Falar de liberdade na Filosofia do Direito é falar do próprio direito dentro da concepção hegeliana, demanda permear toda sua filosofia prática, em face de ser o
“locus” onde o autor apresenta o momento máximo da evolução do espírito e por via
de conseqüência ápice de seu projeto filosófico. É neste texto que Hegel finaliza sua teoria do Estado e do Espírito objetivo e da eticidade, que coerentemente sempre foi tratada como algo público, algo que o indivíduo não pode alcançar dento da esfera meramente privada, mas somente em sociedade, em especial no Estado.
O direito é a existência da liberdade, é a liberdade entendida como espírito objetivo, daí a importância do conceito de espírito. “O domínio do direito é o espiritual; seu lugar mais preciso e seu ponto de partida é a vontade livre, de tal modo que a liberdade constitui a sua essência e a sua determinação, e o sistema do direito é o reino da liberdade realizada, ...” (Hegel, 1988. p. 65).
O espírito divide-se em subjetivo, objetivo e consolida-se no absoluto, mas sua característica principal é ser o permanente, o que há de universal no sujeito e no objeto. A identidade do direito com a liberdade e desta com o espírito lhes atribuem íntima ligação e faz do direito mais do que um conjunto de leis ou agrupamento de regulamentações.
Espírito objetivo e método dialético são conceitos centrais da filosofia hegeliana, apesar de o primeiro ter sua formulação a partir de uma „intuição‟ do autor (HARTMANN, 1976, p. 582) e não do desenvolvimento por meio do método dialético que explica e põe o próprio espírito. Trata-se de um conceito descritivo concebido
previamente ao sistema, mas que conduz a este. Pela centralidade do conceito de espírito e por ser uma temática predominante em Hegel, “não é por acaso que o
sistema tenha sido claramente construído sobre a teoria do espírito objetivo” (HARTMANN, 1976, p. 583).
(...) o sistema não conduz à descoberta, mas a descoberta conduz ao sistema. A concepção do „espírito objetivo‟ é prévia, no pensamento de Hegel, ao sistemático, que se apóia na dita concepção como sobre a sua própria base e que, no seu essencial, surge em virtude dela. (HARTMANN, 1976, p. 582).
O que é, então, o espírito objetivo? Para além do que se poderia considerar uma preferência ou mero dogmatismo, é o grande balizador da ética e substrato da finitude do tempo. A mistura de elementos finitos e infinitos abre espaço para a sua compreensão em partes, por meio de conceitos que se pode dizer são subordinados, “menores” em face do conceito de espírito objetivo, como o de espírito subjetivo.
Por força da concepção de que o natural é fraco e inadequado, é o que se submete ao tempo12, a “contradição não resolvida”, a filosofia do espírito situa-se em uma esfera superior à filosofia da natureza, cujo marco inicial e final é a vida. Na filosofia do espírito, a autoconsciência do homem é o aspecto diferencial em relação à natureza, é o elemento que visa o todo e sua união a ele, é o ponto de partida para a realização do para-si.
A superioridade do espírito se explica pela dependência da natureza do seu outro, pois o seu centro de gravidade está fora de si, ou seja, a natureza não está ela mesma em si. Ela é o exterior à sua própria essência. Seu conceito só se concretiza, quando ela fica por detrás deste e passa ao seu ser outro: ao espírito. Enquanto natureza é o meramente imediato.
A “orgânica” começa com o organismo terra que em sua individuação dá início à vida. Entretanto, a vida no organismo terra deve ser considerada como um todo que está dividido em partes que não são vida por si. Esse aspecto da filosofia de Hegel se refletirá inclusive no seu tratamento da história, pois o filósofo só
12 Presente, futuro e passado. Tais designações não são dimensões numa acepção física comum, mas atributos
relativos ao espírito subjetivo por meio dos quais se compreende que a posição da natureza se atrela ao tempo presente, enquanto passado e futuro remetem apenas a representações, atribuídas a primeira a recordações e a segunda ao temor e esperança. Esta „atribuição‟ é o que permite compreender o tempo como uma subjetividade abstrata e o espaço como uma objetividade abstrata. “O espírito subjetivo é a consciência. O espírito objetivo não é consciência.” (HARTMANN. 1976. p. 583).
considerará real não o que meramente veio a ser, mas o que organicamente se realizou, concretizado na frase: “o que é racional é efetivo, e o que é efetivo é racional” 13. O espírito subjetivo se espalha e é encontrado em todos os entes, desde os que aos olhos do homem são inanimados, até no ser com maior grau de determinação que é o homem. Nesse sentido, o vegetal é a vida subjetiva que não difere do organismo objetivo, já o animal tem um Si mesmo, possui um caráter de uma referência a si, e, assim, o conceito alcança o ser-para-si.
O animal é o Si mesmo que é para o Si mesmo; é a unidade existente do distinto que passa através de ambos... O organismo animal é, portanto, este desdobramento da subjetividade, que já não existe diferenciada, como nas plantas, mas sim em que apenas chega a existir a unidade de tal desdobramento. Por isso, no animal existe a verdadeira unidade subjetiva, a alma simples e a infinidade da forma em si mesma, exposta na exterioridade do corpo. (HARTMANN, 1976, p. 577).
O aspecto a ser destacado é sempre o componente universal. No espírito subjetivo a marca diferenciadora é a consciência, que é o próprio espírito subjetivo, cuja importância está em seu componente universal. E o subjetivo é a consciência porque vive e pensa o para si, não é o universal, mas o meramente individual, apesar de conter em si o universal, no que difere essencialmente do espírito objetivo. (...) “O essencial do espírito não é a consciência, mas sim o universal, quer dizer, o conceito e a Idéia, na medida em que nas suas realizações objetivas constituem o verdadeiro conteúdo do mundo real” (HARTMANN, 1976, p. 583).
