Helse og omsorgsdepartementet
Resultatområde 85 Spesialhelsetjenesten
85.4 Tillatelse til å rekvirere sentralstimulerende legemidler
O planeamento do modelo preconizado partiu da identificação dos pontos fracos da actividade de escrutínio dos assuntos europeus na Assembleia da República, decorrentes da ausência de um suporte de tramitação documental informatizado. Assim, o primeiro efeito do modelo consistirá no colmatar da lacuna então identificada e, consequentemente, no fortalecimento e aumento do grau de institucionalização da mencionada actividade parlamentar. Pretende-se, em última análise, que a base de dados de iniciativas europeias reforce a Assembleia da República, tornando-a num Parlamento mais autónomo, mais transparente, mais eficaz na fiscalização política do Governo, que presta contas aos seus eleitores e está mais próximo deles e – questão central do modelo - um Parlamento mais activo na construção da Europa, assumindo-se como actor privilegiado no teatro da governança europeia.
Compulsando os problemas que enumerámos em sede de diagnóstico do actual processo de escrutínio dos assuntos europeus na Assembleia da República1, o modelo desenhado deverá ser capaz de dar resposta às falhas então enunciadas, nos termos sintetizados no Quadro 3.1..
Quadro 3.1. Síntese dos problemas solucionados através da implementação da base de dados de iniciativas europeias
SITUAÇÃO DE PARTIDA/ DIAGNÓSTICO INICIAL
SITUAÇÃO APÓS A BASE DE DADOS DE INICIATIVAS
Dispersão de fontes de informação sem que haja, internamente, um registo único e disponível a todos os utilizadores, onde essa informação possa ser acedida;
Todos os documentos oriundos das instituições europeias estarão disponíveis na Base de Dados de Iniciativas Europeias;
Insuficiência ou duplicação de registos, nas várias fases da tramitação, provocando redundância e ocorrência de erros;
As várias fases de tramitação interna do processo de escrutínio de uma iniciativa serão registadas numa base única, eliminando a redundância e diminuindo probabilidade de ocorrência de erros;
Desperdício de tempo dos funcionários de apoio à Comissão de Assuntos Europeus, inerente à duplicação de registos e consultas em suportes documentais dispersos;
A unificação do registo dos documentos, em conjugação com a sua tramitação interna, bem como o interface com as bases de dados da AR e europeias, permitirá ganhos de eficiência, na medida em que:
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SITUAÇÃO DE PARTIDA/ DIAGNÓSTICO INICIAL
SITUAÇÃO APÓS A BASE DE DADOS DE INICIATIVAS
Apenas será necessária uma acção de
carregamento único que,
automaticamente, migrará a informação para a base de dados da Assembleia da República (PLC), bem como para a plataforma IPEX;
A produção de informação, conforme descrito no capítulo anterior (v. ponto 2.3.6.) é efectuada automaticamente pela base, a partir dos dados disponíveis e de acordo com os critérios de pesquisa adequados à informação a originar. Tal implicará um menor dispêndio de tempo dos funcionários, por duas razões:
a) O automatismo do processo, que gera maior rapidez e maior rigor na informação extraída da base de dados; b) A disponibilização universal da base
de dados, bem como a possibilidade de efectuar subscrições, implica que qualquer utilizador (público em geral, funcionários e Deputados), possa efectuar a pesquisa e obter os mapas que pretende, sem necessitar de recorrer aos funcionários da Comissão de Assuntos Europeus;
Impossibilidade de fornecimento de dados fiáveis, em tempo real, tanto para aferir da situação concreta de determinado processo de escrutínio, como para obtenção de informação estatística, nomeadamente para efeitos de elaboração do relatório de actividades;
Possibilidade de construção de informação fiável, em tempo real, a partir dos dados disponibilizados pela base e de acordo com os critérios de pesquisa descritos no ponto 2.3.6.; A subscrição de alertas permite, igualmente, o
acesso à informação em tempo real; Problemas relacionados com a transparência
e prestação de contas da actividade do Parlamento e dos Deputados, uma vez que os relatórios e pareceres elaborados (quer na Comissão de Assuntos Europeus, quer nas restantes comissões) não aparecem registados na actividade do Deputado, disponível no sítio Web da Assembleia da República;
A migração automática dos dados da base de iniciativas europeias para a base de dados do Parlamento (PLC), permitirá que toda actividade dos Deputados referente ao escrutínio dos assuntos europeus (relatórios, pareceres, audições, audiências, consultas públicas, reuniões interparlamentares e visitas de trabalho) seja imputada ao Deputado que a desenvolveu e possa ser acedida quando se consulta a actividade do Deputado em questão;
Impossibilidade de integração do processo de escrutínio parlamentar entre o processo legislativo europeu ocorrido ex ante e:
a) O acto final europeu a que as iniciativas
A ligação das iniciativas europeias constantes na Base de Dados de Iniciativas Europeias ao acto final a que estas dão origem, na base de dados EUR-LEX, bem como à base de dados
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SITUAÇÃO DE PARTIDA/ DIAGNÓSTICO INICIAL
SITUAÇÃO APÓS A BASE DE DADOS DE INICIATIVAS
escrutinadas vieram a dar origem; b) Os actos legislativos definitivos
europeus que aguardam transposição (seja por via de lei ou de decreto-lei ou decreto legislativo regional) ou quais os regulamentos que aguardam execução na ordem jurídica.
da Assembleia da República PLC (nos moldes explanados no ponto 2.3.4.) permitirá a ligação do processo de escrutínio legislativo europeu ex ante com o acto final da UE, bem como com as medidas de transposição e execução nacionais.
Conforme referido no início do presente capítulo, a concepção da base de dados de iniciativas europeias norteou-se pela resolução dos problemas que identificámos na fase de diagnóstico do modelo. A solução recomendada foi antecedida da observação de outros Parlamentos, com rotinas de acompanhamento dos assuntos europeus já institucionalizadas2, como forma de colher boas práticas que pudessem ser replicadas na Assembleia da República. Espera-se, igualmente, que conforme referido por Leston-Bandeira (2007:656) a introdução desta tecnologia de informação e comunicação no Parlamento, não consista apenas na introdução de mecanismos electrónicos mas, igualmente, na alteração de procedimentos e cultura. No entanto, o modelo de gestão pública desenvolvido ao longo do anterior capítulo, sendo um sistema aberto, não pode ser considerado isolado do contexto em que se insere. Prevê-se, assim, que o modelo possa ser limitado, não só por falha dos elementos necessários ao seu funcionamento (limitações técnicas e humanas), como, igualmente, por factores extrínsecos, relacionados com o contexto político (nacional e europeu) em que a Assembleia da República se insere. Cumpre, assim, prever quais as limitações com que o modelo se poderá confrontar, o que faremos já de seguida, analisando os factores internos e externos susceptíveis de limitar o funcionamento e objectivos da base de dados de iniciativas europeias.