A legislação que retrata os incentivos económicos procura motivar os ocupantes e os proprietários dos edifícios a renovar ou a restaurar as suas habitações, visando-se aumentar a eficiência energética destas. Como tal, esta categoria da legislação engloba isenções e reduções de taxas, subsídios, patrocínios e empréstimos subsidiados (Allouhi et al., 2015).
31 Neste âmbito, é relevante abordar o PNAEE (Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética), criado após a publicação da Diretiva 2006/32/CE, na qual se determinou que os Estados Membros deveriam atingir uma meta nacional de economia de energia em cerca de 9%, que deveria ser conseguida através da promoção de serviços energéticos e da adoção de medi- das de eficiência energética.
À semelhança dos outros Estados Membros, Portugal comprometeu-se até 2020 em: (i) reduzir as emissões de gases de efeito de estufa em 20%; (ii) reduzir o consumo de energia em 20% à custa da eficiência energética e; (iii) aumentar em 20% a proporção em fontes renováveis, existindo ainda o objetivo específico de reduzir o consumo da energia primária em 30% na Ad- ministração Púbica (PNAEE, 2016).
O PNAEE, válido no período de 2016 a 2020, abrange 6 áreas distintas: transportes, residencial e serviços, indústria, Estado, comportamentos e agricultura. Ele é executado essen- cialmente através de medidas regulatórias, mecanismos de diferenciação fiscal e de apoios fi- nanceiros provenientes de fundos.
As medidas regulatórias incluem a imposição de penalizações sobre equipamentos inefi- cientes, requisitos mínimos de desempenho energético, a obrigatoriedade de um sistema de classificação energético e a realização de auditorias.
Os mecanismos de diferenciação fiscal, por sua vez, incluem a discriminação positiva no Imposto único de circulação (IUC), no Imposto sobre veículos (ISV) e no Imposto sobre produtos petrolíferos (ISP).
Os fundos e programas de eficiência energética são destinados ao apoio financeiro de projetos de eficiência energética, contam-se o FEE (Fundo de eficiência energética), o PPEC (Plano de promoção da eficiência no consumo de energia elétrica), O FPC (Fundo português de carbono) e o Portugal 2020, juntamente com outros instrumentos comunitários. Pelo destaque que têm, é relevante abordar o FEE e o Portugal 2020.
Fundo de Eficiência Energética
O FEE (Fundo de Eficiência Energética) encontra-se alinhado com a política de desenvol- vimento económico, social e territorial a promover de 2014 a 2020, tendo como objetivo auxiliar o país a atingir a meta nacional estabelecida de 25% de redução no consumo de energia até 2020.
Embora o FEE possa apoiar projetos não contemplados no PNAEE, a sua finalidade é de apoiar os programas e medidas previstas no PNAEE, nomeadamente, projetos de cariz tecnoló- gico ou de ação transversal indutora de eficiência energética (área comportamental, fiscalização, incentivos e financiamento).
Desde 2012 que foram publicados vários avisos, com o objetivo de financiar projetos que promovam a eficiência energética. São exemplos relevantes:
a) Aviso 01: Solar + Janelas, Residencial 2012 b) Aviso 05, Certificação Energética, Estado 2012 c) Aviso 09: Auditoria Elevadores, Serviços 2015 d) Aviso 10: Isolamentos Térmicos, Residencial 2015 e) Aviso 12: Solar Térmico, Serviços 2015
32 f) Aviso 18: Energia Reativa, Estado 2015
g) Aviso 19: Eficiência Energética, Indústria 2015 h) Aviso 20: Edifícios eficientes, 2016
i) Aviso 21: Administração Pública, Estado 2016
Portugal 2020
O Portugal 2020 resulta de uma parceria entre Portugal e a União Europeia onde se define a programação e os objetivos para a política de desenvolvimento nacional económico, social e territorial entre 2014 e 2020. Com uma lotação de 25 mil milhões de euros, destaca-se, em ma- téria de eficiência energética, o domínio da “Sustentabilidade e eficiência no uso de recursos”.
O programa Portugal 2020 possui 16 programas operacionais (PO), os quais incluem: • 4 PO temáticos no continente;
• 5 PO Regionais no continente;
• 2 PO Regionais nas Regiões Autónomas; • 3 PO de Desenvolvimento Rural;
• PO de Assistência Técnica • PO Mar 2020
Destes programas, é relevante estudar o PO Temático PO SEUR (Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos), uma vez que ele constitui um dos mecanis- mos existentes que procura incentivar à eficiência energética. Assim sendo, este programa as- senta em três pilares estratégicos, usados para construir os 3 eixos de investimento do programa:
• Eixo I: apoiar a transição para uma economia com baixas emissões de carbono em todos os setores;
• Eixo II: promover a adaptação às alterações climáticas e a prevenção de riscos; • Eixo III: proteger o ambiente e promover a eficiência de recursos;
Para efeitos de dissertação, num momento em que o país está fortemente empenhado em incentivar a economia verde e a estimular os setores públicos e privados a agir e a adotar com- portamentos mais eficientes, interessa apenas analisar o primeiro eixo, pois é aquele que se foca em energias renováveis e na eficiência energética nas habitações e nas infraestruturas da Ad- ministração Pública Central. Deste modo, no âmbito do EIXO I, já vários avisos foram publicados, destacando-se o “POSEUR-03-2016-65: Aviso-concurso para aumento da eficiência energética nas infraestruturas públicas no Âmbito da Administração Central do Estado”.
Este aviso prevê a existência de 3 categorias de intervenções possíveis de acordo com os seus objetivos, são elas: (i) o aumento da eficiência energética dos edifícios e equipamentos públicos da administração central, (ii) a promoção de energias renováveis nos edifícios e equi- pamentos para autoconsumo que façam parte de soluções integradas e (iii) a execução de au- ditorias, estudos e diagnósticos que permitam observar o desenvolvimento e melhoria da efici- ência energética do edifício (POSEUR, 2016).
Na primeira categoria incluem-se as intervenções na envolvente, quer opaca, quer envi- draçada dos edifícios. É também aqui abrangido intervenções que tenham de ser efetuadas aos
33 sistemas técnicos, por exemplo, substituição do sistema de iluminação, incorporação de micro- geração e instalação de sistemas que permitam a gestão de consumos da energia.
A segunda categoria, por sua vez, diz respeito à instalação, quer de painéis solares térmi- cos para aquecimento de água sanitária e climatização, quer de sistemas de produção de energia a partir de fontes renováveis para autoconsumo.