6. Hvordan praktiseres islam i Kasakhstan? Hvilke synkretismer finnes i islam i landet og
6.2 Hvilke synkretismer eksisterer i islam i Kasakhstan?
6.2.1 Synkretisme i sufismen og andre mystiske tilbedelser
A hipótese teórica aqui apresentada, doravante designa por exploração ALFA, trata-se de uma exploração de produção em ciclo fechado, que se dedica à produção de suínos destinados à recria até 6 meses e de peso 100kgs (pv – peso vivo) para abate. É um sistema de exploração intensivo por apresentar melhores resultados em termos económicos considerando o objectivo produtivo e comercial. A substituição dos reprodutores é feita por adição de animais produzidos na exploração. Utiliza-se a biotecnologia da inseminação artificial como técnica de reprodução assistida.
Os consumidores preferem a carne magra, pelo que os animais de engorda vão para abate com um peso compreendido entre 90 e 100 kg (pv), sendo que a partir deste peso deixa de ser uma boa opção face aos custos com alimentação, aumento da gordura e as consequentes penalizações dos matadouros.
Tomando por base os indicadores reprodutivos de Whittemore e Kyriazakis (2006) e de Almeida (2008) e das demais fontes mencionadas ao longo das secções 3.2.1 e 3.2.2, pressupondo que a exploração ALFA tem 1.000 reprodutoras, apresenta-se a Tabela 4.1 que evidencia o cenário da produção anual da exploração em quantidade.
Tabela 4.1 – Sequência do ciclo de produção anual - total de reprodutoras 1.000 - fertilidade 90% - porcas gestantes 900 - taxa de partos 96% - porcas paridas 864
- média de leitões por parto 10,2
- leitões nascidos 8.813
- taxa de mortalidade no parto 8%
- leitões vivos 8.108
- taxa de mortalidade até ao
desmame 7%
- leitões até ao desmame 7.540 - taxa de mortalidade no desmame 2,5% - leitões após o desmame 7.352 - taxa de mortalidade na pré engorda 1% - leitões depois da pré engorda 7.278 - taxa de mortalidade na engorda 0,5% - animais no fim da produção por
ciclo 7.242
- média ciclos por ano 2,5
- produção anual 18.105
Fonte: Elaboração própria a partir de Almeida (2008)
Durante o ano, das 1.000 reprodutoras apenas 900 atingem a gestação, 864 das quais chegam à maternidade. A uma média de 10,2 leitões por parto, o total dos leitões nascidos é de 8.813. Considerando as taxas de mortalidade até ao fim de ciclo e 2,5 ciclos anuais, obtém-se uma produção anual de 18.105 porcos.
De acordo com o § 44 da IAS 41 e § 40 NCRF 17, os activos biológicos desta exploração classificam-se de acordo com a Figura 4.1.
Figura 4.1 - Os activos biológicos na exploração ALFA Activos biológicos de produção Activos biológicos consumíveis Ou
Activos biológicos maduros ou adultos Activos biológicos imaturos ou juvenis Os reprodutores Os produzidos com destino à engorda – 90 a 100 kgs
Que estão no ponto de venda, relativamente aos consumíveis – 90 a 100kgs
Que não estão no ponto de venda
Os reprodutores Ainda não susceptíveis
de reprodução
Fonte: elaboração própria
Os leitões nascidos na exploração são activos a incluir no património da empresa, a figurar nas demonstrações financeiras. Coloca-se então a questão: Qual o procedimento contabilístico a adoptar? Seguindo a classificação acima, devem ser adoptados os procedimentos estabelecidos nos §.s 12 e 13 da IAS 41 e §.s 13 e 14 da NCRF 17. Estes factos patrimoniais são variações patrimoniais que influenciam o resultado líquido do período em que ocorrem os acontecimentos e são representados através do reconhecimento e mensuração iniciais.
O tempo de permanência na exploração, até à saída para o abate, é de cerca de 6 meses, os nascimentos ocorridos após a primeira quinzena de Julho de cada ano estão, em princípio, na exploração em 31/12, pelo que a variação patrimonial tem de ser reconhecida e mensurada na contabilidade de acordo com a IAS 41 e a NCRF 17.
Em 31/12, na exploração estão os animais nascidos a partir da segunda quinzena de Julho, os quais se destinam à engorda; assim, naquela data encontram-se na exploração animais cujas idades estão compreendidas entre 5,5 meses e a idade dos nascidos na última semana de Dezembro. Este facto determina que, para efeitos das demonstrações financeiras, a mensuração subsequente correspondente à transformação biológica, resultado da evolução dos atributos físicos, se faça considerando pelo menos o peso e a idade.
Por isso, e atendendo aos nascimentos cíclicos anuais, para além do reconhecimento e mensuração inicial, há ainda que considerar a valorização subsequente de tais activos biológicos em permanência na exploração em 31/12 de cada ano, como determinam as normas mencionadas.
De outro modo, dos nascimentos registados, e tendo a exploração ALFA como procedimento habitual a substituição do efectivo reprodutor por adição de novos, em cerca de 30% por ano,
obtêm-se então novos activos biológicos para mensuração inicial e perdas a encontrar relativamente aos activos biológicos em fim de capacidade reprodutiva (correspondente ao procedimento de substituição). Pelo que, para um efectivo de 1.000 reprodutores, há que fazer o reconhecimento e mensuração inicial de 300 novos reprodutores, bem como a mensuração dos atributos físicos significativos subsequentes e vender os outros 300 ou criar perdas por redução de justo valor, caso não sejam vendidos. Como anteriormente foi referenciado, além desta forma de substituição do efectivo, existe a da aquisição externa, salientando-se que na opinião de alguns suinicultores esta é a alternativa mais adoptada, em virtude das melhorias significativas em termos genéticos.
Quanto aos animais que nasceram até à primeira quinzena de Julho, porque são vendidos com 6 meses e aproximadamente 100 kgs (pv), classificados como activos biológicos até ao momento da venda, não estão na exploração em 31/12. Neste sentido, o reconhecimento e mensuração iniciais foram já efectuados de acordo com o justo valor menos os custos estimados para vender (IAS 41, § 12, e NCRF 17, § 13); à data da venda que ocorre no mesmo ano é reconhecido o rédito de acordo com a IAS 41 e a NCRF 20.
Então, para efeitos das demonstrações financeiras e das normas de contabilidade, há que considerar quanto se explicita nas secções seguintes.
4.2. Situações a considerar na aplicação do justo valor