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4 RETTIGHETENE TIL DEN REGISTRERTE

5.1 T EKNISKE BEGRENSNINGER

Sob o enfoque dos cursos de graduação, observa-se que os currículos são definidos, considerando-se o perfil profissional desejado, que se altera de acordo com os períodos históricos, visto que, a cada época, a sociedade define suas expectativas dado o contexto político, econômico e cultural. Nesse sentido, é relevante observar as constantes alterações curriculares na tentativa de se adequarem à legislação que preconiza disciplinas e atividades obrigatórias no desenvolvimento dos cursos (PIRES; OTT, 2008).

Observando-se o currículo proposto no Decreto-Lei nº 7.988/1945, que instituiu o curso de Ciências Contábeis e Atuariais (Quadro 13), verifica-se a ausência de disciplinas de formação humanística e filosófica. Também não eram permitidas, às instituições de ensino, alterações na seriação dessas disciplinas. Sobre esse currículo, Favarin (1994) afirma que o contador de nível superior seria visto como um técnico em contabilidade melhorado. Laffin (2001a; 2001b) explica, ainda, que esse primeiro currículo proposto, além da rigidez imposta pela seriação, era eminentemente técnico e não abrigava uma preocupação de formação

114Informação encontrada em apresentação de aula da Professora Lúcia Lima Rodrigues de Portugal.

115O período de três anos para integralização do bacharelato e licenciatura, no ISCAL, facilitaria inclusive a

ampla, preocupando-se mais com a técnica de registro e controle isolados.

Quadro 13 Currículo Curso de Ciências Contábeis e Atuária (1945) Séries Disciplinas

Primeira Análise Matemática, Estática Geral e Aplicada, Contabilidade Geral, Ciência da Administração, Economia Política.

Segunda Matemática Financeira, Ciência das Finanças, Estatística Matemática e Demográfica,Organização e Contabilidade Industrial e Agrícola, Instituições de Direito Público. Terceira Matemática Atuarial, Organização e Contabilidade Bancária, Finanças das Empresas,

Técnica Comercial, Instituições de Direito Civil e Comercial. Quarta

Organização e Contabilidade de Seguros, Contabilidade Pública, Revisões e Perícia Contábil, Instituições de Direito Social, Legislação Tributária e Fiscal, Prática e Processo Civil e Comercial.

Fonte: BRASIL. Decreto-Lei n.º 7.988, de 22 de setembro de 1945.

Essa percepção é comum a Leite (2005, p. 112), o qual assegura que a matriz curricular do curso superior de ciências contábeis e atuariais revela que esse curso tinha por objetivo formar um profissional estritamente técnico, de acordo com as perspectivas da época, e não um profissional pesquisador, questionador e criativo. Além disso, o curso era rígido, pois fora elaborado um único currículo para ser utilizado em todas as instituições de ensino superior de contabilidade do país, desconsiderando-se as peculiaridades de cada região. Esses fatos prejudicaram sobremaneira a evolução da profissão contábil no Brasil.

Até 1962, não ocorreram alterações significativas em termos curriculares, com exceção, de acordo com Vilela (2008), ao fato de que a Lei nº 1 401, de 31 de julho de 1951, desdobrou o curso de Ciências Contábeis e Atuariais, criando os cursos de Ciências Contábeis e de Ciências Atuariais.

Entretanto, a partir de 1962, por meio do Parecer n° 397, o Conselho Federal de Educação (CFE) aprovou o trabalho elaborado por um grupo de especialistas, que tinha a missão de reformular os cursos superiores de Economia, Atuária e Ciências Contábeis. Nesse parecer, foi apresentado um currículo mínimo para essas três áreas, cujo conteúdo visava a -lhe a teoria e técnicas pertinentes e permitir que aproveitasse ao máximo os conhecimentos que a aprendizagem em

(LEITE, 2005, p. 135).

A proposta curricular para os cursos de Ciências Contábeis era simplificada e reduzida a dois ciclos formativos o ciclo básico e o ciclo de formação profissional (Quadro 14). Observa-se que o contato do aluno com a profissão e com as técnicas pertinentes ao exercício profissional é valorizado, visualizando-se concepções tecnicistas para atender ao mundo do

trabalho. Parece que essa proposta curricular, ao definir dois ciclos, já introduzia as diretrizes relativas à flexibilização dos currículos que seria a tônica das discussões na década de 1990.

Quadro 14 Currículo mínimo Ciências Contábeis (1963) Ciclos Disciplinas

Básico Economia, Estatística, Direito, Matemática.

Profissional Administração, Auditoria e Análise de Balanço, Contabilidade Comercial, Contabilidade deCustos, Contabilidade Geral, Direito Tributário, Técnica Comercial. Fonte: BRASIL. MEC. CFE. Resolução s/n, de 08 de fevereiro de 1963.

O que se observava, na época, era uma variedade de denominações de disciplinas e, por isso, as diretrizes definidas pela Resolução objetivavam, entre outras providências, garantir uma uniformidade mínima dos cursos de instituições diferentes, independentemente, das nomenclaturas utilizadas, conforme assevera Ricardino Filho (2002, p. 24), quando afirma

caberá integrá-lo com as matérias que julgamos necessárias, em caráter compulsório ou

A característica mais marcante dessa reformulação curricular refere-se ao fim da rigidez a que, até então, as instituições de ensino superior estavam submetidas, sob a égide do Decreto-Lei nº 7.988/1945. Nessa reformulação, as disciplinas são apresentadas em forma de ciclos, atribuindo-se às instituições a responsabilidade pela sua organização sequencial (seriação), notando-se, entretanto, que ainda há falha em virtude da ausência de disciplinas da área de formação humanística e filosófica. Parece-nos, todavia, que essa proposta curricular estabelecia as primeiras tentativas de harmonizar o currículo do curso de Ciências Contábeis, dada a necessidade de se definir o perfil profissional do contador para atender às exigências do mercado em função do processo de industrialização, o qual resultava na criação de novas empresas públicas e privadas e na abertura de fronteiras à empresas multinacionais que no Brasil se instalavam.

