12 More precisely, we assume that the other players will not change their investment paths. This is the open loop solution
6.5. Summary of results
Fonte: BRASIL - IBGE, Censo Demográfico 2010
Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP (1966); Doutor em Filosofia da Educação pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP (1971).
Ao encontro das análises de Kohara90 (2009, p. 28), no cotidiano, há “cenas
catastróficas na televisão causadas pela precariedade das moradias”, como também cenas silenciosas, incorporadas nas cenas cotidianas, com tanta naturalidade como crianças brincando junto a esgotos; famílias, independentes de sua composição, residindo em cortiços insalubres; crianças, adolescentes e jovens para garantia de sobrevivência são reféns do tráfico e de subempregos e famílias sem acesso a serviços públicos básicos, como saneamento, esgoto. Tudo isso como consequência das condições indevidas de moradia.
A partir dos dados apresentados é possível observar que 73% das famílias brasileiras, residem em moradias próprias, no entanto, isso não significa que, por serem próprias possuem condições adequadas de moradia e consequentemente Proteção Social suficiente para o exercício da capacidade protetiva.
A afirmação de que a casa é própria, não significa que as famílias tenham a posse e a segurança habitacional no território em que habitam.
Os dados estatísticos do Banco Mundial informam que de 1 milhão de moradias produzidas no Brasil, cerca de 700 mil são ilegais, o que comprova que a maior parte da produção habitacional no país é informal. Os dados destacados demonstram a tolerância do setor público com essa ilegalidade, porque na legislação brasileira o registro do imóvel é constitutivo de propriedade, valendo à máxima “quem não registra não é dono”. Assim, uma das maiores implicações desse processo refere-se à insegurança jurídica perante à moradia, que deixa a população residente dessas áreas numa situação de vulnerabilidade. (HOLZ & MONTEIRO, 2008, p. 2)91.
90 Luiz Tokuzi Kohara é Secretário executivo do Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos; Assessor do
Centro de Apoio a Iniciativas Sociais; Assessor de movimentos sociais urbanos e Membro do Conselho Municipal de Política Urbana. É graduado em Engenharia Civil pela Fundação Armando Álvares Penteado (1980), Doutor em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade de São Paulo (2009) com estudo sobre as famílias que habitam em cortiços. Pós-doutorado em Sociologia Urbana na Universidade de São Paulo.
91 Sheila Holz é graduada em Direito (2000), Doutoranda em Democracia no Século XXI, no Centro de
Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, com a pesquisa A importância da legislação para a promoção de práticas participativas na elaboração de instrumentos urbanísticos em Portugal e na Região Toscana, Itália. Experiência profissional em advocacia e docência.
Tatiana Villela de Andrade Monteiro é graduada em Serviço Social pela Faculdade de História, Direito e
Serviço Social Unesp-Franca (2003), Mestre em Planejamento Territorial e Ordenamento de Cidade pela Universidade de Aveiro (2008). Consultora em serviço social do Instituto de Cooperação e Desenvolvimento Ambiente Total e assistente social – GAB Engenharia Ltda. Tem experiência na área de Serviço Social, com ênfase em Serviço Social Aplicado, atuando, principalmente, nos seguintes temas: administração e planejamento de programas e projetos sociais, desenvolvimento urbano, habitação social, planejamento territorial e direito urbanístico.
O direito habitacional no Estado brasileiro embora na Constituinte consta como um direito de todos, possui quase que em sua totalidade características mercadológicas e o incentivo da propriedade privada, resultando em favorecimento para as classes sociais com maior poder aquisitivo. A política social habitacional, por diversas determinações, entre elas políticas e econômicas, esteve por anos estagnada e sem desenvolvimento e investimento social necessário, causando assim, um déficit habitacional, segundo IBGE, 2012 de 5.792.000 de moradias, ou seja, com a insegurança de moradia a capacidade de proteção familiar fica fragilizada quando não inexistente, porque há famílias que perdem seus vínculos e seus apoios de parentela pelo distanciamento domiciliar ou até mesmo pela ausência de domicílios, situação das pessoas em situação de rua.
Dos domicílios considerados próprios, os dados censitários apresentam os tipos de domicílios92 que classificam as moradias adequadas93 e inadequadas, ou seja, para a
classificação censitária possuem um “padrão” para referência de um domicílio adequado.
92 Tipo do domicílio: Classificação do tipo domicílio particular permanente em: casa – para o domicílio que
ocupa totalmente um prédio, de um ou mais pavimentos, ou dois ou mais prédios, de um ou mais pavimentos, localizados no mesmo terreno; ou ocupa parte de um prédio, de um pavimento, que não tem espaços comuns (tais como: vestíbulo, escada, corredor, portaria e outras dependências) para servir aos domicílios particulares permanentes ali existentes. Considera-se, também, o domicílio situado em prédio de, no máximo, três pavimentos em que as demais unidades existentes não são domicílios particulares permanentes; apartamento – para o domicílio situado em prédio de: um ou mais pavimentos, com mais de um domicílio particular permanente, servidos por espaços comuns (vestíbulo, escada, corredor, portaria e outras dependências); dois ou mais pavimentos, com mais de um domicílio particular permanente, e com entradas independentes para os andares; ou mais de três pavimentos, em que as demais unidades não são residenciais; ou cômodo – para o domicílio que ocupa um ou mais cômodos de uma casa de cômodos, cortiço, cabeça de porco etc. (BRASIL, 2010) Disponível em:
<http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/trabalhoerendimento/glossario_PNAD.pdf>. Acesso em: 17 fev. 2015.
93 Classifica como modelo de moradia adequada o domicílio com as condições mínimas para a sobrevivência
e dignidade humana avaliando os seguintes critérios: 18 - Acesso a serviço de coleta de lixo doméstico 20 - Acesso à sistema de abastecimento de água 21 - Acesso a esgotamento sanitário 26 - Taxa de desocupação 27 - Rendimento familiar per capita 28 - Rendimento médio mensal 29 - Esperança de vida ao nascer 30 - Taxa de mortalidade infantil 35 - Doenças relacionadas ao saneamento ambiental inadequado 55 - Existência de conselhos municipais. Disponível em:
<ftp://geoftp.ibge.gov.br/documentos/recursos_naturais/indicadores_desenvolvimento_sustentavel/habitacao .pdf>. Acesso em: 23 jan. 2016.
Tabela 4 – Relação de domicílios e moradores, por adequação da moradia, segundo características dos domicílios – Brasil – 2010
Fonte: BRASIL - IBGE, Censo Demográfico 2010
Ao analisar a totalidade de domicílios, a proporcionalidade entre as moradias adequadas, semiadequadas e inadequadas por grupo familiar, verificam-se ocorrências de forte aproximação de percentuais, porém ao mesmo tempo ocorre um reforço da manifestação da desigualdade de acesso aos direitos habitacionais.
Fonte: BRASIL - IBGE, Censo Demográfico 2010
É uma proporcionalidade, um tanto quanto expressiva, porque a proposta de análise aqui é avaliar as capacidades de proteção da família, a partir das condições objetivas de sobrevivência e de convívio, e, em um cenário em que 48% dos domicílios brasileiros não possuem condições adequadas da habitabilidade, como exigir que as famílias exerçam sua capacidade de proteção para com seus membros, entendendo, segundo Kohara (2009), que moradia deve ser um lugar seguro e saudável, deve facilitar os cuidados e satisfazer
52% 48%