4. Results
4.2 The PCM Technology Acquisition/Development in Norwegian Healthcare
4.2.1 Technology
8.1. Produtos de dermofarmácia, cosmética e higiene
Segundo o Decreto-Lei nº113/2010, de 21 de outubro, um produto cosmético é “qualquer substância ou mistura destinada a ser posta em contacto com as diversas partes superficiais do corpo humano, designadamente epiderme, sistemas piloso e capilar, unhas, lábios e órgãos genitais externos, ou com os dentes e as mucosas bucais, com a finalidade de exclusiva ou principalmente, os limpar, perfumar, modificar o seu aspeto, proteger, manter em bom estado ou de corrigir os odores corporais”.(30)
As principais marcas de dermocosmética e higiene corporal/oral, com as quais tive contacto na FC, foram a Vichy®, La Roche Posay®, Isdin®, Avène®, Uriage®, Mustela®, A- derma®, Klorane®, Saforelle®, Elgydium®, Arthrodont® e a linha Bexident da Isdin®. Todos os produtos estão expostos de forma organizada em lineares, para que o utente facilmente identifique o produto pretendido.
Inicialmente senti muitas dificuldades em aconselhar e dispensar corretamente este tipo de produtos, devido à falta de formação nesta área ao longo do MICF. Contudo, isto serviu para que, durante o estágio, fosse pesquisar os diferentes tipos de produtos e marcas existentes no mercado, de forma a poder proporcionar aos utentes o melhor aconselhamento possível.
8.2. Produtos dietéticos para alimentação especial e infantis
De acordo com o artigo 2º do Decreto-Lei nº74/2010, de 21 de junho, géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial são aqueles que, devido à sua composição
consumo corrente. Estes são adequados ao objetivo nutricional pretendido e comercializados com a indicação de que correspondem a esse objetivo.(31)
Durante o estágio, tive oportunidade de dispensar este tipo de produtos, sendo as principais marcas disponíveis a Fortimel® e a Resource®.
Quanto aos produtos dietéticos infantis, o leite materno é por excelência o melhor alimento nos primeiros meses de vida, uma vez que fornece todos os nutrientes que o bebé necessita. Contudo, em situações em que as mães não possam amamentar os seus filhos, quer por doença da mãe, quer por doença do bebé, as fórmulas para lactentes são os únicos produtos que satisfazem necessidades nutricionais até à introdução de alimentação complementar adequada. (32,33)
Neste sentido, a FC dispõe de alguma variedade de leites (das marcas Nestlé®, Novalac®, Nutribén®, Aptamil®), de acordo com a fase de desenvolvimento da criança.
Possui também leites com baixo teor em lactose (para diminui o risco de flatulência e cólicas), leites anti obstipantes, leites que facilitam a digestão e a absorção dos alimentos, leites com espessantes naturais (para reduzir o risco e a severidade da regurgitação) e leites hipoalergénicos (cuja composição reduz o risco de alergia).(33)
8.3. Suplementos Alimentares e Medicamentos à Base de Plantas
Segundo o artigo 3º do Decreto-Lei nº136/2003, de 28 de junho, suplementos alimentares são géneros alimentícios que se destinam a complementar e/ou suplementar o regime alimentar normal e que constituem fontes concentradas de determinadas substâncias nutrientes ou outras com efeito nutricional ou fisiológico.(34)
Durante o estágio tive oportunidade de dispensar diversos produtos para as mais variadas indicações. Os mais solicitados destinavam-se principalmente à melhoria do desempenho intelectual (Centrum®, Cerebrum®), à redução da fadiga (Absorvit®, Magnesium OK®), e ao controlo do colesterol (BioActivo® Arroz Vermelho).
Quanto aos medicamentos à base de plantas, deve entender-se que são medicamentos que na sua composição têm exclusivamente como substâncias ativas, uma ou mais substâncias derivadas de plantas, uma ou mais preparações à base de plantas ou uma ou mais substâncias derivadas de plantas em associação com uma ou mais preparações à base de plantas.(35)
Durante o estágio, os medicamentos mais solicitados eram sobretudo para tratamento de estados de ansiedade e insónia (tais como Valdispert®, Angelicalm® e Stilnoite®), e infeções urinárias em fase inicial (Roter Cystiberry®).
Tanto na dispensa de suplementos como de medicamentos à base de plantas, é necessário estar alerta, uma vez que a grande maioria das pessoas pensa que este tipo de terapêutica é inócuo. Deste modo, deve-se aconselhar o utente a respeitar a posologia recomendada, de modo a potenciar os efeitos benéficos do produto e a prevenir problemas associados à medicação.
8.4. Medicamentos de Uso Veterinário (MUV)
De acordo com o artigo 3º do Decreto-Lei nº148/2008, de 29 de julho, um medicamento de uso veterinário (MUV) define-se como “toda a substância, ou associação de substâncias, apresentada como possuindo propriedades curativas ou preventivas de doenças em animais ou dos seus sintomas, ou que possa ser utilizada ou administrada no animal com vista a estabelecer um diagnóstico médico-veterinário ou, exercendo uma ação farmacológica, imunológica ou metabólica, a restaurar, corrigir ou modificar funções fisiológicas”.(14)
Durante o estágio, os MUV mais procurados eram os desparasitantes externos, tanto na forma de pipetas (Frontline®), como em coleiras (Taberdog®) e, contracetivos orais para gatas e cadelas (Megecat® e Pilusoft®). Neste tipo de produtos é necessário ter em conta o peso do animal, de forma a aconselhar o produto mais adequado.
8.5. Dispositivos Médicos
Segundo o artigo 3º do Decreto-Lei nº145/2009, de 17 de junho, um dispositivo médico: é “qualquer instrumento, aparelho, equipamento, software, material ou artigo utilizado isoladamente ou em combinação, incluindo o software destinado pelo seu fabricante a ser utilizado especificamente para fins de diagnóstico ou terapêuticos e que seja necessário para o bom funcionamento do dispositivo médico, cujo principal efeito pretendido no corpo humano não seja alcançado por meios farmacológicos, imunológicos ou metabólicos, embora a sua função possa ser apoiada por esses meios, destinado pelo fabricante a ser utilizado em seres humanos para fins de: diagnóstico, prevenção, controlo, tratamento ou atenuação de uma doença; diagnóstico, controlo, tratamento, atenuação ou compensação de uma lesão ou de uma deficiência; estudo, substituição ou alteração da anatomia ou de um processo fisiológico; e controlo da conceção”.(13)
Atendendo à vulnerabilidade do corpo humano e aos potenciais riscos decorrentes da conceção técnica e do fabrico, os dispositivos médicos estão divididos em quatro classes de risco: classe I - baixo risco; classe IIa - médio risco; classe IIb - médio risco; e classe III - alto risco.(36)
Neste sentido, a FC dispõe de uma grande variedade de dispositivos médicos desde canadianas (Classe I); termómetros, lancetas e compressas de gaze hidrófila esterilizadas, (Classe IIa); canetas de insulina e material de penso (Classe IIb); sistemas transdérmicos de libertação de medicamentos (Classe III); e testes de gravidez, entre outros.