2. Teorigrunnlag
2.1. Barnehagen som institusjon
2.2.5. Ulike syn på barn med atferdsvansker
O percurso desenhado no início da pesquisa se revela integralmente reformulado ao final dela. Talvez seja interessante assim, finalizar a pesquisa com indagações a serem resolvidas numa possível tese de Doutorado do que encerrar o trabalho cheio de certezas rasas e que esconderiam um cabedal de palavras titubeantes. Chega-se a este platô da caminhada com a mente repleta de perguntas instigantes e com poucas respostas categóricas. Os problemas são reoxigenados; novas questões emergem durante o trajeto.
Seria mais interessante e produtivo apresentar sinteticamente algumas barreiras ou alguns questionamentos que surgiram no decorrer do processo de escritura do trabalho e que se revelaram insuperáveis.
No Exame de Qualificação, por exemplo, a meta era investir num discurso inflamado, exasperadamente contrário à existência de algo como a propriedade intelectual. O discurso contido nas páginas do Exame de Qualificação foi muito influenciado por uma particular admiração por uma tradição de esquerda radicalmente oposta a propriedade privada.
Nesse período de esboço e experimentação, compreendíamos a propriedade intelectual aprioristicamente, ou seja, presumíamos, de partida, que os direitos de propriedade intelectual abarcavam exclusivamente a propriedade privada das ideias.
A propriedade intelectual era tomada como dispositivo nefasto. Ela despotencializaria as tendências agregadoras e generosas do espírito humano e destacaria apenas as paixões egoístas e as temerosas dos indivíduos. Portanto, nesse registro, a apropriação privada do trabalho produzido pelo intelecto humano é um exercício de poder, estratégia de dominação de classe ou praticamente roubo do que existe de mais singular na natureza humana – a sua capacidade de expressão.
Desse modo, a instituição da propriedade intelectual incluía uma gama de paixões tristes. Por essa razão, descrevíamos os efeitos da propriedade das ideias apenas em seus efeitos negativos – exercício de poder, dominação, roubo – e não nas suas positividades ou nas suas ambivalências e paradoxos inerentes ao processo de constituição política. Se a propriedade intelectual fosse banida do mundo onde vivemos muitos dos nossos problemas seriam resolvidos.
Por outro lado, se nos detivéssemos somente nas suas positividades poderíamos cair na mesma armadilha. Defender a propriedade privada, como algumas correntes jusnaturalistas o fazem, é tão inocente quanto hipócrita.
Diante dos poderes absolutos dos reis feudais da Europa medieval, os burgos redescobriram o lugar do humano na Terra e produziram uma filosofia e um modo de ser no mundo que reclamava o fruto do processo de produção para o individuo trabalhador. O Rei não poderia ou não deveria mais reter toda a riqueza produzida pelos súditos: a mais-valia estava em disputa.
Era preciso construir um maquinário teórico outro e ressignificar as funções do Estado, do governo e do humano. Nessa dinâmica, a produção de cada individuo se ajustaria com as do demais membros da sociedade, vislumbrando no horizonte o bem-estar coletivo. Esta foi em grande medida a visão particular do liberalismo, seu ponto de partida.
Com certeza, a noção de trabalho foi um conceito chave para este projeto de renovação teórica – projeto, alias, bem sucedido, tendo em vista o exercício das relações do poder. Assumimos aqui que era preciso abordar paralelamente a questão do trabalho. Não foi uma ausência descabida ou sem propósito; mas uma prudente escolha estratégica de método.
Se acaso decidíssemos escolher entre distintas correntes teóricas para subscrever as premissas e as finalidades do trabalho humano na história da filosofia moderna nos alongaríamos em seus labirintos. Numa tese de doutorado, com o dobro do prazo, e uma dose maior de experiência e de calma, talvez seja possível incluir a análise do conceito de trabalho e suas conexões com a criação do intelecto na história e, assim, tentar traçar uma genealogia do conceito e sua relação com a propriedade intelectual.