Em 1983, os professores Sérgio de Iudícibus, Eliseu Martins e Hilário Franco apresentam discussão, na qual chamam a atenção da necessidade de inclusão ao currículo do curso de Ciências Contábeis de disciplinas humanísticas e filosóficas pensar, a disciplinar nosso pensamento e a metodizar nossas pesquisas e indagações científicas e práticas (IUDICIBUS; MARTINS; FRANCO, 1984, p. 12). Essa inclusão é justificada pelos pesquisadores, ao afirmarem que:

Ao mesmo tempo em que o Contador deve ser pessoa altamente versada e vocacionalmente dirigida para trabalhar com números e valores, de forma relativa, sem nunca perder o sentido de materialidade, também atua num ambiente econômico que, em seu aspecto mais amplo, é social e institucional, e no qual a habilidade em lidar com pessoas e grupos, a fluidez e facilidade em transmitir, por escrito e oralmente, ideias e fatos, a liderança para influenciar pessoas e grupos, e mesmo a cultura geral e humanística, são aspectos fundamentais para o sucesso de sua atenção. (IUDÍCIBUS; MARTINS; FRANCO, 1984, p. 13).

Essa percepção, no entanto, não traria reflexos imediatos ao currículo, pois, somente em 1992, confirmar-se-ia nova alteração curricular. Na década de 90, o campo educacional, que refletia as transformações históricas que a sociedade brasileira viveu a partir do regime militar, passou por intenso processo de revisão em vários de seus aspectos institucionais. Foi nesse contexto que as universidades brasileiras se empenharam por promover reformulações em suas concepções curriculares116.

116Em 1992, a Resolução nº 03 estabeleceu para a área de Ciências Contábeis uma nova proposta curricular, que

buscava romper com a concepção estritamente limitada e reduzida do currículo mínimo de 1962. O currículo mínimo proposto apresentava uma nova estrutura de natureza formativa, prevendo, além de uma formação geral, a formação profissional específica e formação complementar, distribuídos entre disciplins obrigatórias e eletivas. Estabelecia também uma duração mínima de 2.700 horas para os cursos de graduação em Ciências Contábeis, integralizadas em, no máximo, sete anos e, no mínimo, quatro, para os cursos diurnos, e cinco anos, para os cursos noturnos. (BRASIL. MEC. CFE. Resolução nº 3, de 05 de outubro de 1992).

Nessa proposta curricular, percebe-se, conforme Fávero Sobrinho, 1998), a presença de duas concepções curriculares: a humanista moderna e a tecnicista. A influência humanista moderna fica evidenciada na medida em que o currículo mínimo prevê, para a formação profissional, a inclusão de um conjunto de conhecimentos de natureza humanística e de natureza social. Já a influência tecnicista é predominante, uma vez que o currículo mínimo aponta para a necessidade de se incluir uma grande dosagem de conhecimentos de natureza profissional básica e específica, além de um conjunto de conhecimentos de natureza instrumental e de natureza prática.

Nova orientação para as diretrizes curriculares dos cursos de graduação, aprovados pelo CNE em 1997, por meio do Parecer nº 776, propõem maior flexibilidade na organização de cursos e carreiras profissionais, incluindo, dentre outros, os seguintes princípios: ampla liberdade na composição da carga horária e unidades de estudos a serem ministradas; redução da duração dos cursos; sólida formação geral; práticas de estudo independentes; reconhecimento de habilidades e competências adquiridas; articulação teoria-prática; e avaliações periódicas com instrumentos variados (CATANI; OLIVEIRA; DOURADO, 2001). Nessa nova reformulação, foram previstas, para os cursos de graduação em contabilidade, disciplinas com enfoque na formação do profissional, conforme o perfil desejado de cada curso, o que resulta numa diversidade de currículos nas IES que ministram o curso de Ciências Contábeis (CAPACCHI et al., 2007). A Comissão de Especialistas de Ensino de Ciências Contábeis, constituída por professores do Departamento de Políticas do Ensino Superior, órgão da SESu, apresentou, em 12 de abril de 1999, nova proposta de diretrizes curriculares, prevendo conteúdos obrigatórios de formação básica e profissional (as disciplinas não foram nominadas, somente definiu-se áreas de conhecimento) numa proporção de 50% do currículo pleno. Os demais 50% referiam-se aos conteúdos optativos, cujas disciplinas as IES teriam liberdade para definir. Buscava-se, pois, instituir, por meio dessa proposta, e de forma efetiva, a flexibilização curricular.

A referida proposta seria o embrião para a oficialização definitiva das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para o curso de Ciências Contábeis, por meio da Resolução CNE/CES n° 10, de 16 de dezembro de 2004, que se encontra em vigência e determina, em seu Artigo 5°, que os cursos de graduação em Ciências Contábeis, na modalidade bacharelado, devem contemplar, em seus projetos pedagógicos e em sua organização curricular, conteúdos que revelem conhecimento do cenário econômico e financeiro, nacional e internacional (BRASIL, 2010).