A ética antropocêntrica dominante findou revelando-se insuficiente para pautar as atuais relações entre homem e natureza.
O antropocentrismo, em sua vertente clássica, pode ser definido como a corrente da ética ambiental lastreada na separação entre o ser humano e a natureza, atribuindo-se apenas ao primeiro, dignidade e valor intrínseco, o que legitima sua ação predatória em relação à natureza.
Entretanto, no compasso do recrudescimento da crise ambiental, e da expansão da ecologia, este conceito tradicional de antropocentrismo precisou ser adaptado, surgindo o que ora se denomina antropocentrismo alargado, ora mitigado, ora ecológico, entre outras denominações semelhantes.
São correntes, com pequenas variações, que não tiram o homem do centro da moralidade ética, porém reconhecem valor, ora às gerações futuras, ora aos animais ou outros elementos pontuais, sem que tal reconhecimento tenha o condão de alterar as bases da tradicional concepção.
A mitigação do antropocentrismo diz respeito, na verdade em última análise, em alargar o espectro dos fundamentos do bem-estar social e humano, para nele inserir a perspectiva ambiental, traduzida em um equilíbrio ecológico mínimo.
Fritjof Capra (2006, p. 24) denuncia a ocorrência de uma mudança de paradigma, que vem tomando lugar já desde as primeiras décadas do século passado – muito embora ainda não esteja concluída nos dias atuais – e que vem promovendo a alteração da nossa visão de mundo mecanicista, lastreada, em grande parte teorias de Descartes e Newton, para uma visão ecológica do planeta.
Para o autor, o velho paradigma que hoje vem sendo abandonado estava lastreado em idéias que podem ser sintetizadas como
(i) Visão do universo como um sistema mecânico composto de blocos de construção elementares;
(ii) Visão do corpo humano como uma máquina;
(iii) Visão da vida em sociedade como uma luta competitiva pela existência;
(iv) Crença no progresso material ilimitado, a ser obtido por intermédio de crescimento econômico e tecnológico;
(v) Crença em que uma sociedade na qual a mulher é, por toda parte, classificada em posição inferior à do homem é uma sociedade que segue uma lei básica da natureza.
As premissas retro enunciadas compõem o que se pode denominar de um paradigma ético eurocêntrico liberal e cartesiano, traduzido na expressão do antropocentrismo clássico.
A este propósito, Sarlet e Fensterseifer (2014, p. 117) acreditam que a filosofia de vida da sociedade industrial inspirada nas idéias liberais do homem como o centro do mundo e fundamentada nas concepções moderna da ciência e cartesiana da lógica, incorporada fortemente no cotidiano público e privado das sociedades, constitui um dos importantes fatores que conduziram a crise ecológica aos patamares atuais.
Na tentativa de superação deste paradigma ético, surgem várias teorias abordando a relação homem x natureza, cada uma focando sua reação em um ponto diverso do paradigma anterior.
A ética conservacionista ou ética da terra trata-se de uma ética ambiental, que teve como expoentes Aldo Leopold, Henry Thoureau e Jonh Muir, preconizando a necessidade de se conceber o ecossistema terrestre como uma comunidade à qual pertence o ser humano.
Leopold, que foi frequentemente apelidado de o profeta (CALLICOT, 2005, p. 216), tendo publicado sua obra em 1949, antecipou concepções ambientais ainda hoje tidas como vanguardistas, como a distinção entre o ecossistema como um todo - abrangendo as relações que o compõem - e cada uma de suas partes componentes, ambos merecedores de respeito e reconhecimento de dignidade intrínseca.
O sencientismo aparece também como outra corrente ética inovadora, opondo-se ao antropocentrismo tradicional.
Embora o termo senciente tenha sido associado à consciência do prazer e da dor, sua etimologia aponta para um sentido mais amplo, abrangendo uma consciência mais abrangente para além dos sentimentos de prazer e dor.
Nesta corrente, destaca-se Peter Singer, autor da obra Libertação animal posteriormente convertida em verdadeira “bíblia” dos direitos dos animais.
De acordo com a ética sencientista, a qualquer ser vivo senciente, isto é, apto a ter consciência de realidades a ele externas deve ser reconhecida uma dignidade intrínseca, conducente à preservação de seus interesses e numa visão mais aprofundada a garantia de seus direitos.
Esta corrente padece do grave defeito de não acolher como passível de ter reconhecido seu valor intrínseco elementos naturais diversos dos animais. Por esta razão, mesmo afastando-se do paradigma antropocêntrico, resta incompleta no seu propósito biocêntrico.
O ecofeminismo surge como mais uma reação ao paradigma ético clássico. A bem da verdade, há diversas vertentes do ecofeminismo, no entanto, sem prejuízo da existência de alguns traços de identidade entre elas.
As ecofeministas identificam uma ligação entre dominação da mulher e dominação da natureza, de forma que rejeitam ambas por razões que se interligam. A corrente opõe-se aos dualismos que se formam e propagam a idéia de que um dos lados do par é diferente e superior ao outro. Exemplos desses dualismos seriam o da razão/natureza, masculino/feminino, civilizado/primitivo dentre outros.
