O que Hegel designa de intenção é o caráter universal da ação, que provém do projeto da vontade subjetiva. A intenção é o que constitui o valor da ação, e aquilo pelo que ela vale para o sujeito.201 Portanto, a intenção está contida no projeto da ação do sujeito que se quer saber como universal. Dessa maneira, mediante a intenção que aponta para uma universalidade na ação particular, esta passa a trazer, em seu projeto, a intenção do sujeito de querer dar um predicado universal à sua ação. Isso significa que o verdadeiro não é o que a vontade moral tem representado de seu projeto na realidade exterior, mas todas as conseqüências implicadas a esta realidade pela determinação da ação. Segundo Hegel, “o projeto, promanado como é de um ser pensante”, não contém apenas um aspecto individual, uma minúcia da realidade, mas um aspecto universal,202 isto é, a existência exterior da ação como um conjunto complexo, ou seja, o projeto contém a intenção.
O projeto da ação particular já tem como fim universal a intenção do sujeito de agir moralmente, pois isso é ser racional; é ser livre. Portanto, “o direito da intenção significa
200
Ibidem, § 118, p. 118.
201
que a qualidade universal da ação não reside apenas em si, mas é conhecida do sujeito, isto é, encontra-se na sua vontade subjetiva”.203 Como o sujeito sabe e quer a qualidade universal da ação moral, uma implicação disso é que sua responsabilidade pode recair também sobre as conseqüências não previstas pelo projeto, porque a intenção vai além do projeto, ao considerar não só a ação em seu aspecto individual, mas a universalidade em que está situada. Por reconhecer o direito do sujeito de saber e querer que sua ação moral particular seja também universal, Hegel considera que a vontade moral não pode negar a responsabilidade por todas as conseqüências de suas ações, mesmo aquelas não previstas pelo seu propósito.
Se, conforme o direito da intenção, a qualidade universal da ação deve ser sabida e querida pelo sujeito, outra implicação vai consistir na falta de responsabilidade, total ou limitada, que as crianças, os imbecis e os alienados têm diante das conseqüências de suas ações. Somente as pessoas que guardam essas qualidades podem ser consideradas não responsáveis pelos resultados de suas ações, pois só nesses estados estão suprimidos o pensamento (o saber) e a liberdade (a vontade, o querer), o que permite sejam tratadas sem “a honra de que é um pensamento e uma vontade”.204
Assim, considerando-se a ação apenas do ponto de vista do projeto (imediato), os indivíduos somente serão responsabilizados pelo que estava em seu propósito. Considerando-a, todavia, do ponto de vista da intenção, ou seja, da particularidade que aspira à universalidade, amplia-se o âmbito da responsabilidade do indivíduo, já que sua ação se quer saber como universal o que implica a existência de conseqüências não previstas que se ligam à ação, significando que a responsabilidade vai além dos limites do projeto. Isso quer dizer que a responsabilidade se refere a todas as conseqüências provocadas pela ação na universalidade em que está situada. Portanto, a impossibilidade de saber e querer (ou prever) todas as situações que decorrem da ação não exclui a responsabilidade do sujeito agente.205
As condições do saber e do querer, como determinantes da responsabilidade subjetiva, são, conforme Hegel, insuficientes para um juízo da ação moral, pois esta, ao 202 Ibidem, § 119, p. 119.
203 Ibidem, § 120, p. 120. 204 Ibidem, § 120, Nota, p. 120.
pretender ser universal, requer sejam consideradas todas as circunstâncias exteriores em que se dá sua efetivação. Assim, a passagem do projeto para a intenção consiste em que ação particular deva saber o universal que está unido a ela, o que vai implicar o aparecimento de uma responsabilidade objetiva pelos resultados advindos de uma intenção indireta (dolus indiretus).206 Isso vai significar que a responsabilidade não está referida apenas ao projeto da vontade subjetiva, mas também a sua intenção que, na qualidade de conhecimento de que há um aspecto universal na ação, considera suas conseqüências sobre o universal em que está referida.