Aqui já se encontram elementos que subsidiam a compreensão do que seja o espírito objetivo em face do espírito subjetivo. Este é o individual, finito, temporal, é a determinabilidade que é exterior a si e por isso mesmo se contradiz; aquele é a expressão do conceito, do que é atemporal, do infinito, “é o poder do tempo”, pois eterno. O desenvolvimento e etapa mais elevada em relação ao espírito subjetivo é o espírito objetivo, que tem consciência, mas não é consciência, “é aquele algo universal que conhecemos na forma dos poderes supra-individuais da cultura que, não obstante, são reais, tais como os costumes, a língua, os modos de pensar, os preconceitos, os valores dominantes” (HARTMANN, 1976, p. 584). É uma força que
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O que é racional é efetivo e o que é efetivo é racional. O efetivo tem o sentido de ordem da mediação, da racionalidade, assim, a tradução mais vulgarizada para o português que transcreve a frase como “o que é racional é real e o que é real é racional” melhor expressa o pensamento do autor com a substituição da palavra real pela palavra efetivo, no sentido de que o real (efetivo) é aquilo que foi racionalmente mediado.
adentra o âmago do indivíduo e o mixa com todos os demais, e, por fim, é o espírito objetivo que tem história, pois “sem ele os indivíduos seriam um simples ir e vir sem qualquer distinção, uniformes” (HARTMANN, 1976, p. 585).
O essencial do espírito não é a consciência, atributo que distingue o homem do restante dos animais, mas o que o espírito tem de universal, uma vez que também “contém” o natural, ou seja, o conceito e a Idéia, a parcela infinita e atemporal de suas realizações objetivas, que concretizam o verdadeiro, o real, o substrato que permanece quando já se foi o natural. A consciência é fundamental ao espírito objetivo, que não a possui diretamente, mas tão somente enquanto parte do indivíduo, de forma mediada.
O espírito objetivo é o “eterno presente”, o elemento essencial que a tudo compõe e simultaneamente é composto de tudo, é a dimensão que nos mergulha em uma história, cultura, educação, enfim, que envolve a totalidade das coisas, “como a água envolve um corpo submerso” e ao preencher todos os contornos, transforma cada plano e por cada plano é transformado. Nesse sentido, há uma verdadeira individuação que o opõe ao abstrato e o concretiza, pois historicamente cada etapa do espírito é única, singularizando uma liberdade para cada tempo e espaço. Não se trata, entretanto, de oposição semelhante a do indivíduo, em face do qual o espírito sempre será universal. A história é um processo teleologicamente direcionado pelo próprio espírito que funda e é fundante, se autodetermina.
O espírito objetivo é o que é „em si‟, sem ser imediatamente „para si‟. Tal é a expressão rigorosa dialética daquela falta de uma consciência universal e adequada. É certo que o „espírito objetivo‟ é objeto, mas não é, ao mesmo tempo, sujeito desse objeto, e precisamente por isso chama-se „espírito objetivo‟. Realiza-se em formas de grande estilo, em povos ou grupos de povos e neles é „objeto‟ real, não para si, mas apenas para os sujeitos individuais, aos quais se „manifesta‟ como um poder externo, como um objetivo real. (HARTMANN, 1976, p. 586).
A intenção de Hegel é nos conduzir à síntese do espírito subjetivo e do espírito objetivo, ao grau supremo do espírito absoluto. A conexão do homem com o espírito objetivo se dá pelo conteúdo, através do qual o espírito subjetivo ascende ao patamar superior. É a adequação da consciência do homem com a Idéia, que teve origem no próprio espírito objetivo, estabelecendo assim a relação entre o homem e as formas espirituais, é dizer, o espírito objetivo a tudo põe, mesmo ao homem que virá a formá-lo e modificá-lo, conforme Hartmann afirma:
O que o homem cria no patrimônio espiritual tem de antemão o cunho do objetivamente espiritual; logo que sai das suas mãos já não é seu, é qualquer coisa de universal que, entendida literalmente, é comum e pertencente a todos. Com isso prova-se a sua verdadeira origem, surgida da „substancia‟ do espírito objetivo. (HARTMANN, 1976, p. 592).
Mas se é assim, se o espírito objetivo “a tudo” põe e o faz, então, de antemão, “tudo” deve ser necessário, não há liberdade. O sistema deu uma volta sob o seu centro, o espírito objetivo, e dele parou eqüidistante, assim como começou. Como a liberdade na Filosofia do Direito é o próprio espírito objetivo, há aqui apenas uma inversão do sentido de liberdade, ou uma mera palavra liberdade que não significa o que diz (para a compreensão do que normalmente se tem por liberdade).
Retornando às relações estabelecidas pelo autor vinculadas a liberdade e ao espírito objetivo, para cada nível de direito, e conseqüentemente do espírito objetivo deve corresponder um nível de direito e de liberdade, identificado pelo grau de mediação da Idéia com a imediatez do espírito subjetivo. Assim, atribui-se ao direito abstrato o caráter imediato da liberdade (seu ser-para-si) correspondente, ainda, ao indivíduo, à mera necessidade externa e contingência; o segundo nível é o da moralidade (do dever ser propriamente dito), é o superar do formal e abstrato que existe no direito, é a liberdade que é para si, o aspecto real do conceito da liberdade. A eticidade é o último estágio, ou a união da vontade concreta com a universal.