O princípio responsabilidade, como uma ética para uma sociedade tecnológica do alemão Hans Jonas, bem assim a ética do cuidado do brasileiro Leonardo Boff, também constituem contribuições importantes para a formação desta nova ética do ambiente.
Finalmente, ainda como reação à visão de mundo mecanicista e antropocêntrica, legatária da modernidade clássica, destaca-se a escola filosófica denominada “Ecologia Profunda”, consoante a qual se reconhece, segundo Capra, a “interdependência fundamental de todos os fenômenos, e o fato de que, enquanto indivíduos e sociedades, estamos todos encaixados nos processos cíclicos da natureza e, em última análise, somos dependentes desses processos” (2006, p. 25).
Dentre outras tantas importantes conclusões, esse pensamento vai conduzir ao entendimento, aplicável nas mais diversas áreas do conhecimento humano, de que o todo é maior e diferente da mera soma das suas partes componentes. O ideário induz ainda a refletir sobre a relação homem x natureza, cuja compreensão passa por uma verdadeira revolução copernicana. No padrão anterior, a vida humana era compreendida como o interesse central do planeta Terra, bem por isso estando o homem moral e eticamente legitimado a servir-se indefinidamente dos recursos naturais que entendesse necessários e convenientes ao seu conforto e bem estar. Esse pensar é substituído paulatinamente por uma nova ordem de idéias, fundada prioritariamente no reconhecimento de uma dignidade intrínseca da natureza e do meio ambiente. Anuncia-se, portanto, a passagem de uma concepção antropocêntrica, onde a dignidade da pessoa humana é o centro da moralidade ambiental, para uma concepção ecocêntrica.
de direitos da natureza.
Foi concebida pelo norueguês Arne Naess, que publicou o primeiro artigo tratando do tema e com adoção desta terminologia, em 1973.
A ecologia profunda opõe-se a um movimento ecológico que Naess identifica como superficial, preocupado com o conservacionismo, sem, no entanto, ocupar-se da investigação das considerações filosóficas ou mesmo espirituais que conduzem a uma opção pelo biocentrismo, como ocorre com o movimento da ecologia profunda.
A ecologia profunda se pretende mais abrangente para tocar em assuntos como estabelecimento de um etos de igualitarismo; reconhecimento do valor da complexidade; atribuição de valor intrínseco à diversidade dentre outros.
Desta tensão entre antropocentrismo e ecocentrismo, colhe-se a oportunidade para estabelecer um profícuo debate em torno de qual das duas correntes deva prevalecer.
Deveras, como já se registrou, a oposição nuclear que a ecologia trouxe para o campo da ética foi esta do biocentrismo em face do antropocentrismo. O primeiro, sendo compreendido como o "princípio que atribui a todas as espécies o mesmo direito à existência e concede ao homem um simples lugar de cidadão no planeta Terra entre os outros, com os animais e as plantas” (BACHELET, 1995, p.117). Já o antropocentrismo, segue o caminho contrário colocando o homem no ápice e no centro, impondo seus interesses sobre a natureza.
Bachelet (1995, p.118), dá conta de que na metafísica das religiões orientais (hinduísmo, xintoísmo) o homem está em "osmose" com a natureza. Portanto, o biocentrismo se lhes apresenta como opção filosófica muito mais natural e legítima do ponto de vista religioso.
Já para os ocidentais, herdeiros das religiões de tradição judaico-cristã, o antropocentrismo é muito mais facilmente admitido. Isso porque segundo as mais remotas tradições de sua fé, da qual se toma posse por vezes ainda no seio materno, o homem apresenta-se numa relação pessoal e exclusiva com Deus, que criou o cosmos e corou sua criação com um ser a sua imagem e semelhança. Nesta ótica, é muito natural admitir o homem como o centro e finalidade da criação divina.
Embora sendo bem verdade que o antropocentrismo, ainda que na sua versão mitigada ou alargada, permaneça vigente em muitos ordenamentos, inclusive o brasileiro, observa-se um crescimento da ética biocêntria.
O Direito, seja no terreno internacional, seja no campo das legislações nacionais, vem se afastando, cada vez mais, do antropocentrismo puro, sendo mesmo correto afirmar-se que o paradigma atualmente predominante é o do antropocentrismo intergeracional, com crescentes bolsões de não antropocentrismo, aqui e ai (2011, p. 93).
Esta é tendencialmente o destino para o qual se dirige o caminho da evolução ética ecológica.
Para além da diversidade das vertentes da ética ecológica, faz-se oportuno registrar que uma das características da ecologia que ganha especial relevo nesta quadra da história da humanidade é a sua vocação global. É da essência do ecos dizer respeito a toda a Terra. Ou se estuda a ecologia em um nível global, ou não há sentido neste estudo, que de outro modo seria estéril de efeitos sociais e ambientais.
