Art. 1º - Os Estados Unidos do Brasil mantêm, sob o regime representativo, a Federação e a República. Todo poder emana do povo e em seu nome será exercido.
Constituição dos Estados Unidos do Brasil (1946)
Quando no fim do Estado Novo, Vargas antecipou-se em relação aos seus opositores e
promoveu a anistia dos presos políticos
101e a convocação de eleições presidenciais e
97 COSTA, E. V. da. STF: O Supremo Tribunal Federal e a construção da cidadania. 2. ed. São Paulo: UNESP, 2006, p. 74.
98 Disponível em: <http://legis.senado.leg.br/norma/527864/publicacao/15709935>. Acesso em: 16 jul. 2019. 99 Em 2 de abril, mais de quinhentos advogados subscreveram uma petição perante o Supremo Tribunal Federal para o pedido de habeas-corpus em favor dos exilados políticos brasileiros. Em votação unânime do dia 11 de abril, os Ministros concederam a ordem. Jornal Diário da Noite (RJ), Edição 03747, Ano 1945, p. 1. Waldemar Ferreira, advogado que impetrou o Habeas Corpus, produziu um texto no qual comenta a decisão. FERREIRA, W. O crime político e a forma de seu julgamento na ditadura fascista brasileira. São Paulo: Revistas USP, 1945, pp. 29-69.
100 DEL RÍO, A. La era Vargas y la trayectoria del Supremo Tribunal Federal de Brasil: un análisis
histórico institucional 1930 - 1945. Passagens. Revista Internacional de História Política e Cultura Jurídica. Rio
de Janeiro: vol. 7, n.º 2, mai.-ago., 2015, p. 315-317.
101 BRASIL. Decreto-Lei nº 7.474, de 18 de abril de 1945. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/1937-1946/Del7474.htm>. Acesso em: 17 jul. 2019.
legislativas para a Assembleia Constituinte
102. Considerada a que inaugura o regime de
democracia representativa, a quarta República Federal moldou-se ao capitalismo financeiro
internacional, mediante a emergência de uma nova ordem mundial. Para garantir a inserção do
país no sistema capitalista internacional, os governos subsequentes buscaram reforçar o
desenvolvimento econômico do país por meio da substituição de importações industriais e de
bens de consumo, além do investimento nas indústrias de base inclusive com o aporte de capital
estrangeiro.
103Sob a Constituição de 1946, os interesses nacionais eram discutidos de acordo com a
escola keynesiana de desenvolvimento econômico, com a defesa da intervenção do Estado em
setores ignorados pelo mercado. Na prática, essa intervenção estatal na economia resultou na
construção de novas indústrias, como a de energia e de logística interna, além de avanços
técnicos-industriais, na integração nacional e na abertura econômica para outros países. Como
percebe-se, nesse breve período, o país experimentou o nascer do empreendimento estatal em
atividades econômicas. Esse empreendimento visava romper com a estrutura centro-periferia,
descrita pelos autores cepalistas como a que delega aos países subdesenvolvidos um papel
periférico nas relações econômicas internacionais.
104Alegava-se que sob a antiga estrutura de desenvolvimento, a ordenação social
encontrava-se contaminada pelo despreparo econômico, a qual privilegiava um
desenvolvimento conspícuo em detrimento de um desenvolvimento social.
105Dada a sua pré-
condição periférica e desalinho de sua lógica interna de produção, a industrialização brasileira
apenas modificou a relação de dependência, mas não a extinguiu. Na realidade, o país passou
a enfrentar uma alta na inflação de produtos e uma crescente desigualdade de renda.
106Para
102 BRASIL. Lei Constitucional nº 9, de 28 de fevereiro de 1945. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/legin/fed/leicon/1940-1949/leiconstitucional-9-28-fevereiro-1945-365005-
publicacaooriginal-1-pe.html>. Acesso em: 17 jul. 2019.
