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1. Introduction

1.4 Organic chemistry and synthesis

1.4.1 Synthesis of graphene

O manual dos arquivistas holandeses, como é conhecido no Brasil, a exemplo do que ocorre com o Manual de Dewey para classificação de livros corrobora toda uma articulação do movimento de afirmação destas disciplinas, pois,

A posição instrumental dos arquivos face à Paleografia e à Diplomática altera-se e a Arquivística ensaia a sua afirmação autonomizando-se daquelas disciplinas, embora ainda numa situação de “auxiliar” relativamente à História. O facto que pode ser considerado um marco na evolução da Arquivística, por ter aberto uma nova era para a afirmação da disciplina, foi, sem dúvida, a publicação em 1898 do Manual de Muller, Feith e Fruin, também correntemente conhecido como o “manual dos arquivistas holandeses”. (SILVA et al., 2009, p.115).

Neste novo contexto a Arquivística prenunciava a incorporação de métodos mais científicos e caminhava para a sua emancipação enquanto disciplina. É considerado inclusive o primeiro manual dedicado à disciplina arquivística:

O primeiro manual dedicado inteiramente à disciplina é o “Manual de Arranjo e Descrição de Arquivos” (Handleiding vor het ordenen em bescheijven van archieven), comumente chamado de “Manual dos Arquivistas Holandeses”, publicado em 1898, por S. Muller, T. Feith e J. Fruin, e considerado por muitos o mais importante manual arquivístico de FIGURA 2 – Capa do “Manual dos Arquivistas Holandeses”

todos os tempos, uma vez que exerceu uma maior influência – por ser o primeiro, e por ter sido traduzido para mais de 60 idiomas. (TOGNOLI, 2010, p.24-25).

Fato é que o manual capturou a essência do ato colecionador iluminista no que diz respeito à consolidação dos métodos científicos e ênfase na sistematização do conhecimento. Apesar desta constatação é importante ressaltar a recusa da arquivística em reconhecer coleção (no sentido colecionista) como parte de seu escopo de estudos, pois, “(...) Nem «grupo» nem «coleção» devem, naturalmente, ser tomados aqui no sentido de coisas reunidas pelos colecionadores. A própria definição exclui tal interpretação”. (ASSOCIAÇÃO DOS ARQUIVISTAS HOLANDESES, 1973, p. 13).

Essa distinção, no entanto, tinha clara intenção de se diferenciar arquivos de bibliotecas, o que para a época era muito natural, uma vez que as bibliotecas eram mais conhecidas e por vezes abrigavam documentos que deveriam estar confiados aos arquivos. Para o escopo deste trabalho essa distinção não ocupa a centralidade das discussões, uma vez que o ato colecionador diz respeito a uma intencionalidade mais ampla que escapa às especificidades dos fazeres de cada uma das instituições abordadas. Neste sentido, interessa, ainda que reconhecendo o contexto original da palavra “coleção” no Manual dos Holandeses, pontuar algumas passagens importantes. A primeira delas pontua a “vontade” do ato colecionador arquivista em reconstituir a sua ordem “original”:

Pelas marcas externas, por fim, é dado aos documentos revelarem a que arquivo pertenceram. De costume apostas ao verso, tais marcas são, normalmente, muito breves, mas de grande significação. Assim, por exemplo, documentos do arquivo do mosteiro de Selwerd (Groninga), disseminados por várias coleções particulares, reintegraram-se na coleção original do mesmo, e isto após verificação de que todos os documentos do convento traziam, no verso, a mesma anotação «uut des convents kiste» (da caixa do convento). (ASSOCIAÇÃO DOS ARQUIVISTAS HOLANDESES, 1973, p. 30).

No seio da eclosão dos modelos de sistematização das coleções (e do conhecimento por extensão), o ato colecionador iluminista, em sua vertente arquivista, demonstra o seu desejo em representar a natureza das coisas. O espírito científico aqui está fortemente demonstrado com a racionalização dos espaços

mediante o lastro documental. Neste sentido, os movimentos de conflito, ruptura e confrontações sociais ficariam apaziguados desde que retornem à sua condição comprobatória inicial, posto que os arquivos não se prestam exclusivamente ao papel de documentar a história:

Em tempos aliás não muito recuados, quando prevalecia a ideia de que o arquivo constituía uma coleção de fontes históricas, pensava-se que bastava fazer calendários em vez de inventários. (ASSOCIAÇÃO DOS ARQUIVISTAS HOLANDESES, 1973, p. 130).

