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The Whitham equation for hydroelastic waves

In document Fully dispersive water wave equations (sider 28-68)

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3.1 The Whitham equation for hydroelastic waves

O crescimento econômico temporário promovido nos anos anteriores, até meados de 1970, conheceu duros tempos a partir de 1980. Esses anos acabaram sendo denominados como "década perdida"20, pelos eventos e crises que caracterizaram a economia dos anos 1980, o que acabou por exigir uma reestruturação do ensino profissionalizante.

A partir de 1980, no Brasil com a abertura econômica marcada pelos esforços da indústria nacional e dos meios de produção em busca de qualidade e produtividade, para competir com uma economia globalizada a política se voltou para a preparação de recursos humanos destinados principalmente à indústria.

20 Esse período, entre os anos 1980 e boa parte dos anos 1990, ficou assim conhecido pela fraca produção das

indústrias e queda do Produto Interno Bruto (PIB), com sérias consequências sociais, políticas e econômicas para o Brasil.

A consolidação do ensino profissionalizante que já se acentuara no final dos anos 1970, com o surgimento os Centros Federais de Educação Tecnológica – CEFET se fundou em um modelo institucional que integrava e verticalizava os diversos níveis de ensino. Com sua solidificação, nos anos de 1980 o Governo implantou o Programa de Expansão e Melhoria do Ensino Técnico – PROTEC para ampliar a rede federal de ensino técnico de nível médio, dando origem às Unidades Descentralizadas de Ensino – UNEDs.

Sob os auspícios da Lei nº 5.692/1971 e objetivando a qualificação para o trabalho no primeiro e segundo graus, o currículo compreendia uma parte de educação geral e outra de formação especial. No ensino secundário predominaria a formação especial, objetivando a habilitação profissional.

Esses dispositivos encontraram resistências por parte de escolas e educadores influenciando sobremaneira a qualificação pela preparação para o trabalho, no ensino de segundo grau, provocando desestruturação e perda de identidade do ensino profissional até então existente. Sob pressão o Governo com a Lei nº 7.044/1982 alterou esses dispositivos.

Art. 1º - O ensino de 1º e 2º graus tem por objetivo geral proporcionar ao educando a formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades como elemento de auto-realização, preparação para o trabalho e para o exercício consciente da cidadania.

Art. 4º - Os currículos do ensino de 1º e 2º graus terão um núcleo comum, obrigatório em âmbito nacional, e uma parte diversificada para atender, conforme as necessidades e possibilidades concretas, às peculiaridades locais, aos planos dos estabelecimentos de ensino e às diferenças individuais dos alunos.

§ 2º - À preparação para o trabalho, no ensino de 2º grau, poderá ensejar habilitação profissional, a critério do estabelecimento de ensino (BRASIL, 1982).

O governo formulou novas diretrizes e objetivos educacionais. Essas diretrizes originaram programas especiais do MEC, como o Programa Nacional de Desenvolvimento de Ações Socioeducativas e Culturais para as Populações Carentes Urbanas (e Rurais) – Programa Nacional de Ações Educacionais e Culturais para as Populações Carentes do Meio Rural e do Meio Urbano – o PRONASEC Rural e o PRODASEC Urbano que objetivava: a) Promover a atuação integrada dos órgãos de Educação e Cultura, vinculados ao Ministério da Educação e Cultura, Estados, Municípios e Setor Privado, para o desenvolvimento de ações que beneficiem diretamente as Populações Carentes Urbanas e Rurais; b) Integrar a ação dos órgãos do Setor Educação e Cultura com os programas no campo social - em particular nas

áreas de desenvolvimento de comunidade, de desenvolvimento urbano, habitação, formação profissional, saúde e assistência social que se destinam a atender às necessidades básicas dos grupos pobres urbanos e rurais (FRANCO; SAUERBRONN, 1984).

Estes programas perpetravam intensos apelos à participação popular, à descentralização, a equidade social, ao estabelecimento de parcerias e criticavam o assistencialismo e o clientelismo.

Essa dinâmica relativa à Educação Tecnológica exigiu novas medidas gerenciais. Com uma Reforma Administrativa, nos anos 1990, foi criada no Ministério da Educação, a Secretaria Nacional de Educação Tecnológica - SENETE, posteriormente denominada Secretaria de Educação Média e Tecnológica – SEMTEC.

À SENETE cabia a função de estabelecer diretrizes para a educação tecnológica no País, no sentido de assegurar a expansão criteriosa e a melhoria da qualidade educacional no ensino profissionalizante.

