2 9 1 0 7 3 SUDESTE = 50 SUL = 29 NORDESTE = 10 CENTRO-OESTE = 7 NORTE = 3
Gráfico 05 - Fonte: Adaptado das sugestões dos cidadãos à Assembléia Nacional Constituinte 87/88. http://www.senado.gov.br/sf/legislacao/BasesHist
3.3.1.2 - PENA DE MORTE
Em decorrência do agravamento das condições de segurança pública observada à época da transição democrática, e impotência dos próprios cidadãos frente aos crescentes índices de criminalidade dos mais diversos, a sugestão de medidas extremas se fez presente nos anais da Assembléia Nacional Constituinte de 1987-1988.
No presente item, analisamos as propostas que foram enviadas pelos cidadãos e em algum ponto de suas sugestões, apontaram para a necessidade de adoção ou não da pena de morte. Na tabulação das sugestões, foram selecionadas 93 propostas, sendo 75 de pessoas do sexo masculino e 18 do sexo feminino, com 90 cidadãos se mostrando favoráveis à adoção e aplicação da pena de morte e 03 cidadãos contrários a tal prática.
Das propostas que se mostraram contrárias, chama a atenção para a sugestão endereçada ao constituinte Daso Coimbra por uma cidadã que não será identificada pelos motivos apontados anteriormente, transcrita abaixo:
IDENTIFICAÇÃO
ORIGEM: L015 DATA: 08/08/86 FORMUL: 352 DV: 6 TIPO: 10 03/05/87 NOME
ENDEREÇO SUPRIMIDO. LOCALIZAÇÃO
MUNICIPIO: SÃO GONÇALO UF: RJ CEP: 24400 DADOS PESSOAIS
SEXO : 02 - FEMININO MORADOR : 01 - ZONA RURAL
INSTRUÇÃO : 07 - SUPERIOR COMPLETO ESTADO CIVIL : 02 - CASADA
FAIXA ETÁRIA : 06 - 40 A 49 ANOS
FAIXA RENDA : 03 - MAIS DE 02 A 03 S.M. ATIVIDADE : 08 - ATIVIDADES SOCIAIS DESTINATÁRIO
DASO COIMBRA CATÁLOGO
ORGANIZAÇÃO SOCIAL, POLITICA EDUCACIONAL, DIREITO ORGANIZAÇÃO DO ESTADO.
INDEXAÇÃO
PENA DE MORTE (CONTRARIO). ENSINO RELIGIOSO.
SISTEMA POLICIAL. POLICIA MILITAR. SUGESTÃO
Gostaria que na nova Constituição do nosso querido Brasil não houvesse lugar para a pena de morte.
Enquanto há vida há esperança para recuperar o ser humano, e, se deixarmos passar esta punição máxima em nossa pátria, estaremos incorrendo no risco de acusar e até matar inocentes. (grifo meu).
Sou a favor do ensino religioso nas escolas oficiais, e que o mesmo se destine às demais áreas de ensino, com liberdade de religião para todos os credos. Sou contra a violência e gostaria que a nossa polícia militar tivesse condições financeiras e também preparo psicológico, moral e intelectual, assim como mais recursos.
Vejo enfim a necessidade da unificação das policias militar e civil.
Tal cidadã, ao contrário da grande maioria dos que se apresentaram favoráveis, e até mesmo das outras duas sugestões que se mostraram contrárias à aplicação da pena de morte, destaca a capacidade de recuperação do ser humano, ou seja, da sua ressocialização plena com condições de retornar ao convívio social.
Ponto que chama a atenção pela sua grande intensidade de repetições é que a adoção da pena capital deveria ser para os crimes perpetrados contra a vida humana, despontando o crime de latrocínio – assalto seguido de morte-, homicídio, estupro, seqüestro e o tráfico de tóxicos, além de criminosos apenados com penas que variam de 20 a 60 anos, bem como os reincidentes em qualquer crime.