O ato colecionador iluminista quando submetido ao arranjo arquivístico potencializa a sua vontade de permanência, pois resguarda a integralidade dos documentos, requerendo dessa forma uma sistematização bem específica, posto que,

Aqueles que os dividem segundo o conteúdo dos documentos combinarão numa simples divisão, tanto quanto possível, todos os papéis que tratam da mesma matéria. Mas como o sistema de ordenação por nós adotado (a restauração da organização antiga do arquivo) se baseia essencialmente na disposição primitiva, adotada pelo órgão administrativo da entidade coletiva, urge, como é natural, que os papéis sejam arranjados conforme o fato de se endereçarem a um dos ramos da administração ou, se produzidos por um deles, segundo a decisão tomada de guardá-los no arquivo. (ASSOCIAÇÃO DOS ARQUIVISTAS HOLANDESES, 1973, p. 58).

Nesta condução, interessante notar que embora se auspicie a condição de neutralidade na formação da coleção surgem as primeiras conotações de julgamento humano, quando da “decisão de guardá-las no arquivo” por exemplo. Essa afirmação, por outro lado, está muito longe de caracterizar uma intervenção de grande vulto na constituição dos arquivos, pois os mesmos possuem uma preponderância em relação aos indivíduos:

O arquivista, pois, não pode estabelecer a priori as normas relativas à composição, arranjo e formação do arquivo, mas somente estudar o organismo e fixar as regras consoante as quais foi este criado. Cada arquivo possui, por assim dizer, personalidade própria, individualidade peculiar, com a qual é mister se familiarize o arquivista antes de proceder à sua ordenação. (ASSOCIAÇÃO DOS ARQUIVISTAS HOLANDESES, 1973, p. 18).

Posto dessa forma, poderíamos ser tentados a caracterizar os arquivos como autossuficientes e excluir o propósito fundamental do ato colecionador que é para

quem? Erro crasso, no entanto seria, pois, o manual pontua a necessidade da facilitação deste encontro:

Cumpre, contudo, facilitar e simplificar ao máximo a consulta do arquivo. Para tanto, há vários meios: índices, calendários, códices diplomáticos, etc. Tais instrumentos, no entanto, possuem um escopo diverso do inventário, e o que se lhes requer é também diverso — razão a mais para não inseri-los no inventário, como às vezes se faz. (ASSOCIAÇÃO DOS ARQUIVISTAS HOLANDESES, 1973, p. 79).

Sob que bases então se sustentariam a caracterização do ato colecionador iluminista na vertente arquivista? Em primeiro lugar, pelo forte espírito científico que levou à sistematização e organização das coleções face ao grande impulso científico que tomou todo o período. Impulso este inclusive que seria apenas o prenúncio, as bases para a especialização dos arranjos colecionistas que inaugurariam várias disciplinas científicas entre elas as tratadas neste trabalho (Arquivologia, Biblioteconomia e Museologia). Mas, o fundamental para a caracterização do ato colecionador arquivista neste período é a caracterização do sujeito colecionador (construtor do conhecimento), uma vez que o indivíduo parece estar alheio a este processo. Quando se afirma que o indivíduo não acumula, nem tampouco coleciona o documento de arquivo estamos retirando a intencionalidade do sujeito, ao mesmo tempo em que revelando o protagonismo da instituição, do Estado e do “Social” de modo geral. Negar isso seria o mesmo que dizer que não existe um “ente” social que se articula com o indivíduo (como demonstra Elias). Dessa forma, o ato colecionador iluminista em sua condição arquivística desvela o aparecimento das conformações sociais como sujeitos colecionadores inseridos agora num jogo de evocação de direitos e do crescimento da institucionalização dos indivíduos.