Ha dette i bakhodet, og observer det som faktisk skjer, verbalt og nonverbalt
5. Tilrettelegging for og sikring av resultater i kreative prosesser
trabalhar em campos de trabalhos forçados.
Em maio de 1944, Hulsman não conseguiu escapar, foi preso pela polícia holandesa por fazer parte de um grupo de resistência, e enviado ao campo de concentração de Amersfoort. Quatro meses depois, em setembro, conseguiu fugir ao saltar do trem que transferia os prisioneiros. Depois da fuga, reencontrou um colega do grupo de resistência, que na época se tornara exército regular, depois da entrada dos americanos nos Países-Baixos: “este companheiro me daria uma identidade falsa e um uniforme, apesar da proibição de atravessar o rio temporariamente imposta aos holandeses das duas zonas” (Idem: 33). Juntou-se então a esta “uma unidade militar recém saída da clandestinidade” (Idem), desequipada, que tinha de roubar para obter o material que precisava para a ação. Segundo ele, essas experiências podem ser resumidas em três idéias que nortearam suas ações e seus pensamentos a partir de então: “Estar aberto, viver solidariamente e estar apto a uma permanente conversão” (Idem).No entanto, o impacto do colégio interno foi muito maior do que a experiência no campo de concentração, pois mesmo encarcerado Hulsman conseguia manter o calor da resistência e sua vontade de enfrentamento: “parece espantoso. Mas, o preso político não perde a autoestima nem a estima dos outros. Ele sofre em todas as dimensões de sua
63 vida, mas permanece um homem que pode olhar para frente. Não está diminuído” (Idem: 32).
Penas Perdidas reúne pequenos ensaios em que o autor problematiza a linguagem utilizada pelo sistema de justiça criminal e os problemas causados por ele, como a estigmatização de pessoas e situações, e a apropriação dos conflitos das pessoas envolvidas. Na última parte do livro, Hulsman desenvolve sua perspectiva abolicionista mostrando que grande parte das situações-problema existentes já são lidadas sem a intervenção do sistema de justiça criminal, e que, portanto, uma sociedade que não faz uso das penas já existe.
Em 1984, trabalhava como professor de Direito Penal e Criminologia na Erasmus University em Roterdã, onde buscou chegar a uma nova forma de educação jurídica fortemente entrelaçada com outras disciplinas como Sociologia, Psicologia e Economia. Neste ano, ainda em companhia de Jacqueline Bernat de Celis, publicou pela Revista da Universidade de Bruxellas o artigo “Fondements et enjeux de la théorie de l’abolition de système pénal”. Este artigo foi traduzido para o português e publicado na
Revista Verve v. 08, em 2005, sob o título “A aposta por uma teoria da abolição do sistema penal”.
No ano de 1985, participou do segundo encontro promovido pelo ICOPA, em Amsterdã, para o qual produziu o artigo “Critical Criminology and the Concept of Crime” (Criminologia Crítica e o Conceito de Crime). Neste momento, levantou algumas questões a respeito dos estudos da criminologia crítica, direcionando sua crítica à linguagem utilizada por estes que não se desvencilham da linguagem utilizada pelo sistema punitivo. Para Hulsman, é papel do abolicionismo penal acadêmico construir uma nova linguagem que esteja apartada do referencial do sistema de justiça criminal.
64 Entre os dias 06 a 10 de junho de 1983, ocorreu em Sofia, Bulgária, o “Encontro Preparatório Regional Europeu” para discutir a agenda do “Sétimo Congresso de Prevenção do Crime e Tratamento de Delinqüente” das Nações Unidas, que aconteceria dois anos depois, em Milão. Entre os tópicos discutidos na reunião preparatória e apresentados em relatório, destaca-se o tópico III, intitulado “Vítimas de Crime”, que enfatizou a necessidade da implementação de medidas de assistência as vítimas, sendo elas:
“(...) tratamento gratuito para vítimas, assistência social tanto para as vítimas quanto para seus dependentes, uma diminuição dos encargos para as vítimas que trouxeram suas reivindicações contra o agressor em tribunal, outras possibilidades de resolução de um conglito que envolva vítima-ofensor, assim como prevenção especializada com o envolvimento ativo da comunidade” 15.
Com isso, o “Sétimo Congresso de Prevenção do Crime e Tratamento de Delinqüente”, ocorrido entre 26 de agosto a 6 de setembro de 1985, resultou na adoção de uma “Declaração dos Princípios Fundamentais de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder”, que trouxe recomendações aos Estados para a instituição de medidas de assistência às vítimas, definidas em seu artigo 1o como:
“(...) pessoas que, individual ou coletivamente, tenham sofrido um prejuízo, nomeadamente um atentado à sua integridade física ou mental, um sofrimento de ordem moral, uma perda material, ou um grave atentado aos seus direitos fundamentais, como consequência de atos ou de omissões violadores das leis penais em vigor num Estado membro, incluindo as que proíbem o abuso de poder” 16.
