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A aprovação dos novos compêndios originou o incentivo à produção e à comer- cialização, cujo controlo foi imediatamente assegurado pelo Estado, de modo a evitar a especulação comercial sobre um género escasso. Na «Memoria dos livros aconselhaveis e permitidos para o Novo Método» lê-se a planificação para prover o mercado recente- mente constituído:

Hé necessario fazer imprimir aqui a Minerva de Francisco Sanches e as Insti- tuições de Quintiliano. Destes livros há poucos e se vendem carissimos.

Deve também imprimir-se a Ortografia do Vernei, e o Fundamenta Stili Culti- oris do Heinecio, que todos são raros e recomendados como necessarios, nas Instruções. As Orações Selectas de Cicero para o uso dos que frequentão a Rhetorica, deve imprimir-se.

Também os primeiros Livros de Tito Livio.

De tudo hé necessario saber o numero que se há de imprimir, e aonde.186

Concederam-se privilégios aos autores das gramáticas aprovadas (21.7.1759)187

e, logo depois, foi atribuída à Direcção-Geral dos Estudos o privilégio de impressão de todos os livros «persizos para o estabelesimento e reforma dos Estudos», garantindo «impreções pureficadas» de defeitos que «a ambição dos que quizessem empreender estas impreções, sem mais zelo que dos seus entereses, introduziria nestes Reinos e seus Dominios, os livros que neles imprimisem, sem escolha nem correcção ou os que man-

texto: «[…] pois em lugar destes [processos dos litígios] lhes seria mais proveitoso lerem hum Autor da historia Portugueza de frase pura, e facil, em que com reflexão ajudados da explicação dos Mestres vissem praticadas as regras, que tivessem aprendido, e desta lição sem dúvida conseguirão tambem os meninos o ficarem juntamente instruidos na Historia Portugueza necessaria a toda a qualidade de pessoa; por quanto a primeira, e indispensavel obrigação, que cada hum tem, depois da perfeita noticia da Religião, he o saber bem a lingua, que aprendeo desde o berço, e juntamente a historia do Paiz que nasceo.» (subls. meus, p. XV-XVI). O diploma que aprovou a Arte da Grammatica não foi tão longe e somente em 1835, por Decreto de 7 de Setembro a história foi introduzida como objecto de estudo do ensino primário. Da parte da Congregação do Oratório nota-se igual preocupação, visível na Instrucção de principiantes, e novo methodo de se aprenderem as primeiras letras (1751), que na secção seguinte abordaremos. Parece-me, pois, acertado afirmar que distingue-se nestes textos a génese ideológi- ca do nacionalismo cultural, que afirmar-se-á no século seguinte, embora, estejamos ainda longe do repto Garretiano de 1843: «Vamos a ser nós mesmos, vamos a ver por nós, a tirar de nós, a copiar de nossa natureza, e deixemos em paz “Gregos, romãos e toda a outra gente”.» GARRETT, Almeida – «Introdu- ção». In Romanceiro. Organização, fixação de textos, prefácio e notas de Maria Helena da Costa Dias et al. Lisboa: Editorial Estampa, Lda., 1983 [1843], vol. II, p. 36.

186 ANDRADE – A Reforma pombalina dos estudos secundários… 1981, p. 97. Vol. 2.

187 «Alvará de privilégio concedido a António Félix Mendes, para a sua Gramática Latina e para a do P.e

António Pereira (de 21.7.1759)». In ANDRADE – A Reforma pombalina dos estudos secundários… 1981, p. 97-98. Vol. 2.

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dasem vir de fora do Reino com os mesmos defeitos»188

. Implementaram-se igualmente medidas rigorosas de controlo em todo o território, por intermédio dos comissários sub-

delegados, prevendo penas para os prevaricadores189

.

Nas instruções remetidas aos comissários, a 6 de Janeiro de 1760, o director- geral reiterou os avisos sobre o controlo dos preços dos livros prescritos, dando conta das condições praticadas na Corte, pelas quais os comissários deveriam reger-se:

Hé necessario ter toda a vigilancia, para que a ambiçam não grave e prejudique aos pobres pays dos estudantes, fazendo-lhes comprar os livros por mais do seu justo preço. E assim, julgo indispensavel à minha obrigaçam, communicar a V. M.cê a noti- cia que os compendios se vendem nesta Corte, encadernados em pasta, a duzentos reis e, em papel, a cento e secenta. E o 1.º e o 6.º tomo da Sellecta latini sermonis, de Chompré que hé o que, por hora está impreço, se vende em pasta, a cruzado, nesta Corte e, em papel, a trezentos reis: o que suposto, fazendo-se a conta a que cada hum destes livros, fará a despeza de conduçam e comissam de quem as vender, athé oitenta reis, parece que só se deve permitir se vendam ahi pelo preço de Chompré encadernado em pasta, de quatrocentos e oitenta e os compendios tambem encadernados em

188 Edital do director-geral dos Estudos sobre o Alvará de 13.8.1759. In ANDRADE – A Reforma pomba-

lina dos estudos secundários… 1981, p. 108. Vol. 2.

