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Systemvirkningsgrad for tappevann i Klostergata 29

5.3 Systemvirkningsgraden for tappevann

5.3.1 Systemvirkningsgrad for tappevann i Klostergata 29

encontramos maior intensidade de atividades políticas transnacionais indígenas nas últimas décadas do século XX.

Em geral, os povos indígenas vincularam suas ações políticas no cenário internacional à noção de exclusão e injustiça, devido à falta de direitos e reconhecimentos. A ação política global dos povos indígenas se dirige, primeiramente, aos Estados nacionais, com quem buscam novas maneiras de diálogo e persuasão, a fim de mudar comportamentos e políticas públicas. O objetivo desses povos, então, é uma transformação nas práticas democráticas dos Estados, pois exigem condições dignas para a sobrevivência cultural, igualdade de direitos – e que eles sejam efetivamente assegurados – e algum grau de emancipação ou autonomia política dentro dos territórios que habitam. Assim, é a exigência de participação política que motiva os movimentos transnacionais indígenas. “C´est dans cette perspective qu´il convient d´examiner la

manière dont les peuples autochtones envisagent les termes de la ‘participation’, car leur lutte pour l´èmancipation, la dignité et l´egalité de droits, est liées à une exigence

démocratique”.70

Assim, as ações políticas indígenas tendem a exigir maior democratização tanto nas esferas domésticas quanto na esfera internacional, pois, com elas, vem o fortalecimento da sociedade civil diante dos Estados. Ou seja, a intenção dos povos indígenas de garantir sua sobrevivência e desenvolvimento em seus territórios gera conseqüências para além de seus limites, pois contribuem para a ocupação e transformação de espaços antes inatingíveis. Novos espaços na arena global vão sendo criados, então, para dar voz e legitimidade aos povos indígenas enquanto atores, partícipes e detentores de direitos da política internacional. Vejamos, a seguir, alguns exemplos desses espaços, criados no âmbito das Nações Unidas.

3.1 O ESPAÇO PÚBLICO GLOBAL PARA A AÇÃO POLÍTICA INDÍGENA                                                                                                                          

70  Bellier,  Irène.  “Le  développement  et  lês  peuples  autochtones:  conflits  de  savoirs  et  enjeux  de  

nouvelles  pratiques  politiques”.  In  :  GEMDEV.  “Savoirs  et  politiques  de  développement.  Question  em   débat  à  l´aube  du  XXIeme  siècle”.  2008.  

A presença indígena na arena internacional é possível, então, graças às condições que o atual estágio da globalização, em toda sua complexidade, oferece. A criação de um espaço público internacional no qual os povos indígenas são atores e partícipes facilita e estimula os diálogos políticos e culturais entre esses povos e entre eles e os Estados nacionais. Esse espaço público torna-se cada vez mais complexo e aumenta de tamanho, à medida que novos povos indígenas alcançam a arena internacional e expõe suas demandas e idéias e a medida que Estados os reconhecem como participantes legítimos dos processos de negociação. As instituições internacionais, sobretudo no âmbito da ONU, servem como instrumentos dessa legitimação e oficialização das demandas indígenas no âmbito político internacional. Portanto, conhecê-las e entender como funcionam é necessário para perceber a evolução e a capacidade do movimento indígena internacional.

Um dos principais espaços globais de debates políticos é o Fórum Permanente de Questões Indígenas, da ONU.71 Ele foi criado em 2000, como parte do Conselho Econômico e Social da ONU – ECOSOC – e tem como função auxiliar esse órgão nas decisões relativas aos povos indígenas. Para tal, ele é composto de dezesseis especialistas, escolhidos de maneira independente, dos quais oito são apontados por governos e oito, por povos indígenas. O UNPFII (sigla em inglês – United Nations Permanent Forum on Indigenous Issues) aborda as questões indígenas por áreas como desenvolvimento econômico e social, meio ambiente, saúde, direitos humanos, cultura e educação. Em 2008, o Fórum expandiu seu mandato para incluir a responsabilidade de promover o respeito pela completa aplicação da Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas e de acompanhar sua eficácia. Dessa maneira, o mandato do órgão visa prover conselhos e indicações para o ECOSOC, fundos monetários, agências e para programas das Nações Unidas voltadas aos povos indígenas. Além disso, busca aumentar a visibilidade das questões indígenas, ao promover integração e coordenação das atividades do sistema da ONU relacionadas ao assunto. No espaço desse Fórum desenvolvem-se atividades caras aos índios, pois nele governos e povos indígenas                                                                                                                          

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apresentam-se em números equânimes, o que diminui a assimetria do diálogo político. Além disso, há a participação direta desses povos, sem interlocutores ou intermediários.

Outra importante ferramenta para os povos indígenas no espaço global é o

Expert mechanism on the rights of indigenous peoples.72 Ele foi estabelecido em 2007

pelo Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas. Sua função é assistir esse conselho no que concernem direitos dos povos indígenas, ao oferecer informações técnicas e especializadas, cujo mandato dura de um a três anos, para a realização de propostas relacionadas ao assunto e enviá-las para a apreciação dos membros do órgão. O Mecanismo é composto por cinco especialistas, todos indicados pelo próprio Conselho de Direitos Humanos e podem ser reeleitos. É promovida uma reunião dos membros do Mecanismo uma vez por ano, na qual representantes indígenas, governos, ONGs e outras agências da ONU podem participar. Desse modo, criam-se condições para diálogos multilaterais acerca dos direitos e garantias indígenas previstos no Direito Internacional e para debates a respeito de como melhor implementá-los e aplicá-los.

