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Temaer som vektlegges i undervisningen

4 RESULTATER

4.2 D IDAKTISKE TILNÆRMINGER TIL UNDERVISNINGEN

4.2.3 Temaer som vektlegges i undervisningen

Diferente do Brasil, a República Oriental do Uruguai não possui uma faixa de fronteira estabelecida constitucionalmente como um território de segurança e defesa nacional. Tampouco possui Estratégia ou Plano Nacional de Fronteiras, ou Política de Segurança Pública com um desenho formalizado por lei. Entretanto, esta não parece ser a principal diferença entre os dois países no que diz respeito às políticas para as fronteiras, pois acredita- se, que o que difere radicalmente os dois países é o debate político em torno desta temática e o envolvimento do poder legislativo neste processo.

No Brasil, a urgência evidente na implementação da Estratégia Nacional de Fronteiras se revela nos recursos importantes destinados às ações na faixa de fronteira, incluindo um escritório e uma equipe de gestores na Secretaria Nacional de Segurança, assim como consultores financiados pelo Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas – PNUD. Num momento em que a Segurança Pública deixou de ser agenda prioritária para o governo

brasileiro, no qual os investimentos milionários em “Projetos” do PRONASCI foram

abandonados, as necessidades da ENAFRON ganham uma urgência, no mínimo, desproporcional.

No Uruguai o processo é distinto, o investimento urgente do Estado uruguaio está direcionado a ações de “segurança humana” e propostas voltadas à promoção dos Direitos Humanos, consideradas revolucionárias dentro e fora do país. Mesmo nas eleições presidenciais, em 2014, ocasião na qual qualquer presidente enfocaria todos os holofotes na campanha eleitoral, o Governo promoveu um plebiscito concomitante com a votação, para decidir sobre a possibilidade de redução da maioridade penal. Como já foi dito, os uruguaios votaram No a la baja. A preocupação com as fronteiras, neste momento, está direcionada ao desemprego e à melhoria do acesso à educação superior no interior do país. A relevância do tema da criminalidade nas fronteiras se revela em outra escala, no crime organizado que não

passa pela fiscalização “formiguinha” das ADUANAS dos Pasos de Fronteira, e sim pela

lavagem de dinheiro transnacional, pelo tráfico de armas, etc. Para abordar essas questões, o Estado uruguaio demonstra prudência; fica claro que é um tema-chave que envolve muitas disputas políticas. O Poder Executivo sabe que não poderia lançar uma “Estratégia Nacional” e direcionar recursos tranquilamente sem passar por um embate importante com setores do Poder Legislativo e Judiciário.

Identifica-se nos dados coletados sobre as políticas uruguaias, uma autocrítica e avaliação constante por parte dos gestores, especialmente quanto ao processo de elaboração e

de execução das ações. Em nenhum momento das entrevistas houve uma “defesa” das ações

da presidência, pelo contrário, o que se revelou foi uma postura crítica e analítica dos processos e mudanças vividas pelo Uruguai. Um exemplo deste paradigma se deu no final de 2014, quando diante da possibilidade de uma futura instabilidade da implementação da

“política da maconha”, a qual já era um “sucesso” internacional, o governo optou por esperar

e repensar pontos ainda pouco debatidos. Tal política, considerada como uma nova abordagem ao tema de criminalidade e de segurança pública, revela técnicas disciplinares nas suas propostas. A ideia do Governo é legalizar para controlar o indivíduo usuário, a venda e o produtor com instrumentos de segurança pública, objetivando concorrer com o tráfico, no varejo das cidades e no atacado nas fronteiras. São estratégias entrelaçadas na busca por alternativas à relação, considerada falida pelo Governo: Lei – Criminoso – Punição. O caminho traçado pela política, em linhas gerais, é o seguinte: muda-se a lei terminando com o crime, valorizando a pessoa na sua singularidade, envolvendo o usuário na luta contra o tráfico ilegal, conhecendo o usuário e pensando em políticas de saúde, controlando a venda e a produção, punindo o tráfico, etc.