103 “ante a possibilidade de manter o ritmo anterior de crescimento das exportações tradicionais, ou de o acelerar, impõe-se então a substituição de importações - principalmente das indústrias - para contrabalançar essas disparidades e inicia-se assim o desenvolvimento para dentro dos países latino-americanos” PREBISCH, R.
Dinâmica do desenvolvimento latino-americano. Rio de Janeiro: Editora Fundo de Cultura, 1964. p. 86.
104 FURTADO, C. Desenvolvimento e subdesenvolvimento. 2. ed. Rio de Janeiro: Fundo de Cultura, 1961, p. 184.
105 O que caracteriza o desenvolvimento é o projeto social subjacente. O crescimento econômico, tal qual o conhecemos, funda-se na preservação dos privilégios das elites que satisfazem seu afã de modernização. Quando o projeto social dá prioridade à efetiva melhora das condições de vida da maioria da população, o crescimento se metamorfoseia em desenvolvimento. Ora, essa metamorfose não se dá espontaneamente. Ela é fruto da realização de um projeto, expressão de uma vontade política. FURTADO, C. Os desafios da nova geração. Revista de Economia Política. Vol. 25., n. 4., out.-dez. 2004, pp. 483-486.
106 “A industrialização deveria contribuir para diversificar as exportações e ao mesmo tempo operar como alavanca da expansão do mercado interno. Condição necessária para que se reduzisse a desigualdade social era que a industrialização criasse empregos novos, assegurasse uma crescente oferta interna de bens-salários, a preços
corrigir o subdesenvolvimento, o Estado deveria intervir na economia, para orientar e
redirecionar o excedente utilizado no consumo supérfluo pelas classes altas, desincentivando o
surgimento e o crescimento de novos empreendimentos já que o excedente monetário advindo
da industrialização era retido nas classes altas e não era democratizado para a população,
ampliando a desigualdade de renda.
107Esse processo se intensificou durante o governo de Juscelino Kubitschek (1956-1961),
no qual se fomentou um programa de industrialização e de investimento em obras de
infraestrutura a partir do capital privado, nacional e estrangeiro.
108O novo projeto de ordenação
social contava com amplo apoio social em razão do crescimento econômico sentido e também
com o apoio de sindicatos, já que culminou também no aumento do salário mínimo.
109Nesse
sentido, a ordenação social era parte de um grande planejamento de homogeneização social, ao
habilitar os marginalizados para que tivessem oportunidades de se inserir no sistema capitalista.
Na realidade, a homogeneização social seria a etapa final de um planejamento que se
inicia com a análise dos centros de tomada de decisão, com o questionamento das estruturas de
poder estabelecidas e das reações a esse poder de decisão.
110A partir dessa análise, caberia à
sociedade e ao Estado organizar um planejamento de reconstrução estrutural para conter as
tendências elitistas do poder concentrado e, com isso, promover o avanço sociopolítico de todos
os cidadãos.
111Como conseguinte, o Estado atuaria na redução das desigualdades sociais e na
orientação da acumulação de capital para satisfação das necessidades básicas da população.
relativos declinantes e abrisse novas avenidas à exportação. Um país [...] como é o Brasil, não pode [...] privar-se de ter um sistema industrial relativamente integrado. Portanto, a inserção internacional tem que ser seletiva, o que requer planejamento”. Idem. Entre inconformismo e reformismo. Estudos Avançados (IEA USP), v. 4, nº 8, São Paulo, Jan-abr. 1990, p. 184-185.
107 “[...] como a mais poderosa organização dentro de uma sociedade, é perfeitamente natural que o Estado venha a desempenhar em muitas oportunidades um papel autônomo nos conflitos que caracterizam o desenvolvimento dessa sociedade [...] o capitalismo interno, em face do livre-cambismo dos exportadores e do setor agrícola em geral, necessita de forte proteção estatal para sobreviver. O setor agrícola, pressionado pelo núcleo capitalista, necessita de apoio creditício em larga escala para seguir adiante, o que somente o Estado está em condições de proporcionar. O setor exportador necessita de infra-estrutura de serviços básicos para instalar-se, e isso exige decisiva participação estatal”. Idem. Dialética do desenvolvimento. 2 ed. Rio de Janeiro: Fundo de Cultura, 1964, p. 40-84.
