3 Sykepleiefaglig kunnskapsgrunnlag
3.2 Sykepleiers ansvars og funksjonsnivå
À luz do exposto, conclui-se:
Sobre o estudo das remunerações do atleta, especificamente aquelas devidas em razão da cessão do uso de sua imagem, os bichos e as luvas, viu-se que ambas estão inseridas em grandes discussões acerca de sua natureza, conferindo a lei específica maior segurança à primeira. Contudo, em relação aos bichos e às luvas, a Consolidação das Leis do Trabalho confere tratamento que lhe descaracterizam completamente a natureza salarial, indo de encontro ao entendimento da jurisprudência da Justiça Trabalhista. É que ambas são verbas estabelecidas em contrato, o que lhes excluiriam da composição salarial caso sejam consideradas gratificações, tendo em vista que a legislação trabalhista restringe a natureza salarial às gratificações legais.
Ainda sobre os bichos, a previsão de seu limite máximo em comparação ao salário percebido pelo atleta é uma medida que se justifica em razão de prevenir fraudes salariais. Contudo, há que serem analisados de maneira aprofundada os casos concretos, a exemplo daqueles em que eventualmente equipes mais modestas disputem competições as quais proporcionem altos valores de premiações e que sejam repassadas aos atletas.
No que concerne especificamente às luvas, estas seriam pagas em razão da assinatura do contrato especial de trabalho pelo atleta e o estimulam a optar pela entidade desportiva contratante como sua empregadora em detrimento das demais concorrentes.
Assentando-se nesses argumentos, ao se analisar o caso envolvendo o atleta brasileiro de futebol Neymar e a entidade desportiva espanhola Futbol Club Barcelona, que disputam o valor estipulado a título de luvas quando da renovação do contrato entre ambos em 2016, conclusão a que se chega é de que o valor das luvas deve ser pago pelo Barcelona ao atleta, como contraprestação do simples ato de assinatura do contrato em que previstas, independentemente do seu prazo de cumprimento, pois a ruptura precoce foi devidamente reparada pelo pagamento da cláusula rescisória pelo Paris Saint-Germain, tendo o clube espanhol logrado êxito em obter a preferência do atleta para a contratação em meio à concorrência acirrada de diversas outras equipes.
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