• No results found

Synthetic seismic CMP gather and AVA attributes using GEOVIEW

3 Methodology

3.4 Synthetic seismic CMP gather and AVA attributes using GEOVIEW

A premissa defendida pelos educadores ambientais, ao lutar pelo seu espaço institucionalizado na Bahia foi que a sua gestão fosse a mais democrática e participativa possível e, por meio dela, que se estabeleceriam todas as outras condições que, posteriormente, se tornariam constantes no decreto e no regimento da CIEA-Ba.

Para colocar em prática essa gestão, a CIEA-Ba fez a opção por metodologias pedagógicas de trabalho em grupo, aproveitando a presença dos integrantes que eram professores e tinham experiência no assunto. A tabela 3 demonstra que quase a totalidade dos integrantes dos três segmentos percebeu a existência de um método específico durante a construção da minuta da Lei de EA. Todas as opções explicitadas nas respostas positivas foram relacionadas à construção coletiva com decisões tomadas pelo colegiado maior.

A metodologia utilizada especificamente para a elaboração coletiva da minuta da Lei denomina-se “o espírito da Lei” e foi coordenada por Rosenane Palavizini, Doutora em

Gestão Ambiental Transdisciplinar pela UFSC e integrante da Comissão. Por meio do seu depoimento (Vide Apêndice A), percebe-se que havia uma grande expectativa de sua OSCIP – Instituto Autopoiésis Brazilis – na construção da Lei Estadual de EA:

“A realização desse objetivo era propósito da criação da CIEA. Assim, participamos do processo, entendendo que a missão da comissão coincidia com a nossa missão em nosso Instituto.”

“O momento de propor a elaboração da política de educação ambiental se constituía no ponto máximo do nosso compromisso em representar a sociedade civil na Comissão.”

Alguns aspectos da metodologia “o espírito da Lei” estão relacionados diretamente com o sentido que os integrantes perceberam o método aplicado:

...”.Apresentação de uma reflexão sobre os desafios da educação ambiental no Brasil e na Bahia, ressaltando teorias que contribuem para a percepção complexa e transdisciplinar. Essa palestra introdutória teve a finalidade de construir um contexto ético, epistemológico e político, sobre o qual as experiências de cada participante seriam refletidas, fazendo surgir a perspectiva de uma política clara, consciente e consistente.”

...”Com base nos documentos que regulamentam as CIEAs, fizemos o processo de construção da missão da CIEA-Ba, discutindo suas competências, limites e potencialidades. Essa construção coletiva permitiu o aprofundamento sobre a Comissão, o papel de cada participante e a importância da regulamentação da educação ambiental por meio de uma política pública.”

A Tabela 2 retrata os sentidos relacionados à gestão participativa durante a construção da minuta da Lei de EA. Em sua maioria, os três segmentos reportam a existência de gestão participativa nesse processo; porém, parte do segmento social critica a existência dessa gestão apenas internamente, e o não endossamento, pelo Governo do Estado, das decisões tomadas internamente. Também é relatado o empobrecimento dessa gestão pelas ausências de alguns representantes.

Ao apontar a existência de gestão participativa nas atividades internas da Comissão, as respostas destacaram a condução coletiva do processo como justificativa maior, onde as decisões eram sempre tomadas pelo grupo e os conflitos discutidos exaustivamente na direção do consenso e/ou consentimento. As regras estabelecidas para o funcionamento da Comissão, registradas no seu regimento, não foram referidas nessa instância, demonstrando que as pessoas e suas atitudes conferiram o diferencial nesse processo (Vide Tabela 2).

A razão para o destaque feito pelos integrantes sobre a gestão participativa interna à Comissão certamente tem relação direta com a metodologia acima mencionada. O descritivo da metodologia (Vide Apêndice A) demonstra o valor conferido à participação e experiências individuais, contextualização teórica, ética e política assim como a construção coletiva de uma missão que traduzisse o sentimento do grupo.

Essa conduta metodológica com foco na participação de cada indivíduo e na cultura do diálogo construiu, através de sua missão, um tipo de identidade grupal que inter-relaciona as pessoas dentro de um espaço comum. Esse aspecto, apesar da sutileza, deve ter influenciado o comportamento do grupo durante todo o processo de construção da Lei. Como exemplo, nas respostas analisadas sobre conflitos e a forma de dirimi-los (Vide Apêndice B) fica explícito que, apesar da existência detectada ao longo do processo, o grupo soube conduzir, sem maiores problemas, tomando decisões conjuntas na direção de acordos ou consentimentos.

Um dos poucos integrantes que respondeu negativamente quanto à existência de gestão participativa no processo de construção da minuta da lei - procedente do segmento social – reporta suas razões novamente ao retorno à base e à qualidade da participação que, em sua opinião, deslegitima a possível gestão participativa que o grupo tinha a intenção de exercer. Embora minoritária esta resposta é significativa no sentido de desvelar aspectos ocultados ou pouco enfatizados pela maioria dos integrantes:

S10 – O que houve foi uma tentativa que, dentro do cenário mais amplo, se configurou uma experiência bastante significativa. Porém, devemos avaliar também os aspectos negativos que se apresentam pela deficiência da legitimidade da participação de todos os integrantes da CIEA: a falta de participação de segmentos importantes ou até mesmo a participação irrelevante destes assim como a comunicação com a base e com a sociedade de uma forma geral.

Adicionalmente, quando se questionou a existência de controle social nesse colegiado, a percentagem que responde positivamente (36% - social, 40% - governamental, 100% - produtivo) se refere ao exercício do controle social também apenas nas atividades internas da Comissão e cita alguns exemplos da deficiência ou inexistência desse controle externamente à Comissão. Cerca de 50% de cada segmento não percebeu exemplos de controle social no processo.

O fato da não detecção de controle social externo à Comissão não é condizente com a estrutura firmada pelos integrantes da Comissão no seu decreto e regimento (Anexos 1 e 2). Por meio desses documentos oficiais, existe uma garantia de participação de um representante do segmento social na coordenação da Comissão com o mesmo poder e responsabilidades do Órgão Gestor Estadual. O segmento social se mobilizou e realizou uma eleição direta para escolha de seu representante e, no transcorrer do processo, esse representante tornou-se ausente. Caso fosse atuante na posição que ocupava, poderia ter ocorrido um outro padrão de controle social uma vez que algumas decisões políticas relacionadas à gestão pública eram de responsabilidade regimental da coordenação da CIEA-Ba e só depois eram transferidas para o colegiado.

Retornando às tabelas de caracterização das unidades de contexto (Vide Apêndice B), percebe-se que todos os conflitos considerados mais graves (cortes da PGE, não participação em edital do Fundo sócio ambiental, etc) ocorreram nessa instância externa de relações políticas entre a CIEA-Ba e o Governo do Estado.

Adicionalmente, o regimento da CIEA-Ba (Vide Anexo 2) estabelece que as reuniões da Comissão são abertas e que os participantes externos têm direito à voz e não voto. Os membros da Comissão poderiam mobilizar seus segmentos a participarem mais ativamente do processo dando, posteriormente, o retorno às suas bases.

Fazendo uma correlação entre os aspectos reportados nos questionários, fica evidenciado que o processo de gestão participativa, associado ao controle social, se estabeleceu apenas internamente na Comissão, não chegando a ultrapassar suas fronteiras na direção das bases dos segmentos ali representados nem na direção da gestão pública propriamente dita. Talvez esse seja o próximo passo na dinâmica do processo conduzido pela CIEA-Ba, que não pôde ser evidenciado dentro do recorte temporal que o estudo circunscreveu.