108 CARVALHO, J. M. de. Cidadania no Brasil: o longo caminho. 12. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2009, p. 132.
109 VILLELA, R. R. Partidos políticos e regulamentação: limites e benefícios da legislação partidária no
Brasil. Dissertação (Dissertação de Mestrado) - USP. São Paulo: Faculdade de Direito da Universidade de São
Paulo, 2014, p. 42-43.
110 “[...] a superação do impasse com que nos confrontamos requer que a política de desenvolvimento conduza a uma crescente homogeneização de nossa sociedade e abra espaço à realização das potencialidades de nossa cultura […]. A questão central se limita a saber se temos ou não possibilidade de preservar nossa identidade cultural”. FURTADO C. Em busca do novo modelo: reflexões sobre a crise contemporânea. São Paulo: Paz e Terra, 2002, p. 36.
111 [...] o trabalho de reconstrução estrutural requerido para superar o subdesenvolvimento baseia-se numa racionalidade mais abrangente do que a dos mercados, e a ela só se tem acesso pelo planejamento. Dentro do
Indo além, ao Estado competiria dotar os indivíduos de recursos materiais e simbólicos
(como o acesso à terra e à educação) para que o campo de ação fosse ampliado e,
consequentemente, sua autodeterminação e liberdade de decisão.
112Isso despertaria o potencial
criativo adormecido no país decorrente de sua diversidade, reforçando-se a necessidade de
investimentos para difundir o desenvolvimento econômico em conjunto com o social.
113Com
esse planejamento, (i) promover-se-ia a eficiência econômica dos centros de tomada de
decisão, (ii) garantir-se-ia ao Estado a sua autonomia e sustentabilidade e (iii) formar-se-ia um
sistema econômico nacional por meio da vontade coletiva para transformar as prioridades
nacionais em dimensão política do cálculo econômico.
114Em relação à ordenação federal, buscou-se redefinir as funções do Estado a partir de
uma reforma administrativa que serviria para conferir maior elasticidade às suas estruturas.
Com críticas ao aparelhamento sofrido no regime anterior, buscar-se-ia uma mudança social
para capitalismo democrático, com estabilidade institucional e representatividade
socialdemocrata.
115Para romper com o dependentismo, seria necessário, a nível institucional,
repensar o modelo federal existente no país, de modo a promover o desenvolvimento nacional
e regional planejados, despertando a capacidade criativa entre os segmentos regionais
quadro estrutural criado pela economia primário-exportadora, o crescimento econômico tende a reproduzir, agravadas, as desigualdades sociais características do subdesenvolvimento. Não se trata de ampliar o papel empresarial do Estado, o que veio a ser feito no Brasil por outras razões, entre estas a falta de planejamento. Trata- se de prevenir as resistências estruturais à redução das desigualdades sociais, de orientar o esforço de acumulação prioritariamente para a satisfação das necessidades básicas da população. Idem. Op. Cit., 1990, p. 185.
112 (...) os recursos materiais e simbólicos e a mobilização de sujeitos sociais e políticos buscando ampliar o campo de ação da coletividade, aumentando sua autodeterminação e liberdade de decisão. Neste sentido, o verdadeiro desenvolvimento exige envolvimento e legitimação de ações disruptivas e emancipatórias, envolvendo, portanto, tensão, eleição de alternativas e construção de trajetórias históricas, com horizontes temporais de curto, médio e longo prazos. BRANDÃO, C. A. Teorias, estratégias e políticas regionais e
urbanas recentes: anotações para uma agenda do desenvolvimento territorializado. Revista Paranaense de
Desenvolvimento, Curitiba, n. 107, p. 57-76, jul.-dez. 2004, p. 70.
