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4 THEORY

4.1 PROCUREMENT IN SUPPLY CHAIN

4.1.1 THE PROCUREMENT PROCESS

Analisamos o processo de aprovação do Estatuto, os movimentos que o tornaram possível e o seu impacto para a política identitária galega. Mas é preciso conhecer também suas diretrizes fundamentais. A Constituição de 1978 estabelecia a co- oficialidade do catalão, do basco e do galego em seus territórios específicos360 e apontava para a necessidade de se criar formas de promovê-las, mas é com a entrada em vigor do Estatuto que se pode desenhar políticas de acordo com a especificidade regional, fortalecendo a cultura local e também, no caso galego, a relação com as comunidades no exterior.

O Estatuto de Autonomía de Galicia (Lei Orgânica 1/1981, de 6 de abril) é um documento com 24 páginas que trata de todos os temas referentes à administração local. A seleção apresentada neste trabalho refere-se prioritariamente aos artigos relacionados com os aspectos culturais e políticos que ajudam a compreender sua importância para a promoção e o fortalecimento da identidade galega, bem como a relação das políticas locais com a população emigrada.

O artigo primeiro afirma que a comunidade autônoma tem como uma de suas tarefas principais a defesa da identidade galega e dos seus interesses, além da promoção da solidariedade entre todos os que integram o povo galego. Já o artigo 5º estabelece que os poderes públicos devem garantir o uso normal e oficial dos dois idiomas, potencializando o emprego do galego em todos os planos da vida pública, cultural e informativa. E dispõe ainda que ninguém poderá ser discriminado pela utilização da língua.

Além do artigo primeiro, que se refere a todo povo galego sem se limitar à territorialidade, a menção ao processo emigratório também aparece no artigo 3º, que

360 “Observe que as línguas locais são co-oficiais somente em seus territórios. Elas não podem ser legalmente utilizadas para representar a Espanha em eventos, ações e entidades internacionais. A Declaração de Barcelona, assinada em julho de 1998, busca reverter esse quadro, ainda hoje não solucionado, e exige o “reconhecimento da oficialidade lingüística na Europa do catalão, do euskera e do galego, tendo, além disso, em conta que este último e o português formam parte do mesmo sistema lingüístico e, por isso, poderia ser usado imediatamente em qualquer instância européia”. BASSETTO, Bruno Fregni. As minorias lingüísticas da România. Disponível em: <http://www.filologia.org.br/anais/anais%20III%20CNLF43.html>.

estabelece que tantos os galegos residentes na Galícia como os descendentes inscritos como espanhóis, se assim o solicitam, de acordo com a lei do Estado, gozam dos mesmos direitos políticos definidos no Estatuto, e no artigo 4, que prevê a necessidade de promover a participação de todos os galegos na vida política, econômica, cultural e social. Esse item tem como ponto principal um aspecto importante, que remete à construção social galega: o direito dos galegos viverem e trabalharem na própria terra.

É a partir desse documento também que se reconhece formalmente o direito dos grupos no exterior a compartilharem a vida social e cultural do povo galego. O artigo 7º assim estabelece:

As comunidades galegas asentadas fóra de Galicia poderán solicitar, como tales, o recoñecemento da súa galeguidade entendida como o dereito a colaboraren e compartiren a vida social e cultural do pobo galego. Unha lei do Parlamento regulará, sen prexuízo das competências do Estado, o alcance e contido daquel recoñecemento ás ditas comunidades que en ningún caso implicará a concesión de dereitos políticos.A Comunidade Autónoma poderá solicitar do Estado Español que, para facilita-lo disposto anteriormente, celebre os oportunos tratados ou convênios cos Estados onde existan tales comunidades.361

O artigo 11º vai além das questões culturais e abre espaço para uma maior integração entre a Galícia e as comunidades de emigrantes espalhadas pelo exterior: “O Parlamento, mediante lei, poderá establecer un sistema para que os intereses do conxunto dos galegos residentes no estranxeiro se encontren presentes nas decisións da Comunidade Autónoma”.362

É também com o Estatuto que se inicia um processo institucionalizado e sistemático de apoio à cultura e à pesquisa de temas galegos. O artigo 32ª estabelece que deverá ser constituído, mediante lei no Parlamento, o Fondo Cultural Galego e o Consello da Cultura Galega (criado pela Lei 8/1983) com o objetivo de defender e promover os valores culturais do povo galego. O Conselho é responsável, atualmente, pelo Arquivo da Emigración Galega, pelo Arquivo Sonoro de Galicia e pelo Centro de Documentación Sociolingüística de Galicia, entidades-chave para a pesquisa sobre a

361 Ver Estatuto de Autonomia da Galícia. O documento está disponível no seguinte endereço:

<http://cmati.xunta.es/portal/webdav/site/cptopv/shared/es/pdfs/XEF/Normativa/Estatuto_autonomia.pd> 362 Ibid.

história da região, notadamente as questões relativas à emigração, tendo em seu acervo, inclusive, documentos e atas de centros de emigrantes instalados em diversas partes do mundo.

Entre as competências do Conselho estão: fomentar a língua e a cultura galegas, entendidas como um bem que todas as gerações devem promover; pesquisar e valorizar as manifestações culturais galegas, buscando torná-las acessíveis a todos os cidadãos; preservar e difundir o patrimônio cultural por meio de congressos e exposições; criar arquivos e centros de documentação; produzir estudos, informes e publicações; assessorar os poderes públicos da Comunidade Autônoma, especialmente a Chuta e o Parlamento de Galícia, mas também os conselhos e outras instituições, em projetos relacionados à defesa e promoção dos valores culturais galegos. 363

O fomento à transmissão da cultura local pelos meios de comunicação também está previsto no Estatuto de Autonomia. Com a melhoria das condições materiais, o avanço da tecnologia e a expansão do acesso à TV e ao rádio há também um crescimento da influência do castelhano entre a população das aldeias. O artigo 34 estabelece que cabe à comunidade autônoma o apoio a canais de TV, jornais e rádios em galego, como alternativa aos transmitidos e impressos em castelhano e como estratégia para atingir os jovens.