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Testing med syntetisk nedbør

5.2 Hydrologisk ytelse

5.2.1 Testing med syntetisk nedbør

H1: COMPLETUDE é negativamente relacionada com custo de mensuração

(ASYQUA), e negativamente relacionada com incerteza sobre a variabilidade (INC) de processo.

Na equação 1(b), β1(-0,095, 1%) mostra que ASYQUA é negativa e significativamente

relacionada com COMPLETUDE, o que valida a hipótese 1. Porém β3 (0,0259, 5%) sugere que

quanto mais incerteza na variabilidade do processo (INC), para um mesmo nível de custo de mensuração, a firma irá completar mais o contrato. Contrário do que suposto inicialmente.

Ainda na equação 1(b), a dummy RECUR sugere que a recursividade, ou freqüência com que as transações ocorrem, altera significativamente a completude contratual, como sugerido na hipótese. O uso de dummy objetiva separar efeitos, no caso, do fato de a transação ser recursiva, o que por hipótese diminuiria a completude do contrato. O intercepto da dummy RECUR, α1 (-0.037, 1%), e o coeficiente angular λ1 (-0.019, 10%), ambos significativos, indicam que

a hipótese é aceita. Na ilustração a seguir (Ilustração 18), α1 puxa o grau de completude para

baixo no eixo, além disso, λ1 aumenta a intensidade com que o custo de mensuração

(ASYQUA) influencia na diminuição da completude.

Para IE, INC, K constantes

Contratual extremo λ1 cm completudei β0 β01 β1

Para IE, INC, K constantes

Contratual extremo λ1 cm completudei β0 β01 β1

Ilustração 18: Efeito da dummy RECUR na completude contratual.

A equação 2 testa o efeito condicionado entre custos de mensuração, incerteza e impacto econômico. Primeiramente, pelos coeficientes, β1(-0,082, 1%) e β3 (0,024, 10%), os resultados da

equação 1(b) são confirmados.

Ainda, na equação 2, derivando COMPLETUDE em relação a ASYQUA, tem-se o impacto individual de IE e INC para um custo de mensuração constante. O coeficiente Ψ2 (-0,023, 5%)

indica que IE acentua a influência da ASYQUA na não completude. Impacto econômico, como visto por β2 (0,03, NS58)

(Ψ1 = 0,05, NS)

, não impacta diretamente na completude. Porém na presença de custo de mensuração acentua a influência desse custo, e o arranjo tende a ir para o lado relacional, quando a firma não faz esforços para adicionar completude ao contrato, visto a baixa coercividade. O efeito gráfico é similar ao exposto na ilustração anterior. Nenhum efeito é observado em relação a INC .

58 NS – Não significante a 10%.

H2: CONTROLE é positivamente relacionado com custo de mensuração

(ASYQUA) positivamente relacionado com incerteza sobre a variabilidade (INC) de processo.

Os coeficientes em 3(b), β1 (0.116, 1%) e β2 (-0.046, 1%), indicam que custos de mensuração

(ASYQUA) elevam os direitos residuais de controle no contrato, assim como impacto econômico (IE) os diminui. A ASYQUA valida a hipótese, porém IE diminui direitos residuais de controle, e INC não apresentou o efeito esperado.

O intercepto da dummy RECUR, α1 (0,029, 10%), e o coeficiente angular λ1 (0.035, 5%), foram

invertidos em relação à completude. O movimento inverteu-se, a diminuição da completude é acompanhada pelo aumento de direitos residuais de controle, para realização de ajustes ex

post. A comparação dos coeficientes α1(1b) (-0.037, 1%) eα1(3b) (0,029, 10%), em 1b e 3b dá indicativos

de que a recursividade implica em maior intensidade no relaxamento dos esforços de completar especificações, em comparação aos esforços por adicionar direitos residuais de controle, quando o custo de mensuração não é variado. Contudo, comparando λ1(1b) (-0.019, 10%),

e λ1(3b) (0.035, 5%), tem-se que, na presença de custo de mensuração, o impacto na adição de

direitos de controle é mais intenso que o relaxamento da completude. A parcela, diferencial entre o coeficiente λ1 em 1(b) e 3(b) indica que a explicação ausente pode estar sendo dada

pelo crescimento do uso de mecanismos de ordenamento privado, que a condição recursiva permite.Esse ponto será retomado emH5.