113 CEPÊDA, V. A. O pensamento político de Celso Furtado – desenvolvimento e democracia. In: BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos; REGO, José Marcio. (Org.). A grande esperança em Celso Furtado. São Paulo: Editora 34, 2001, p. 167-184. CEPÊDA, V. A. Estado, democracia e nação na teoria do
subdesenvolvimento. Revista Versões, v. 1, p.49-68, 2006, p. 62-63.
114 FIORI, J. L. A propósito de uma “construção interrompida”. In: TAVARES, Maria da Conceição (Org.). Celso Furtado e o Brasil. São Paulo: Perseu Abramo, p. 33-57, 2000, p. 34.
115 [...] maior elasticidade às estruturas. Temos que caminhar com audácia para modificações constitucionais que permitam realizar a reforma agrária e modificar pela base a maquinaria administrativa estatal, o sistema fiscal e a estrutura bancária. Temos que subordinar a ação estatal a uma clara definição de objetivos de desenvolvimento econômico e social, cabendo ao Parlamento estabelecer diretrizes, mas retirando-se aos políticos locais o poder de discriminar verbas. Temos que dar meios ao Governo para unir efetivamente aqueles que malversem fundos públicos, para controlar o consumo supérfluo, e para dignificar a função de servidor do Estado. Devemos ter um estatuto legal que disciplina a ação do capital estrangeiro, subordinando-o aos objetivos do desenvolvimento econômico e da independência política. Deve o Governo dispor de meios para conhecer a origem de todos os recursos aplicados nos órgãos que orientam a opinião pública. E acima de tudo devemos ter um plano de desenvolvimento econômico e social à altura de nossas possibilidades e em consonância com os anseios de nosso povo. FURTADO, C. A pré-revolução brasileira. Rio de Janeiro: Fundo de Cultura, 1962, p. 32.
distintos.
116Nesse sentido, para despertar o potencial criativo de diferentes regiões, buscou-se
redesenhar o modelo federal existente no país, para compensar desequilíbrios e democratizar a
oportunidade de acessos de classes marginalizadas. Foram criadas, para tanto, as
Superintendências de Desenvolvimento Regionais (SUDENE, SUDAM e SUDECO) que
contam com uma forte política de concessão de incentivos fiscais (como a redução no Imposto
sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza para pessoas jurídicas) para atrair a
industrialização para tais regiões, garantindo o seu desenvolvimento.
117Com um sistema decisório centralizado na burocracia federal, a relação entre União e
estados era complexa. De acordo com levantamentos da época, existia uma sub-representação
dos estados mais populosos no Congresso Nacional e, em contrapartida, partidos com menor
densidade populacional apresentam um maior número de deputados.
118Beneficiavam-se os
estados com menor desenvolvimento econômico, a fim de organizar bases nacionais
partidárias, amenizar mecanismos de pressão e incentivos políticos-institucionais que
agraciavam políticos das regiões mais industrializadas.
119Esse sistema, reforçado pelo art. 58
da Carta de 1946, contribuía com a ideia de um sistema de representação populista,
compreendido pela dualidade da centralização e do regionalismo, da política de patronagem e
clientelismo a níveis regionais e locais.
120Sendo assim, a ética desenvolvimentista refletia-se também no sistema partidário
eleitoral. Tradicionalmente, as proposições sobre a disputa eleitoral nesse período se
enquadravam em: desestruturação, bipolarização e realinhamento.
121Para as primeiras, a
multiplicação das legendas e a incoerência partidária nas arenas eleitorais evidenciavam um
116 “(n)o Brasil, a luta pelo federalismo está ligada às aspirações de desenvolvimento das distintas áreas do imenso território que o forma (...) na diversidade das regiões estão as raízes de nossa riqueza cultural. Mas a preservação desta riqueza exige que o desenvolvimento material se difunda por todo o território nacional (...) somente a vontade política pode evitar que a difusão da racionalidade econômica venha transformar um tecido social diversificado num amálgama de consumidores passivos. E essa vontade política entre nós é inseparável do federalismo. O problema institucional maior que se coloca à sociedade brasileira é exatamente esse de estimular a capacidade criativa em todos os segmentos, capacidade que entre nós tem raízes regionais”. FURTADO, C. O
longo amanhecer: reflexões sobre a formação do Brasil. São Paulo: Paz e Terra, 1999, p. 46-53.
