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Sykepleiers ansvar og funksjon, hva som leder til mistanke

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5. Hvordan kan sykepleier observere symptomer og tegn hos barn som kan gi

5.1 Sykepleiers ansvar og funksjon, hva som leder til mistanke

Os princípios gerais da ANFOPE foram tratados nos Encontros Nacionais, promovidos nos anos de 1992, 1994, 1998, 2000 e 2002, sendo que, em 1992, a associação os explicita e em 1994, os retomam reiterando a sua importância. Em 1998, o movimento faz alterações nesses e, em 2000 e 2002, retomam a discussão sobre os mesmos, enfatizando, em 2002, a base comum nacional. A seguir, farei uma breve explanação sobre os princípios gerais e como eles foram tratados em cada encontro.

Em 1992, no VI Encontro Nacional, a ANFOPE tratou dessa questão apontando que os princípios gerais da entidade referem-se às questões que envolvem a formação do educador, pois os problemas educacionais são de maior amplitude e devem, portanto, serem tratados de forma mais abrangente, em fóruns da comunidade educacional. Desse modo, a questão da formação do educador deve ser discutida de forma ampla e que a luta da associação insere-se

em um movimento mais amplo dos trabalhadores em geral, visando a uma nova sociedade.

Nessa perspectiva, a reformulação dos cursos de formação de educadores depende da forma como as relações na sociedade se organizam. Os princípios formulados pela associação, citados no documento do encontro, são dez, expostos a seguir:

a) A formação do educador está inserida em uma questão mais ampla que é a crise educacional, considerada pela associação como uma das faces da crise da sociedade, em seus aspectos político, econômico e social;

b) Uma mudança no âmbito educacional, somente será possível associada à mudança da sociedade;

c) O Estado deve ser responsável por prover e garantir recursos financeiros adequados às instituições educacionais públicas, para que os cidadãos tenham garantido acesso ao ensino de qualidade e gratuito;

d) Associar que o compromisso com a qualidade de ensino, somente será viabilizada com a valorização da educação e de seus profissionais;

e) Na luta pela democratização da sociedade, se insere a luta pela gestão democrática da escola e da educação;

f) A autonomia universitária implica em liberdade acadêmica e científica, com a descentralização do poder na área da educação,e gestão democrática, sem isentar o Estado da manutenção e desenvolvimento das instituições públicas de ensino;

g) As instituições formadoras devem ter liberdade para novas experiências pedagógicas, considerando a base comum nacional;

h) Todos os cursos de formação de profissionais da educação devem ser constituídos a partir da base comum nacional, sendo a docência a base de identidade de todos os profissionais;

i) A formação do educador deve ter como núcleo integrador a indissolubilidade entre teoria e prática, dentro do contexto brasileiro;

j) Na organização dos cursos devem estar previstos o trabalho interdisciplinar e iniciação científica no campo da educação.

No Encontro Nacional, realizado em 1994, a ANFOPE retoma seus princípios gerais, sendo os mesmos registrados em 1992, reafirmando que tais princípios servem como orientadores nas discussões referentes à reestruturação dos cursos de formação dos profissionais da educação.

Em 1998, a associação registra, no documento final, que no I Seminário Nacional da ANFOPE, ocorrido em outubro de 1997, foi aprovado o documento com as diretrizes e metas a serem contempladas na elaboração do Plano Nacional de Educação e os princípios gerais da entidade, modificados em relação aos seguintes itens:

• No item referente à autonomia universitária, acrescentou-se que a instituição deve ter a liberdade estendida à organização administrativa, como na gerência de recursos materiais e financeiros, sem descomprometer o Estado de sua responsabilidade;

• Quanto ao financiamento da educação, deve ser garantida a educação básica e superior, de responsabilidade dos Estados e Municípios, sendo prevista a universalização dos diferentes níveis de ensino, acesso ao ensino gratuito e de qualidade em todos os níveis;

• Em relação à formação dos profissionais da educação, deve ser priorizada a relação entre teoria e prática, o ensino e pesquisa, e respeitando o conteúdo específico de cada área, aliado ao conteúdo pedagógico;

• O MEC deverá articular-se com as Universidades e Faculdades, promovendo a valorização dos cursos que formam profissionais da educação, tanto da pedagogia como da licenciatura. Recomendou-se, ainda, o apoio ao ensino e à pesquisa, em nível de pós-graduação, na área da educação, bem como a ampliação das vagas aos alunos trabalhadores com bolsas de estudo;

• A formação dos profissionais da educação deve ser organizada em licenciatura plena articulando-se ao projeto da instituição formadora, obedecendo à base comum nacional.

Na mesma ocasião, também se acrescentou os seguintes princípios:

- A recuperação da dignidade profissional do professor, com a definição do Plano de Carreira com piso salarial e jornada de trabalho que favoreça sua permanência em tempo integral em uma única localidade ou escola é indissociável da profissionalização do magistério;

- a organização curricular dos cursos de formação dos profissionais da educação deverá orientar-se pelas seguintes diretrizes curriculares:

* a formação para o humano, forma de manifestação da educação omnilateral dos homens;

* a docência como base da formação profissional de todos aqueles que se dedicam ao estudo do trabalho pedagógico;

* o trabalho pedagógico como foco formativo;

* a sólida formação teórica em todas as atividades curriculares – nos conteúdos específicos a serem ensinados pela escola básica e nos conteúdos especificamente pedagógicos;

* a ampla formação cultural;

* a criação de experiências curriculares que permitam o contato

dos alunos com a realidade da escola básica, desde o início do

curso;

* incorporação da pesquisa como princípio de formação;

* a possibilidade de vivência, pelos alunos, de formas de gestão

democrática;

* a reflexão sobre a formação do professor e sobre suas

condições de trabalho. (Documento Final – IX Encontro

Nacional, 1998)

Em 2000, no X Encontro Nacional, a associação aborda os princípios gerais por meio de comentários sobre a condição da educação no país a partir do contexto sócio-econômico do Brasil, ressaltando que a formação dos professores é um desafio que tem a ver com o futuro da educação dos brasileiros e denuncia a diminuição dos recursos para as universidades. Em seu entender, as propostas de valorização e profissionalização do magistério, que estão sendo construídas ao longo do tempo no movimento dos educadores, permanecem como um desafio atual. Por fim, a entidade defende que a formação do educador deve ser em uma perspectiva crítica, a saber:

Na perspectiva de uma educação critica e transformadora, deve- se também reafirmar a construção da concepção sócio-histórica

de educador, concepção de formação do profissional de caráter

amplo, com pleno domínio e compreensão da realidade do seu tempo, com uma consciência crítica que lhe permita interferir e transformar as condições da escola, da educação e da sociedade...(Documento Final – X Encontro Nacional, 2000)

Finalmente, no XI Encontro Nacional, em 2002, ao se referir aos princípios gerais norteadores de sua ação, a ANFOPE os relacionou diretamente à base comum nacional, comentada anteriormente.

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