A pergunta que surge é: qual será o impacto da implementação dessa lei nas fronteiras abertas entre o Uruguai e o Brasil, tendo em vista que o Estado brasileiro, nas suas políticas de drogas, possui um entendimento contrário ao uruguaio? Em entrevista à Empresa Brasil de Comunicação, ao comentar a legalização da maconha no Uruguai e as possíveis implicações no Brasil, o Ministro da Justiça brasileiro, explicou que não serão necessárias novas medidas

para garantir a segurança na fronteira do Uruguai com o Brasil. Nas palavras do Ministro: “O

nosso plano de fronteiras já tem êxitos indiscutíveis do ponto de vista de apreensão e fiscalização. É uma área que o Brasil está cuidando, independente das políticas adotadas em

qualquer país de nossa fronteira”. 123

Essa resposta representa o conteúdo revelado nos dados da política brasileira para as fronteiras, quando foram realizadas as seguintes perguntas ao gestores no âmbito nacional: a) Como se dará a relação nas fronteiras entre o Brasil e o Uruguai quanto ao uso da maconha? b) Como se sabe que não serão necessárias medidas de segurança para fatos que ainda não aconteceram? c) O Plano de Fronteiras tem êxitos indiscutíveis?

123

Empresa Brasil de Comunicações. Disponível em: http://www.ebc.com.br/noticias/brasil/2013/12/para- cardozo-legalizacao-da-maconha-no-uruguai-nao-altera-seguranca-na. Acesso em: out. 2014.

Os questionamentos acima foram realizados aos gestores uruguaios e brasileiros,

enquanto no Uruguai se fala em “perda da guerra para o narcotráfico”124

e em diagnóstico e avaliação destes processos, no Brasil o tema é trabalhado em outro enfoque onde acredita-se que os crimes transnacionais ficarão sob o controle do governo e que o volume de apreensões de drogas e mercadorias indica a redução da criminalidade.

Outra diferença essencial entre os dois países está ligada à governamentalidade, envolvendo diferentes esferas do Estado, no caso brasileiro a articulação atinge mais um nível diplomático do que operacional. Os Gabinetes de Gestão Integrada Fronteiras, em alguns estados brasileiros, promovem ações operacionais em comum, envolvendo as polícias, o Exército e a Receita Federal. Entretanto, o que foi apresentado no Encontro de Gestores da ENAFRON em 2014 revela que em grande parte das fronteiras há uma repetição do que ocorre no resto do Brasil, falta de coordenação e integração entre as polícias local e federal, falta de estrutura e distanciamento da população.125 Nesse sentido, o Uruguai não possui estruturas diplomáticas de coordenação das regiões, como é o caso dos GGIs, os debates estão em outro momento político e voltados às concepções da segurança nas fronteiras e suas implicações.

Nesse caminho, os dois países possuem distintos controles institucionais nas suas fronteiras, no caso brasileiro, na prática, estão presentes as Forças Armadas, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e a Receita Federal, além da Polícia Civil e Militar nos municípios fronteiriços. Do lado uruguaio estão presente a ADUANA, a Polícia Nacional, as Polícias Aeronáutica e Naval e, eventualmente, as Forças Armadas.

O Brasil não possui uma arquitetura com pontos onde há uma estrutura física de ações coordenadas, em algumas fronteiras brasileiras isso ocorre, mas são iniciativas locais, não de uma política nacional, como são os Pasos de Fronteira no Uruguai, que buscam implementar as normativas dos centros de controle integrado previstos pelo MERCOSUL. Nos pasos uruguaios identifica-se a mesma reprodução que no caso brasileiro, nas articulações políticas do nível nacional, a coordenação, mesmo que administrativa, não acontece.

Outro ponto de análise é o lugar do MERCOSUL nessas políticas, tendo em vista que a segurança nas fronteiras é um espaço decisivo para os temas prioritários das normativas do MERCOSUL, especialmente no que diz respeito à criação de um espaço de livre circulação e comércio. Nada foi encontrado nesse sentido, pelo contrário, os controles de seguros para

124

Palavras do Presidente José Mujica.

