Os programas de supervisão ambiental em obras rodoviárias têm como objetivo geral o acompanhamento sistemático de todas as ações que digam respeito à obra e às interferências ambientais e sociais decorrentes, além de objetivos específicos, relacionados à aplicação dos programas ambientais e medidas de proteção ambiental, bem como a verificação contínua do cumprimento dos princípios, normas e funções estabelecidas no EIA.
De acordo com Bellia, Bidone (1993), as identificações e avaliações de impactos descritos nos EIAs e Rimas, não terão qualquer valor se não forem estabelecidos sistemas de supervisão e monitoramento que permitam “checar” a precisão dos prognósticos e tomar decisões que revertam perdas ambientais superiores ou mesmo imprevistas.
Para análise, verificação e aplicabilidade das medidas de controle ambiental e mitigatórias durante as obras rodoviárias, são elaborados previamente documentos específicos que relacionam as ações que dever ser tomadas, bem como programas a serem implantados durante todo o ciclo de vida do projeto rodoviário, tais com o Plano Básico Ambiental e o Plano de Controle Ambiental, citados por Vicentini (1999).
Assim, programas de supervisão ambiental são integrantes, na maioria das vezes, do PBA, que corresponde a um documento que contém o resultado do detalhamento dos planos e programas ambientais e sociais propostos no EIA e necessários para evitar, controlar, mitigar ou compensar impactos ambientais durante a execução e operação de empreendimentos rodoviários e constitui-se em uma das exigências dos órgãos ambientais para a concessão ao empreendedor das Licenças Prévia e de Instalação (LP e LI). Estes planos e programas socioambientais são implantados por equipe multidisciplinar, porém o acompanhamento, a verificação dos prazos e dos resultados obtidos, são realizados durante os serviços de supervisão ambiental das obras, atuando para sua efetividade.
No Programa de Supervisão Ambiental são abordados os processos de gerenciamento e supervisão ambiental das atividades construtivas e dos programas ambientais propostos que possam ser acompanhados em conjunto com a supervisão ambiental, permitindo ao empreendedor desenvolver, aplicar e aperfeiçoar a política e a estratégia ambiental em todas as etapas do empreendimento, desde o planejamento até a operação. O Programa apresenta ainda as diretrizes para a elaboração do Plano de Supervisão Ambiental e dos procedimentos
para o acompanhamento das atividades pelos órgãos ambientais, instituições científicas e pela sociedade em geral.
O Plano de Supervisão Ambiental (PSA), por sua vez, apresenta todas as diretrizes e orientações necessárias para realização da supervisão ambiental, desde a fase de planejamento até a fase de execução das obras. Neste contexto, são realizadas as seguintes atividades:
a) Fase de projeto e de pré-implantação das obras
• revisão de documentos: análise do projeto, dos estudos ambientais realizados, das licenças e autorizações ambientais, suas exigências e condicionantes, e quaisquer outros elementos gerados nas fases anteriores à construção;
• vistoria no campo para identificação de áreas consideradas críticas, de maior fragilidade natural dos terrenos e dos ecossistemas envolvidos, restrições legais (áreas de preservação permanente, unidades de conservação etc.);
• elaboração do relatório inicial ou preliminar de supervisão ambiental, descrevendo, sobretudo, as áreas diretamente afetadas pelas obras;
• revisão de quantitativos e das ações propostas para a proteção ambiental;
• desenvolvimento do Plano de Supervisão Ambiental propriamente dito, constituído de estruturação organizacional incluindo as previsões de pessoal, qualificação necessária, responsabilidades, logística de campo, modelos de relatórios e de laudos de vistoria e de acompanhamento, as metas ambientais propostas, estratégias de monitoramento, de tabulação e de divulgação dos dados. Este plano deve ser aprovado pelo empreendedor, organismo financiador e demais partes interessadas;
• elaboração do manual de supervisão ambiental descrevendo as diretrizes e metodologias para a realização das atividades de forma sistemática;
• treinamento da equipe de supervisão ambiental apresentando a logística de campo adotada, os procedimentos e critérios para supervisão e avaliação de desempenho ambiental das obras, os pontos críticos de controle e monitoramento etc.
b) Fase de execução das obras
• Implantação do PSA e verificação da eficiência dos procedimentos previstos, avaliando as falhas e propondo melhorias, no que concerne:
9 o acompanhamento periódico da obra por meio de vistorias técnicas
diante das questões ambientais, por exemplo: operações de terraplenagem, execução do sistema de drenagem, exploração de áreas de empréstimo, entre outras;
9 a verificação da conformidade das ações e atividades das construtoras com os requisitos e propostas do projeto executivo, do EIA e do PBA;
9 a avaliação da funcionalidade e eficiência das medidas ambientais
aplicadas e indicação de correções quando necessárias;
9 a aplicação e acompanhamento dos programas ambientais na medida em
que se desenvolvem as obras e de acordo com o cronograma previsto;
9 a execução de relatórios periódicos de supervisão ambiental, com
avaliação da obra sob a ótica ambiental. Avaliação de desempenho ambiental das obras e dos programas ambientais e recomendações gerais;
9 a realização de reuniões técnicas periódicas entre a supervisora ambiental, supervisora de obras, construtora, representante do órgão rodoviário para discutir e avaliar as questões ambientais do empreendimento, rever as diretrizes para a aplicação das medidas de controle, procedimentos e métodos de supervisão ambiental, entre outros;
9 a eficiência dos procedimentos de divulgação dos resultados as partes
interessadas por meio do Relatório de Supervisão Ambiental.
As medidas de controle ambiental são descritas em forma de diretrizes para cada atividade construtiva das frentes de obras do empreendimento, constituindo-se no Plano de Controle Ambiental (PCA), que é um documento integrante do projeto executivo das obras que, além de apresentar o detalhamento dos processos e métodos construtivos, dos procedimentos de planejamento e dos planos de ataque às obras, contempla todos os cuidados ambientais a serem tomados em todas as etapas construtivas. Também estabelece as diretrizes e procedimentos para consolidar as medidas mitigadoras e compensatórias dos potenciais impactos ambientais. É elaborado, conforme preconiza São Paulo (2006d), com base nas características do projeto de engenharia, nas peculiaridades dos componentes do empreendimento e da área afetada previstas no estudo ambiental, na legislação ambiental e nas exigências e recomendações do órgão ambiental.
A elaboração e aplicação das medidas de controle ambiental possibilitam ainda identificar falhas no projeto e, assim, propor alternativas construtivas e revisões de projetos específicos, derivando na melhoria da qualidade ambiental dos serviços executados.