Assim, poderíamos marcar não somente os pontos comuns do conceito de trabalho com a propriedade intelectual, mas igualmente com o conceito de governo e obviamente com a ideia de governo da comunicação de determinado conjunto social.
Outra possível senda a ser percorrida é a da teoria estética e sua incidência direta na noção da propriedade intelectual. A visão romântica da arte proposta por Kant e outros seguidores dessa vertente determinou um entendimento secular da produção artística e da sua recepção por parte
do espectador. O autor é tomado como um Deus criador. Sua criação vem do nada, ex-nihilo, semelhante à vontade divina quando decidiu criar o mundo e os seres viventes. À Deus a propriedade da vida. Ao criador a propriedade de sua arte. A obra de arte é determinada pelo estilo singular do gênio criador. A propriedade intelectual é a logica que liga a faculdade inventiva do autor ao objeto materializado.
Poderíamos guiar a análise contra esta posição bastante datada. De tal modo retomaríamos a discussão da autoria à luz do querela iniciada pelo estruturalismo dos anos 50-60 e pelo pós- estruturalismo subsequente, a qual remetem à morte do homem e à morte, por conseguinte, do autor. Aquele homem genial, dotado de uma individualidade quase divina, imutável, essencializada foi tombado por uma contundente crítica. A propriedade intelectual consequentemente seria uma ideia quase inconcebível já que a relação autor-autoria-criação sofreu fortes abalos em sua fundação histórica, filosófica e política.
Contudo, sobre isso não teríamos nada mais a acrescentar. É um tema quase esgotado e provavelmente não teríamos o folego necessário para recuperarmos esse debate.
Como definir então uma trajetória a seguir? Uma que coubesse dentro do prazo estipulado e que concomitantemente não soasse rasteira e fosse suficientemente sólida e com os pés firmes e aterrados ao chão?
A paralisia dos muitos caminhos possíveis foi aplacada quando nos encontramos com os cursos de 1976, 1978 e 1979 ministrados por Michel Foucault, no Collége de France. Lá, Foucault discorre constantemente – algo raro – sobre a sistemática de seu método de pesquisa. Sua analítica do poder sofre uma inflexão inédita. O autor estuda como se deu a passagem do poder pastoral, característica de um longo período do medievo para a concepção de uma arte de governar politicamente os humanos.
Em síntese, Foucault volta sua análise ao momento de constituição dos grande Estados nacionais da Europa e trata da racionalidade que animou este processo: a ciência política e a razão de Estado. É precisamente neste particular período que a comunicação social erige enquanto objeto de preocupação do governo. A Inglaterra da época propõe uma técnica de intervenção no fluxo semiótico em circulação no território londrino. A razão de Estado inglesa cria o dispositivo do
copyright, o direito de cópia, baseado na proposta apresentada pelo monopólio da indústria da
comunicação, a guilda da Stationers’ Company, alguns anos antes. A racionalidade estatal cria um mecanismo de vigilância, punição e disciplina dos circuitos da comunicação na Inglaterra. Sob o signo do copyright, se estabelece a prática política de intervenção sobre a comunicação social.
Em seguida, Foucault adiciona uma dobra à dinâmica de constituição do Estado. No bojo da racionalidade estatal, emerge outro modo de governo: a economia política liberal. Nesse nível, a prática política de apropriação das cópias é alvo de longo debate na Inglaterra. Acompanhando a mudança de pensamento sobre as funções do Estado, em 1710, o Estatuto de Anne entra em vigência e altera, lenta mas gradualmente, o sentido e os efeitos políticos do direito de cópia. A propriedade intelectual e sua prática política – o copyright – são o ponto nodal por excelência do controle do mercado da comunicação social.
Com a vitória do pensamento liberal como arte de governo humano no continente europeu, em especial na Inglaterra e na França, o liberalismo se depara com um paradoxo irresolúvel. Suas formas ideias são o sujeito de interesse, pela vertente utilitarista da Inglaterra, e o sujeito de direito, pela contratualista da França. Estes dois sujeitos habitam o mesmo espaço e no entanto são absolutamente inassimiláveis um pelo outro. Estabelecido o mercado continental na Europa, este antagonismo fica mais visível e complexo.