189 Transcreve-se integralmente o alvará de 13.8.1759, concedendo à Direcção-Geral dos Estudos o privi-

légio de impressão de todos os livros clássicos e dicionários: «Eu El-Rey, faço saber aos que este Alvará virem que, attendendo ao que me foi reprezentado por Dom Thomás de Almeida, do meu Conselho, Prin- cipal Primario da Santa Igreja de Lisboa e Director Geral dos Estudos destes Reinos e seus Dominios, e ao muito que importa animar os mesmos estudos, pela applicação de todos os meyos que podem conduzir para os promover; e tendo mandado imprimir em beneficio delles e das suas necessarias despezas, todos os livros clasicos e diccionarios que forão enunciados nas Instrucções que mandei promulgar, em 28 deste prezente anno, para os Professores de Gramatica Latina, Grega, Hebraica e de Rhetorica, sou servido conceder à sobredita Direcção Geral, privilegio excluzivo da impressão de todos os ditos livros e dos mais que houver por bem mandar estampar, para o uso das clases das referidas lingoas, e arte de Rhetorica, para que, emquanto eu não mandar o contrario, nenhuma pessoa, de qualquer estado, qualidade e condição que seja, possa imprimir, fazer entrar de fora do Reino, ou vender, algum ou alguns dos sobreditos livros, debaixo das penas: pela primeira vez, do perdimento dos exemplares que lhe forem achados, com o dobro do valor a que se costumarem vender os permitidos; e do tresdobro, pela segunda vez, crecendo esta pena aos mais lapsos, à mesma proporção. Para que se não possão equivo- car os livros de contrabando, com os que forem impressos a beneficio dos referidos Estudos, sou servi- do, outrosim, que o Director Geral, assim nesta Corte como nas mais cidades do reino, nomee Comis- sarios, que assignem de letra de mão o seu nome, na primeira folha em que se acharem estampados os titulos de cada hum dos sobreditos livros; e que, todos aquelles que forem achados sem os referidos signaes, sejão havidos por contrabando e as pesoas em cuja mão se acharem, logo prezas, até declararem a quem os comprarão, para se lhe imporem as penas acima estabelecidas. Determino que os donos das logens nas quaes se acharem alguns dos referidos livros, ao tempo da publicação deste, sejão obrigados a declarar os exemplares, que tiverem, aos Comissarios, que o mesmo Director Geral nomear, para to- marem razão delles, debaixo das referidas penas. Para o consumo delles lhes concedo o tempo de quatro mezes, depois dos quaes, lhes premito que possão reesportar aquelles exemplares que declararem existen- tes; bem visto, que não os declarando, e embarcando depois de ser findo o referido termo, aquelles que lhes forem achados serão tambem havidos por contrabando, para terem lugar as penas acima declaradas. Desta geral prohibição sceptuo as duas Gramaticas a que, pelo meu Alvará de vinte de Junho proximo precedente, tenho concedido privilegio excluzivo, emquanto eu não for servido ordenar o contrario.

Este se cumprirá como nelle se contém e valerá como Carta, posto que o seu effeito haja de durar mais de hum anno, sem embargo das ordenações em contrario, estampando-se com os sobreditos livros, para que chegue á noticia de todos e não possão os transgressores delle alegar ignorancia. Dado no Pala- cio de Nosa Senhora da Ajuda a 13 de Agosto de 1759.

Conde de Oeyras». Subls. meus. In ANDRADE– A Reforma pombalina dos estudos secundários… 1981, vol. 2, p. 109.

65 pasta, a duzentos e oitenta e, em papel ou pergaminho, à proporção, e todos sem mais diferença que a de vintem mais ou vintem menos, o que V. M.cê fará executar indefectivelmente, nam consentindo se leve mais, porque não hé justo se gravem os es- tudantes com mayor despeza.190

A fundação da Imprensa Régia (1768) veio facilitar amplamente todos estes pro-

cedimentos, quer na esfera da produção quer da difusão dos livros191

. Inicialmente raro e caro, produzido nas oficinas de Lisboa, o livro impresso não tardou a ampliar a sua influência cultural às escolas de Ler, escrever e contar, tornando-se analogamente um instrumento conformador da prática pedagógica.

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