117 CAVALCANTE, L. R. Políticas de Desenvolvimento Regional no Brasil: uma estimativa de custos. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/textos-para- discussao/td-154-politicas-de-desenvolvimento-regional-no-brasil-uma-estimativa-de-custos>. p. 12-15. Acesso em: 20 mar. 2019.
118 SOARES, G. A. D., El sistema electoral y la representación de los grupos sociales em Brasil, 1945-1962. Revista Latinoamericana de Ciência Política, II (1), abr. 1971.
119 SOUZA, M. do C. C. de. Federalismo no Brasil: aspectos político-institucionais (1930-1964). Rev. bras. Ci. Soc. vol. 21 no. 61, São Paulo, jun. 2006.
120 Idem. Ibidem.
121 LAVAREDA, A. A Democracia nas urnas - O Processo Partidário-Eleitoral Brasileiro 1945-1964. Rio de Janeiro: Rio Fundo Editora, 1991, p. 27.
processo de desinstitucionalização progressiva. Já as segundas acreditavam que a
desorganização entre planos partidários regionais e o desenvolvimento regional formava um
sistema de competição. Por fim, a proposição de realinhamento alegava que o declínio de
partidos tradicionais levava ao realinhamento do eleitorado, fortalecendo plataformas
reformistas.
122Tais proposições eleitorais eram explicadas devido aos fatores socioeconômicos
e político-institucionais do período, que permitiam “imprimir organização e regularidade a
parcelas significativas das escolhas eleitorais”, isto é, uma maior participação político eleitoral
para consolidar o espírito democrático por vínculos com o eleitorado.
123Assim, a ordenação
nacional indicava uma tendência a se consolidar em torno de seus ideais psicológicos, com
tendências a se estabilizar e com alto grau de identificação dos partidos com o eleitorado.
Esse quadro de estabilidade rompe-se em 1961, quando da renúncia de Jânio Quadros
(PDC - UDN). Como João Goulart (PSD - PTB), vice-presidente eleito, tinha ligações com
forças populistas e planejava construir as reformas de base, seu governo sofreu uma ruptura.
Em 1961 adotou-se, pelo Congresso, o sistema parlamentarista de governo, reduzindo os
poderes do Chefe de Estado. O sistema parlamentarista pouco durou, já que em um plebiscito
realizado no ano de 1963, retomou o sistema presidencialista de governo. Acirrados os
conflitos, o projeto desenvolvimentista perde sua força, inclusive com a edição de decretos
como a nacionalização de refinarias de petróleo
124e a desapropriação dos terrenos situados às
margens de rodovias, ferrovias federais e barragens de irrigação
125.
O Supremo Tribunal Federal teve um período de autocontenção, sem exercer funções
políticas como nos períodos anteriores.
126A exceção a este comportamento se deu logo no
início do regime, quando José Linhares, no exercício da Presidência, tomou uma série de
medidas para reestabelecer a ordem democrática no país.
127Com a nova Carta, o STF afirma
122 Idem. Ibidem. p. 27-29. 123 Idem. Ibidem. p. 97.
124 BRASIL. Decreto nº 53.701, de 13 de março de 1964. Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1964, Página 2491 (Publicação Original)
125 BRASIL. Decreto nº 53.700, de 13 de março de 1964. Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1964, Página 2604 (Publicação Original)
126 PAIXÃO, L. A. A função política do Supremo Tribunal Federal. 2007. 258 p. Tese (Doutorado) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2007, p. 169.