Destacando-se, ainda, o anseio de verificar a adoção de tal apenamento para “crimes bárbaros” ou “crimes violentos”, sem que se fosse especificado como se daria a classificação de tais crimes.
De se ressaltar, ainda, que tal sugestão foi optada como forma de se evitar dispêndios financeiros por parte do Estado, tendo sido demonstrado que tal gasto deveria estar sendo efetuado em áreas essenciais e carentes de atenção: atendimento a famílias carentes, mais oportunidade de trabalho, creches etc.
Com relação aos demais condenados, não apenados com a pena capital, surgiu por parte de alguns cidadãos, a sugestão para que se adotasse o trabalho forçado com vistas a que trabalhassem para providenciar seu próprio sustento além de formação de estoque de alimentos para distribuição aos mais necessitados, bem como serem destinados a trabalhar em obras públicas – conservação de vias, construção, etc. – no que teriam melhor ressocialização. Solicitam, portanto, um agravamento nas penas impostas aos criminosos condenados pelo Estado, com vistas a se deixar implícito como exemplo aos demais de que o Estado se faz presente na vigilância dos desvios de condutas que perturbam o pacto social que rege a vida em comunidade.
No entendimento dos cidadãos que enviaram suas propostas, algumas endereçadas diretamente a alguns constituintes, estes ditos meliantes seriam dispendiosos e, alguns, irrecuperáveis, apesar de ter sido destacado por alguns a preocupação com a possibilidade de ocorrência de alguma condenação injusta, conforme destacado a seguir, endereçada ao constituinte Farabulini Júnior:
IDENTIFICAÇÃO
ORIGEM: L014 DATA: 11/04/86 FORMUL: 335 DV: 4 TIPO: 10 05/12/86 NOME
SUPRIMIDO. ENDEREÇO SUPRIMIDO.
LOCALIZAÇÃO
MUNICIPIO: SÃO PAULO UF: SP CEP: 01051 DADOS PESSOAIS
SEXO : 01 - MASCULINO MORADOR : 02 - ZONA URBANA
INSTRUÇÃO : 02 - PRIMEIRO GRAU INCOMPLETO ESTADO CIVIL: 02 - CASADO
FAIXA ETÁRIA: 03 - 20 A 24 ANOS
FAIXA RENDA : 04 - MAIS DE 03 A 05 S.M. ATIVIDADE : 06 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESTINATÁRIO
FARABULINI JUNIOR CATÁLOGO
DIREITO - ORGANIZAÇÃO DO ESTADO. INDEXAÇÃO
CRIMINOSO DE ALTA PERICULOLIDADE, CRIME DO COLARINHO BRANCO, ESTUPRO, PENA DE MORTE (FAVORÁVEL). CRIMINOSO DE ALTA PERICULOSIDADE, DIREITOS HUMANOS, POLÍCIA MILITAR.
SUGESTÃO
Na nova constituinte, acho eu, como muitos brasileiros, que a lei da pena de morte para o bandido estuprador, crime de colarinho branco, crime de assalto, seguido de morte, crime de natureza contra filhos e família e demais crimes que julgar ser real, seja aplicado aos reais culpados. Eu acho. Eu acho, que lugar de bandido é na forca e não na cadeia, dando gasto ao Estado. Acho um absurdo o que se gasta com um criminoso, enquanto há tantas crianças carentes no Brasil passando fome, sem escola e sem teto. Outra lei que deveria ser aprovada é que os policiais quando surpreender alguém cometendo crime contra a vida da algum, que fosse imediato, eliminado, pois não há perdão para bandido, lugar de bandido é no cemitério, pois para bandido, não devia ter direitos humanos uma vez, que para o homem de bem, não tem direitos humanos.
Apesar de considerarem graves os ditos “crimes do colarinho branco” – aqueles cometidos pelos administradores e/ou grandes investidores contra a economia nacional ou por haverem desviado verbas públicas – constatamos 02 sugestões de pena capital para os condenados em tal prática.