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Sykepleietiltak for forebygging av underernæring

4.2 Sammenfatning av resultater

4.2.3 Sykepleietiltak for forebygging av underernæring

A qualidade do acesso e da permanência de todos que compõem a vida universitária tem envolvido a UnB na busca de alternativas que garantam a prática cidadã de direitos e deveres. Ação de significativa importância foi a aprovação da Resolução do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão nº 048/2003, que dispõe sobre os direitos acadêmicos de alunos regulares Portadores de Necessidades Especiais (PNEs) da UnB, considerando o disposto na Portaria MEC 1679, de 02/12/1999, no Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, e no Estatuto da UnB, ouvido o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em sua 374a reunião, realizada em 5/9/2003.

Essa norma interna garante igualdade de oportunidades para o desempenho acadêmico dos estudantes com deficiência por meio de ações efetivas, tais como adaptação de recursos físicos e instrucionais, apoio de pessoal especializado, adaptação curricular, exercício domiciliar ou trancamento geral de matrícula justificado, ampliação do tempo de permanência na universidade, dentre outras. Possibilitou, ainda, a criação e implantação do Programa de Tutoria Especial que consiste em um serviço de apoio ao estudante com necessidades educacionais

especiais. No art. 1º da referida Resolução são indicados os universitários, objeto de que trata a lei:

Os portadores de necessidades especiais – PNEs, com deficiências definidas no art. 4o do Decreto n. 3.298/1999, para obterem

concessão de benefícios e serviços deverão ter sua deficiência ou incapacidade diagnosticada e caracterizada por equipe multidisciplinar de saúde, homologada pela Junta Médica da UnB e/ou parecer do Programa de Apoio aos Portadores de Necessidades Especiais - PPNE.

Ainda no art. 3º é garantido o atendimento diferenciado por meio de adaptações de recursos instrucionais, físicos, da temporalidade e o apoio especializado em razão das necessidades educacionais especiais apresentadas pelos universitários com deficiências.

É importante destacar que a Resolução 048/2003 prevê a concessão de benefícios e serviços às pessoas com deficiência, mas não abrange todos os alunos que apresentam necessidades educacionais especiais conforme definição no art.5º da Resolução 02, de 11 de Setembro de 2001, do Conselho Nacional de Educação, que institui as Diretrizes Nacionais Curriculares para Educação Especial na Educação Básica. Convém ressaltarmos que, embora disponha sobre diretrizes para a Educação Básica, a Educação Especial é definida como modalidade de educação escolar que atua na transversalidade de todas as etapas e modalidades de ensino, inclusive o ensino superior.

Em 2003, o Instituto de Psicologia e a Faculdade de Educação propuseram ao PPNE, em caráter experimental, um trabalho de apoio para três universitários com deficiência visual, dentre os quais um aluno do curso de Psicologia e dois do Curso de Pedagogia. A proposta foi denominada Monitoria Especial, e contou com quatro alunos videntes cursando Psicologia e outros quatro cursando Pedagogia, administrativamente vinculados às disciplinas dos referidos cursos como monitores dos docentes. Essa situação provisória, à época, foi a alternativa possível para concessão de créditos aos alunos-monitores, no que se refere à legislação interna vigente, que não previa qualquer atendimento diferenciado.

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O trabalho realizado pelos monitores especiais foi basicamente a gravação de textos em fitas cassete e CDs para audição pelos deficientes visuais. Foi identificada, porém, a necessidade de um trabalho mais efetivo em sala de aula, que contasse prioritariamente com a participação do professor e de seu departamento. A institucionalização da proposta com novas e desafiadoras funções para todos os envolvidos foi fundamental. A experiência foi considerada exitosa pelos seus proponentes, o que levou o PPNE à elaboração de minuta de proposta de um Programa de apoio acadêmico, denominado Programa de Tutoria Especial, que deveria ser homologado pelo CESPE e institucionalizado para atender universitários que apresentem, transitória ou permanentemente em sua vida acadêmica, necessidades educacionais especiais.

No primeiro semestre de 2004, durante a tramitação da proposta no Decanato de Graduação – DEG –, seis universitários com deficiência visual e dois com surdez contaram com o apoio de tutores especiais, cadastrados no PPNE, com acompanhamento e orientação de professora da Área de Educação Especial, também responsável pela capacitação dos tutores.

O desenvolvimento de determinados trabalhos e tarefas pelos alunos com deficiência visual, em sala de aula, ficava comprometido pela falta de apoio local. Decidiu-se, assim, pela indicação de tutores especiais matriculados na mesma disciplina, que realizariam leitura de slides, de transparências, áudio-descrição de vídeos e DVDs, elaboração de sinopses, quando necessário, leitura de texto e outras tarefas planejadas com a participação do professor.

O PPNE estabeleceu uma forma de comunicação com os professores das disciplinas que matriculam alunos com necessidades especiais, enviando carta que identifica o aluno e sugere alguma adequação para melhor participação e desempenho de todos em sala de aula. O PPNE convida também o professor para integrar as reuniões de acompanhamento do Programa e atuar junto ao Laboratório de Apoio ao Deficiente Visual assim como para propor, com o tutorado, a indicação do tutor especial.

Os colaboradores são os próprios colegas de disciplina que têm por função apoiar o tutorado dentro e fora de sala de aula e providenciar adaptações de material didático necessárias. Trata-se, em sua maioria, de trabalho voluntário e

remunerado para os estudantes de baixa renda. Ao final de cada semestre, o Tutor Especial tem a concessão de dois créditos em seu histórico escolar. No segundo semestre de 2006, onze estudantes de graduação e três de pós-graduação recebem esse tipo de apoio de 38 colegas.

A implantação do Programa de Tutoria Especial (PTE) teve como principais justificativas:

• Oferecer apoio acadêmico especial a estudantes com necessidades educacionais especiais regularmente matriculados nos cursos da UnB, por meio do PTE;

• Promover a participação efetiva dos estudantes com necessidades especiais em todas as atividades e em todos os segmentos da Universidade; • Proporcionar ao estudante universitário a oportunidade de uma formação acadêmica sintonizada com a perspectiva da sociedade inclusiva.

Os participantes do Programa de Tutoria Especial, doravante denominados tutores e tutorados especiais, têm definidas suas responsabilidades e suas funções em Plano de Trabalho elaborado semestralmente pelo PPNE para atender às demandas dos alunos, no semestre letivo vigente.

Em 2005, uma nova demanda mobilizou os grupos de trabalho do PPNE, que se articularam para atender à solicitação de alunos com deficiências física e visual, integrantes do Programa de Pós-graduação da Faculdade de Educação. Embora pessoas com deficiência física tenham concluído mestrado e doutorado com flexibilidade apenas no aspecto temporal, o PPNE buscou o Decanato de Pós- graduação para articular providências. Como conseqüência, a resolução que institui o Programa de Tutoria Especial também será submetida à análise deste último Decanato para propor alterações e/ou acréscimos necessários e que atendam às exigências normativas da graduação e da pós-graduação.

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