O sujeitos de interesse fundamenta a compreensão do direito de cópia. O sujeito de direito fundamenta o entendimento do direito de autor. O paradoxo se traduz também no campo das políticas da propriedade intelectual. A convenção de Berna e todas que se seguiram manifestam a tentativa de gerenciar essa antagônica relação no campo das produções do intelecto humano.
O esgotamento do liberalismo durante o século XX abre o caminho da refundação de suas bases teóricas. As políticas liberais falharam em grande medida em responder aos problemas da relação entre o sujeito de interesse e o sujeito de direito e os efeitos políticos e sociais coextensivos a essa convivência. Em virtude desse panorama, economistas da Escola de Chicago e da Escola de Friburgo sustentam propostas de reformulação da economia política liberal – o neoliberalismo.
O neoliberalismo propõem duas tecnologias de governo para reforçar e perpetuar a arte de governo liberal: o meio social e o homo oeconomicus. O neoliberalismo é a prática política que estrategicamente articula, gerencia e modula esses dois dispositivos, tendo em vista a ampliação do mercado para todas as condutas racionais dos seres viventes.
Em virtude da materialização de tal plano, os neoliberais investem pesadamente na comunicação social como o grande mediador desse processo. Ao efetivá-lo, o neoliberalismo necessita de certas técnicas políticas de governo. A propriedade intelectual é mais uma vez requisitada como técnica política essencial de governo. Ela é tanto o mecanismo que incentiva o homo
oeconomicus a criar e a produzir constantemente conhecimento para circulação do mercado
quanto a ferramenta mobilizada para bloquear o acesso ao conhecimento produzido individual ou coletivamente.
Com essa exposição, cai por terra qualquer discurso, comumente aceito e partilhado, de que a propriedade intelectual é um direito natural do criador em relação ao fruto do teu trabalho. Não há nada de natural quando o assunto é propriedade intelectual. Subscrever esse discurso naturalista, é tomar a propriedade intelectual – e suas práticas políticas concretas o copyright inglês e o droit d’auter francês – integralmente decantada dos quase cinco séculos de sedimentos históricos que a constituem.
A propriedade intelectual é, desde sua gênese, o instrumento de intervenção política sobre os fluxos semióticos produzidos e compartilhados socialmente. Primeiro pelo Estado. Em seguida, pelo mercado. Nos interstícios desta relação conflituosa entre razão de Estado e economia política a propriedade intelectual exerce sempre a função de vigilância, punição e controle do que é produzido e consumido pela população.
Contudo, no neoliberalismo o mercado da comunicação social e suas tecnologias digitais correlatas é o tecido que reveste e dá forma inteiramente a constituição material do capitalismo hodierno. O governo político dos humanos passa a dispor de um ferramental técnico que envolve e subsume toda e qualquer relação social. A propriedade intelectual é, no contemporâneo, um dos principais dispositivos que permitem o acesso ao grosso da produção planetária.
O neoliberalismo jamais poderia exercer sua arte de governar sem lançar mão do dispositivo da propriedade intelectual. Somente com essa técnica operacional finamente arranjada, é possível agir sobre os circuitos da comunicação social dos seres viventes em larga escala. A economia política neoliberal, ao transformar as relações do meio em dados e informações, quer com isso ser uma espécie de demiurgo do tecido que cobre as relações coletivas e individuais dos seres viventes e, assim, (se possível) assumir as rédeas da história humana – decretando o fim da história. No seu ultimo livro, O Imaterial, André Gorz resume bem o contexto político atual. Diz ele que “os processos matemáticos de pensamento, esvaziados de sentido, eletronicamente conectados forneceram à economia política os meios para moldar as relações sociais com base em abstrações numéricas do real.” (GORZ, 2005, p. 12-13).