Relacional extremo

Para IE, INC, K constantes λ1 cm controlei β0 β01 β1 Contratual extremo Relacional extremo

Para IE, INC, K constantes λ1 cm controlei β0 β01 β1 Contratual extremo Para IE, INC, K constantes

λ1 cm controlei β0 β01 β1 Contratual extremo

Ilustração 19: Efeito da dummy RECUR no controle previsto no contrato.

Na equação 4, similar ao testado na equação 2 para completude, é testado o efeito condicionado entre custos de mensuração, incerteza e impacto econômico. O coeficiente β1

(0.104, 1%) valida o resultado em 3(b). Porém β3(-0.027, 5%) substituiu β2(-0.025, NS) na explicação de

direitos de controle. Incerteza (INC) passa a ser relevante na redução de direitos de controle no contrato, contrário ao esperado.

Apesar de INC diminuir a presença de direitos de controle, a equação 4, em Ψ1 (0,014, NS) eΨ2 (0,013, NS), mostra que tanto IE como INC não atuam na intensificação do efeito dos custos de

mensuração no uso de direitos residuais de controle, ou seja, o nível de IE e INC é indiferente ao impacto dos custos de mensuração na previsão de direitos de controle no contrato, suscitando, novamente, que, na iminência de IE crítico, procuram-se mecanismos internos sem mesmo prevê-los no contrato.

Os coeficientes das regressões para as equações 1 a 4 são apresentados ao final do capitulo (Tabela 1).

H3: INCENTIVO é negativamente relacionado com custo de mensuração

(ASYQUA) e positivamente relacionado com incerteza sobre a variabilidade do processo (INC), para custos de mensuração não suficientemente baixos para permitir resolução via 3a parte.

Para testar a condição de “custos de mensuração não suficientemente baixos para permitir

resolução via 3a parte”, como citado em H3, testou-se a equação 5(c) com a toda amostra e a

equação 5(d) com parte da amostra (transações com ASYQUA ≥ 2).

Nessa última condição, os custos de mensuração seriam suficientemente altos para justificar termos de incentivo, pois do contrário a 3a parte pela completude contratual resolveria. Para a hipótese ser aceita a explicação de incentivos teria de ser maior para ASYQUA ≥ 2, que para amostra toda. Além do coeficiente de ASYQUA ser negativo e o de INC ser positivo.

O baixo R2 obtido na equação 5(c) indica que a presença de incentivos não é explicada por essas variáveis. Já quando se controla a amostra, para ASYQUA ≥ 2, em 5(d), representando uma região de maior custo de mensuração, a incerteza é negativamente relacionada com incentivo, β3 (-0,006, 1%), contrário à hipótese. Pode ser decorrente da dificuldade de mensuração

condição (ASYQUA ≥ 2) não se confirmou, apresentando relação positiva com a presença de incentivos no contrato, β2 (0,027, 1%). A recursividade não impacta na transação.

Em 6(a) e 6(b), a explicação maior obtida na última, indica que para regiões com maior custo de mensuração (ASYQUA ≥ 2) o próprio custo de mensuração, impacto econômico e incerteza não explicam os incentivos presentes nos contratos. Talvez uma evidência de que nessa região essas variáveis estão direcionando esforços dos gestores para mecanismos de ordenamento privado.

Os coeficientes das regressões nas equações 5 e 6 são apresentados ao final do capitulo (Tabela 2).

H4: COMPLETUDE, INCENTIVO e CONTROLE não são sensíveis à variação de

impacto econômico na falha (IE).

Como visto, impacto econômico não impacta diretamente na completude, mas acentua o efeito do custo de mensuração na diminuição dos esforços para completar contratos. Foi encontrada relação significativa e negativa do impacto econômico com direitos residuais de controle e positiva com incentivos. Não confirmando a hipótese estabelecida.