (SÁNCHEZ, 2013 apud SANTOS; FONSECA, 2016).

No caso da escala temporal dos impactos de um grande projeto, não foi encontrada literatura ou orientação sobre como esta escala deve ser definida. As únicas menções a este aspecto encontradas foram em relação aos impactos cumulativos de um empreendimento, resultantes do “impacto incremental da ação quando adicionado a outras ações passadas, presentes e futuras – razoavelmente previsíveis – independentemente de qual órgão ou pessoa empreenda outras ações” (CLARK, 1994, p. 320, tradução nossa). Para este caso, Santos e Fonseca (2016), com base em Clark (1994), se referem à dificuldade em se estabelecer o tempo ideal para avaliar adequadamente os efeitos cumulativos de determinado empreendimento como uma das faces da “problemática da escala” (SANTOS; FONSECA, 2016, p. 148), que também engloba a questão da escala territorial. Apesar de a abordagem de impactos cumulativos de empreendimentos não fazer parte do escopo deste trabalho, pode-se considerar que a escala temporal também é uma questão problemática para avaliar o impacto de um empreendimento, mesmo sem considerar os efeitos cumulativos.

Assim, conclui-se que um grande empreendimento produz impactos – positivos ou negativos – em determinadas características de sua área de influência, ao se comparar o momento antes da implantação do empreendimento com o momento posterior. Nesse contexto, a próxima seção aborda a temática da avaliação de impacto, que pode ser utilizada para mensurar esses impactos ocasionados pelos grandes empreendimentos nos aspectos relacionados ao desenvolvimento sustentável local da região.

In document Side 2 av 113 (sider 73-113)