No dizer de Bachelet (1995, p.105), o único nível em que a ecologia pode existir é o nível "mundil". Afirmando mais que ela corre o risco de tornar-se “um instrumento ao serviço de uma economia de alguma forma ecologizada, mesmo de dimensões planetárias, institucionalizada em qualquer organização internacional nas nações ecologicamente unidas”. Trata-se de um papel sobremaneira relevante a ser assumido por uma ciência à qual, até pouco tempo atrás, não se reconhecia grande influência para a condução dos rumos da sociedade mundial. Observa-se, então, um enorme salto experimentado pela ecologia em termos de significação e importância científica, mormente quando se considera que, p. ex., a Enciclopédia concedia apenas três colunas à palavra natureza.
Ernest Haeckel, zoólogo, é apontado como o criador do termo ecologia (do grego oikos = casa), em 1866(BACHELET,1995, p.105). A ecologia é compreendida como a ciência do habitat, é o estudo do lugar onde vivemos nós, os humanos.
Apesar de aqui estarmos tratando de ética & ecologia, mister considerar que ecologia e economia, menos pela idêntica raiz etimológica (oikos), mas muito mais pela estreita relação que assumem, diante da urgência da crise ambiental face aos modelos econômicos vigentes nas sociedades atuais, são assuntos que dificilmente podem ser tratados dissociadamente em uma abordagem que se pretenda um pouco mais aprofundada sobre as questões pertinentes a estes temas.
Assim é preciso lembrar que muitas são as variantes econômicas a serem consideradas antes que se queira ou possa defender a adoção de uma ética baseada em preceitos de uma ecologia profunda ou de um ecocentrismo puro e absoluto.
A disparidade de condições de vida e demanda entre os países ricos do hemisfério norte e os pobre do sul é abissal. É muito difícil traçar parâmetros de conduta para com o
ambiente homogêneos em nível global.
Para trazer à discussão algumas dessas variantes econômicas, pode-se realçar a questão demográfica. Nos países mais pobres ou mesmo em alguns "em desenvolvimento", o crescimento demográfico sói ocorrer em patamares superiores aos avanços na produção agrícola, o que dificulta o estabelecimento de políticas ambientais mais rigorosas nesta seara, sem comprometimento do atendimento mínimo das necessidades de consumo alimentar da população.
Na hipótese anterior, uma adoção irrestrita da ecologia profunda implicaria em sujeitar o homem aos limites da capacidade de suporte da área considerada, independente da consideração das suas necessidades, ainda que as mais básicas, de consumo.
A ecologia profunda recusa a primazia do homem sobre a natureza. Por essa corrente, o homem fica submetido ao seu ambiente. Criticar-se-á, então, pelo fato de ser "incontestavelmente redutora de tudo o que fez a grandeza do homem conquistador, não só face aos elementos materiais necessários ao seu desenvolvimento, como também face a si mesmo, que apenas viveu para as suas conquistas"(BACHELET,1995, p.113).
Trata-se de uma corrente que deixa de confiar na capacidade do homem de criar novas possibilidades de convivência com a natureza, com primazia para as necessidades humanas, mas sem permitir o total esgotamento dos recursos naturais. É sem dúvida redutora das potencialidades humanas.
É bem possível que essa concepção filosófica mais radical da ecologia profunda tenha surgido, num natural processo dialético, em razão dos excessos cometidos pela sociedade industrial e materialista dos séculos XIX e XX.
Entrementes, não sem reconhecer que o modelo então estabelecido pela industrialização configurava uma civilização voltada para eficácia e o rendimento, esta foi uma conquista importante e sem precedentes do homem sobre seu ambiente, com muitos efeitos que se admitem como benéficos para a sociedade.
Portanto, é necessário cautela ao defender a necessidade de transformar as relações homem x natureza, com base na primazia da ordem ecológica. Essa necessidade existe, mas não é bom que seja atendida a qualquer custo.
Para além da ética, observe-se que, nesse contexto de mudança de paradigma, as questões ambientais entram na pauta nos mais diversos ramos da ciência e da tecnologia estudados pelo homem.
Em matéria jurídica, por exemplo, vale o registro sobre o despertar para os direitos das gerações futuras.
De fato, sabe-se sobre como será a vida na Terra daqui a 5.000 anos, tanto quanto sabiam sobre os modos de vida atuais os egípcios ou os fenícios da antiguidade pré helênica. Contudo, isto importa menos do que saber que o valor vida, em todas as suas formas, precisa do ambiente propício ao seu pleno desenvolvimento para prevalecer.
Esta consciência desperta para a questão da justiça intergeracional, para a atenção da medida do quanto se pode dispor, em matéria de consumo de energia não renovável e do capital natural como um todo, sem inviabilizar a qualidade (ou até mesmo a permanência) de vida das gerações posteriores.
Essa é apenas uma das muitas questões que será tratada com mais vagar ao longo do trabalho, para isto tendo se revelado indispensáveis às considerações propedêuticas assinaladas neste capítulo inicial.
3 A ORDEM JURÍDICA COMO INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO AO MEIO