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Os conceitos de Estado e Sociedade Civil são amplos, complexos, históricos, relacionais e possuem múltiplos significados. Para Demo (1996), quando falamos de sociedade, isso já pressupõe alguma forma de organização. Para o autor, a organização da Sociedade Civil é entendida como a capacidade histórica da sociedade de assumir formas conscientes e políticas de organização, bem como instrumento característico e decisivo da participação. Já com relação ao Estado, afirma que é fundamental entender Estado como criatura da sociedade e não o contrário.

Diversos pesquisadores reconhecem o Estado como uma forma política e historicamente constituída, onde seu aparecimento está ligado a certas épocas e circunstâncias. Destacam ainda que a definição de Estado está associada aos seus órgãos ou elementos constitutivos e, às vezes, confunde‐se com eles (PEREIRA, 2009). No que se refere ao Estado brasileiro, segundo Gerschman (2004), uma de suas características históricas mais marcantes é o autoritarismo, com traços elitistas e excludentes, heranças do escravismo do período colonial e do caráter oligárquico das classes dominantes.

Neste sentido, o Estado impôs seu domínio à sociedade através do exercício do patrimonialismo político, do clientelismo e da incorporação das classes ‘subalternas’ por meio de mecanismos de cooptação que garantiram a supremacia das elites no exercício da política (GERSCHMAN, 2004, p.31).

As discussões sobre Sociedade Civil, sempre que ela surge está no contexto da relação entre governo e sociedade ou da relação entre representantes e representado, relação esta que sempre esteve presente na história da Filosofia Política e que está na origem das mais diferentes concepções de Estado e formas de governo (SALES, 2005).

Conforme aponta Sales (2005) até o século XIX, a relação estabelecida entre governo e sociedade no que se refere à gestão da sociedade era “bem simples”, pois a função do Estado era bem definida, a de governar. É somente com o desenvolvimento do capitalismo industrial que essas relações começam a se transformar e surgem as classes, categorias e suas organizações econômicas, políticas, religiosas, profissionais e mais contemporaneamente os grupos organizados em defesa de questões como gênero, etnia, geração, promoção e defesa de direitos.

A partir das crises cíclicas do capitalismo e as conquistas de movimentos democráticos, foram ocorrendo nos Séculos XIX e XX a socialização da política, ampliação das funções do Estado e conquista de direitos sociais (além dos civis e políticos considerados individuais), mediados por políticas públicas (PEREIRA, 2009).

Conforme destaca Sales (2005), é Hegel quem primeiro discute o conceito de Sociedade Civil associada às relações com o Estado, ao observar as mudanças que ocorriam na base econômica, nas lutas políticas da Alemanha e na Revolução Francesa. Hegel percebeu que a economia ultrapassava os limites da família e que além das corporações medievais que estavam em processo de transformação, muitos grupos se organizavam para lutar por interesses ameaçados pelo modo capitalista de organizar a produção e a sociedade.

Assim, nomeia Sociedade Civil, o grupo intermediário que se situa entre as famílias e o Estado. É importante salientar que, em algumas passagens de sua reflexão, Hegel se referia ao termo civil como sinônimo de burguês (PEREIRA, 2009).

Conforme ressalta Sales (2005), não há como discutir também sobre Sociedade Civil sem dialogar com outros teóricos como Marx, Gramsci, Bobbio e Habermas. Para Sales (2005), a discordância fundamental de Marx em relação a Hegel, está na importância política e teórica atribuída por ambos à sociedade civil e ao Estado. Enquanto para Hegel tudo deveria ser incorporado ao Estado e solucionado por ele, para Marx o Estado era criado por exigências e em função das lutas de classe. Afirmava que o “motor” da história era a Sociedade e não o Estado.

Marx ainda estava interessado em descrever o modo de exploração e dominação de trabalhadores no capitalismo, diferente do socializado em diversas literaturas que tentaram convencer que na sociedade e no interior das fábricas existia um mundo de igualdade, fraternidade e liberdade (SALES, 2005).

De acordo com Pereira (2009), Marx associa a Sociedade Civil a uma estrutura e o Estado a uma Superestrutura.

Para Marx, sociedade civil é o espaço das relações econômicas, que caracterizam a estrutura (mundo material e condições objetivas socioeconômicas) de cada sociedade, enquanto o Estado é parte de uma dimensão denominada superestrutura (política, cultura, ideias e condições subjetivas) que se ergue dessa estrutura, na qual prevalecem as relações de dominação. Assim, com Marx, o conceito de sociedade civil acabou por configurar o oposto daquele considerado no início do pensamento político dos últimos séculos e também por Hegel (PEREIRA, 2009, p.14).

Entretanto, para Gramsci, a sociedade civil não está na estrutura, mas na superestrutura, isto é, naquele constituído por um conjunto de organismos e instituições privadas, ao qual corresponde à função de hegemonia. Afirma que no outro eixo está a sociedade política – Estado com a função de coerção. Dessa forma, Gramsci transforma o significado marxista do conceito de sociedade civil na medida em que volta à compreensão de que a sociedade civil pertence ao Estado Ampliado (PEREIRA, 2009).

De acordo com Brandão (2008), em termos práticos, o entendimento gramsciano de Estado sendo a junção da sociedade política com a civil, significa que é oportuno para grupos organizados da sociedade civil se apropriar de seus destinos, pois também podem ser reconhecidos como gestores da própria sociedade. Em Gramsci não cabe pensar a sociedade civil apenas como instância reivindicatória e como mera coadjuvante das políticas. Quando os indivíduos se conscientizam desse processo, exercem seu direito legítimo de gestão democrática.

Apesar de a cena contemporânea apontar para um movimento de privatização da “coisa pública” e combate aos direitos, conforme consta em Pereira (2009), a sociedade não perdeu a capacidade de reconhecer na luta a condição indispensável para participação na política, movimento histórico no qual nos debruçaremos a seguir, a partir de uma análise da participação social nas políticas de saúde, em particular no âmbito da ESF.

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