3 Praktisk perspektiv
3.3 Tillatelse til gruvevirksomhet i Engebøfjellet
Nos anos oitenta do século passado, com a queda do regime militar, a sociedade brasileira vive uma intensa movimentação na luta pela conquista dos direitos civis, sociais e políticos. Como resultado dos embates sociais ante a pressão do sistema ditatorial anterior, a ordem jurídica construída neste momento acolhe a expressão constitucional dos direitos fundamentais do homem. Observa-se que a presença dos direitos, civis, sociais e políticos na sociedade brasileira do final do século passado se manifesta como materialização dos direitos humanos, assim entendidos aqueles direitos que se referem ao indivíduo em decorrência da própria condição humana e de acordo com a lei natural.
No que diz respeitos aos direitos individuais e coletivos destinados ao cidadão, estes passaram a integrar as garantias constitucionais fundamentais do cidadão (BRASIL, 1988).
Neste sentido, assegura-se, dentre outros, a igualdade perante a lei; a inviolabilidade do direito à vida, à intimidade, à segurança, à propriedade; à liberdade de manifestação do pensamento, de consciência e de crença, de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação; o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão; livre trânsito ou locomoção no território nacional para permanecer ou sair dele com seus bens; liberdade de reunião nos espaços públicos, de associar-se ou de permanecer
associado. Garantias cujo exercício é resguardado pelos mandados de segurança e de injunção, pelos habeas corpus e habeas data (Ibid., art. 5º).
Na esteira da proteção social, assegura o direito à educação, à saúde, ao trabalho, à moradia, ao lazer, à segurança, à previdência social, a proteção à maternidade e à infância, à assistência aos desamparados como categoria geral (Ibid., art. 6º). Garante salário mínimo que possa atender às necessidades vitais básicas do operário e de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preserve o poder aquisitivo como direito social, dentre outros específicos da classe dos trabalhadores urbanos e rurais (Ibid., art. 7º). O que por si só corresponde às condições financeiras necessárias à satisfação dos direitos sociais genéricos destinados aos não detentores de relação de emprego.
Além do que, reconheceu a natureza como patrimônio do ser humano e que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, enquanto bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Incumbe o poder público (assim entendido a União, cada um dos Estados Federados, o Distrito Federal os Municípios e os órgãos da administração direta e indireta que compõem estas entidades políticas) e à coletividade o dever de defendê-lo, de preservá-lo para as presentes e para as futuras gerações, proibindo as práticas que coloquem em risco sua função ecológica e provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade (BRASIL, 1988, art. 225).
A expressão dos direitos políticos, individuais, sociais e universais instituídos neste momento histórico brasileiro traduz a disseminação formal dos direitos humanos como conteúdo constitucional. O que expressa a tendência de materialização dos direitos humanos na ordem jurídica dos estados da comunidade internacional no final do século passado. Percebe-se que no âmbito das nações os direitos humanos assumiram o significado exato de direitos do homem, de acordo com a formulação das últimas décadas do século XVIII quando das revoluções francesa e americana.
Constrói-se neste momento um estado de direito que tem o povo como fonte soberana do poder. Este deve ser exercido diretamente pelo povo ou por meio de representantes eleitos. Do que decorre a distribuição do poder entre o legislativo o executivo e o judiciário. Garante a plena liberdade de organização partidária, a universalidade e igualdade do voto, assim como a participação popular mediante plebiscito, referendo e a iniciativa de leis. Um estado que adota a cidadania como um dos seus fundamentos e que na ordem social deve perseguir o bem-estar e a justiça social (BRASIL, 1988, passim).
No Brasil esta expressão resultou do esforço conjunto dos movimentos sociais no sentido de construir uma sociedade política com a finalidade de garantir o gozo destes direitos como instrumentos necessários ao pleno exercício da cidadania no interior da realidade nacional. Uma recuperação dos direitos civis que foram limitados no curso do regime militar.
Além do mais, a educação formal enquanto instituição na qual se realiza o conhecimento sistemático se reveste da responsabilidade de preparar a pessoa para o exercício da cidadania a partir de então.
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (BRASIL, 1988, art. 205.).
Vê-se que a manifestação dos direitos individuais e coletivos, sociais e políticos na da sociedade brasileira no final do século passado concretiza a materialização dos direitos fundamentais do homem no âmbito dos estados nacionais deste momento histórico. Decorre, então, a necessidade de compreendê-los a partir da inserção desta situação nos ideais do pensamento moderno e contemporâneo. O que doravante passa a ser a preocupação da presente análise.
Torna-se, então, indispensável tender esta reflexão para a verificação da eficácia das garantias civis, sociais e políticas no âmbito do estado democrático e de direito. O que leva à necessidade de se entender esse quadro a partir do trato da questão da cidadania enquanto fenômeno histórico inserido na racionalidade moderna. Preocupação que doravante passa a ser o norte de execução da presente análise.
1.2 A compreensão dos direitos para o exercício da cidadania no âmbito da