Ainda no âmbito do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, foi criado a Revisão Periódica Universal (Universal Periodic Review - UPR)73. A idéia é examinar todos os membros das Nações Unidas em relação aos direitos humanos por meio de um mecanismo comum. A criação da UPR é baseada na resolução 60/251 da Assembleia Geral que criou o Conselho de Direitos Humanos.74 Por isso, o Conselho decidiu, então, em 2007, estabelecer a UPR como um dos elementos-chave para a avaliação das situações dos povos indígenas e, para isso, passou a utilizar a Declaração de Direitos dos Povos Indígenas como padrão mínimo e geral de reconhecimento dos coletivos dos direitos indígenas, facilitando o trabalho de avaliação. O objetivo do mecanismo de revisão periódica é estimular a efetivação dos tratados e leis de direitos humanos e, assim, tornar sua prática real. Além da avaliação do cumprimento dos países                                                                                                                          

72  http://www.ohchr.org/EN/Issues/IPeoples/EMRIP/Pages/EMRIPIndex.aspx  Acessado  em  jun.  2012   73  http://www.ohchr.org/en/hrbodies/upr/pages/uprmain.aspx  Acessado  em  jun.  2012  

74  Diz  a  resolução    que  o  Conselho  de  Direitos  Humanos  deve  “undertake  a  universal  periodic  review   based  on  objective  and  reliable  information,  of  the  fulfillment  by  each  State  of  its  human  rights   obligations  and  commitments  in  a  manner  which  ensures  universality  of  coverage  and  equal  treatment   with  respect  to  all  States”.  

em relação ao tema, o mecanismo serve de instrumento para a troca de conhecimento e boas práticas entre os Estados e outros interessados. A análise de um país, realizada por esse mecanismo, é baseada em três documentos oficiais: o Relatório Nacional, um relatório da ONU e um resumo da situação elaborado por demais interessados no assunto.

Compondo o sistema da ONU voltado para assuntos indígenas, há, ainda, a figura do Relator Especial. Atualmente, o Professor James Anaya75 ocupa o cargo e exerce a função de produzir documentos e relatórios para a ONU, nos quais avalia políticas de países voltadas para temas indígenas, relata a respeito de violações de direitos humanos garantidos a esses povos e realiza estudos temáticos, a fim de promover boas práticas governamentais. Além disso, realiza estudos aprofundados acerca de atividades específicas e determinados povos em situação de risco. Nos últimos anos, o Relator Especial priorizou estudos a respeito de situações nas quais havia alegações violações de direitos humanos e apresentou observações e recomendações de diversos casos espalhados pelo mundo, como o deslocamento forçado do povo Mapuche na Argentina, os conflitos gerados pela construção de uma hidrelétrica na Índia, a situação do povo Batwa, na Uganda e os riscos que sofre a comunidade de Lubicon Cree devido à extração de óleo no Canadá. Por vezes, o Relator Especial é convidado por algum governo, geralmente estimulado por povos indígenas, a realizar uma visita ao país e produzir um relatório ou documento a respeito da situação dos povos que ali vivem. Por ser um especialista reconhecido, o Relator Especial para direitos dos povos indígenas é uma figura importante no sistema, pois é considerado fonte segura de informação.76

Esses espaços públicos globais no âmbito da ONU compõem, então, o lugar mais amplo e complexo de interação política de povos indígenas e Estados nacionais. Como visto, as Nações Unidas permitem a participação direta desses povos em determinados rumos da política internacional e, quando não há tal participação, busca-se o debate acerca do assunto via especialistas que se dedicam a produzir estudos e                                                                                                                          

75  http://unsr.jamesanaya.org/index.php  Acessado  em  jun.  2012   76

conhecimento, de modo a chamar a atenção da comunidade internacional. Espaços como esses, criados no âmbito da ONU são, portanto, substratos fundamentais para atividades políticas coordenadas que podem ter a forma, por exemplo de um efeito bumerangue mais abrangente e ampliado, para além daquele descrito no capítulo anterior, pois fenômenos que pareceriam particulares a determinados países ou povos indígenas e restritos a determinadas localidades se tornam universais, por serem compartilhados e passam a, paulatinamente, tomar a forma de um movimento homogêneo. Nesse sentido, a ONU gera um espaço oficial de pressão política no qual povos indígenas, em conjunto, extrapolam as fronteiras de países que não lhes dão voz, já que facilita o acesso e, ademais, lhes permite dialogar diretamente com governos. Assim, logram, por vezes, influenciar as agendas nacionais e internacionais, para aproximá-las de seus interesses. No espaço de pressão política providenciado pelas novas dinâmicas da arena global, os povos indígenas também encontram oportunidade de produzir e afinar discursos voltados a objetos de ação acordados em comum.