7. Drøftinger
7.2 S AMHANDLING FOR LÆRING
7.2.2 Symmetri/asymmetri
No ano de 2012, o Ministério da Justiça criou, no âmbito da Secretaria de Reforma do Judiciário (SRJ), o projeto denominado Atlas do Acesso à Justiça no Brasil, por meio da Portaria nº 3.007, de 28 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), seção 1, de 29 de novembro de 2012, p. 30; que considera ser o direito de acesso à justiça um direito fundamental cuja aplicabilidade deve ser imediata, com o objetivo geral de mapear todo o sistema de proteção e de efetivação de direitos individuais e coletivos do país, de modo a facilitar o conhecimento pelo cidadão não somente dos seus direitos fundamentais e básicos, mas, especialmente, das vias de acesso à justiça, existentes em todas as regiões do País, conforme determina o art. 2º da referida portaria.
Estudar e mapear o sistema de acesso à justiça no Brasil nas dimensões jurisdicional e extrajurisdicional é um exemplo entre os vários objetivos específicos do Projeto em comento que estão elencados no art. 3º, da Portaria nº 3.007/2012, distribuídos em 19 (dezenove) proposições, com destaque para:
III - formular, apoiar e promover, a partir de conceitos claros, didáticos e precisos, amparados nas situações possíveis, em exemplos concretos, entre outras, a Cartilha
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dos Direitos Fundamentais Básicos do Cidadão, individual e coletiva, assim como outras publicações, de modo a facilitar a sua adequada compreensão pelo cidadão comum, por intermédio da linguagem escrita, oral e outros meios que facilitem o acesso a todo cidadão, independentemente de sua condição pessoal;
IX - articular com outros órgãos do governo e com a Sociedade Civil para que a Cartilha do Acesso à Justiça e Direitos Fundamentais Básicos do Cidadão possa ser adotada para fortalecer o exercício da cidadania e fomentar a criação de softwares interativos que permitam a aprendizagem de crianças e adolescentes sobre seus direitos e deveres como cidadãos;
XII - criar uma ferramenta de acesso à internet por intermédio da qual o cidadão, ao digitar seu endereço ou o endereço onde esteja, tenha condições de saber onde se encontra as mais próximas vias de informações, de proteção e de efetivação dos seus direitos, tais como: Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados e suas seções e subseções, Delegacias de Polícias, Postos da Polícia Militar, Postos do INSS, Tribunais de Arbitragem, Núcleos de Mediação, etc; (DOU, seção 1, de 29 de novembro de 2012, p. 30)
Ressalta-se que muitos desses objetivos já foram alcançados, enquanto outros ainda estão em via de estudo para implantação. A divulgação de informação dos direitos e deveres dos cidadãos tem-se concretizado, principalmente pela elaboração de cartilhas informativas dos direitos fundamentais básicos do cidadão, direitos humanos, bem como pela criação de projetos em redes sociais, aplicativos, vídeos informativos (sobre saúde, educação, meio ambiente, direitos políticos, direitos trabalhistas, direitos de consumidores), com interação de órgãos e instituições essenciais ao funcionamento da Justiça.
O portal Atlas do Acesso à Justiça no Brasil, cujo endereço eletrônico é
www.acessoajustica.gov.br, funciona com um serviço público que contém informações e dados diversos, na internet, onde podem ser encontradas seções para cada busca de interesse. Na seção “endereços”, por exemplo, estão disponíveis mais de setenta mil endereços das instituições atuantes da justiça, como Defensoria Pública, Ministério Público, Justiça Federal, Justiça Estadual, PROCON, cartórios, juizados especiais, etc.
Outra seção muito importante do portal é o “ABC dos seus direitos” que serve para dirimir as dúvidas e esclarecer os conceitos utilizados no mundo jurídico, por meio de um dicionário com termos usados na linguagem cotidiana dos advogados, defensores públicos, juízes e promotores de justiça. Também, nessa seção divulgam-se cartilhas elaboradas por instituições públicas para facilitar o acesso à justiça, bem como vídeos explicativos sobre os direitos dos cidadãos.
Destaca-se, por fim, a seção “Indicadores”, onde está disponível a qualquer cidadão informação sobre o número de defensores públicos, juízes, promotores de justiça, procuradores, advogados que atuam em cada estado do Brasil.
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Por esse projeto foi criado o Índice Nacional de Acesso à Justiça (INAJ) que consiste em um método desenvolvido pelo Ministério da Justiça em conjunto com a Universidade de Brasília (UnB), com o objetivo de quantificar o acesso à justiça no Brasil e diminuir as desigualdades regionais, sendo possível traçar comparações com dados referentes ao Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) atribuído a cada estado da federação brasileira.
Simões (2014), da Agência MJ de Notícias, escreveu no site Portal Brasil, que o Atlas de acesso à justiça, reforçado nos indicadores, introduz nova ideia sobre a justiça, que “se realiza não apenas nos tribunais, mas com o apoio de inúmeras instituições essenciais à Justiça (Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia) e iniciativas extrajudiciais (núcleos de Justiça Comunitária, delegacias de polícia, PROCONS, cartórios)”. (Fonte:
http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justiça/2014/02/).
De acordo com oMinistério da Justiça, as regiões do Brasil que apresentam os índices mais baixos de acesso à justiça são Norte e Nordeste, consoante aferição feita pelo INAJ. Os estados da Região Norte que apresentam os menores índices são Maranhão, com 0,04; e Amazonas, com 0,08. Os estados da Região Nordeste com menor índice são Bahia, Ceará e Alagoas, com 0,09. Enquanto os estados da Região Sul e Sudeste revelam os maiores indicadores: Distrito Federal, com 0,41; Rio de Janeiro, com 0,31; São Paulo, com 0,25; Rio Grande do Sul, com 0,24; e Paraná, com 0,19.
Considerando que a média do INAJ brasileiro é 0,13, constata-se que 16 (dezesseis) estados não alcançaram esse nível médio nacional. Ainda, observa-se que quanto mais pobre o estado (Maranhão) menor é o acesso à justiça; por isso o Distrito Federal, que tem maior índice, mostra diferença de 1000% (mil por cento) em relação ao Maranhão, que tem o menor indicador.
Confirmando essa estatística, Flávio Crocce Caetano, Secretário de Reforma do Judiciário, declarou em seu discurso na Casa da ONU, em Brasília, para especialistas sobre indicadores de acesso à justiça do Brasil, em evento conhecido por agenda de desenvolvimento pós-2015: “No Brasil, a diferença de IDH entre o maior e o menor estado chega a 20%, já o INAJ chega a 1000%, ou seja, o acesso à justiça no Brasil é mais desigual do que a distribuição de renda, a educação e a saúde.” (Fonte: http://www.anadep.org.br/wtk/pagina/materia?id=22877).
Muita coisa ainda precisa ser feita e pensada para mudar esse quadro de desigualdade existente no Brasil.
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