125

Em uma das apresentações da implementação na região amazônica, os coordenadores regionais salientavam a importância de civilizar os índios dessa região, especialmente os da etnia Yanomamis, para que não cometessem mais infanticídios, diminuindo, assim, as taxas de homicídios.

veículo e indivíduos estão institucionalizados como se a legislação internacional não existisse. Exemplo disso é exigência da Carta Verde, seguro para danos materiais causados à terceiros, aos motoristas que estiverem fora do seu país, em países do MERCOSUL. A carta é obrigatória e custa cerca de dez reais (R$ 10,00) por dia, dependendo da quantidade de dias, entretanto, o seguro mínimo é feito por três dias, nesse caso, o valor gira em torno de oitenta e seis reais (R$ 86,00) pelo período.126

Outro exemplo deste distanciamento das políticas de fronteira em relação às diretrizes

acordadas no MERCOSUL foi a “Operação Reciprocidade”, desenvolvida pela Polícia

Rodoviária brasileira nas zonas de fronteira com o Uruguai e a Argentina. O objetivo é fiscalizar os carros dos países vizinhos na temporada de veraneio, quando os argentinos e uruguaios atravessam a fronteira para ir às praias brasileiras. A operação foi batizada de Reciprocidade, tendo em vista que os brasileiros não saem impunes das infrações cometidas em território estrangeiro, também devem pagar as suas multas antes da saída do veículo do país. É a reciprocidade da punição, aplicada por meio de um trabalho integrado entre as polícias e o Departamento de Trânsito/RS local.

Mesmo com experiências de operaçãos policiais e militares, envolvendo diferentes órgãos de segurança e de defesa, e até em razão destas127, acredita-se que o tema das ações coordenadas entre as polícias e as Forças Armadas, tanto no Uruguai, quanto no Brasil revela a inexistência de uma cultura de integração e de coordenação de instituições de Segurança Pública fora de operações específicas, táticas, emergenciais (ALMEIDA et al, 2010).

Entende-se que este é um ponto desafiador para todos os países da América Latina, especialmente os que todavia estão em processo de democratização da Justiça, como é o caso brasileiro e o uruguaio. Dessa forma, propõe-se que as políticas de ambos os estados se aproximam em alguns momentos e se afastam em outros, há descontinuidades quanto às concepções e aos processos de governamentalidade que se desenvolvem em cenários políticos distintos, quase opostos, no que diz respeito à segurança pública. Por outro lado, há continuidades quanto à cultura tradicional de segurança, que não consegue criar mecanismos de troca e diálogo na realidade, nas costuras do cotidiano das fronteiras. Mesmo quando as práticas tratam apenas de defesa e de controle, há no seu interior uma ruptura institucional, como relata um Coronel militar ao observar a Operação Àgata 8:

126

Dados informados por uma empresa de seguros do município de Santana do Livramento, em abril de 2015.

127

Tendo em vista a necessidade de operações especiais surgem, não raro, pela falta de políticas cotidianas e sistêmicas de segurança e prevenção da criminalidade.

O Exército faz as mesmas revistas desde sempre, realiza uma triagem sem sentido, não conhece a população local, muito menos a população em trânsito, não convive com o dia a dia das ocorrências. E tampouco querem conhecer, ficam ilhados em ações sem sentido, com agentes inexperientes nessas funções, as forças armadas não formam profissionais de segurança cidadã.128

Ou, do outro lado, um agente da Polícia Nacional:

El Ministerio de Defensa no hace su papel que es el de coordenación logística del Paso de Frontera, acá estamos nosostros 24h com los trâmites de migración y los demás Ministerios tienen sus proprias rutinas, somos independientes. No somos cobrados de la misma forma, sí no hay um policial, esto se cierra. Por ejemplo, lo tema del de carta verde, los responsables no están acá para dar la infomación correcta.129

Nesse contexto local, a partir da exploração dessas realidades macro do Uruguai e do

Brasil, como um dos “polos de reação”, no sentido porposto por Magnani (2002), como os

Estados e seus limites fictícios desenhados nas políticas públicas. E aproveitando os relatos acima, propõe-se seguir em direção às margens dos Estados para buscar desvendar os outros dois polos propostos pelo autor, que envolvem os atores sociais, as pessoas em sociedade, na realidade das margens onde os indivíduos e a ficção de fronteira são parte das sociabilidades.