Muitas medidas estão sendo tomadas em todo o mundo, e no Brasil em particular (vide o Marco Civil da Internet, o programa Cultura Viva, o Fórum Internacional do Software Livre e o projeto da Reforma da Lei do Direito Autoral, além da CPI do ECAD e os movimentos pela democratização da comunicação), para reduzir, quando não impedir, os avanços descabidos do controle social promovido pelo domínio da propriedade intelectual.
Por outro lado, os lobistas da indústria da comunicação jogam pesadamente para aumentar sua capacidade de governar os circuitos da comunicação. O ECAD e seu sistema arbitrário de arrecadação; a Lei Sinde do governo espanhol; os vários projetos de lei propostos pelos E.U.A, como o PIPA e o ACTA; os termos de uso da maior rede social do mundo; até mesmo o patenteamento da genética humana entre tantos outros casos. Esses casos são comprovações óbvias do que está em jogo quando se trata do governo da comunicação e de sua política de segurança conexa – a propriedade intelectual. Além disso, a Organização Mundial da Propriedade Intelectual exerce função essencial no tocante à distribuição geopolítica dos poderes, das práticas e dos efeitos do direito de cópia, do direito de autor, da propriedades industriais, patentes etc. no interior do mercado mundial.
Ao final da sua terceira aula do curso de 79, sobre os liberalismos, Foucault se prende justamente na concepção de liberdade do pensamento liberal. Foucault coloca que a arte de governar liberal apresenta tecnologias que tem por função produzir e ampliar as liberdades. O liberalismo produz e gerencia liberdade. Em contrapartida, cada vez que uma tecnologia dessas é introduzida, neste
exato instante, os liberalismos instalam mais um mecanismo de controle e intervenção. O liberalismo administra o tanto de liberdade produzida pelo tanto de técnicas de intervenção social. A liberdade é movida pelo controle. Quanto maior a liberdade maior os mecanismos de controle.
E aqui aparece mais um paradoxo do liberalismo. Quando finalmente temos um desenvolvimento tecnológico robusto o suficiente para garantir e potencializar as capacidades comunicativas, políticas e inventivas do humano, que ampliam a nossa potência de agir no mundo; temos, por outro lado, um gigantesco aparato de controle da produção e da reprodução da semiótica planetária. Esse poder age, exatamente, sobre a potência de agir politicamente do humano, e a captura. “É, digamos assim, o equívoco de todos esses dispositivos que poderíamos chamar de “liberógenos”, de todos esses dispositivos destinados a produzir a liberdade e que, eventualmente, podem vir a produzir exatamente o inverso.” (FOUCAULT, 2009, p. 93).
Por isso, é cada vez mais urgente a produção de estudos, pesquisas e debates sobre os limites e potencialidades desse dispositivo muito antigo: a propriedade intelectual. A propriedade intelectual foi uma solução dada por cima ao problema da comunicação social, num período de sedições e potentes movimentos de contra-conduta política e religiosa. Por esse motivo, quando todos os clichês da modernidade parecem entrar em colapso, a propriedade intelectual sofre igualmente abalos nos seus alicerces políticos, práticos e teóricos.
Já passou da hora, tendo em vista a conjuntura social, política e tecnológica do contemporâneo, de uma resposta ser dada ao problema do governo da comunicação. Uma solução global, em conjunto, desde baixo. O resultado é a produção de novas, outras políticas da propriedade intelectual. Estas políticas teriam a necessidade produzir, facilitar, garantir e ampliar o acesso ao conhecimento comum determinado socialmente. Desse modo, as alegrias e as potencialidades criativas e generosas do ser humano estariam sempre em processo de desenvolvimento e expansão, aumentando cada vez mais a nossa potência de agir politicamente. Para isso, estas novas políticas devem abandonar qualquer projeto de apropriação exclusiva e excludente, seja ela de caráter publico ou privado, do que é mais comum e singular na natureza humana: o pensamento!