4.2.1.2.2 O Bem-Estar
Hegel, embora insistindo nas considerações de que a intenção traz para a ação moral um aspecto universal, não deixa de indicar o sujeito como algo de particular, em face de existir nele um conteúdo particular próprio “que é o fim e a alma determinante da ação”.207 Quando esse conteúdo particular está contido e realizado na ação, o sujeito se vê perante a determinação mais concreta de sua liberdade subjetiva, que consiste no direito de realizar na ação a sua satisfação. O sujeito tem, assim, o direito de encontrar satisfação na sua própria ação.
É um direito da subjetividade que seus fins particulares estejam contidos e realizados na ação, pois, para Hegel, não há ação desinteressada, sem interesse para o sujeito. Este não aplica a sua atividade senão naquilo que o interessa como seu. Nada acontece, nada é realizado, sem que os indivíduos também se satisfaçam. Portanto, quem tem um fim em alguma coisa não está interessado apenas no geral (no universal), mas também no particular. Isso implica o fato de que o universal não se apresenta separado do particular, ou seja, implica a compreensão de que a ação moral tem de ter meios de satisfazer a sua particularidade (o seu interesse).
O sujeito em sua particularidade tem fins imediatos a serem satisfeitos. Esses têm como seus conteúdos mais imediatos aqueles que constituem a vontade natural, isto é: 205 Ao pensar a responsabilidade, Hegel já aponta para a responsabilidade objetiva, que hoje é uma questão
importante do direito tratada na Teoria do Risco.
206 Hegel. Princípios da Filosofia do Direito, op. cit., § 119, Nota, p.120. 207 Ibidem, § 121, p. 121.
carências, tendências, paixões, opiniões e fantasias. Satisfazer estes conteúdos é, segundo Hegel, alcançar o bem-estar ou a felicidade “em suas determinações particulares e na sua universalidade: é esse o fim da existência finita em geral”.208 Aqui, Hegel atualiza, na vontade moral, o conteúdo da vontade natural, que é da esfera imediata do conceito da vontade, indicando que seu conteúdo deve ser satisfeito, como condição para que o sujeito alcance o bem-estar ou felicidade.
O bem-estar é o lugar onde o sujeito se distingue como particular ao satisfazer o conteúdo da vontade natural, que não aparece mais em sua forma imediata, dada, mas como um conteúdo próprio da vontade. A satisfação desse conteúdo é elevado à categoria de fim universal: de bem-estar ou felicidade. O bem-estar é, assim, a dimensão na qual a vontade natural emerge como vontade moral, como vontade do pensamento, que afirma o direito do sujeito de satisfazer a sua particularidade. Esse, porém, ainda é um ponto de vista relativo, no qual o sujeito se determina naquilo que lhe é particular. Daí Hegel criticar a filosofia de Kant pela idéia de que a satisfação do sujeito só ocorre pelos seus fins subjetivos, e de que os fins subjetivos e objetivos se excluem. Tal convicção, para ele, provoca enormes malefícios quando chega o ponto de considerar a satisfação subjetiva como o fim essencial do sujeito, e o fim objetivo apenas como meio para servir àquele, ou seja, como meio de sua própria satisfação.209
Conforme Hegel, o que é o sujeito é a série de suas ações. Se elas são produções sem valor, também não terá valor a subjetividade do querer, mas se suas ações são de natureza substancial, também o será sua vontade. A ação, portanto, é o critério para determinar o que é o sujeito, e não a subjetividade. A qualidade moral da subjetividade é um problema prático, diz respeito à ação, que deve ter natureza substancial para que seja uma ação moral. Isso significa dizer que o sujeito moral é um produto de sua ação. A qualidade moral da subjetividade, contudo, só faz sentido quando relacionada a outras vontades existentes. Assim, a vontade moral, ao mesmo tempo em que tem um conteúdo particular de bem-estar, tem uma relação com o universal, ou seja, com a vontade de todos. Desse modo, o bem-estar não é apenas particular; estende-se a todos e constitui um fim essencial, e direito da subjetividade, de todos; porém, se o Bem-Estar universal ainda não
208 Ibidem, § 123, p. 121.
se efetivou, isto é, ainda não existe como direito, os fins do particular podem ser diferentes do fim universal.210 Aqui, Hegel chama atenção para o caráter universal do direito, cuja existência vai exigir da ação particular que esteja conformada à universalidade.
