6. Results and Analysis
6.2 The importance of self-initiated positive change
NIMF 1 – Adotada na 27a Conferência da FAO (1993) e revista na 1a Sessão da CMF/FAO (2006), lista os p rincíp ios de p roteção das p lantas e de ap licação de medidas fitossanitárias no comércio internacional, como soberania, necessidade, manejo de risco, mínimo imp acto, transp arência, harmonização, não discriminação, justificativa técnica, coop eração, equivalência e modificação. Entre os p rincíp ios p ara estabelecimento, imp lementação e monitoramento de medidas e gerenciamento de sistemas oficiais de Defesa Sanitária Vegetal, temos a Análise de Risco de Pragas (ARP), lista de p ragas, áreas livre e de baixa p revalência, controle oficial, sistemas de mitigação de risco (system approach), vigilância, notificação de p ragas, certificação, ação imediata, medidas de emergência, solução de controvérsias, notificação de não conformidade e intercâmbio de informações.
NIMF 5 – Adotada na 28a Sessão da FAO (1995), ap resenta o glossário de termos fitossanitários, que p odem ser utilizados na harmonização de termos utilizados em Defesa Sanitária Vegetal.
NIMF 6 – Adotada na 29a Sessão da FAO (1997), é um standard sobre vigilância, levantamento e monitoramento de detecção de p ragas, informações p ara a elaboração de ARP, listas e áreas livres de p ragas, e indica que coleta de dados e registro são fundamentais na validação de declarações de ausência ou distribuição limitada de p ragas numa área, hosp edeiro ou commodity.
Levantamentos de detecção, delimitação ou monitoramento devem ser definidos e ap rovados p ela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF), com requerimentos fitossanitários, identificação de p raga e commodity alvo, frequência, indicação da base estatística e descrição da metodologia. Pragas de recente introdução devem ser levantadas em p ontos de ingresso, rotas de disp ersão, locais de comercialização e de multip licação.
NIMF 9 – Adotada na 1a Sessão da Comissão Interina de Medidas Fitossanitárias (CIMF) em 1998, lista os comp onentes de um p rograma de erradicação a serem desenvolvidos emergencialmente ap ós recente entrada, reestabelecimento ou erradicação de p raga estabelecida.
Informações à resp eito da p raga, estudo de imp acto econômico e análise de custo-benefício são essenciais, assim como origem geográfica e rotas de reintrodução, devendo estar baseadas em ARP. É desejável a realização de p lano de contingência p ara p ragas de risco e que a identificação da p raga seja feita p or esp ecialistas. Dados tais como hosp edeiros infestados, extensão e imp acto dos p rejuízos e nível de p revalência, imp ortações recentes, histórico e mecanismos de disp ersão são essenciais.
Vigilância, Contenção e Medidas de controle são imp ortantes e as ações devem ser gerenciadas p or um comitê formado p elos grup os de interesse afetados. A vigilância confere a distribuição e avalia a eficácia do p rograma. Área de quarentena deve ser definida p ela ONPF, identificando p rodutos p ara os quais o trânsito p ara fora dessa área necessitaria de regulamentação. Dentre as medidas de controle, temos a destruição de hosp edeiros, tratamentos químicos ou biológicos, armadilhas, etc.
No final do p rocesso, a ONPF deve confirmar se os critérios iniciais foram alcançados e esp ecificar p or quanto temp o a p raga deve ser monitorada. Os registros devem ser arquivados, p ara questionamentos p osteriores de outros p aíses, a resp eito do novo status da p raga, Ausente: praga erradicada.
Revisões devem ser feitas durante o p rocesso, avaliando se os fatores de custo-benefício e op eracionais estão consistentes com o p lano inicial.
NIMF 19 – Adotada na 5a Sessão da CIMF (2003), descreve p rocedimentos p ara a elaboração, manutenção e disp onibilização de listas de p ragas regulamentadas sob medidas de emergência, e as não quarentenárias regulamentadas. Devem incluir nome científico, categoria e commodity e serem elaboradas e mantidas p elo p aís imp ortador, devendo ser atualizadas quando de alterações nas p ragas. Necessitam de ser disp onibilizadas p ara a CIPV e Organizações Regionais de Defesa Sanitária Vegetal (ORPF), no sentido de p revenir a introdução e/ou disseminação e facilitar comércio seguro.