127 “Para isso, revogou o artigo da Constituição que permitia que civis e militares fossem aposentados ou reformados a juízo exclusivo do Governo; convocou eleições para a Presidência da República, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, a serem realizadas no dia dois de dezembro seguinte, sendo que a posse dos eleitos foi marcada para 31 de janeiro de 1946; determinou que os eleitos para o Congresso Nacional se reuniriam em Assembleia Constituinte, ficando o Presidente da República encarregado de exercer as funções legislativas, no âmbito da União, até que a nova Constituição fosse promulgada e os deputados e senadores ficassem liberados para assumir a tarefa de legislar; extinguiu o Tribunal de Segurança Nacional; revogou alguns outros dispositivos da Constituição de 1937, além de ter adotado medidas legais e administrativas”. Idem. Ibidem. p. 170.
uma posição de Corte federativa e constitucional, de modo a não se restringir a assuntos da
União.
128Nesse sentido, surgem nesse período as ações diretas de inconstitucionalidade
interventivas e, após o golpe de 1964, a Ação Direta de Inconstitucionalidade. Com um
movimento de autocontenção, para permitir o avanço no restabelecimento democrático e das
políticas desenvolvimentistas em curso, o STF assume uma posição de preservação dos atos
dos Poderes Executivo e Legislativo; além de uma posição mais centralista no que tange
decisões sobre a ordenação nacional.
129Na oportunidade do MS nº 1.423/1951
130, o STF foi instado a decidir o término da
legislatura, já que a Mesa do Congresso Nacional convocou os trabalhos da legislatura anterior
para o dia 10 de março, ultrapassando o início da legislatura, em 1º de fevereiro. Apesar de
reconhecer a competência do Poder Judiciário para julgar a questão, ainda que política, o
Tribunal, nos termos do Min. Relator Luiz Gallotti denegou a segurança, para quem o direito
de exercer o mandato não era subjetivo a partir do dia 1º de fevereiro, como alegava o
impetrante. Como a sessão legislativa ordinária teria início apenas em 15 de março, a reunião
extraordinária do dia 10 poderia ser mantida. Destaca-se, nessa decisão, que a preliminar de
incompetência do Judiciário para discutir questões políticas foi rejeitada por unanimidade.
Assim, reafirmava-se a supremacia da Corte, ao tempo em que se evitava interferir na
deliberação legislativa, para preservar a redemocratização.
Nesse tema, a Corte teve que tomar a decisão mais conflituosa do período. Após o
suicídio de Vargas (1954), Café Filho, vice-Presidente eleito, assumiu o cargo temporariamente
até novembro de 1955, quando se afastou por motivos de saúde. No período compreendido do
afastamento de Café Filho até a posse do novo presidente, Juscelino Kubitschek programada
para 31 de janeiro de 1956, se viu uma intensa batalha no legislativo sobre quem assumiria o
poder, em meio a ameaças de impedimento da posse do novo Presidente. O Congresso
Nacional, após impedir o Presidente da Câmara dos Deputados, Carlos Luz, de assumir o cargo,
deu posse a Nereu Ramos. Ainda em novembro, Café Filho visou reassumir suas funções na
Presidência da República. Após o Congresso declarar que Café Filho estava impedido para
reassumir o cargo, foi decretado o estado de sítio
131em todo o território nacional, o qual teve
vigência Juscelino Kubitschek poder assumir o cargo. Para contrapor a decisão do Congresso
128 “a partir de 46 a posição do STF vai sendo depurada no sentido de transformá-lo mais numa Corte das questões federativas e constitucionais e menos numa Corte dos assuntos da União”. ARANTES, R. B. Judiciário e política
no Brasil. São Paulo: Idesp - Ed. Sumaré - Fapesp - Educ., 1997, p. 92.
129 PAIXÃO, L. A. Op. Cit., 2007, p. 173-174.
130 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. MS Nº 1.423, rel. Min. Luiz Gallotti, j. em 22.02.1951. 131 BRASIL. Lei nº 2.654, de 25 de novembro de 1955.