2.4 Modeling of biomass gasification
2.4.3 The CPFD construction
Após essas reflexões, convém lembrar que toda prática da gestão feita pelo Estado capitalista interfere diretamente na organização do espaço, na configuração territorial, alterando as relações sociais de uso e de exploração da natureza.
Nesse contexto, a gestão hídrica vem sendo colocada como uma alternativa tendo como base a questão da escassez de água em quantidade e qualidade, fazendo previsão de sua disponibilidade e planejamento de uso que atendesse às necessidades sociais e ambientais (BARTH, 1987).
Acerca da gestão das águas, Studart e Campos (2001), dizem:
Em sentido amplo, a gestão das águas é definida como o conjunto de procedimentos organizados no sentido de solucionar os problemas referentes ao uso e ao controle dos recursos hídricos. O objetivo da gestão é atender, dentro das limitações econômicas e ambientais e respeitando os princípios de justiça social, à demanda de água pela sociedade com uma disponibilidade limitada (STUDART e CAMPOS, 2001, p. 45).
Os autores ressaltam ainda que o sistema de gestão é composto pelas funções de planejamento, administração e regulação. A primeira função se refere às atividades que buscam estudar, diagnosticar e estabelecer a previsão da disponibilidade hídrica. A segunda função caracteriza-se pelo apoio técnico na avaliação e execução dos planos. Já a terceira função possui a finalidade de oferecer suporte legal às atividades de gestão.
Igualmente, Grigg (1996), afirma que a gestão da água deve equilibrar visões e objetivos de diferentes grupos, adequarem-se às realidades regionais e/ou locais e, sobretudo, proteger a água para os sistemas ecológicos. A partir dessa constatação, o autor coloca que existem diferentes pontos de vista a respeito da gestão da água:
O ponto de vista político relaciona-se com a existência de órgãos e agências com a competência de realizar a gestão hídrica.
O ponto de vista geográfico refere-se à escala, e nesse caso destaca- se a relação entre a bacia hidrográfica e a dinâmica metropolitana. Já o ponto de vista hidroecológico é o principio de conservação e
preservação da água para o desempenho de suas funções naturais; Por último, menciona o ponto de vista disciplinar, que agrega
diferentes formas de conhecimento e tecnologias que servem de apoio para ocorrer uma gestão integrada da água.
Quando Grigg (1996) fala da incorporação e do equilíbrio de diferentes visões, esse autor elenca diversos motivos pelos quais essa intervenção múltipla é necessária, dentre eles, a própria condição da água, um elemento da natureza renovável por meio dos mecanismos do ciclo hidrológico, mas que se distribui de forma desigual no tempo e no espaço. Outro aspecto a se destacar é que sua ocorrência representa condição fundamental para o desenvolvimento social e econômico, porém que toda variação na sua quantidade e qualidade no tempo e no espaço traz consequências e riscos socioambientais, como por exemplo, as secas no semiárido nordestino, ou as cheias em determinadas regiões do país.
O aproveitamento dos recursos hídricos em um dado território implica usos conflitantes pelos grupos sociais, pois a condição de mercadoria leva a sua posse para fins diversos, como agricultura, pesca, navegação, turismo, abastecimento humano e industrial, dentre outros. Então, quando uma ou mais atividades são responsáveis pelo comprometimento da qualidade e/ou do consumo excessivo das reservas hídricas, o resultado é um acirramento dos conflitos de uso.
Sendo assim, na sociedade globalizada, se impõe cada vez mais a necessidade de metodologias de gestão como facilitadoras e legitimadoras do desenvolvimento e crescimento econômico, sendo a gestão a forma de planejar e
controlar o uso da água e os conflitos sociais decorrentes por meio da esfera político- institucional.
Para Setti (2001) a gestão da água é composta pelos seguintes elementos:
-Política de Águas: trata-se do conjunto consistente de princípios doutrinários que conformam as aspirações sociais e/ou governamentais no que concerne à regulamentação ou modificação nos usos, controle e proteção das águas. - Plano de Uso, Controle ou Proteção das Águas: qualquer estudo prospectivo que busca, na sua essência, adequar o uso, o controle e o grau de proteção dos recursos hídricos às aspirações sociais e/ou governamentais expressas formal ou informalmente em uma Política das Águas, através da coordenação, compatibilização, articulação e/ou projetos de intervenções. Obviamente, a atividade de fazer tais planos é denominada Planejamento do Uso, Controle ou Proteção das Águas.
- Gerenciamento de Águas: Conjunto de ações governamentais destinadas a regular o uso, o controle e a proteção das águas, e a avaliar a conformidade da situação corrente com os princípios doutrinários estabelecidos pela Política das Águas (SETTI, 2001, p. 69).