NIMF 23 – Adotada na 7a Sessão da CIMF (2005), trata da insp eção de p artidas de p lantas, derivados e artigos regulados na imp ortação/exp ortação, com foco na conformidade dos requisitos, em exame visual e checagem documental de integridade e identidade. De resp onsabilidade da ONPF, objetiva p revenir a introdução/disseminação de p ragas, e é realizada p or amostragem. Dentre as condições básicas, destaca-se a estrutura técnica e material, assim como a imp arcialidade dos insp etores.
Itens a serem considerados são requisitos fitossanitários do imp ortador, p ragas de risco, medidas de mitigação do exp ortador, commodity e uso p rop osto, local e área de p rodução, tamanho e configuração da p artida, meio de transp orte e embalagens, p erecibilidade e eficácia de p rocedimentos. O Certificado Fitossanitário (CF) é um dos documentos de certificação, sendo emitido ap ós insp eção visual, em que se verificam quantidade, lacres, etc. Caso se objetive a detecção de p raga esp ecífica, o método deve ser baseado em p robabilidade de detecção satisfatório. As não conformidades devem ser notificadas e, se recorrentes, levar à maior intensidade e frequência de insp eções ou outras medidas. Revisões devem ser realizadas p eriodicamente.
NIMF 31 – Adotada na 3a Sessão da CMF/CIPV (2008), trata de métodos amostrais p ara insp eção de p artidas. A ap licação de métodos estatísticos visa obter resultados com nível de confiança adequado.
Uma p artida p ode consistir de um ou mais lotes e a unidade amostral definida p ela mobilidade da p raga e método ap rovado p ela ONPF, que p odem ser estatísticos, elaborados p ara detectar a p orcentagem/p rop orção de infestação dentro de Nível de Confiança esp ecífico. A ONPF determina p arâmetros tais como Número de Aceitação, Nível de Detecção, Nível de Confiança, Eficácia da Detecção, Tamanho da Amostra e Nível de Tolerância.
Os métodos estatísticos p odem ser: aleatório, sistemático, estratificado, sequencial, conglomerado ou p rop orção fixa; os não estatísticos: conveniência, casual e seletivo. A escolha do método dep ende, em geral, de informações sobre a incidência da p raga e sua distribuição na p artida/lote, assim como de p arâmetros op eracionais associados à insp eção. A escolha deve ser transp arente, geralmente definida p or questões op eracionais.
Define-se o tamanho da amostra a p artir da escolha do Nível de Confiança (95%, p . ex.), Nível de Detecção (5%, p . ex.), Número de Aceitação (zero, p . ex.), Eficácia de Detecção (80%, p . ex.) e Tamanho do Lote. Um Nível de Detecção constante p ode resultar na variação de unidades infestadas na p artida, p ois o tamanho do lote p ode variar. A seleção do Nível de Detecção reflete em p arte o número de unidades infestadas internalizadas durante certo p eríodo de temp o, que p ode ser gerenciado a p artir da variação no Nível de Detecção. Um Nível de Tolerância seria esp ecificado p ara as unidades infestadas na p artida e o tamanho da amostra seria definido de acordo com Níveis de Detecção e Confiança desejados.
NIMF 32 – Aceita p ela Comissão de Medidas Fitossanitárias (CMF) em 2009, trata da categorização de p rodutos segundo o risco de p ragas, devendo ser considerados p rocessamento e uso p rop osto. Dentre as quatro categorias, duas são p ara p rodutos p rocessados e duas p ara não p rocessados e levam em conta justificativa técnica, ARP, manejo de risco, imp acto mínimo, harmonização e soberania. A Categoria 3, de p rodutos não p rocessados p ara consumo ou p rocessamento, requer ARP e inclui frutas in natura que tenham sofrido manip ulação p ós-colheita, como classificação, limp eza, etc.