3.2 Estimat av avrenningskoeffisienter og Manningtall
3.2.2 Tette flater
A recuperação socioambiental dos assentamentos precários localizados nas áreas de mananciais é essencial para a melhoria da qualidade das águas das represas Guarapiranga e Billings. Os dados apresentados na minuta do PMH destacam as condições de precariedade encontradas nas microbacias inseridas em áreas de mananciais e a problemática do tratamento necessário para recuperar essas áreas, envolvendo subsídios do governo para a realização de intervenções que atendam as famílias lá residentes, as quais possuem, em geral, renda mensal média inferior a seis salários mínimos.
À vista do cenário atual apresentado, a minuta do PMH avalia a participação nos aportes financeiros na política habitacional municipal, que atualmente correspondem a 61% dos recursos municipais, 15% de recursos estaduais e 24% de recursos federais. A conclusão do documento (2010, p. 55) é que:
[ ...] este total previsto de arrecadação é insuficiente para o atendimento total da demanda, o que demandará esforço das gestões municipais para estimular a produção de unidades habitacionais pelos governos estadual e federal, além da iniciativa privada.
Com relação a regularização de assentamentos precários e à demanda por novas unidades habitacionais de interesse social, salienta-se a importância das ZEI S. Considerou-se que, para o atendimento da demanda estimada para o período 2010-2024, serão necessários 38 milhões de m² , se adotada a cota parte de 50m² por unidade habitacional, área máxima a ser atingida nos empreendimentos de HI S, conforme legislação vigente. A atual abrangência das ZEI S propostas pelo Município é indicada na tabela 3.8, a seguir.
Tabela 3.8 – Zonas Especiais de I nteresse Social vigentes ( Lei Municipal nº 13.885/ 04)
Tipo Descrição Quantidade Superfície ( m² )
ZEI S 1
Favelas, loteamentos precários e conjuntos habitacionais de interesse social
640 122.239.451,59
ZEI S 2 Terrenos vazios ou subutilizados 147 7.730.135,85
ZEI S 3
Terrenos vazios ou subutilizados e dotados de infraestrutura e serviços urbanos (áreas centrais)
145 5.915.788,67
ZEI S 4
Glebas ou terrenos não edificados em área de proteção e recuperação dos mananciais
32 3.566.142,83
TOTAL 964 139.451.518,94
Fonte: Minuta do PMH (2010, p. 65).
Das ZEI S existentes, apenas uma parte da superfície poderá ser destinada ao incremento de moradias de interesse social, uma vez que a maior parte da superfície das ZEI S já caracteriza ocupação de interesse social, sendo que os assentamentos precários serão tratados pelo Poder Público no sentido de sua requalificação e permanência. Nos mananciais sul, a maior parte das áreas indicadas como ZEI S são referentes aos assentamentos precários preexistentes.
Concomitantemente, a minuta destaca a importância da prospecção do território municipal em busca de terrenos vagos, que, demarcados ou não como ZEI S 4, possam vir a
CAPÍTULO 3 ■ A POLÍTICA URBANA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E OS MANANCIAIS SUL
145 ser objeto de Decreto de Utilidade Pública ou de I nteresse Social para produção de HI S pela COHAB.
A demanda68 por grupo de atendimento, projetada para 2024, é apresentada na tabela 3.9 a seguir. Para a região dos mananciais sul, não foram apresentados dados específicos, ressaltando-se que as novas moradias construídas nessas áreas devem atender exclusivamente a população já residente nos mananciais. Salienta a minuta do PMH que nesta estimativa foi adotada uma “redução do número médio de pessoas por domicílio – de 3,14 em 2008 para 2,90 pessoas por domicílio em 2024 –, consequência da alteração do perfil etário da população”.
Tabela 3.9 – Estimativa da demanda por novos domicílios no Município de São Paulo – 2010 a 2024. Cenários Novos domicílios Grupo 1 1 a 3 s.m Grupo 2 3 a 6 s.m. Grupo 3 6 a 10 s.m. Grupo 4 Mais de 10 s.m Estagnação econômica 771.898 260.065 219.869 149.064 142.901 Crescimento econômico 771.898 238.094 209.582 143.325 180.898 Fonte: Minuta do PMH (2010, p. 102).
Visando um futuro de intervenções integradas no que se relaciona às questões habitacional, ambiental, social e de desenvolvimento econômico, propõe a minuta alinhavar os programas vigentes das duas últimas gestões, salientando que essa premissa necessitará da revisão estrutural da SEHAB, especialmente dos grupos de atividades da HABI e do Resolo, além da incorporação do Plano Municipal de Habitação ao de Saneamento, posteriormente.
Esses programas propostos69 preveem como formas de acesso tanto a aquisição por
meio de financiamento e subsídios, como a locação social, e podem conter subprogramas. Esses subprogramas, por sua vez, são formados por componentes que indicam as ações necessárias. A minuta do PMH adota como componentes dos diversos programas, conforme intenção do mesmo: urbanização, regularização legal e jurídica70, acompanhamento social71,
68 Para estabelecer metas gerais, o documento fundamenta-se em estudos realizados, conforme
mencionado anteriormente, que fazem uma estimativa da divisão da população do município por faixas de renda e seu respectivo crescimento.
69 Entendidos como conjunto de ações necessárias para atingir resultados específicos num
determinado espaço de tempo (2010-2024).
70 A regularização fundiária deve englobar a regularização jurídica e urbanística (legal). Seus aspectos
atendimento habitacional provisório72, provisão habitacional, requalificação da moradia73,
micro-crédito habitacional74 e assistência técnica75.
Por fim, cumpre dizer que a minuta do PMH, ao tratar de modo específico e aprofundado as particularidades dos assentamentos precários e da demanda por novas unidades de HI S possibilita que, quando for aprovado o Plano, exista um caminho claramente definido para o tratamento dos mesmos. Nas áreas de mananciais, isso significa uma fundamentação maior para a regularização e recuperação socioambiental dos assentamentos precários, refletindo diretamente na recuperação da qualidade dos mananciais de água.
71 Acompanhamento social, conforme definição da minuta do PMH (2010), abrange: ações de
informação e esclarecimento, de mobilização e organização da população, bem como a articulação de redes com órgão públicos, privados, ONGs e movimentos de moradia, visando à inclusão social e à adequada conservação e manutenção dos empreendimentos ou áreas que sofreram intervenção da SEHAB.
72
Atendimento habitacional provisório: remoção e relocação provisória de famílias cujos domicílios precisam ser removidos em função de risco, obra pública ou readequação habitacional.
73 Requalificação da moradia, conforme definição da minuta do PMH (2010) abrange: recuperação
e/ ou adequação de cortiços às normas vigentes quanto à acessibilidade, segurança estrutural, iluminação e ventilação, condições elétricas e sanitárias, e também a ampliação de unidades de conjuntos habitacionais, moradias vinculadas a programas de SEHAB ou imóveis adquiridos.
74 Microcrédito habitacional, conforme definição da minuta do PMH (2010), é: a “concessão de
financiamento subsidiado à população moradora de áreas de intervenção da PMSP, para aquisição de material e pagamento de mão de obra especializada (pedreiro, eletricista e profissional especializado em hidráulica) em reformas e/ ou ampliação de unidades habitacionais regularizadas ou em processo de regularização”.
75 Assistência técnica, conforme definição da minuta do PMH (2010, p. 120) é o financiamento “para a
elaboração de projetos e orientação para execução de obras de reformas ou ampliação de moradias, realizadas através de profissional habilitado e cadastrado na PMSP/ SEHAB para esse fim específico”.