Dessa forma, torna-se possível compreender que a gestão de águas traz consigo uma política, um modelo de desenvolvimento e organização espacial que se materializa nos planos de uso, controle ou proteção das águas. Tais planos representam um horizonte de intervenção do poder público, e terão como consequência a formação de um sistema de gerenciamento, através da sua execução em obras diversas.
O autor ainda ressalta que a gestão das águas e seus desdobramentos por meio de políticas públicas que impactam no território devem estar constantemente em reavaliação e atualização. Conforme Setti (2001), tal necessidade decorre de alguns fatores, como:
- Desenvolvimento econômico: que ocasiona o aumento das demandas de recursos hídricos, seja como bem intermediário, seja como bem de consumo final13;
- Aumento populacional: que traz a necessidade direta de maior disponibilidade de recursos hídricos para consumo final e, de forma indireta, força um aumento de investimentos na economia para criação de empregos e, com isso, uma maior demanda de recursos hídricos como bem intermediário; - Expansão da agricultura: que aumenta o consumo regional de recursos hídricos para irrigação, com possíveis conflitos de uso, no caso de escassez; - Pressões regionais: voltadas para as reivindicações por maior eqüidade nas condições inter-regionais de desenvolvimento econômico, qualidade ambiental e bem-estar social, pressionando os recursos hídricos no sentido do atendimento desses anseios;
- Mudanças tecnológicas: que trazem necessidades especificas sobre os recursos hídricos, por um lado, e possibilitam novas técnicas construtivas e de utilização, modificando a situação vigente de apropriação desses recursos; tais mudanças poderão permitir um aumento físico dos sistemas de uso, de controle e de proteção e, conseqüentemente, um aumento da abrangência de seus efeitos espaciais e temporais;
- Mudanças sociais: trazem novos tipos de necessidades e demandas, ou modificam o padrão das necessidades e demandas correntes das águas; - Urbanização: que acarreta maior concentração espacial das demandas sobre os recursos hídricos e impermeabiliza o solo com o conseqüente agravamento das enchentes urbanas;
- Necessidades sociais: que venham ocasionar alterações nos padrões espaciais e temporais correntes do uso dos recursos hídricos, bem como trazer novos tipos de demanda sobre a água devido à modificação dos hábitos e costumes da sociedade;
- Necessidades ambientais: que venham intensificar as exigências relacionadas com a qualidade ambiental, motivando a aprovação de legislação mais rigorosa relacionada com as águas e os impactos ambientais do uso dos recursos hídricos;
- Incerteza do futuro: permeando todos esses fatores existe a incerteza sobre quando, como, onde e com que intensidade ocorrerão as necessidades e demandas mencionadas, o que dificulta as tarefas do planejador (SETTI, 2001, p. 70).
Devido a essas variáveis, nos modelos atuais de gestão dos recursos hídricos têm-se como premissas a articulação entre Estado, mercado e ciência, procurando planejar cuidadosamente as ações e intervenções por meio de um conhecimento prévio e estratégico.
A par dessas considerações sobre o significado da gestão hídrica, é possível constatar que essa prática se insere em um contexto maior de planejamento territorial realizado pelo Estado, que diante das necessidades de realização do sistema econômico capitalista em escala planetária, tem assumido papel tanto de distribuição, como de criador de infraestrutura e normas.
Convém lembrar Corrêa (1995), quando diz que o Estado e o capital são agentes de organização do espaço, pois atuam em conjunto, diversificando investimentos que ofereçam atrativos ao grande e ao pequeno capital, tanto nacional como estrangeiro.
A ideia de gestão remete ainda ao conceito de território, que por sua vez está ligado à questão do poder, do domínio (estatal ou não), onde a ocupação e organização do espaço representam o controle, uso e aproveitamento dos seus recursos (ANDRADE, 1995). Essa apropriação se dá de acordo com interesses sociais conflitantes, já que esse mesmo território é ―um espaço definido e delimitado por e a partir de relações de poder‖ (SOUZA, 1995, p.78).
As políticas da água no Ceará e no Brasil são ações intencionais que exprimem interesses de forças sociais conflitantes em determinado período histórico. Com base nessas considerações, percebe-se a gestão da água como parte integrante de
um modelo político de intervenção e de organização do espaço, onde se estabelece relações de aproveitamento desse e de outros recursos importantes em um território.
As obras que são instaladas e as ações são direcionamentos dados pelo Estado na modificação do uso e do aproveitamento dos recursos naturais. Dessa maneira, a construção de barragens, a canalização de rios, os serviços de dragagem, o abastecimento, a irrigação, os subsídios para a industrialização, assim como a elaboração de leis, projetos, dentre outros, vão reestruturando o território e impactando diretamente na oferta hídrica disponível para a sociedade cearense.