Nenhuma ação moral, segundo Hegel, pode se justificar em uma ação contra o direito. Portanto, o direito da vontade particular (o bem-estar) não se justifica quando em contradição com o direito da pessoa. Não pode o sujeito se afirmar negando sua base substancial que é a pessoa, já que isso seria colocar em oposição duas determinações do mesmo conceito. Da mesma forma, também não há intenção moral que esteja orientada para o bem-estar particular, ou de outros, que possa justificar uma ação contra o direito.211 O bem-estar, resultante da satisfação particular, tem seu limite, portanto, na consideração da pessoa concretizada no direito abstrato.212
Para Hegel, uma das piores máximas é querer que, em nome das chamadas boas
intenções, sejam aceitas as ações contrárias ao direito. A forma da subjetividade como tal
não pode se transformar no critério do que é justo, razoável, superior, pois, corre-se o risco de se considerar como justos os crimes e as opiniões mais loucas, só porque têm origem no sentimento e no entusiasmo (nas boas intenções). Ele afirma que nem o bem-estar particular nem o direito privado se sobrepõem ao interesse geral, ou seja, é um engano reivindicar o bem particular e o direito privado, como existentes em si e para si, perante os interesses universais.
Prevalece na filosofia do direito de Hegel o princípio de que o direito da subjetividade não deve violar o direito da pessoa, sob o fundamento de que ambas as formas de direito constituem determinações do conceito filosófico do direito. Hegel apresenta, no entanto, uma exceção: o direito de emergência. Este permite ao indivíduo, que se encontra em uma situação de perigo de vida, violar o direito de propriedade, pois, em caso de conflito entre formas do direito, possui a vida um direito que pode se fazer valer, na medida em que uma situação de violação infinita do ser humano (violação da vida como violação da totalidade da liberdade) se defronta com outra, que se constitui apenas em violação limitada da liberdade (violação da propriedade).213 O direito de emergência
210 Ibidem, § 125, p. 124. 211 Ibidem, § 126, p. 124.
212 Rosenfield, D. Política e Liberdade em Hegel, op. cit., p. 115. 213 Hegel. Princípios da Filosofia do Direito, op. cit., § 127, p. 125-126.
surge, então, como afirmação do direito à vida sobre o direito de propriedade. Hegel afirma que é do direito de emergência, ou seja, do direito de poder violar o direito da propriedade, que provém a imunidade do devedor ante o credor, que não lhe pode tirar seus instrumentos de trabalho, nem os meios considerados necessários para a sua subsistência. Esse direito revela a finitude e, portanto, a contingência do direito privado, assim como do bem-estar.
O direito de emergência, que configura uma contradição entre direito abstrato e o direito ao bem-estar da particularidade, ao se afirmar sobre o direito privado, revelando sua contingência, também indica a insuficiência da noção de in-justo, extraída da violação do direito da pessoa. Se o direito de emergência, mesmo provocando a violação do direito da pessoa (o in-justo), se justifica como uma afirmação do direito moral à vida é porque a in- justiça deixa de ter um aspecto apenas jurídico (violência contra o direito da pessoa), para ter um aspecto também moral. O in-justo manifesta um problema moral diante da prevalência do direito à vida, que mostra uma oposição entre o bem-estar e o direito da pessoa, a qual Hegel pretende resolver com a concepção de Bem, que é a Idéia, como síntese das vontades particular e universal.
Na idéia do Bem, o direito abstrato e o direito ao bem-estar são superados, como independentes para si (autônomos), mas, ao mesmo tempo, estão mantidos e conservados nela (idéia do Bem), segundo sua essência.214 Isso significa dizer que essas duas figuras estão superadas na sua autonomia, de maneira que agora se produz nova determinação da liberdade: a idéia do Bem. Nesta, nenhum valor tem o bem-estar como existência da vontade particular isolada (para si), pois só o possui se conforme e subordinado ao Bem, que visa à universalidade. Assim, o bem-estar não é um Bem sem o direito da pessoa; do mesmo modo, o direito da pessoa não é um Bem sem utilidade (bem-estar).215 Mais uma vez, Hegel aponta para a necessidade de o particular estar referido ao universal, ao indicar que cada momento só tem valor em correspondência com o todo, que aqui é o Bem. “O “Bem” torna-se o resultado do movimento que torna universal a particularidade”.216