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A existência de uma variedade de arranjos contratuais, sob a ótica da ECT, advém das diferenças de atributos das transações reguladas por estes contratos (WILLIAMSON, 1985).

MACNEIL (1978) preocupa-se em estudar como o atributo flexibilidade contratual pode ser dimensionado. Esta flexibilidade é a possibilidade de se realizar ajustes nos termos do contrato para que o mesmo cumpra o seu papel de auxiliar na organização da produção e distribuição de bens e serviços, resultado da incompletude contratual, necessariamente presente na maioria dos contratos.

Os contratos podem ser classificados em clássicos, neoclássicos e relacionais e, segundo Williamson, permite estabelecer uma relação entre esta classificação e a teoria dos custos de transação.

Os contratos clássicos destinam-se a transações que se realizam em um dado momento, sem algum efeito intertemporal. A transação é concretizada em um determinado período, independentemente das ações dos agentes no período anterior e das expectativas com relação ao período posterior ao relacionamento. Neste contexto, as transações são discretas por natureza, isto é, descontínuas e caracterizadas como contemporânea utilizada na seguinte frase:

“Presentation is a way of looking at things in which a person perceives the effect of the future on the present”.

O contrato clássico, para se ter exatamente estas características acima descritas, é necessariamente importante que:

¾ A transação ocorra em um período definido e não deve deixar ligações possíveis com períodos posteriores. Toda a barganha será incompatível com as condições postas, bem como aspectos ligados à confiança (“trust”), prestígio e tradição e;

¾ No seu estado puro, o conceito de contrato clássico deve ser relacionado apenas a operações de troca de mercadorias (“barter trade”), pois, o uso de papel moeda pressupõe uma convenção social, portanto algum grau de comunicação anterior entre as partes.

Se analisarmos pelo lado da economia neoclássica, este contrato é tido conceitualmente como o mercado em competição perfeita.

No contrato clássico, os ajustes ocorrem apenas via mercado, ou seja, nenhum planejamento de longo prazo pode ser realizado. Para isso, contínuas transações em um determinado período de tempo não irão ocorrer, podendo, sim, serem realizadas novas transações e, quando necessário, feitas adaptações Assim, para a implementação dos contratos clássicos algumas condições serão necessárias:

¾ É irrelevante, para a transação, o conhecimento entre si das partes; ¾ A natureza e as dimensões do contrato são plenamente definidas; ¾ No caso da não realização do contrato, não há flexibilidade corretiva e; ¾ Existe clara definição entre fazer parte e não fazer parte da transação.

Este tipo de contrato pode ser visto como não existente, ou pelos menos não aplicável na prática, já que, como analisado anteriormente, os contratos são incompletos e faz-se necessária a constante inovação dos termos ao longo dos tempos.

O contrato neoclássico mostra-se mais aplicável devido à vontade de continuidade da relação entre os agentes, característica essencial nos arranjos contratuais de longo prazo, diferentemente do contrato clássico que não prevê lacunas existentes ex ante ou mesmo eventuais

problemas ex post advindos de mudanças no ambiente institucional. Pelas transações, na maioria das vezes, demandarem arranjos de longo prazo para os quais seria extremamente custoso identificar ex ante todos os possíveis desvios, bem como as possíveis soluções para tais desvios, torna-se evidente que o contrato clássico, segundo sua própria definição, tem pouca ou nenhuma aplicabilidade, a não ser como referência teórica. A continuidade é muito importante mesmo com o aparecimento de problemas posteriores às negociações, pois, os custos de renegociação podem ser menores que a interrupção do relacionamento.

O contrato neoclássico tem como aspecto fundamental à manutenção de contrato original como modelo para as próximas negociações, diferenciando do contrato relacional que será tratado logo a seguir. Caso os custos de negociação sejam muito elevados devido às renegociações previstas, pode surgir como uma solução possível à finalização do contrato. Este termo poderá constar no contrato original, uma vez que pode demandar a alocação de perdas entre as partes, referentes a investimentos em ativos de alta especificidade, ou seja, não realocáveis.

Os contratos relacionais têm como característica principal a sua flexibilidade e a possibilidade de renegociação. A diferença dos contratos neoclássicos para os contratos relacionais é que, neste último, o contrato original não servirá mais como modelo para negociações. Para este tipo de contrato levam-se em consideração todos os pontos que podem estar envolvidos e que influenciam no desenho contratual. Segundo MACNEIL (1978, p. 890):

“em uma aproximação verdadeiramente relacional o ponto de referência é a relação inteira...”.

Ainda segundo Macneil, o contrato relacional é comparado a uma pequena sociedade com suas próprias regras e normas dentro de um padrão muitas vezes próprio e

específico, definido para aquela relação contratual. Nesta pesquisa o contrato neoclássico é muito importante por abranger contratos verticais de suprimento entre fornecedores de matérias-primas e indústrias através de contratos flexíveis o suficiente para serem revistos quando há mudança em qualquer esfera ambiental. Este tipo de contrato está focado no pressuposto da racionalidade limitada que leva em consideração a continuidade da relação. Preferencialmente em se formular um contrato completo procura-se manter uma negociação contínua. Para o trabalho em questão os contratos de fornecimento de laranja estão classificados como contrato neoclássico devido à elaboração de novos contratos com base em contratos anteriores, porém, com um aspecto importante do contrato relacional, isto é, a possibilidade de renegociações dos contratos por meio de aditamentos em determinadas cláusulas sem que o contrato de maneira geral se torne nulo.