Nos primeiros anos, as necessidades decorrentes da política industrial implantada induziram à constituição de uma Comissão Interministerial, com o objetivo de propor a adequação da Educação Tecnológica à política industrial. Essa Comissão, coordenada pela SEMTEC/MEC propôs uma nova Política Nacional de Educação Tecnológica conduzida pelo Ministério de Educação e Desporto incluindo várias medidas. Entre elas: a) construção de várias Unidades de Ensino Descentralizadas, do Programa de Expansão e Melhoria do Ensino Técnico – PROTEC; b) equipamento das unidades e o reequipamento de grande parte das oficinas e laboratórios de Escolas já existentes; c) transformação das Escolas Agrotécnicas Federais em Autarquias; d) consolidação do modelo CEFET para as escolas agrotécnicas e industriais; e) implantação de novo modelo pedagógico para a educação profissionalizante; f) a institucionalização do Sistema Nacional de Educação tecnológica (CUNHA, 2000a).

Neste período, houve a criação de um arcabouço legal para possibilitar a educação profissionalizante regulamentação estruturada para atender o desenvolvimento educacional, considerado prioritário para o governo. O Governo com a Lei nº 7.044/1982, no Art. 5º também permitiu que os currículos plenos de cada grau de ensino, constituídos por matérias na forma de atividades, áreas de estudo e disciplinas, com as disposições necessárias ao seu relacionamento, ordenação e sequência, fossem estruturados pelos próprios estabelecimentos de ensino. Era preciso, no entanto, observar algumas orientações contidas no Art. 5º.

Art. 5º - Os currículos plenos de cada grau de ensino, constituídos por matérias tratadas sob a forma de atividades, áreas de estudo e disciplinas, com as disposições necessárias ao seu relacionamento, ordenação e sequência, serão estruturados pelos estabelecimentos de ensino.

Parágrafo único - Na estruturação dos currículos serão observadas as seguintes prescrições:

a) as matérias relativas ao núcleo comum de cada grau de ensino serão fixadas pelo Conselho Federal de Educação;

b) as matérias que comporão a parte diversificada do currículo de cada estabelecimento serão escolhidas com base em relação elaborada pelos Conselhos de Educação, para os respectivos sistemas de ensino;

c) o estabelecimento de ensino poderá incluir estudos não decorrentes de matérias relacionadas de acordo com a alínea anterior;

d) as normas para o tratamento a ser dado à preparação para o trabalho, referida no § 1º do artigo anterior, serão definidas, para cada grau, pelo Conselho de Educação de cada sistema de ensino;

e) para oferta de habilitação, profissional são exigidos mínimos de conteúdo e duração a serem fixados pelo Conselho Federal de Educação;

f) para atender às peculiaridades regionais, os estabelecimentos de ensino poderão oferecer outras habilitações profissionais para as quais não haja mínimo de conteúdo e duração previamente estabelecidos na forma da alínea anterior (BRASIL, 1982).

Legislação Finalidade

Decreto nº 87.310, de 21 de junho de 1982.

Regulamenta a Lei 6.545, de 30 de junho de 1978. Lei nº 7.044 de 18 de Outubro de 1982. Altera dispositivos da Lei nº 5.692, de 11 de agosto de

1971, referentes a profissionalização do ensino de 2º grau.

Decreto nº 90.922, de 06 de fevereiro de 1985.

Regulamenta a Lei de nº 5.524, de 05 de novembro de 1968 que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial e Técnico Agrícola de nível médio ou de 2º grau.

Lei nº 8.670, de 30 de junho de 1993. Dispõe sobre a criação de Escolas Técnicas e Agrotécnicas e dá outras providências.

Lei nº 8.948, de 08 de dezembro de 1994. Dispõe sobre a instituição do Sistema Nacional de Educação tecnológica e dá outras providências.

Quadro 7: Instrumentos Legais Ensino Profissionalizante (1980-1996).

Essas Leis e Decretos tentaram de alguma forma regular o funcionamento das instituições escolares. Isso porque a partir de 1980 ocorreu um aumento vertiginoso de alunos nas escolas secundárias brasileiras sendo necessária a criação e a disponibilidade de novas vagas nas escolas brasileiras.

Mediante esse contexto, nas cidades, esse tipo de ensino passou a ser uma necessidade social e o aumento de escolas não se produziu em proporção ao aumento de número de

alunos. As escolas funcionavam em três turnos sempre repletos e faltavam vagas para novas matrículas.

A classe média, nas grandes cidades, composta por pequenos comerciantes e industriais, membros de profissões liberais, funcionalismo, médios e proprietários rurais, começou a perceber que a forma de ascensão de seus filhos passava pelo ensino secundário. A educação começou a ser encarada como um bem à disposição de toda a população, incluindo as mulheres.

A partir dessa exposição depreende-se que o modelo de mulher no lar, típica da formação em economia doméstica secundária, esmoreceu à medida que o setor de serviços se desenvolveu cada vez mais. Principalmente para esse setor se destinou a orientação, a formação de mulheres que adentrava e ingressava cada vez mais no mundo do trabalho.

À escola que se queria emancipadora, na verdade, se manteve tradicional e conservadora. Mas cabia inventar novas áreas em uma diversificação de saberes que instauraram novas opções de escolarização, por conseguinte, a formação em economia doméstica secundária passava por difíceis momentos.

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