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2. INTRODUCTION TO THE TOPIC AREA

2.1 T ERMINOLOGY

Em Portugal, não tem sido exigida formação específica para o acesso aos cargos de direção executiva, nem é valorizada a sua posse. Azevedo traça o seguinte quadro sobre o recrutamento e formação de diretores:

Não existe, em Portugal, um modelo seletivo de recrutamento nem um posterior programa de formação de diretores escolares. Por outro lado, entre os diretores escolares, é escassa a tradição de refletir em conjunto sobre o seu exercício profissional e sobre a cultura das organizações escolares. É pena. Compreende-se que tal facto ocorra (…) pois se diluiu a função de diretor num quadro de “gestão colegial” das escolas (…) (Azevedo, 2003, p. 84). Regra geral, estes responsáveis não possuíam formação específica. Aprenderam a sua função, exercendo-a e acumulando, por vezes, longa experiência. Após a eleição, os membros dos CD/CE ficavam entregues à sua sorte até adquirirem experiência e rotinas. Apenas se verificou uma tentativa de “profissionalização” da gestão das escolas, através do DL n.º 172/91, de 10 de maio, e da portaria n.º 747/A/92, de 30 de julho, que definia o processo de concurso para o recrutamento e seleção do diretor executivo. Mas este modelo de gestão, que constituía um projeto piloto implementado a título experimental em 49 escolas, foi rapidamente abandonado, antes de ser concluída a sua avaliação. Com a publicação do DL n.º 115-A/98, de 4 de maio, foi instituído um novo regime de autonomia, administração e gestão das escolas, mas também não exigia formação específica para exercer as funções de direção executiva.

No nosso caso, desde cedo sentimos forte motivação e necessidade de adquirir formação específica, para poder aperfeiçoar o desempenho das funções na área da gestão. Concluímos o CESE em administração escolar em 1993, quando desempenhávamos as funções de secretário do CD. Esta formação específica constituiu uma mais-valia para o aprofundamento dos conhecimentos sobre a administração educativa e a organização e funcionamento das escolas e contribuiu para o reforço da autoestima, confiança e melhoria do desempenho das referidas funções de gestão na escola. Posteriormente, revelou-se importante para o nosso desenvolvimento profissional, proporcionando a criação de um lastro de conhecimentos essenciais na área da administração, que vieram

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a ser potenciados durante o exercício das funções de vereador e vice-presidente de câmara, entre 1994 e 2002, e de presidente do CE, entre 2004 e 2009.

A frequência do mestrado em docência e gestão da educação é mais uma prova, quer do nosso interesse pela área da administração escolar, quer da motivação e empenho em procurarmos melhorar o nosso desempenho profissional.

A experiência de gestão (pedagógica, administrativa, financeira e cultural) e a formação adquirida, ao longo do percurso profissional, contribuíram para:

i) a determinação de nos candidatarmos a outros cargos de gestão autárquica e escolar; ii) o desempenho de funções de maior responsabilidade em outras organizações;

iii) o reforço da formação e melhoria do desenvolvimento profissional.

Alguns gestores escolares complementaram a sua experiência profissional com a formação específica na área da administração educacional. Tê-lo-ão feito por motivos de valorização pessoal e profissional, mas também da crescente diversidade, complexidade e exigência destas funções, devidas às frequentes reformas educativas e alterações curriculares; à heterogeneidade dos “clientes” e públicos que interagem com o universo escolar; ao recrudescimento da instabilidade e indisciplina estudantil; à pluralidade de respostas exigida ao diretor e outros líderes escolares; ao aumento das exigências, responsabilidades e campo de intervenção da escola.

A propósito da formação e recrutamento do diretor, havia adeptos da “profissionalização da gestão” das escolas, argumentando com o aumento da eficiência e eficácia, mas não foi esta a visão escolhida. Barroso (2005, p. 165) diz que o conceito “profissionalização da gestão” é ambíguo e teve diferentes usos: para uns, refere-se ao aumento da formação e capacitação dos professores para exercerem cargos de gestão; para outros, supõe uma formação específica e carreira autónoma, por a gestão ser distinta da docência; outros ainda, consideram que a gestão escolar é semelhante à empresarial e só os “gestores profissionais” têm condições essenciais para exercer este cargo. Dada a especificidade da organização escola, concordamos com Azevedo (2003, p. 82) que “(…) um bom gestor profissional pode não ser um bom gestor escolar”.

Mintzberg aproxima o papel do “gestor profissional” ao do mercenário, “(…) pronto a

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modo, Barroso (2005, pp. 166-167) defende a “qualificação dos professores” para o exercício dos cargos de administração e gestão escolar, em contraponto à “profissionalização dos gestores” do tipo empresarial. Também consideramos preferível a “qualificação dos professores” à “profissionalização dos gestores”, porque um professor gestor poderá revelar maior sensibilidade para a área pedagógica.

O DL n.º 75/2008, de 22 de abril, veio consagrar a solução mais consensual do exercício da gestão das escolas por gestores/professores, que já tendo uma forte componente de formação pedagógica necessitavam apenas de fazer formação ou ter formação na área da gestão, sendo o diretor recrutado através de procedimento concursal.

É evidente que o sistema de eleição tinha riscos: por vezes, podiam ser preferidos para o desempenho do cargo gestores escolares que, com maior docilidade, cediam aos chamados direitos adquiridos dos seus eleitores e os professores mais capazes de defender os direitos do ensino ficarem arredados da gestão. Por outro lado, o sistema de nomeação também apresentava riscos, nomeadamente a colocação de boys.

O DL n.º 75/2008, de 22 de abril, no art.º 21.º, ponto 4, estipula as condições de acesso ao cargo de diretor, mas não exige formação específica aos candidatos. Apesar de terem vindo a ser atribuídas novas competências e da crescente complexidade do exercício deste cargo, a administração educativa não proporciona a adequada formação ou atualização, nomeadamente nas áreas administrativa, financeira e jurídica.

A administração e a sociedade têm vindo a exigir, à escola e aos seus responsáveis, uma resposta de crescente eficácia e adequação aos desafios provocados pelas mutações sociais. Não há uma carreira de diretor ou gestor escolar e, por isso, raramente é desenvolvida formação específica para estes gestores. Geralmente, têm eles próprios de investir na formação e atualização, se pretendem ser líderes bem preparados, para transformarem a escola burocrática numa organização cada vez mais eficiente e eficaz, desejavelmente aprendente e inteligente. A tutela deveria desenvolver programas de formação, mas não existe essa prática. Seria também pertinente criar dispositivos de apoio permanente ao exercício da gestão escolar e a partilha de práticas, nomeadamente aproveitando o contributo das tecnologias de informação e comunicação (TIC).

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