A declaração definiu ainda que mecanismos judiciais e administrativos deveriam ser estabelecidos e fortificados para que a vítima pudesse ter sua “privacidade
15 Relatório do European Regional Preparatory Meeting on the Prevention of Crime and the Treatment of
Offenders, 1983, tópico III. 69, p. 18, a citação deste documento é de tradução minha.
16 Artigo I da Declaration of Basic Principles of Justice for Victims of Crime and Abuse of Power. Disponível em: http://www2.ohchr.org/english/law/victims.htm. Acesso em: 12 jun. 2010. A citação deste documento é de tradução minha.
65 preservada” e maior facilidade para a “resolução de conflitos incluindo mediação, arbitragem e justiça consuetudinária, ou práticas indígenas” (Idem).
Contrapondo-se a maneira pela qual o sistema penal lida com os envolvidos em uma situação-problema, Hulsman participou do Fifth International Symposium of Victimology (Quinto Simpósio Internacional sobre Vitimologia), em Zagreb, Croácia (ex-Jugoslávia) entre os dias 18 a 23 de Agosto de 1985. O encontro, promovido pela organização não governamental Sociedade Mundial de Vitimologia17, reúne desde 1973 acadêmicos e profissionais interessados em discutir questões acerca da vitimologia.
Para a quinta edição deste encontro, Hulsman produziu o artigo “The Right of the Victim not to be subordinated to the Dynamics of Criminal Justice” (O Direito da Vítima não ser Subordinada às Dinâmicas da Justiça Criminal), publicado posteriormente em 1989, no qual levanta algumas considerações ao movimento social que busca melhorias na posição das vítimas envolvidas em situações-problema. Neste simpósio, Hulsman alertou sobre o perigo que se pode cair ao tentar buscar reformas no sistema de justiça criminal, tendo em vista que a história nos mostra que tais tentativas acabaram sempre por reforçar e abranger as práticas que os reformistas tentavam abolir. Para que o movimento a favor das vítimas não caia em tal armadilha, Hulsman aposta no auxílio da perspectiva acadêmica da vitimologia. Para tanto, é preciso que a vitimologia abandone o conceito de crime e enxergue a realidade fora dos eixos da justiça criminal.
Em 1991, a revista Israel Law Review, editada pelo Minerva Center for Human
Rights, da Faculdade de Direito da Hebrew University de Jerusalém, publicou seu artigo “Alternatives to Punishment: The Abolitionist Case: Alternatives Crime Policies” (Alternativas à punição: o caso abolicionista: alternativas à política criminal), em que
17Tradução livre do Inglês para a organização The World Society of Victimology. Para mais informações
66 Hulsman nos mostra o funcionamento do sistema de justiça criminal, suas consequências e o sistema de pensamento no qual ele se apóia.
Em 1997, o Programa de Estudos Pós-graduados da PUC/SP, em parceria com o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, organizou o Seminário Internacional
Abolicionismo Penal. O livro traz a tradução para o português do escrito de Hulsman “Temas e conceitos numa abordagem abolicionista da justiça criminal”, que em 2003 foi novamente publicado pelo Nu-Sol na Revista Verve v. 03. Nesse artigo, como em
Penas Perdidas, Hulsman nos mostra que uma sociedade abolicionista já existe e nos traz sua perspectiva abolicionista, mostrando os motivos e as possibilidades de como abolir a justiça criminal.
No ano de 1998, Hulsman publicou “Struggles about Terminology: ‘Problematic Situation’ versus Crime” (Lutas sobre Terminologia: ‘Situação Problemática’ versus Crime) na copilação de textos reunidos no livro Politique, police et justice au bord du
futur. Mélanges pour et avec Lode van Outrive, momento em que retoma a importância de se construir uma nova linguagem sob a luz de novos valores já apontada em 1985, no artigo “Critical Criminology and the Concept of Crime” (Criminologia Crítica e o conceito de crime).
Em novembro de 2003, o Nu-Sol organizou uma semana para discutir questões acerca do abolicionismo penal com a participação dos professores Maria Lúcia Karam, Edson Passetti, Salete Oliveira, Thiago Rodrigues, Vera Malaguti e Nilo Batista em um “Curso livre de Abolicionismo Penal”. No ano de 2004, sob a organização de Edson Passetti, o curso foi publicado sob a forma de livro pela editora Revan com o apoio do Nu-Sol e trouxe a tradução para o português do artigo “Alternativas à justiça criminal”, de Hulsman. Originalmente publicado em italiano, no ano de 2002, no livro Il Diritto e
67 ao sistema penal a partir de uma perspectiva abolicionista já tratada por Hulsman em seus escritos anteriores.