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The effect of the number of options granted

4. DESCRIPTIVE STATISTICS

5.1 Options effect on accounting-based performance .1 The effect of fair value granted .1 The effect of fair value granted

5.1.2 The effect of the number of options granted

Por certo, não seria justo apresentar o aspecto negativo do referido dispositivo sem depois acrescentar e salientar a projeção positiva que possuem as Forças Armadas com toda liberdade que proporciona uma ferramenta que ora é pautada pela confiança que o ordenamento oferece ao dispor desse instituto da ordem verbal.

A adequação mais coerente para os dias de hoje, em que a Constituição permeia todo o ordenamento jurídico, não fazendo distinção alguma quando da sua aplicação, como aduz o seu art. 5º, caput, seria informar numa mesma norma que contenha a ordem verbal, aspectos mais adstritos à legalidade emtempo de paz e uma flexibilização maior em tempos de Estado de Exceção, trazendo em sua essência essa subjetividade que apresentamos ao longo do estudo. Sendo assim, ficaria a ordem verbal à mera reprodução das normas positivadas e seu executor ficar restrito a apenas seu cumprimento, enquanto em tempos guerra, por exemplo, oferecesse maior liberdade para as autoridades no cumprimento de suas funções institucionais.

A própria Carta Magna traz em seu texto algo semelhante quando, ao mesmo tempo em que proíbe penas de morte, porém, em tempo de guerra, prevê execução.37

3 CONCLUSÃO

Pelo caráter subjetivista que o comando verbal possui, o seu abuso o torna eivado de vícios adquiridos ao longo do contexto histórico da legislação castrense, especialmente porque viola os princípios da dignidade da pessoa humana e proporpocionalidade e legalidade.

Delineamos as mais diversas conseqüências que poderiam ocorrer diante da perspectiva imprecisa quando do estabelecimento de sua defesa e o quanto isso pode torná-lo arbitrário no momento em que essa dificuldade limita as mais diversas manifestações dos direitos fundamentais e antes de toda essa abordagem, como uma maneira de facilitar o entendimento do leitor fornecendo ora elementos históricos, ora conceitos e costumes gerais do ambiente militar, sempre com o fim de tornar a leitura mais límpida e objetiva, desejo maior que permeou o presente estudo.

O inciso IV, do art. 28, Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), precisaria ser eliminado do corpo normativo das Forças Armadas através da adaptação à realidade neoconstitucional, pois se bem observarmos, toda a democracia deve dispor de uma instituição que possa ser estruturada nos moldes das Forças Armadas com a missão institucional de garantia da ordem, defesa das instituições democráticas e defesa da paz.

A ameaça à ordem social e à legalidade torna periclitante a sobrevivência social e dos setores administrativos e econômicos estratégicos, de modo que evitar-lhes está no fundamento das forças armadas, um grupo organizado, de obrigatória previsão constitucional, que seja capaz de defender tudo isso com o sacrifício da própria vida, se necessário for, pois esse sacrifício, encerra o primeiro juramento à bandeira que todo cidadão realiza quando torna-se militar.

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